- A abertura de concurso público e o provimento dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal da FEEMA serão autorizados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, desde que haja vaga e disponibilidade orçamentária para atender às despesas.§ 1º- Da solicitação deverão constar: I - denominação e nível de vencimento dos cargos; II - quantidade de cargos a serem providos; III - prazo desejável para provimento; e IV - justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º- Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, os aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos terão assegurada a prioridade de convocação sobre novos concursados para assumir o cargo.
§ 3º- Os servidores aprovados em concurso público, enquanto em estágio probatório, pelo menos uma vez ao ano, serão submetidos à avaliação especial de desempenho, por comissões especificamente criadas para esse fim, segundo critérios definidos e previamente aprovados pelo Presidente da FEEMA, observadas as condições gerais estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE.
§ 4º- Ao final de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor nomeado for confirmado no cargo será considerado estável.