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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54270, de 10 de outubro de 2018

Nº 54.270/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a delegação de competência conferida pelo Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, já prorrogada pelos Decretos nº 47.330, de 29 de junho de 2010, nº 48.279, de 25 de agosto de 2011, nº 50.005, de 2 de janeiro de 2013, nº 52.004, de 13 de novembro de 2014, e nº 52.876, de 20 de janeiro de 2016, que delega competência ao Secretário de Obras, Saneamento e Habitação para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2018.

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