Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7916, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 7916/2022
Impresso em: 29/12/2022 11:04:58 Teresina(PI),27/12/2022 - Ed.245 6 de 36
Veda exigência de consentimento de cônjuge ou de companheiro para realização ou autorização de procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos que especifica, em todo o Estado do Piauí. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.916, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei de nº 7.660, de 13 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes .
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). REF.1339
DECRETO Nº 21.727, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 12.745.057,00 em favor dos órgãos que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº. 7.721, de 31 de dezembro de 2021.
D E C R E T A:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 27 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Rejane Tavares da Silva Secretária de Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO
Publicado em: 27/12/2022 07:06:45 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Disponibilizado em: 27/12/2022 16:03:09