Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52249, de 29 de janeiro de 2015
Nº 52.249/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.004, de 13 de novembro de 2014, que prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o constante no Expediente nº 2394-32.00/12-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2015.