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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12041, de 19 de dezembro de 2003

Nº 12.041/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da ProcuradoriaGeral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso I - Assessoria, os seguintes cargos: Nº Denominação Padrão 11 Coordenador Administrativo CC/FG-10 11 Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça CC/FG-10 02 Assessor de Procurador-Geral de Justiça CC/FG-10
Art. 2.
- Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504/92, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso II - Corregedoria-Geral do Ministério Público, dois (2) cargos de Assessor de Corregedoria-Geral II, padrão CC/FG-10.
Art. 3.
- Acrescenta ao § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504/92, os cargos "Coordenador Administrativo", "Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça" e "Assessor de ProcuradorGeral de Justiça".
Art. 4.
- Acrescenta ao Anexo Único - Quadro de CCs e FGs da Procuradoria-Geral de Justiça - Atribuições - Letra "A - Assessoria", da Lei nº 11.332, de 7 de junho de 1999, e suas alterações posteriores, os incisos XXIV, XXV e XXVI, com a seguinte redação: "A - ASSESSORIA ................................
XXIVCoordenador Administrativo - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: coordenar as atividades administrativas de qualquer das subdivisões da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

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XXVAssessor de Subprocuradoria-Geral de JustiçaCC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores e Promotores de Justiça que desempenhem atribuições na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XXVIAssessor de Procurador-Geral de Justiça - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas."
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

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