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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1671, de 21 de junho de 1990

Nº 1671/1990

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LEI Nº 1671, DE 21 DE JUNHO DE 1990.

INSTITUI A FUNDAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS - SERLA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA em Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, que passará a exercer as atribuições daquela Superintendência.
Parágrafo único- A Fundação instituída terá personalidade jurídica de direito privado e será vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Art. 2.
- Serão transferidos para a nova Fundação, por sucessão ou para contribuição ao fundo patrimonial, os bens, o pessoal e respectivos cargos e empregos, os saldos dos recursos orçamentários e os direitos e obrigações da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, inclusive junto a órgãos financiadores nacionais e internacionais.
Parágrafo único- Passará a integrar a estrutura da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, o Escritório Técnico Pró-Rio, criado pelo Decreto nº 13.752, de 23/10/89.
Art. 3.
- No prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo, aprovará, mediante Decreto, os Estatutos da nova Fundação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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