Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54971, de 30 de dezembro de 2019
Nº 54.971/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5199 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXV com
a seguinte redação: "CLXXXV - no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2020, aos estabelecimentos cadastrados no código 2610-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que industrializem produtos eletroeletrônicos e de informática, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do imposto destacado nas saídas, decorrentes de vendas, de circuitos impressos com componentes montados, quando na industrialização da referida mercadoria forem aplicados componentes, partes e peças importados do exterior ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 53, II, e no Apêndice XVII, LXXXVI: NOTA - Este crédito fiscal:
ALTERAÇÃO Nº 5200 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXXVI,
conforme segue: ITEM MERCADORIAS "LXXXVI No período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/12, para utilização no respectivo processo industrial.
NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV, e que estejam relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2019.
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