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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11484, de 6 de junho de 2000

Nº 11.484/2000

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Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 16 (dezesseis) cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância final.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação de cargos nos Quadros de membros e de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da ProcuradoriaGeral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I15 (quinze) cargos de Assessor, classe "R";
II02 (dois) cargos de Bibliotecário, classe "R";
III05 (cinco) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";
IV05 (cinco) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";
V05 (cinco) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";
VI05 (cinco) cargos de Artífice, classe "G".
Art. 3.
- Cria, no inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas:
I01 (um) Coordenador de Serviços Biomédico - CC/FG-11;
II01 (um) Coordenador Processual - CC/FG-11;
III16 (dezesseis) Assessor Superior II - CC/FG-10;
IV16 (dezesseis) Assessor de Procuradoria de Justiça - CC/FG-10;
V02 (dois) Assessor de Corregedoria-Geral II - CC/FG-10;
VI02 (dois) Coordenador de Secretaria de Procuradoria de Justiça - CC/FG-10;
VII05 (cinco) Assessor Especial I - CC/FG-07;
VIII05 (cinco) Assessor Especial II - CC/FG-05.
Art. 4.
- Acrescenta ao § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os cargos em comissão/funções gratificadas de "Coordenador de Serviço Biomédico - CC/FG-11, Coordenador Processual - CC/FG-11 e Coordenador de Secretaria de Procuradoria de Justiça - CC/FG- 10".
Art. 5.
- Acrescenta ao Anexo Único da Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, as atribuições dos seguintes cargos em comissão/ funções gratificadas:

"A - ASSESSORIA .......................................

XVIII - Coordenador de Secretaria de Procuradoria de Justiça - CC/FG-10

Escolaridade 3º Grau completo

Exemplos de atribuições: coordenar as atividades de secretaria das Procuradorias de Justiça, assessorar os Procuradores de Justiça coordenadores das Procuradorias de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas.

XIXCoordenador de Serviço Biomédico - CC/FG-11

Escolaridade habilitação legal para o exercício das profissões de Médico, Psiquiatra, Psicólogo ou Odontólogo.

Exemplos de atribuições: coordenar as atividades do Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, vinculado ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XXCoordenador Processual - CC/FG-11

Escolaridade: 3º Grau completo

Exemplo de atribuições: coordenar, vinculado ao Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos, as atividades de distribuição processual das Procuradorias de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."

Art. 6.
- O "caput" do artigo 18 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - A Procuradoria-Geral de Justiça contará com quarenta assessores, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça de entrância final, de livre escolha do ProcuradorGeral de Justiça."

Art. 7.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2000.

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