Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1671, de 21 de junho de 1990
Nº 1671/1990
LEI Nº 1671, DE 21 DE JUNHO DE 1990.
INSTITUI A FUNDAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS - SERLA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA em Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, que passará a exercer as atribuições daquela Superintendência.
Parágrafo único- A Fundação instituída terá personalidade jurídica de direito privado e será vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Art. 2.
- Serão transferidos para a nova Fundação, por sucessão ou para contribuição ao fundo patrimonial, os bens, o pessoal e respectivos cargos e empregos, os saldos dos recursos orçamentários e os direitos e obrigações da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, inclusive junto a órgãos financiadores nacionais e internacionais.
Parágrafo único- Passará a integrar a estrutura da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, o Escritório Técnico Pró-Rio, criado pelo Decreto nº 13.752, de 23/10/89.
Art. 3.
- No prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo, aprovará, mediante Decreto, os Estatutos da nova Fundação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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