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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57780, de 4 de setembro de 2024

Nº 57.780/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB, incorporados ao Estado, conforme segue: Fica delegada a competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária, em caráter excepcional e temporário, até 31 de dezembro de 2024, para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado, por força da Lei nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995, podendo designar representantes do Estado, no âmbito da respectiva Pasta, para assinar as escrituras públicas de transmissão e regularização dos referidos imóveis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2024.

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