Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1616, de 22 de fevereiro de 1990
Nº 1616/1990
LEI Nº 1616, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.
FIXA O VALOR DO ÍNDICE DA TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DE VENCIMENTOS DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É fixado em Ncz$ 6.947,05 (seis mil, novecentos e quarenta e sete cruzados novos e cinco centavos) o índice 1000 da Tabela de Escalonamento Vertical, Anexo da Lei nº 1458, de 08/05/89.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica