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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 60, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 60/2022

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 29 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Rejane Tavares da Silva Secretária de Planejamento

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO I DECRETO Nº 21.742, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 R$1,00

PLANO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TERRITÓRIO ESFERA NATUREZA FONTE EMENDA VALOR ORÇAMENTÁRIO MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO REGULAR DE NÍVEL 14102.12.362.0002.2964 000002 TD0 F 3.1.90.11 115 0000.E0000 8.500.000,00 MÉDIO IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA NOS 15101.20.608.0006.3087 000001 TD3 F 4.4.90.51 100 0000.E0000 112.002,00 MUNICÍPIOS 16101.15.451.0008.3104 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS 000001 TD0 F 4.4.90.51 100 0000.E0000 149.000,00 MANUTENÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E GESTÃO DOS 22101.14.421.0003.2992 000001 TD0 F 3.3.90.92 100 0000.E0000 620.000,00 SERVIÇOS PRISIONAIS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO ÁS SITUAÇÕES DE 30102.08.244.0007.2957 000001 TD0 S 3.3.90.48 100 0000.E0000 53.000,00 CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGENCIAIS EXECUÇÃO DO PROGRAMA ECOANDO LIBERDADE - 30104.08.243.0007.3137 ACOMPANHAMENTO DE JOVENS EGRESSOS DO SISTEMA 000001 TD0 S 3.3.90.48 100 0000.E0000 1.200,00 SOCIOEDUCATIVO 44101.06.122.0010.2000 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 000001 TD0 F 3.3.90.33 100 0000.E0000 84.700,00 AMPLIAR OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE 45203.04.512.0008.4124 ÁGUA, MÓDULO SANITÁRIOS E ESGOTAMENTO 000001 TD0 F 4.4.90.51 100 0000.E0000 596.760,00 SANITÁRIO DA ZONA URBANA E RURAL 46202.04.122.0010.2000 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 000001 TD0 F 3.3.90.33 100 0000.E0000 17.550,00 TOTAL 10.134.212,00

REF.1720

LEI Nº 7.918, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Centro de Formação Sócio Agrícola, Cultural e Educacional Clóvis Moura, na forma e pelo prazo que especifica. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Impresso em: 30/12/2022 12:00:43 Teresina(PI),29/12/2022 - Ed.247 4 de 83

Art. 1.
Fica o Poder Executivo estadual autorizado a proceder a cessão de uso gratuito para o Centro de Formação Sócio Agrícola, Cultural e Educacional Clóvis Moura, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.019.658/0001-57, com sede na Rua Riachuelo, nº 1466, Sala 03, Bairro Vermelha, CEP 64.018-060, Teresina/PI, do imóvel urbano de propriedade do Estado do Piauí, localizado na Rua Coelho de Resende, nº 781, Bairro Centro, na cidade de Teresina-PI, com área de 300.00 m², perímetro 80.00 metros, conforme matrícula sob nº 11.670, às folhas 177v do Livro nº 2-AP, do Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Teresina/PI.
Parágrafo únicoA Cessão de Uso de Imóvel descrita no caput deste artigo terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, prorrogável de comum acordo.
Art. 2.
O imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado para fins de implantação do "Armazém do Campo", servindo de incremento e incentivo para o desenvolvimento da agricultura familiar no Estado do Piauí, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1ºA entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
§ 2ºFica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a proceder as adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização de imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2022. Maria Regina Sousa Antônio Rodrigues de Sousa Neto REF.1721

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o inciso I, do art. 68, da Constituição do estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte

emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Altera a redação do inciso I, do art. 68, da Constituição Federal do Piauí, onde passa a vigorar na forma a seguir: "
Art. 68.
.............................................................................................................................. .............................................................................................................................................
Iinvestido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Município no Estado acima de 35.000 (trinta e cinco mil) habitantes, Secretário Nacional de Ministério, Chefe de missão diplomática ou cultural temporária, Interventor municipal e Dirigente máximo de Autarquia, Fundação e Empresa Estatal com personalidade jurídica pública ou privada pertencente a Administração Pública estadual." (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado em: 29/12/2022 08:37:54 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Disponibilizado em: 29/12/2022 18:32:58 Impresso em: 30/12/2022 12:00:43 Teresina(PI),29/12/2022 - Ed.247 5 de 83

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 27 de dezembro de 2022.

