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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1651, de 29 de maio de 1990

Nº 1651/1990

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LEI Nº 1651, DE 29 DE MAIO DE 1990.

FIXA O VALOR DO ÍNDICE DA TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DE VENCIMENTO DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É fixado em CR$ 23.860,00 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) o índice 1.000 da Tabela de Escalonamento Vertical, Anexo II da Lei nº 1458, de 08/05/89.
Parágrafo único- ... VETADO...
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1990.

W.MOREIRA FRANCO

Governador

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