Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11299, de 29 de dezembro de 1998
Nº 11.299/1998
Nesta página
SEÇÃO I – OS CONTRATOS E SEUS PRINCÍPIOS SEÇÃO II – A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SEÇÃO III – A PUBLICIDADE DOS CONTRATOS SEÇÃO IV – O DIREITO DE PETIÇÃO E REPRESENTAÇÃO SEÇÃO V – O TRIBUNAL DE CONTAS E A IMPUGNAÇÃO DE CONTRATO SEÇÃO VI – A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E A SUSPENSÃO DE CONTRATO SEÇÃO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISSEÇÃO I
OS CONTRATOS E SEUS PRINCÍPIOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 248, de 30 de dezembro de 1998)
(vide abaixo retificação)
Dispõe sobre os contratos celebrados pela administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e regulamenta os artigos 24, inciso V, 53 e 70, caput, da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
SEÇÃO II
A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
1
SEÇÃO III
A PUBLICIDADE DOS CONTRATOS
SEÇÃO IV
O DIREITO DE PETIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
2 princípio a que se subordine a administração pública, pode ser exercitado por qualquer pessoa, física ou jurídica, perante qualquer autoridade, direta ou indiretamente responsável pela contratação, pela execução do contrato ou por sua fiscalização.
SEÇÃO V
O TRIBUNAL DE CONTAS E A IMPUGNAÇÃO DE CONTRATO
3
SEÇÃO VI
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E A SUSPENSÃO DE CONTRATO
artigo 53, inciso XV, da Constituição do Estado, obedecendo especialmente ao seguinte procedimento:
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.
4 RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 65, de 05 de abril de 1999)
Na Lei nº 11.299, de 29 de dezembro de 1998, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 248, de 30/12/98,
onde se lê:
leia-se:
"Art. 8º - A execução orçamentária, compreendendo empenho, liquidação e pagamento de despesas e o ingresso de receitas, e a execução extra-orçamentária deverão ser processadas pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, em tempo real, através do sistema Administração Financeira do Estado - AFE, gerenciado pela mesma, de modo a permitir o acompanhamento das finanças públicas estaduais.
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