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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52876, de 20 de janeiro de 2016

Nº 52.876/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2018, a delegação de competência conferida pelo Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, com alterações introduzidas pelos Decretos nº 47.330, de 29 de junho de 2010, nº 48.279, de 25 de agosto de 2011, nº 50.005, de 2 de janeiro de 2013, e nº 52.004, de 13 de novembro de 2014, que delega competência ao (a) Secretário (a) de Estado de Obras, Saneamento e Habitação para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.

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