Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14517, de 8 de abril de 2014
Nº 14.517/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os vencimentos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
POSTO Valores dos soldos básicos
CORONEL dos Postos, em CAPITÃO MAJOR TENENTEPM R$, a partir de: PM PM CORONEL PM
1.º de maio de
8.214,94 9.127,70 9.736,22 10.385,31 2015
1.º de novembro
8.867,79 9.853,10 10.509,97 11.210,64 de 2015
1.º de maio de
9.376,63 10.418,47 11.263,22 12.176,45 2016
1.º de novembro
10.151,45 11.279,38 12.193,93 13.182,62 de 2016
1.º de maio de
10.730,06 11.922,32 13.065,56 14.318,42 2017
1.º de novembro
11.620,55 12.911,71 14.149,82 15.506,66 de 2017
1.º de maio de
11.982,61 13.314,01 14.793,36 16.437,06 2018
1.º de novembro
12.660,87 14.067,63 15.630,71 17.367,45 de 2018
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.
2