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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14200, de 2 de janeiro de 2013

Nº 14.200/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre criação e extinção de cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu art. 2.º, inciso I - Assessoria, os seguintes cargos: "
Art. 2.
................. Extingue, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei n.º 9.504/1992, e suas alterações posteriores -, em seu art. 2.º, inciso I - Assessoria, os seguintes quantitativos de cargos: " .................
IASSESSORIA N.° DENOMINAÇÃO PADRÃO 01 Assessor Superior CC/FG-10 01 Assessor Superior II CC/FG-10 10 Assessor Especial CC/FG-8 03 Assessor Especial I CC/FG-7 15 Assessor Especial II CC/FG-5".
IASSESSORIA N.° DENOMINAÇÃO PADRÃO 07 Coordenador de Divisão CC/FG-11 01 Assessor de Supervisão de Coordenadorias de Promotorias de Justiça CC/FG-10 01 Coordenador Administrativo CC/FG-10 10 Assessor de Coordenadoria de Promotorias de Justiça CC/FG-8".
Art. 3.
Altera, no Anexo Único - Quadro de CCs e FGs da Procuradoria-Geral de Justiça - Atribuições, letra A - Assessoria, da Lei n.º 11.332, de 7 de junho de 1999, os incisos IV, XIII e XV, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO QUADRO DE CCs E FGs DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES

A - ASSESSORIA ..............................

IVASSESSOR SUPERIOR - CC/FG-10 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública, em Ciências Contábeis e/ou em Informática. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Secretaria do Gabinete, Subprocuradorias-Gerais de Justiça, bem como às áreas jurídica, administrativa e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ..........................
XIIIASSESSOR ESPECIAL - CC/FG-8 Escolaridade: Ensino Superior incompleto. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria às diversas áreas de atribuições do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ..........................
XVASSESSOR ESPECIAL II - CC/FG-5 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria às diversas áreas da Procuradoria-Geral de Justiça e/ou Órgãos Colegiados da Administração Superior do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. .........................".
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2013.

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