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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7910, de 15 de dezembro de 2022

Lei nº 7910/2022

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Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. reciclagem de produtos descartados.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.

4 DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 · Edição nº 237

dos trabalhadores e trabalhadoras enquanto agentes ambientais, uma IV - balancete contábil. vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagrar o processo de reaproveitamento e

Art. 3.
O Poder Executivo estadual regulamentará esta Lei, no que couber. Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, Antônio Rodrigues de Sousa Neto suplementadas se necessário. Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Fábio Novo, PT (informação

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de LEI Nº 7.910, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 dezembro de 2022.

Dispõe sobre a criação do Centro de Maria Regina Sousa Referência da Mulher Francisca Governadora do Estado do Piauí Trindade - CRMFT, no âmbito do Estado do Piauí, que visa dar assistência às mulheres em situação de Antônio Rodrigues de Sousa Neto violência doméstica, prevista na Lei Secretário de Governo 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. (*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI Nº 7.909, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Art. 1.
Fica criado o Centro de Referência da Mulher

Francisca Trindade - CRMFT, vinculado à Coordenadoria de Estado Declara de Utilidade Pública estadual de Política para as Mulheres - CEPM, com a finalidade de prestar atendimento multidisciplinar à mulher em situação de violência, a Associação Criança Feliz, localizada objetivando o resgate de sua autoestima, dignidade e cidadania, por em São João do Piauí - PI. intermédios de ações globais e de atendimento interdisciplinar. Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública entre outros regulamentos e políticas públicas de proteção, inclusive estadual, a Associação Criança Feliz, sediada na Avenida Cândido com a cooperação da Secretaria Estadual de Assistência Social - Coelho s/n, Centro, 64760-000, na cidade de São João do Piauí - PI, SASC e demais secretarias estaduais. inscrita no CNPJ com o nº 35.795.123/0001-40, com atividade principal

Parágrafo únicoO atendimento à mulher em situação de A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber violência será prestado de forma coordenada e seguindo os preceitos que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: previstos na Lei Maria da Penha, Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública,
Art. 2.
São atribuições do Centro de Referência da Mulher em defesa dos direitos sociais, sendo uma entidade sem fins Francisca Trindade - CRMFT: lucrativos, que se rege por estatuto. I - fornecer assistência direta e multiprofissional às mulheres em situação de violência nas áreas social, psicológica, À entidade de que trata o artigo anterior ficam jurídica e educativa; assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. II - acolher, atender e acompanhar mulheres vítimas de

quaisquer tipos de violência, fornecendo assistência direta e

Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, a multiprofissional nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa; O Centro de Referência da Mulher Francisca noventa e seis centavos) para Contadores. Trindade - CRMFT funcionará na sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres - CEPM, disporá de serviços de Disque-
IIIorientar e encaminhar as mulheres referidas no inciso Assembleia Legislativa, até 30 (trinta) de junho do exercício II deste artigo aos serviços da Rede de Atendimento ás Mulheres em subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da Situação de Violência e às demais políticas setoriais existentes, presente Lei, os seguintes documentos: conforme a demanda apresentada;
Irelatório anual de atividades; IV - orientar e encaminhar as assistidas às demais políticas
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos existentes, inclusive a abrigos sigilosos ou equivalentes, quando exigidos para concessão da declaração de Utilidade Pública; houver risco de morte iminente e mediante prévia avaliação de risco;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no V - realizar ações educativas de prevenção e enfrentamento estatuto, se houverem; à violência contra a mulher; DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 · Edição nº 237 5
VIarticular com outras instituições para o acesso aos o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo programas de educação formal e não formal e os meios de inserção de Trabalho, será de: no mundo do trabalho; I - R$ 1.375,01 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e
VIIdisponibilizar um canal de comunicação de forma um centavo) para Trabalhadores de Serviços de Contabilidade; remota e em regime de plantão, preferencialmente, através de ligação II - R$ 1.665,93 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais telefônica e/ou aplicativo de mensagem eletrônica. e noventa e três centavos) para Técnicos em Contabilidade;
IIIR$ 3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) Denúncia para atender e orientar as mulheres, assegurando-lhes dias contados da data de sua publicação. gratuidade, celeridade e sigilo no atendimento.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de

Art. 4.
O Centro de Referência da Mulher Francisca dezembro de 2022. Trindade - CRMFT disporá de equipe multiprofissional para o atendimento às mulheres em situação de violência, disposta da Maria Regina Sousa seguinte forma: Governadora do Estado do Piauí
Icoordenação composta por uma Coordenadora;
IIequipe técnica composta por assistentes Sociais, Antônio Rodrigues de Sousa Neto psicólogas, advogadas e educadoras sociais; Secretário de Governo
IIIprofissionais da área administrativa, servidoras cedidas da Secretaria Estadual de Assistência Social - SASC. DECRETO Nº 21.706, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Parágrafo únicoTodas as profissionais passarão, periodicamente, por cursos de capacitação na área de violência contra Abre Crédito Suplementar no valor a mulher, especialmente naqueles disponibilizados em parceria com global de R$ 20.665.722,00 em favor do Secretaria de Segurança Pública, o Ministério Público, Ordem dos órgão que especifica. Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, a fim de se garantir um atendimento eficaz, empático e que evite a A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no revitimização da mulher atendida. uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da

Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo

Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão único da Lei nº. 7.721, de 31 de dezembro de 2021. por conta das dotações orçamentárias, próprias ou suplementares, se necessário e, enquanto tal mister não puder ser implementado, os D E C R E T A: recursos materiais e humanos indispensáveis ao desenvolvimento dos objetivos ora definidos serão disponibilizados pelas secretarias
Art. 1.
Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito parceiras. adicional suplementar em favor dos Encargos Gerais do Estado, no

valor de R$ 20.665.722,00 (vinte milhões, seiscentos e sessenta e

Art. 6.
O Poder Executivo estadual regulamentará a cinco mil, setecentos e vinte e dois reais), destinado a atender a presente Lei, no que couber, para a execução do programa. programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do

disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto. dezembro de 2022.

Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Maria Regina Sousa Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº. Governadora do Estado do Piauí 7.326, de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua Antônio Rodrigues de Sousa Neto publicação. Secretário de Governo

LEI Nº 7.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 15 de dezembro

de 2022. Dispõe sobre o Piso Salarial do Profissional da Contabilidade, no Maria Regina Sousa âmbito do estado do Piauí. Governadora do Estado do Piauí

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Antonio Rodrigues de Sousa Neto que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Secretário de Governo

Art. 1.
No estado do Piauí, o piso salarial dos empregados, Rejane Tavares da Silva integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não Secretária de Planejamento

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