Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14074, de 31 de julho de 2012
Nº 14.074/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.074, DE 31 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 148, de 1º de agosto de 2012)
Dispõe sobre os soldos básicos de postos e graduações da Brigada Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Valores dos soldos básicos dos postos e graduações, em R$, a partir de: POSTO / GRADUAÇÃO
1.º de 1.º de 1.º de maio 1.º de maio novembro novembro de 2013 de 2014 de 2013 de 2014 SOLDADO PM - 2.ª CLASSE (em 467,92 494,41 612,23 635,88 extinção) SOLDADO PM - 1.ª CLASSE 548,08 579,10 717,11 744,80 CABO PM (em extinção) 574,18 606,68 745,79 774,60 3.º SARGENTO PM (em extinção) 652,47 689,41 831,84 863,97 2.º SARGENTO PM 730,77 772,14 917,90 953,35 1.º SARGENTO PM 782,97 827,29 975,26 1.012,93 ASPIRANTE A OFICIAL PM (em 884,17 934,22 1.019,15 1.058,52 extinção) SUB-TENENTE PM (em extinção) 884,17 934,22 1.019,15 1.058,52 2.º TENENTE PM 995,45 1.051,79 1.147,42 1.191,74 1.º TENENTE PM 1.070,06 1.130,63 1.233,42 1.281,06
art. 3.º desta Lei, corresponderá a 43% (quarenta e três por cento) do soldo básico do posto de Coronel.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2012.
ANEXO ÚNICO
BRIGADA MILITAR Remuneração Inicial
Valores das remunerações iniciais dos postos e graduações, em R$, a
partir de: POSTO / GRADUAÇÃO 1.º de 1.º de maio 1.º de maio 1.º de novembro novembro de de 2013 de 2014 de 2014 2013
2 SOLDADO PM - 2.ª 1.506,72 1.592,00 1.971,39 2.047,54 CLASSE (em extinção) SOLDADO PM - 1.ª 1.764,81 1.864,71 2.309,08 2.398,27 CLASSE CABO PM (em extinção) 1.848,85 1.953,50 2.401,44 2.494,20 3.º SARGENTO PM (em 2.100,97 2.219,89 2.678,53 2.781,99 extinção) 2.º SARGENTO PM 2.353,08 2.486,28 2.955,62 3.069,79 1.º SARGENTO PM 2.521,16 2.663,87 3.140,35 3.261,65 ASPIRANTE A OFICIAL PM 2.847,02 3.008,18 3.281,67 3.408,43 (em extinção) SUB-TENENTE PM 2.847,02 3.008,18 3.281,67 3.408,43 (em extinção) 2.º TENENTE PM 3.205,34 3.386,77 3.694,69 3.837,40 1.º TENENTE PM 3.445,59 3.640,62 3.971,62 4.125,02
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