Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1635, de 29 de março de 1990
Nº 1635/1990
LEI Nº 1635, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
FIXA O VALOR DO ÍNDICE DA TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DE VENCIMENTOS DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É fixado em NCz$ 11.930,00 (onze mil, novecentos e trinta cruzados novos) o índice 1.000 da Tabela de Escalonamento Vertical, Anexo II, da Lei nº 1.458, de 8.5.89.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica