Rio de Janeiro
LEI Nº 7070 DE 05 DE OUTUBRO 2015.
Nº 7070/2015
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NO ÂMBITO DO MEIO AMBIENTE E DA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E LAZER, MEDIANTE CONTRATO DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Poder Executivo poderá qualificar como organização social, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à proteção e preservação do meio ambiente, ao esporte e ao lazer, incluindo a área da assistência, ensino, pesquisa e gerenciamento de projetos, em todo Estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 7070 DE 05 DE OUTUBRO 2015.
ALTERA A LEI N° 6.470, DE 12 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NO ÂMBITO DA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica