Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852, de 28 de novembro de 2002
Nº 11.852/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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XXIII - ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA II - CC/FG-10 Escolaridade: mínima de 6º semestre do curso de Bacharelato em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. Exemplos de atribuições: Assessorar, sob supervisão, os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução, e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.
3 LEI Nº 11.852, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002. (publicada no DOE nº 230, de 29 de novembro de 2002)
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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5 Nº - Denominação - Padrão; 15 - Assessor Especial II - CC/FG-5; 15 - Assessor Especial I - CC/FG-7; 10 - Assessor Superior II - CC/FG-10; 106 - Assessor de Procuradoria de Justiça II - CC/FG-10.
XXIII - ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA II - CC/FG-10 Escolaridade: mínima de 6º semestre do curso de Bacharelato em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. Exemplos de atribuições: Assessorar, sob supervisão, os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução, e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.
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