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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11332, de 7 de junho de 1999

Nº 11.332/1999

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
- Os incisos I e II do artigo 2° da Lei n° 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 10.686, de 08 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - ..............................................................................................

IASSESSORIA

N° DENOMINAÇÃO PADRÃO

01 Supervisor CC/FG-11 01 Coordenador de Biblioteca CC/FG-11 10 Coordenador de Divisão CC/FG-11 20 Assessor Superior CC/FG-10 12 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10 01 Assessor de Imprensa CC/FG-10 01 Assessor Militar CC/FG-10 01 Assessor de Relações Públicas CC/FG-10 15 Coordenador de Unidade CC/FG-10 05 Coordenador de Secretaria CC/FG-10 01 Assessor de Superv. de Cood.de Prom.Just. CC/FG-10 05 Assessor de Direção-Geral CC/FG-10 10 Assessor de Coord.de Prom.de Just. CC/FG-08 15 Assessor Especial I CC/FG-07 15 Assessor Especial II CC/FG-05

IICORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

N° DENOMINAÇÃO PADRÃO

01 Assessor do Corregedor-Geral CC/FG-10 02 Assessor de Corregedoria-Geral CC/FG-10

1 01 Coordenador de Secretaria CC/FG-10 01 Assessor Especial I CC/FG-07 01 Assessor Especial II CC/FG-05"

Parágrafo único- As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça constam do Anexo único desta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera disposições da Lei n° 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- O "caput" do artigo 3° da Lei n° 9.504, de 15 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - A gratificação de representação corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) e será calculada, exerça o servidor cargo em comissão ou função gratificada, sobre os vencimentos do cargo em comissão correspondente."

Art. 3.
- O parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 10.686, de 08 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - ...............................................................................................

Parágrafo 1º - Perceberão a gratificação de que trata o "caput" deste artigo os titulares dos seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas: Supervisor, Coordenador de Biblioteca, Coordenador de Divisão, Assessor Superior, Assessor de Procuradoria de Justiça, Assessor de Imprensa, Assessor Militar, Assessor de Relações Públicas, Coordenador de Unidade, Coordenador de Secretaria, Assessor de Supervisão de Coordenadorias de Promotorias de Justiça, Assessor de Direção-Geral, Assessor do Corregedor-Geral e Assessor de Corregedoria-Geral."

Art. 4.
- O valor da remuneração dos cargos em comissão, funções gratificadas, vantagens a elas legalmente equiparadas e demais comissionamentos incorporados, total ou parcialmente, quer aos vencimentos, quer aos proventos, será reajustado nas mesmas datas e pelos índices de reajuste dos vencimentos dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 5.
- O parágrafo primeiro do artigo 4° da Lei n° 9.727, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...............................................................................................

Parágrafo 1º - O titular do cargo de Diretor-Geral perceberá a gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), incidentes sobre os vencimentos do cargo em comissão, ainda que o exercício seja na forma de função gratificada."

Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

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Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CCs E FGs DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

ATRIBUIÇÕES

A - ASSESSORIA

ISUPERVISOR - CC/FG-11

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública e/ou em Ciências Contábeis.

Exemplos de atribuições: Assessorar a Administração Superior do Ministério Público, supervisionando as atividades administrativas desenvolvidas pela Direção-Geral e as Divisões, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IICOORDENADOR DE BIBLIOTECA - CC/FG-11

Escolaridade: Bacharelato em Biblioteconomia.

Exemplos de atribuições: Coordenar as atividades da Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IIICOORDENADOR DE DIVISÃO - CC/FG-11

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública, em Ciências Contábeis e/ou em Ciências Econômicas.

Exemplos de atribuições: Chefiar as atividades das Divisões que compõem a área administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça sob a orientação da Administração Superior do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IVASSESSOR SUPERIOR - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública, em Ciências Contábeis e/ou em Informática.

3 Exemplos de atribuições: Assessorar os Subprocuradores-Gerais de Justiça e Assessoria, bem como as áreas jurídica, administrativa e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais.

Exemplos de atribuições: Assessorar os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VIASSESSOR DE IMPRENSA - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Comunicação Social.

Exemplo de atribuições: Assessorar a Administração Superior do Ministério Público na divulgação de eventos, audiências públicas, mantê-la atualizada sobre notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VIIASSESSOR MILITAR - CC/FG-10

Escolaridade: 3° Grau Completo

Exemplos de atribuições: Assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os membros do Ministério Público nas questões relacionadas à segurança pública; aproximar e facilitar o relacionamento entre o Ministério Público e os órgãos de segurança do Estado, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VIIIASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Comunicação Social - Relações Públicas

Exemplos de Atribuições: Assessorar o Gabinete do Procurador-Geral em atividades desenvolvidas pelo Ministério Público nas solenidades realizadas pela instituição, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IXCOORDENADOR DE UNIDADE - CC/FG-10

Escolaridade: 2° Grau Completo.

Exemplos de atribuições: Chefiar as atividades das Unidades sob a orientação do Coordenador da respectiva Divisão, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XCOORDENADOR DE SECRETARIA - CC/FG-10

Escolaridade: 2° Grau Completo

4 Exemplos de atribuições: Chefiar os serviços de Secretaria, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XIASSESSOR DE SUPERVISÃO DE COORDENADORIAS DE PROMOTO-

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA - CC/FG-10

Escolaridade: 3° Grau Completo.

Exemplos de atribuições: Assessorar o Procurador-Supervisor de Coordenadorias em suas funções de execução e administrativas, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XIIASSESSOR DE DIREÇÃO GERAL - CC/FG-10

Escolaridade: 2° Grau Completo.

Exemplos de atribuições: Assessorar as diversas áreas de atuação da Procuradoria-Geral de Justiça e do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XIIIASSESSOR DE COORDENADORIA DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA-CC/FG-8

Escolaridade: 2° Grau Completo.

Exemplos de atribuições: Assessorar os membros do Ministério Público que desempenham funções de execução e administrativas nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XIVASSESSOR ESPECIAL I - CC/FG-7

Escolaridade: 2° Grau Completo.

Exemplos de atribuições: Prestar assessoria nas diversas áreas de atribuições do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XVASSESSOR ESPECIAL II - CC/FG-5

Escolaridade: 2° Grau Completo.

Exemplos de atribuições: Prestar assessoria às diversas áreas da Procuradoria-Geral de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

B - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

IASSESSOR DO CORREGEDOR-GERAL - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais.

5 Exemplos de atribuições: Assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público em suas funções, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IIASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais e/ou em Administração Pública.

Exemplos de atribuições: Assessorar os Promotores-Corregedores no exercício de suas funções, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IIICOORDENADOR DE SECRETARIA - CC/FG-10

Escolaridade: 2° Grau Completo.

Exemplos de atribuições: Chefiar os serviços da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

IVASSESSOR ESPECIAL I - CC/FG-7

Escolaridade: 2° Grau Completo.

Exemplos de atribuições: Prestar assessoria nas diversas áreas de atuação da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

VASSESSOR ESPECIAL II - CC/FG-5

Escolaridade: 2° Grau Completo.

Exemplos de atribuições: Prestar assessoria nas diversas atribuições da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

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