Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1550, de 19 de outubro de 1989
Nº 1550/1989
LEI Nº 1550, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE OS REAJUSTES SETORIAIS DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE CATEGORIAS DO FUNCIONALISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - aos servidores que, em decorrência de legislação específica, estejam cedidos aos órgãos de classe representativos de servidores da SEE beneficiados pelo presente artigo.
2 - aos inativos que, na data da aposentação, se achavam lotados em órgãos da SEE.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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