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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7721, de 31 de dezembro de 2021

Lei nº 7721/2021

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Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2022 é estimada em R$ 18.194.487.262 (dezoito bilhões, cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 14.667.519.948 (quatorze bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e quarenta e oito reais), apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ RECEITAS CORRENTES 15.435.281.345 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.145.928.168 Receita de Contribuições 944.448.342 Receita Patrimonial 136.360.756 Receita de Serviços 24.029.787 Transferências Correntes 7.149.591.245 Outras Receitas Correntes 34.923.047 RECEITAS DE CAPITAL 1.010.265.103 Operações de Crédito 505.255.599 Alienação de Bens 195.333.349 Amortização de Empréstimos 140.943 Transferências de Capital 309.535.212 Outras Receitas de Capital 0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.748.940.814 RECEITA BRUTA 18.194.487.262 Deduções da Receita Corrente 3.526.967.314 RECEITA LÍQUIDA 14.667.519.948

Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2022 é fixada em 14.667.519.948 (quatorze bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e quarenta e oito reais), discriminada conforme abaixo:
§ 1ºA despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:
a)Assembleia Legislativa R$ 426.892.663
b)Tribunal de Contas do Estado R$ 147.413.261
c)Fundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 1.200.000

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§ 2ºA despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a)Tribunal de Justiça R$ 693.078.616
b)Corregedoria Geral da Justiça R$ 5.031.289
c)Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí R$ 51.911.390
d)Escola Judiciária do Estado do Piauí R$ 4.562.183
e)Vice Corregedoria Geral de Justiça R$ 681.547
§ 3ºA despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
a)Procuradoria Geral da Justiça R$ 250.852.903
b)Fundo Especial do Ministério Público R$ 2.400.000
c)Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.050.000
§ 4ºA despesa fixada para a Defensoria Pública está desdobrada conforme tabela abaixo:
a)Defensoria Pública do Estado R$ 107.055.891
b)Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública R$ 1.012.000
§ 5ºA despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO DE 2022 PODER EXECUTIVO POR ÓRGÃO VALOR CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 26.534.561 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 38.362.651 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 57.239.055 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 1.703.214.305 GOVERNADORIA DO ESTADO 126.944.097 POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ 644.423.979 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 46.052.318 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA 3.206.530.659 SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR 254.703.986 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 132.561.340 DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DA CULTURA 55.524.370 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.283.829.818 SECRETARIA DA FAZENDA 450.102.585 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 242.297.996 SECRETARIA DA JUSTIÇA 209.586.399 SECRETARIA DA SAÚDE 1.950.048.201 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 437.278.406 SECRETARIA DAS CIDADES 295.119.267 SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 33.453.608 SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO 78.108.153 RURAL SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 93.442.838 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS 66.603.236 HÍDRICOS SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 39.794.795 SECRETARIA DO TURISMO 52.161.532 SECRETARIA DOS TRANSPORTES 424.839.597 SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO, PETRÓLEO E 6.253.571 ENERGIAS RENOVÁVEIS

2 SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA 7.366.882 COM DEFICIÊNCIA TOTAL GERAL 12.962.378.205

§ 6ºFica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 12.000.000 (doze milhões de reais), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101/00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais.
Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir:
IOrçamento Fiscal, no valor de R$ 9.689.276.334 (nove bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 4.975.471.930 (quatro bilhões, novecentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e trinta reais);
IIIOrçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 2.771.684 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais).
Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em R$ 2.771.684 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), obedece ao seguinte desdobramento:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS - 2022 EMPRESAS VALOR AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO 100.000 ESTADO DO PIAUÍ S.A - PIAUÍ FOMENTO ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA 300.000 COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 100.000 PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA - ZPE COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ 100.000 - PORTO-PI COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES 2.121.684 PÚBLICOS - CMTP COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ - GASPISA 50.000

TOTAL GERAL 2.771.684

Art. 6.
As dotações orçamentárias poderão ser atualizadas durante a execução do Orçamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e de acordo com a evolução das receitas realizadas.
Parágrafo únicoNo caso de indisponibilidade do IPCA, será utilizado o índice oficial utilizado para medição da variação de preços que vier a substituí-lo.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas, visando suprir as dotações que resultarem insuficientes na forma do artigo 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 8.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os arts. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida.

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Art. 10.
As dotações alocadas no Orçamento dos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 100 - Recursos do Tesouro Estadual, não serão considerados para efeito de cálculo do duodécimo.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

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