Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47330, de 29 de junho de 2010
Nº 47.330/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica prorrogada pelo prazo de quatorze meses, a delegação de competência conferida pelo Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2010.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.