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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48279, de 25 de agosto de 2011

Nº 48.279/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Habitação e Saneamento, para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado pelo prazo de dezesseis meses, a delegação de competência conferida pelo Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.330, de 29 de junho de 2010, que delega competência ao Secretário de Estado de Habitação e Saneamento para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2011.

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