Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55762, de 16 de fevereiro de 2021
Nº 55.762/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Habitação para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado - COHAB, incorporados ao patrimônio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2021.