Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11484, de 6 de junho de 2000
Nº 11.484/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação de cargos nos Quadros de membros e de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"A - ASSESSORIA .......................................
XVIII - Coordenador de Secretaria de Procuradoria de Justiça - CC/FG-10
Escolaridade 3º Grau completo
Exemplos de atribuições: coordenar as atividades de secretaria das Procuradorias de Justiça, assessorar os Procuradores de Justiça coordenadores das Procuradorias de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas.
Escolaridade habilitação legal para o exercício das profissões de Médico, Psiquiatra, Psicólogo ou Odontólogo.
Exemplos de atribuições: coordenar as atividades do Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, vinculado ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 3º Grau completo
Exemplo de atribuições: coordenar, vinculado ao Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos, as atividades de distribuição processual das Procuradorias de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."
"Art. 18 - A Procuradoria-Geral de Justiça contará com quarenta assessores, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça de entrância final, de livre escolha do ProcuradorGeral de Justiça."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2000.
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