Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55762, de 16 de fevereiro de 2021

Nº 55.762/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Habitação para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado - COHAB, incorporados ao patrimônio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Habitação para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado - COHAB, incorporados ao patrimônio do Estado, alterado pelo Decreto nº 54.270, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.