Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48279, de 25 de agosto de 2011
Nº 48.279/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Habitação e Saneamento, para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2011.