Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 114, de 5 de agosto de 2008
Lei nº 114/2008
Cria o cargo de Procurador Autárquico em quadro em extinção e altera a Lei Complementar n° 57, de 07 de novembro de 2005, a Lei Complementar n° 56, de 1º de novembro de 2005, a Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
art. 151, II, "c", da Constituição Estadual, compreende as seguintes medidas:
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no cargo de Procurador Autárquico, na forma desta Lei, a percepção da diferença como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais, observado como limite o subsídio do Governador do Estado.
art. 18-A, com a seguinte redação:
"Art. 18-A Excepcionalmente, atendendo aos critérios de generalidade e impessoalidade, poderá o Chefe do Poder Executivo expedir ato de desenvolvimento funcional, sem observação do disposto nos arts. 13 à 19 desta Lei Complementar.
"Art. 3º .......................................................................................................................
"Art. 6º .......................................................................................................................
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velando pela dignidade de suas funções e respeitando a dos Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Advogados.
"Art. 8º-A. Compete ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos:
"Art. 8º-B. Ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos compete:
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 05 de agosto de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 05 DE AGOSTO DE 2008
ANEXO I SUBSÍDIOS DA CARREIRA DE PROCURADOR AUTÁRQUICO
CARGO/CLASSE VALOR DO SUBSÍDIO Procurador Autárquico de 1ª Classe R$ 7.150,00 Procurador Autárquico de 2ª Classe R$ 7.865,00
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS ACRESCIDOS AO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 56, DE 1º DE
NOVEMBRO DE 2005
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO Procurador Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos 01 - Procurador Geral Adjunto para Assuntos Administrativos 01 - Diretor-Chefe da Dívida Ativa Estadual 01 DAS-04 Gerente da Dívida Ativa Tributária 01 DAS-03 Gerente de Dívida Ativa Não-Tributária 01 DAS-03 Assistente de Serviços II 03 DAS-02
ANEXO III SUBSÍDIOS DA CARREIRA DE ANALISTA DA PGE-PI
CARGO/CLASSE VALOR DO SUBSÍDIO Analista de Classe 1 R$ 7.150,00 Analista de Classe 2 R$ 7.865,00