Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7858, de 6 de setembro de 2022
Lei nº 7858/2022
ESTADO DO PIAUÍ
Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Terça-feira, 6 de setembro de 2022 · Edição nº 171
LEIS E DECRETOS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de LEI Nº 7.858,DE06DESETEMBRODE 2022 setembrode 2022.
Maria Regina Sousa Autoriza a convocação para o Exame de Saúde Governadora do Estado do Piauí do Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso em Curso de Antonio Rodrigues de Sousa Neto Formação de Soldados PM, da Polícia Militar Secretário de Governo do estado do Piauí, para provimento no cargo DECRETO Nº 21.510, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 de Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM. Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 4.148.500,00 em favor dos órgãos que A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço especifica. saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo
Buriti, I - Coordenação Regional de Saúde - Parnaíba, III - nos termos do Quadro 3 do subitem 10.7 do Edital nº 002/2021; e, Coordenação Regional de Saúde - Piripiri, V - Coordenação Regional cumulativamente, de Saúde - Campo Maior, VII - Coordenação Regional de Saúde -
Estadual João Luis de Morais, Unidade Mista de Saúde de Avelino Física), os candidatos aptos no Exame de Saúde (médico e Lopes, Hospital Estadual José Furtado de Mendonça, Unidade Mista odontológico). Pedro Lopes - Francinópolis, Unidade Mista de Itainópolis, Hospital
no anexo I deste Decreto.
7.326, de 30/12/2019 e suas alterações. cada Matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;
Governadora do Estado do Piauí Investigação Social.