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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11431, de 7 de janeiro de 2000

Nº 11.431/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Cria, no inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas:

"Art. 2º - ...................................................

IASSESSORIA

Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO 20 Assessor Superior II CC/FG-10 01 Coordenador de Secretaria

de Direção Geral CC/FG-10 06 Coordenador de Unidade CC/FG-10 02 Assessor de Direção-Geral CC/FG-10 01 Assessor de Imprensa CC/FG-10

IICORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO Assessor de

Corregedoria-Geral II CC/FG-10"

Art. 2.
- Acrescenta ao Anexo Único da Lei nº 11.332, de 07 de janeiro de 1999, as atribuições dos seguintes cargos em comissão/funções gratificadas:

"A - ASSESSORIA

..................................................................

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

XVIASSESSOR SUPERIOR II - CC/FG-10

Escolaridade: 3º grau completo.

"Exemplos de atribuições: Prestar assessoria aos órgãos de execução do Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, como infância e juventude, defesa do patrimônio históricocultural, sonegação fiscal, crime organizado, defesa do meio ambiente, defesa do consumidor, direitos humanos e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XVIICOORDENADOR DE SECRETARIA DE DIREÇÃO-GERAL - CC/FG-10

Escolaridade: 2º grau completo.

Exemplos de atribuições: Chefiar os serviços de Secretaria da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

..................................................................

B - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

..................................................................

VIASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL II - CC/FG-10

Escolaridade: 2º grau completo.

Exemplos de atribuições: Prestar assessoria às diversas áreas da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."

Art. 3.
- Acrescenta ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os cargos em comissão/funções gratificadas de Assessor Superior II - CC/FG-10, Coordenador de Secretaria de Direção-Geral - CC/FG-10 e Assessor de Corregedoria-Geral - II - CC/FG-10.
Art. 4.
- No Anexo Único da Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, "A - ASSESSORIA", no item "III - Coordenador de Divisão - CC/FG-11", a escolaridade exigida passa a ser "3º grau completo".
Art. 5.
- No Anexo Único da Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, "A - ASSESSORIA", no item "VI - Assessor de Imprensa - CC/FG-10" passa a ter a seguinte redação:

"VI - ASSESSOR DE IMPRENSA - CC/FG-10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Escolaridade: Bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo.

Exemplos de atribuições: Assessorar a Administração Superior e os diversos órgãos do Ministério Público, na capital e no interior do Estado, na divulgação de eventos, manter a Instituição atualizada sobre as notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação e com eles manter contatos e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas."

Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.

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