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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7818, de 22 de junho de 2022

Lei nº 7818/2022

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Diário Oficial 2 Disponibilização: Quinta-feira, 23 de junho de 2022 · Edição nº 120 · Publicação: Sexta-feira, 24 de junho de 2022

Art. 11.
servidor público que, direta ou indiretamente, ANEXO contribuir para o mau uso desta Lei, em proveito próprio ou de terceiros, será responsabilizado penal, civil e administrativamente. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 12.
Secretário da Fazenda poderá baixar, se necessário, TABELA II normas regulamentares para a aplicação do disposto nesta Lei.

SÍMBOLO FUNÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE REPRESENTAÇÃO

Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROPOSTA

TC-FC-04 Secretário 2.04.1.01 2 11.373,16 TC-FC-03 Diretor 2.03.1.01 5 6.306,95

a Maria Regina Sousa 2.03.1.05 Governadora do Estado do Piauí TC-FC-02 Chefe de Divisão 2.02.1.01 33 3.497,50 a 2.02.1.33 Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo

(...) LEI Nº 7.818, DE 22 DE JUNHO DE 2022 TC-FC-01 Revoga o § 2º do art. 6º e a alínea "h", do (...) inciso XIV, do art. 12 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993. TOTAL 72

DECRETO Nº 21.299, DE 23 DE JUNHO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Abre Crédito Suplementar no valor global de

R$ 39.233.112,00 em favor dos órgãos que

Art. 1.
Ficam revogados o § 2º do art. 6º e a alínea "h", do especifica. inciso XIV, do art. 12 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº.

7.721, de 31 de dezembro de 2021.

D E C R E T A: Maria Regina Sousa

Art. 1.
Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito Governadora do Estado do Piauí adicional suplementar em favor da Secretaria da Saúde / FUNSAUDE/ SUS-gestão Plena Estadual, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 39.233.112,00 Antônio Rodrigues de Sousa Neto (trinta e nove milhões, duzentos e trinta e três mil e cento e doze Secretário de Governo reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto. LEI Nº 7.819, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto Altera a Tabela II do Anexo I da Lei nº 7.466, no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço de 18 de janeiro de 2021. Patrimonial do Estado do ano de 2020, nas fontes: 113 - Recursos do SUS e 116 - Operação de Crédito Interna. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº.
Art. 1.
A Tabela II do Anexo I da Lei nº 7.466, de 18 de janeiro 7.326, de 30/12/2019 e suas alterações. de 2021 fica alterada na forma do Anexo desta Lei com:
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Ia extinção de duas (02) Funções de Confiança Símbolo TCFC-03 Função de Secretário e criação duas (02) Funções de Confiança PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 23 de junho de 2022. Símbolo TC-FC-04 Função de Secretário;
IIa criação de 1 (uma) Função de Confiança Símbolo TC-FC- 02 Função de Chefe de Divisão, Código 2.02.1.33.

Maria Regina Sousa

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto Maria Regina Sousa Secretário de Governo Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto Rejane Tavares da Silva

Secretário de Governo Secretária de Planejamento

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