Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2990, de 23 de junho de 1998
Nº 2990/1998
Nesta página
TÍTULO ÚNICO PARTE VETADA – pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 2990 , de 23 de junho de 1998, que DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO I
Da Estrutura da Carreira
SEÇÃO I
Disposições Gerais
GRUPO POLICIAL:GRUPO PERÍCIA CRIMINAL E MEDICINA LEGAL:
Subgrupo I - Autoridade Policial Subgrupo Único - Agentes de Perícia Criminal e Medicina Legal
Subgrupo II - Agente de Autoridade
Policial.
SEÇÃO II
Dos Vencimentos e Vantagens
SEÇÃO III
Dos Cargos
*Art. 13 - O subgrupo I será integrado pelo quantitativo de cargos previstos na Lei nº 699/83 e o subgrupo II por 10.049 (dez mil e quarenta e nove) cargos.
*(nova redação dada pelo art. 2º da Lei nº 3068/98 )
*Art. 14º - Fica reconhecido o direito ao cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe dos cargos de Detetives-Inspetores e Escrivães de polícia, de 1ª Classe, bacharéis em Direito e que, até 5 de outubro de 1998 já tinham completado o interstício previsto na Lei nº 699 , de 14 de dezembro de 1983, e habilitados em curso específico para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, ministrado pela Academia de Polícia Sílvio Terra, cujos nomes constam da relação de aprovação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 25 de setembro de 1990.
* (Parte vetada, com Veto Parcial derrubado pela ALERJ Publicado em 02/09/98)
CAPÍTULO II
Do Ingresso na Carreira
SEÇÃO ÚNICA – Do Concurso Público
I - exame psicotécnico, provas de conhecimento, exame médico e prova de capacidade física;
II - curso de formação profissional, com apuração de freqüência, aproveitamento e conceito;
§º 4º - Ao curso de formação profissional referido no Inciso II aplicar-se-á o dispositivo do art. 7º, para fins de atribuição da gratificação específica do subgrupo II, do Grupo Policial, aos novos concursados.
I - Delegado de Polícia - diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado;
II - Agente de Polícia Estadual (Detetive-Inspetor, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Detetive e Escrevente) - diploma de nível superior ou equivalente de 3º grau, devidamente registrado, salvo o previsto no § 4º do art. 13.
*II – Agente de Polícia Estadual (Detetive Inspetor, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Detetive e Escrevente) – certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente, devidamente registrado
* Nova redação dada pela Lei nº 3545/2001
V - Perito Criminal - diploma de nível superior em Engenharia, Biologia, Física, Farmácia, Química, Ciências Contábeis, Economia ou Informática, devidamente registrado.
VI - Técnico de Laboratório - Certificado de conclusão de segundo grau ou equivalente e habilitação técnica inerente ao cargo, devidamente registrada.
VII - Técnico de Necrópsia - Certificado de conclusão de primeiro grau ou equivalente, devidamente registrado.
VIII - Auxiliar de Necrópsia - Certificado de Conclusão da quarta série do primeiro grau ou equivalente, devidamente registrado.
CAPÍTULO III
Da Progressão Funcional
SEÇÃO ÚNICA
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
§ 2º - Fica mantido entre os, detentores dos cargos integrantes do Subgrupo Agentes de Perícia Criminal e Medicina Legal, do Grupo Perícia Criminal e as categorias a que se refere o artigo 11, o escalonamento vertical previsto na Lei nº 1.458 , de 8 de maio de 1989.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
ANEXO I
CONCORRÊNCIA DE CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL
GRUPO POLICIALCLASSES
NÍVEISCARGO CONCORRENTE
CLASSESCLASSES
SUBGRUPO I
Delegado de Polícia1ªDelegado de Polícia1ª
Delegado de Polícia2ªDelegado de Polícia2ª
Delegado de Polícia3ªDelegado de Polícia3ª
SUBGRUPO II
Agente de Polícia Estadual1ª
Agente de Polícia Estadual2ª