Dep. THEMÍSTOCLES FILHO

Presidente REF.1723

DECRETO Nº 21.743, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 13.328.008,00 em favor dos órgãos que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº. 7.721, de 31 de dezembro de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria da Educação/Recursos Para o Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Saúde/Funsaude/SUS-gestão Plena Estadual, Hospital Regional Tibério Nunes - Floriano, Fundo Estadual de Assistência Social, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 13.328.008,00 (treze milhões, trezentos e vinte e oito mil e oito reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº. 7.326, de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 29 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Rejane Tavares da Silva Secretária de Planejamento

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO I DECRETO Nº 21.743, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 R$1,00

PLANO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TERRITÓRIO ESFERA NATUREZA FONTE EMENDA VALOR ORÇAMENTÁRIO 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000001 TD0 F 3.1.90.92 100 0000.E0000 4.322.750,00 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO REGULAR DE 14102.12.362.0002.2964 000001 TD0 F 3.3.90.36 100 0000.E0000 500.000,00 NÍVEL MÉDIO MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO REGULAR DE 14102.12.362.0002.2964 000001 TD0 F 3.3.90.36 115 0000.E0000 7.709.912,00 NÍVEL MÉDIO 15101.04.122.0010.2000 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 000001 TD0 F 3.3.90.39 100 0000.E0000 23.000,00 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO 17101.10.302.0001.2420 000001 TD0 S 3.3.90.48 113 0000.E0000 80.000,00 DOMICÍLIO - TFD ADMINISTRAÇÃO GERAL E MANUTENÇÃO DOS 17103.10.302.0001.4145 000001 TD9 S 3.3.90.39 113 0000.E0000 80.000,00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES AÇÕES DE ENFRENTAMENTO ÁS SITUAÇÕES DE 30102.08.244.0007.2957 000001 TD0 S 3.3.90.48 100 0000.E0000 40.000,00 CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGENCIAIS 44101.06.122.0010.2000 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 000001 TD0 F 3.3.90.93 100 0000.E0000 60.000,00 IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTO DA 52101.20.605.0006.1973 000001 TD0 F 4.4.90.51 100 0000.E0000 512.346,00 INFRAESTRUTURA TOTAL 13.328.008,00

ANULAÇÃO

ANEXO II DECRETO Nº 21.743, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 R$1,00

PLANO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TERRITÓRIO ESFERA NATUREZA FONTE EMENDA VALOR ORÇAMENTÁRIO 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000001 TD0 F 3.1.90.11 100 0000.E0000 116.347,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000001 TD0 F 3.1.90.12 100 0000.E0000 6.924,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000001 TD0 F 3.1.90.16 100 0000.E0000 22.371,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000001 TD0 F 3.1.90.94 100 0000.E0000 1.400.000,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000001 TD0 F 3.3.90.08 100 0000.E0000 92.451,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000001 TD0 F 3.3.90.36 100 0000.E0000 3.166,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000001 TD0 F 3.3.90.46 100 0000.E0000 206.415,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000001 TD0 F 3.3.90.49 100 0000.E0000 2.117.106,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000001 TD0 F 3.3.90.93 100 0000.E0000 227.093,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000065 TD0 F 3.3.90.47 100 0000.E0000 10.000,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000065 TD0 F 3.3.90.93 100 0000.E0000 10.047,00 02101.01.032.0017.2500 GESTÃO DE PESSOAS 000067 TD0 F 3.3.90.47 100 0000.E0000 5.000,00 MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, 02101.01.032.0017.3007 000001 TD0 F 3.3.90.30 100 0000.E0000 630,00 SEGURANÇA E REVITALIZAÇÃO GESTÃO ESTRATÉGICA E MANUTENÇÃO 02101.01.032.0017.4121 OPERACIONAL 000001 TD0 F 3.3.90.14 100 0000.E0000 1.449,00

Publicado em: 29/12/2022 08:37:54 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Disponibilizado em: 29/12/2022 18:32:58

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