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Lei Estadual do Piauí nº 7911, de 15 de dezembro de 2022

Lei nº 7911/2022

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VI

DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 · Edição nº 237 5

VII

III

Art. 3.
O Centro de Referência da Mulher Francisca noventa e seis centavos) para Contadores. Trindade - CRMFT funcionará na sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres - CEPM, disporá de serviços de Disque-
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) Denúncia para atender e orientar as mulheres, assegurando-lhes dias contados da data de sua publicação. gratuidade, celeridade e sigilo no atendimento.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de

Art. 4.
O Centro de Referência da Mulher Francisca dezembro de 2022. Trindade - CRMFT disporá de equipe multiprofissional para o atendimento às mulheres em situação de violência, disposta da Maria Regina Sousa seguinte forma: Governadora do Estado do Piauí
Icoordenação composta por uma Coordenadora;
IIequipe técnica composta por assistentes Sociais, Antônio Rodrigues de Sousa Neto psicólogas, advogadas e educadoras sociais; Secretário de Governo
IIIprofissionais da área administrativa, servidoras cedidas da Secretaria Estadual de Assistência Social - SASC. DECRETO Nº 21.706, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Parágrafo únicoTodas as profissionais passarão, periodicamente, por cursos de capacitação na área de violência contra Abre Crédito Suplementar no valor a mulher, especialmente naqueles disponibilizados em parceria com global de R$ 20.665.722,00 em favor do Secretaria de Segurança Pública, o Ministério Público, Ordem dos órgão que especifica. Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, a fim de se garantir um atendimento eficaz, empático e que evite a A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no revitimização da mulher atendida. uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da

Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo

Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão único da Lei nº. 7.721, de 31 de dezembro de 2021. por conta das dotações orçamentárias, próprias ou suplementares, se necessário e, enquanto tal mister não puder ser implementado, os D E C R E T A: recursos materiais e humanos indispensáveis ao desenvolvimento dos objetivos ora definidos serão disponibilizados pelas secretarias
Art. 1.
Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito parceiras. adicional suplementar em favor dos Encargos Gerais do Estado, no

valor de R$ 20.665.722,00 (vinte milhões, seiscentos e sessenta e

Art. 6.
O Poder Executivo estadual regulamentará a cinco mil, setecentos e vinte e dois reais), destinado a atender a presente Lei, no que couber, para a execução do programa. programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do

disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto. dezembro de 2022.

Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Maria Regina Sousa Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº. Governadora do Estado do Piauí 7.326, de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua Antônio Rodrigues de Sousa Neto publicação. Secretário de Governo

LEI Nº 7.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 15 de dezembro

de 2022. Dispõe sobre o Piso Salarial do Profissional da Contabilidade, no Maria Regina Sousa âmbito do estado do Piauí. Governadora do Estado do Piauí

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Antonio Rodrigues de Sousa Neto que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Secretário de Governo

Art. 1.
No estado do Piauí, o piso salarial dos empregados, Rejane Tavares da Silva integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não Secretária de Planejamento

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