Agente de Polícia Estadual3ªDetetive-Inspetor
Escrivão de Polícia
Papiloscopista
Téc.Policial de Telecomunicações1ª
1ª
1ª
1ª
Agente de Polícia Estadual4ªDetetive-Inspetor
Escrivão de Polícia
Papiloscopista
Téc.Policial de Telecomunicações2ª
2ª
2ª
2ª
Agente de Polícia Estadual5ªDetetive-Inspetor
Escrivão de Polícia
Papiloscopista
Téc.Policial de Telecomunicações3ª
3ª
3ª
3ª
Agente de Polícia Estadual6ªDetetive de Policia
Escrevente1ª
1ª
Agente de Polícia Estadual7ªDetetive de Polícia
Escrevente2ª
2ª
Agente de Polícia Estadual8ªDetetive de Polícia
Escrevente3ª
3ª
Agente de Policia Estadual9ªMotorista Policial Operador Policial de Telecomunicações1ª
1ª
Agente de Policia Estadual10ªDetetive de Polícia Escrevente2ª
2ª
Agente de Policia Estadual11ªMotorista Policial Operador Policial de Telecomunicações Carcereiro3ª
3ª
Singular
ANEXO IITABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
GRUPO POLICIAL
SUBGRUPOSCLASSES NÍVEISVAGASREMUNERAÇÃO
SUBGRUPO I
Delegado de Polícia1ªVenc. R$ 1.109,73
Rep.R$ 2.352,63
Total : R$ 3.462,36
Delegado de Polícia2ªVenc. R$ 998,77
Rep. R$ 2.117,39
Total: R$ 3.116,16
Delegado de Polícia3ªVenc. R$ 898,90
Rep. R$ 1.905,67
Total: R$ 2.804,57
SUBGRUPO II
Agente de Polícia Estadual1ª428Venc. R$ 208,04
Grat. R$ 1.266,38
Total: R$ 1.474,42
Agente de Polícia Estadual2ª511Venc. R$ 198,14
Grat. R$ 1.206,08
Total: R$ 1.404,22
Agente de Polícia Estadual3ª658Venc. R$ 188,71
Grat. R$ 1.148,65
Total: R$ 1.337,36
Agente de Polícia Estadual4ª810Venc. R$ 178,23
Grat. R$ 1.093,95
Total: R$ 1.272,18
Agente de Polícia Estadual5ª560Venc. R$ 167,74
Grat. R$ 1.041,86
Total: R$ 1.209,60
Agente de Polícia Estadual6ª1.765Venc. R$ 150,97
Grat. R$ 992,25
Total R$ 1.143,22
Agente de Polícia Estadual7ª3.120Venc. R$ 146,78
Grat. R$ 945,00
Total: R$ 1.091,78
Agente de Polícia Estadual8ª945Venc. R$ 142,58
Grat. R$ 900,00
Total: R$ 1.042,58
Agente de Polícia Estadual9ª145Venc. R$ 120,00
Grat. R$ 661,50
Total: R$ 781,50
Agente de Polícia Estadual10ª265Venc. R$ 120,00
Grat. R$ 630,00
Total: R$ 750,00
Agente de Polícia Estadual11ª855Venc. R$ 120,00
Grat. R$ 600,00
Total: R$ .720,00
Anexo III
QUADRO DE PROMOÇÕES
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO POLICIALCLASSES NÍVEISCARGOCLASSES NÍVEIS CONCOR-RENTESMERECIME-NTO INTERSTÍCIO
SUBGRUPO I
Delegado de Polícia1ªDelegado de Polícia2ª5 anos
Delegado de Polícia2ªDelegado de Polícia3ª5 anos
Delegado de Polícia3ª
SUBGRUPO II
Agente de Polícia Estadual1ªAgente de Polícia Estadual2ª1 ano
Agente de Polícia Estadual2ªAgente de Polícia Estadual3ª1 ano
Agente de Polícia Estadual3ªAgente de Polícia Estadual4ª1 ano
Agente de Polícia Estadual4ªAgente de Polícia Estadual5ª1 ano
Agente de Polícia Estadual5ªAgente de Polícia Estadual6ª1 ano
Agente de Polícia Estadual6ªAgente de Polícia Estadual7ª1 ano
Agente de Polícia Estadual7ªAgente de Polícia Estadual8ª2 anos
Agente de Polícia Estadual8ªAgente de Polícia Estadual9ª2 anos
Agente de Polícia Estadual9ªAgente de Polícia Estadual10ª1 ano
Agente de Polícia Estadual10ªAgente de Polícia Estadual11ª2 anos
Agente de Polícia Estadual11ªAgente de Polícia Estadual1
ANEXO IV
ENGENHEIRO POLICIAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MÉDICO POLICIAL
FOTÓGRAFO POLICIAL
AUXILIAR DE ENFERMAGEM POLICIAL
PILOTO POLICIAL
-----------------------------------------------------------------
LEI Nº 2990, DE 23 DE JUNHO DE 1998.
LEI Nº 2990, DE 23 DE JUNHO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO I
Da Estrutura da Carreira
SEÇÃO I
Disposições Gerais
GRUPO POLICIAL: GRUPO PERÍCIA CRIMINAL E
MEDICINA LEGAL:
Subgrupo I - Autoridade Policial Subgrupo Único - Agentes de
Perícia Criminal e Medicina Legal
Subgrupo II - Agente de Autoridade
Policial.
...................................................
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31, de agosto de 1998.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.