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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58098, de 7 de abril de 2025

Nº 58.098/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB, incorporados ao Estado, conforme segue: Fica delegada a competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária, em caráter excepcional e temporário, até 31 de dezembro de 2025, para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado, por força da Lei nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995, podendo designar representantes do Estado, no âmbito da respectiva Pasta, para assinar as escrituras públicas de transmissão e regularização dos referidos imóveis.
Parágrafo únicoA Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária deverá encaminhar relatório quadrimestral ao Governador do Estado dos atos praticados em decorrência da delegação de competência referida no "caput" do art. 1º deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogado o Decreto nº 57.780, de 4 de setembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.

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