Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1458, de 08 de maio de 1989

Nº 1458/1989

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Nº 1458, DE 08 DE MAIO DE 1989.

FIXA OS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- São fixados, a partir de 1º de março de 1989, na forma do Anexo desta Lei, os vencimentos dos integrantes das classes de Agentes de Autoridade e de Auxiliares de Autoridade do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As disposições deste artigo aplicam-se:
I aos proventos da inatividade;
II às pensões pagas diretamente pelo Estado e sua autarquia previdenciária;
III às parcelas percebidas a título de direito pessoal, cuja legislação pertinente faculte a correção dos respectivos valores.
Art. 2.
- A tabela de Escalonamento Vertical que constitui o Anexo V da Lei nº 699 , de 14 de dezembro de 1983, passa a vigorar na forma do Anexo da presente Lei, ficando o valor do índice 1000 em Ncz$254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro cruzados novos).
Art. 3.
- ...VETADO...
Art. 4.
- ...VETADO...
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

ANEXO

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

CARGOSCLASSEESCALONAMENTO VERTICAL

Perito Legista1ª1.200

Perito Criminal1ª1.200

Engenheiro Policial de TelecomunicaçãoSingular 1.200

Piloto PolicialSingular1.200

Médico Policial1ª 1.000

Perito Legista2ª1.100

Perito Criminal 2ª1.100

Médico Policial 2ª 950

Perito Legista 3ª1.000

Perito Criminal 3ª 1.000

Médico Policial 3º 900

Perito Criminal AuxiliarSingular 900

Detetive-Inspetor 1ª900

Escrivão de Polícia1ª 900

Papiloscopista 1ª900

Detetive-Inspetor 2ª850

Escrivão de Polícia 2ª850

Papiloscopista2ª850

Detetive-Inspetor3ª800

Escrivão de Polícia 3ª 800

Papiloscopista 3ª800

Enfermeiro Policial 1ª720

Detetive1ª720

Escrevente 1ª720

Técnico Policial de Laboratório 1ª720

Técnico Policial de Telecomunicação1ª 720

Enfermeiro Policial2ª 700

Detetive 2ª700

Escrevente2ª700

Técnico Policial de Laboratório 2ª700

Técnico Policial de Telecomunicação2ª 700

Enfermeiro Policial3ª 680

Detetive3ª680

Escrevente 3ª680

Técnico Policial de Laboratório 3ª680

Técnico Policial de Telecomunicação3ª 680

Fotógrafo Policial1ª 520

Auxiliar de Enfermagem Policial1ª 520

Operador Policial de Telecomunicação 1ª520

Técnico de Necropsia1ª520

Motorista Policial1ª520

Fotógrafo Policial 2ª 450

Auxiliar de Enfermagem Policial2ª 450

Operador Policial de Telecomunicação 2ª450

Técnico de Necropsia2ª450

Motorista Policial 2ª 450

Fotógrafo Policial3ª 420

CarcereiroSingular420

Auxiliar de Enfermagem Policial3ª 420

Operador Policial de Telecomunicação 3ª420

Técnico de Necropsia 3ª420

Motorista Policial 3ª 420

Auxiliar de Necropsia 1ª 390

Auxiliar de Necropsia 2ª 320

Auxiliar de Necropsia3ª 310

Ficha Técnica

Citada por 9 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo