Rio de Janeiro
LEI Nº 5101 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 5101/2007
LEI Nº 5101 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA E SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA MAIOR EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE, DE RECURSOS HÍDRICOS E FLORESTAIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* §1º - O instituto terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca, um Laboratório de Análises de Qualidade Ambiental, uma Ouvidoria, Agências Regionais, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.”
I- As Agências Regionais dispostas neste parágrafo, deverão ser instaladas e situadas obedecendo o critério de distribuição de acordo com as Regiões Hidrográficas existentes.
II – Nos casos em que houver baixa demanda administrativa e necessidade de contenção de despesas, uma Agência Regional poderá atender a demanda administrativa de outra Agência da Região Hidrográfica limítrofe, desde que haja viabilidade técnica, devidamente justificada.
* Nova redação dada pela Lei 7511/2017.
XIII – formular à Secretaria de Estado do Ambiente - SEA proposta de orçamento;
XVIII - realizar ações de controle e desenvolvimento florestal.
VII – tenha implantado o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
* Art. 7º - O Conselho Diretor será composto pelo presidente e todos diretores, que decidirão por maioria absoluta.
* Nova redação dada pela Lei 7511/2017.
VII - deliberar sobre as minutas de atos normativos que serão disponibilizados à consulta pública.
CAPÍTULO III
Da Atividade e do Controle
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
“Art. 13 - O auto de infração será lavrado com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo, pelo servidor ou órgão próprio do Instituto Estadual do Ambiente – INEA ou, quando assim estabelecido em Regulamento, pelo órgão próprio ou pelo titular da Secretaria de Estado do Ambiente.
(...)
(...)Seção IV
Da impugnação e do recurso
(...)
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO I
CARGOS CRIADOS PARA O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
CARGOSQUANTITATIVO
GEÓGRAFO11
GEÓLOGO6
ARQUITETO6
ENGENHEIRO CIVIL 4
ENGENHEIRO HIDRÁULICO 7
ENGENHEIRO FLORESTAL 13
ENGENHEIRO QUÍMICO9
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO1
ENGENHEIRO SANITARISTA 4
ENGENHEIRO DE MINAS 1
ENGENHEIRO AGRÔNOMO4
ENGENHEIRO DE PETRÓLEO4
TECNÓLOGO 5
TOTAL: 75
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO I
GEÓGRAFO
Análise da organização e da dinâmica espacial em escala local e regional, caracterização fisiográfica, análises integradas e multicriteriais dos parâmetros geográficos, estudos e diagnósticos ambientais, formulação de planos de gestão territorial e ambiental, etc. Estruturação de Sistema de Informação Geográfica (SIG), tratamento e interpretação de imagens de satélite, desenvolvimento de aplicativos relacionados ao geoprocessamento, análises integradas e multicriteriais, zoneamentos ambientais, cartografia digital, avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
GEÓLOGO
Análise e avaliação de condicionantes lito-estruturais, com enfoque para análises de impactos associados à extração mineral, hidrogeologia e contaminação do solo e subsolo(lençol e aqüíferos); avaliação de EIA/RIMA no que diz respeito as aspectos geológicos e geofísicos.
ARQUITETO
Analise de viabilidade locacional de empreendimentos, análise de parâmetros urbanísticos, análise de impacto de vizinhança, proposição de zoneamentos ambientais, estudos urbanísticos, proposição de projetos de ordenamento territorial; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
ENGENHEIRO CIVIL
Estudar, projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de edifícios, de captação e abastecimento d'água, de drenagem e irrigação, de pavimentação, de aproveitamento de energia, de urbanismo e outras pertinentes à Engenharia Civil; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
ENGENHEIRO HIDRÁULICO
Concepção, elaboração, verificação e coordenação de projetos de obras hidráulicas e instalações hidro-sanitárias de estruturas, envolvendo estruturas hidráulicas de sistemas de água de refrigeração, de sistemas de drenagem pluvial e esgotos sanitários, de sistemas de tratamento de água e esgotos e de obras marítimas. Desenvolvimento de estudos e projetos de sistemas hidráulicos em geral (inclusive instalações hidro-sanitárias), incluindo recirculação térmica, transientes hidráulicos, estudos em modelos reduzidos, modelagem matemática, estudos de seleção de sítios, estudos de escoamentos subsuperficiais, investigações hidrológicas e investigações oceanográficas. Executar tarefas correlatas; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
ENGENHEIRO FLORESTAL
Atuar na área de estudos e planejamento ambientais para projetos de empreendimentos de geração elétrica (usinas hidrelétricas, térmicas e outras); contribuir para a elaboração de estudos de impacto ambiental (inventários hidrelétricos, EIA/RIMA’s), através de levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos, prognósticos e indicação de medidas e programas de controle relativos a recursos florestais, solos, aptidão agrícola, e usos e cobertura vegetal do solo; contribuir para a elaboração de Projetos Básicos Ambientais (PBA), com a caracterização dos impactos ambientais e a descrição de medidas, planos e programas relativos ao aproveitamento científico e monitoramento da flora, recuperação de áreas degradadas e implantação de faixa ciliar; participar do planejamento de atividades de conservação de recursos naturais do solo e da flora, visando a manutenção da biodiversidade; participar do planejamento de projetos de extensão florestal e educação ambiental nos aspectos relacionados à preservação da flora e da fauna.
