Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14413, de 2 de janeiro de 2014
Nº 14.413/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
O art. 13, o inciso V do art. 20 e o inciso V do art. 27 da Lei n.º 11.424, de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 13.
s titulares do cargo de Auditor de que tratam o
§ 4ºº do art. 73 da Constituição Federal e o
§ 2ºº do art. 74 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os quais, nos termos dos textos constitucionais, substituem os Conselheiros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, também serão denominados Conselheiros-Substitutos. .................................
Art. 20.
................. .................................
Vdar posse aos Conselheiros e aos Conselheiros-Substitutos, bem como atestar-lhes o exercício nos respectivos cargos; .................................
Art. 27.
................. .................................
Vdar posse aos servidores do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares; ...............................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.