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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52004, de 13 de novembro de 2014

Nº 52.004/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 52.004, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 221, de 14 de novembro de 2014)

Prorroga o prazo previsto no art. 1.º do Decreto n.º 46.445, de 26 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o constante no Expediente n.º 2394-32.00/12-0,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada pelo prazo de doze meses, a delegação de competência conferida pelo Decreto n.º 46.445, de 26 de junho de 2009, com alterações introduzidas pelos Decretos n.º 47.330, de 29 de junho de 2010, n.º 48.279, de 25 de agosto de 2011 e n.º 50.005, de janeiro de 2013, que delega competência ao(a) Secretário(a) de Estado de Habitação e Saneamento para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2014.

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