Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11332, de 7 de junho de 1999
Nº 11.332/1999
"Art. 2° - ..............................................................................................
N° DENOMINAÇÃO PADRÃO
01 Supervisor CC/FG-11 01 Coordenador de Biblioteca CC/FG-11 10 Coordenador de Divisão CC/FG-11 20 Assessor Superior CC/FG-10 12 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10 01 Assessor de Imprensa CC/FG-10 01 Assessor Militar CC/FG-10 01 Assessor de Relações Públicas CC/FG-10 15 Coordenador de Unidade CC/FG-10 05 Coordenador de Secretaria CC/FG-10 01 Assessor de Superv. de Cood.de Prom.Just. CC/FG-10 05 Assessor de Direção-Geral CC/FG-10 10 Assessor de Coord.de Prom.de Just. CC/FG-08 15 Assessor Especial I CC/FG-07 15 Assessor Especial II CC/FG-05
N° DENOMINAÇÃO PADRÃO
01 Assessor do Corregedor-Geral CC/FG-10 02 Assessor de Corregedoria-Geral CC/FG-10
1 01 Coordenador de Secretaria CC/FG-10 01 Assessor Especial I CC/FG-07 01 Assessor Especial II CC/FG-05"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera disposições da Lei n° 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 3° - A gratificação de representação corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) e será calculada, exerça o servidor cargo em comissão ou função gratificada, sobre os vencimentos do cargo em comissão correspondente."
"Art. 3º - ...............................................................................................
Parágrafo 1º - Perceberão a gratificação de que trata o "caput" deste artigo os titulares dos seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas: Supervisor, Coordenador de Biblioteca, Coordenador de Divisão, Assessor Superior, Assessor de Procuradoria de Justiça, Assessor de Imprensa, Assessor Militar, Assessor de Relações Públicas, Coordenador de Unidade, Coordenador de Secretaria, Assessor de Supervisão de Coordenadorias de Promotorias de Justiça, Assessor de Direção-Geral, Assessor do Corregedor-Geral e Assessor de Corregedoria-Geral."
"Art. 4º - ...............................................................................................
Parágrafo 1º - O titular do cargo de Diretor-Geral perceberá a gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), incidentes sobre os vencimentos do cargo em comissão, ainda que o exercício seja na forma de função gratificada."
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CCs E FGs DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ATRIBUIÇÕES
A - ASSESSORIA
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública e/ou em Ciências Contábeis.
Exemplos de atribuições: Assessorar a Administração Superior do Ministério Público, supervisionando as atividades administrativas desenvolvidas pela Direção-Geral e as Divisões, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: Bacharelato em Biblioteconomia.
Exemplos de atribuições: Coordenar as atividades da Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública, em Ciências Contábeis e/ou em Ciências Econômicas.
Exemplos de atribuições: Chefiar as atividades das Divisões que compõem a área administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça sob a orientação da Administração Superior do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública, em Ciências Contábeis e/ou em Informática.
3 Exemplos de atribuições: Assessorar os Subprocuradores-Gerais de Justiça e Assessoria, bem como as áreas jurídica, administrativa e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais.
Exemplos de atribuições: Assessorar os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: Bacharelato em Comunicação Social.
Exemplo de atribuições: Assessorar a Administração Superior do Ministério Público na divulgação de eventos, audiências públicas, mantê-la atualizada sobre notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 3° Grau Completo
Exemplos de atribuições: Assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os membros do Ministério Público nas questões relacionadas à segurança pública; aproximar e facilitar o relacionamento entre o Ministério Público e os órgãos de segurança do Estado, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: Bacharelato em Comunicação Social - Relações Públicas
Exemplos de Atribuições: Assessorar o Gabinete do Procurador-Geral em atividades desenvolvidas pelo Ministério Público nas solenidades realizadas pela instituição, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 2° Grau Completo.
Exemplos de atribuições: Chefiar as atividades das Unidades sob a orientação do Coordenador da respectiva Divisão, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 2° Grau Completo
4 Exemplos de atribuições: Chefiar os serviços de Secretaria, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA - CC/FG-10
Escolaridade: 3° Grau Completo.
Exemplos de atribuições: Assessorar o Procurador-Supervisor de Coordenadorias em suas funções de execução e administrativas, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 2° Grau Completo.
Exemplos de atribuições: Assessorar as diversas áreas de atuação da Procuradoria-Geral de Justiça e do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 2° Grau Completo.
Exemplos de atribuições: Assessorar os membros do Ministério Público que desempenham funções de execução e administrativas nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 2° Grau Completo.
Exemplos de atribuições: Prestar assessoria nas diversas áreas de atribuições do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 2° Grau Completo.
Exemplos de atribuições: Prestar assessoria às diversas áreas da Procuradoria-Geral de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
B - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais.
5 Exemplos de atribuições: Assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público em suas funções, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais e/ou em Administração Pública.
Exemplos de atribuições: Assessorar os Promotores-Corregedores no exercício de suas funções, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 2° Grau Completo.
Exemplos de atribuições: Chefiar os serviços da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 2° Grau Completo.
Exemplos de atribuições: Prestar assessoria nas diversas áreas de atuação da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 2° Grau Completo.
Exemplos de atribuições: Prestar assessoria nas diversas atribuições da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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