Planejar e controlar os programas florestais e ambientais aplicados nas instalações da empresa ou os conveniados com entidades externas; elaborar e acompanhar projetos globais relativos a programas de ocupação florestal, paisagismo, controle de erosão, manutenção de áreas verdes, inventário e manejo de áreas silvestres, produção de mudas e outras atividades correlatas ao ecossistema terrestre no âmbito da empresa; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
ENGENHEIRO QUÍMICO
Análise e avaliação de atividades envolvidas em industriais de transformação com processos físicos, químicos e físico-químicos; análise e avaliação de atividades relacionadas a industria petrolífera e seus derivados, de gás e de energia; análise e avaliação de sistemas de tratamento de efluentes domésticos e industriais; análise e avaliação de sistemas de tratamento de resíduos gasosos, emissão e imissão de contaminantes do ar; análise e avaliação de contaminantes no ar, água, solos, bem como em amostras de vegetais e de tecido animal; executar ações de antecipação, avaliação e controle de riscos dentro dos ambientes de trabalho com vistas à defesa da integridade da pessoa humana, à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente; interpretar normas e elaborar procedimentos técnicos de produtos químicos; elaborar procedimentos operacionais para as atividades de operação e manutenção; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Promover a atualização de normas e manuais de segurança; elaborar relatórios de segurança industrial; formar e coordenar o funcionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; elaborar mapeamento de riscos em projetos e empreendimentos instalados com a finalidade de dimensionar medidas para assegurar a segurança no trabalho; elaborar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; dimensionar a utilização de equipamentos de segurança individual e coletivo; estabelecer estoque mínimo de equipamentos de segurança individuais e coletivos (EPI e EPC), bem como especificar os referidos materiais para compra; avaliar relatório de segurança; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
ENGENHEIRO SANITARISTA
Aplicação da legislação ambiental e das normas técnicas da ABNT; elaboração de diagnósticos de sistemas (abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos/lixo); análise de projetos das partes constituintes de cada sistema das técnicas de construção das partes constituintes dos sistemas e dos procedimentos de operação e manutenção dos sistemas; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
ENGENHEIRO DE MINAS
Análise e avaliação de planos de lavra, planos de aproveitamento econômico, pesquisas minerais com ênfase em planejamento de lavra e recuperação em projetos de extração de substâncias minerais diversas; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
ENGENHEIRO DE PETRÓLEO
Executar atividades especializadas em assuntos que envolvam a aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes à Engenharia de Petróleo, em terra e no mar, tais como: planejamento, elaboração de projetos, coordenação, fiscalização e assistência técnica às atividades de: perfuração, completação, restauração, estimulação e limpeza de poços petrolíferos; processamento e movimentação de gás natural; controle diário da produção de óleo, gás e água dos reservatórios; tratamento e movimentação do petróleo das estações até os oleodutos; desparafinação de linhas de surgência e de poços; elevação de petróleo; estudos de comportamento e acompanhamento de reservatórios de petróleo. Participar de estudos de impacto ambiental e de segurança das operações realizadas.
TECNÓLOGO
Avaliar processos de produção visando otimizar recursos naturais, e economizar energia e água. O Tecnólogo deve conhecer a legislação aplicável à área ambiental e saber aplicá-la na proteção dos recursos naturais. Deve atuar no reconhecimento, avaliação e gerenciamento das questões ambientais visando a melhoria contínua do meio ambiente em bases sustentáveis, mediante elaboração de avaliações e pareceres técnicos. Deve identificar os processos de degradação natural e conhecer os parâmetros de qualidade ambiental do solo, da água, do ar. Identificar os aspectos ambientais, determinar os impactos e enquadrar nos requisitos legais. Analisar os aspectos sociais, econômicos e culturais envolvidos nas questões ambientais. Avaliar os impactos ambientais causados pelas atividades industriais, suas conseqüências na saúde e no ambiente. Aplicar os conhecimentos tecnológicos para solucionar problemas relacionados com a poluição ambiental de atividades produtivas. Conhecer os processos necessários ao monitoramento das instalações e ao tratamento e controle de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, provenientes de atividades urbanas e industriais; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
ANEXO III
RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DOS 170 CARGOS EXISTENTES E OCIOSOS AUTORIZADOS PARA CONCURSO CONFORME O ART. 24 DA PRESENTE LEI
NÍVEL SUPERIOR
CARGOSQUANTITATIVO
ANALISTA AMBIENTAL – QUÍMICO28
ANALISTA AMBIENTAL – BIÓLOGO38
ANALISTA AMBIENTAL – FARMACÈUTICO3
ANALISTA AMBIENTAL – METEROLOGISTA3
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ADMINISTRADOR12
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ECONOMISTA3
ANALISTA ADMINISTRATIVO – CONTADOR3
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ASSISTENTE SOCIAL1
ANALISTA DE SISTEMAS6
ADVOGADO6
BIBLIOTECÁRIO1
SECRETÁRIA EXECUTIVA2
VETERINÁRIO2
AUDITOR2
TOTAL: 110
NÍVEL MÉDIO
CARGOS QUANTITATIVO
TÉCNICO EM QUÍMICA18
TÉCNICO EM LABORATÓRIO16
TÉCNICO FLORESTAL8
TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO8
TÉCNICO EM DESENHO2
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO8
TOTAL: 60
Ficha Técnica