Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 57, de 7 de novembro de 2005
Lei nº 57/2005
Nesta página
CAPÍTULO DAS – DISPOSIÇÕES DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA CARREIRA DA CARREIRA CAPÍTULO III – DAS PRERROGATIVAS CAPÍTULO IV – DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS CAPÍTULO V – DOS DEVERES E PROIBIÇÕES CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES TÍTULO IV – Do Regime Disciplinar, e no Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar, da Lei Complementar n. 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 057, 057, DE
DE 07 07 DE
DE NOVEMBRO NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre Dispõe sobre oo plano
plano de
de cargos cargos e carreira da Auditoria Governamental da Governamental da Controladoria-Geral Controladoria-Geral do Estado do Piauí ee dá Piauí dá outras outras providências. providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 209, 209, DE
DE 08-11-2005 08-11-2005
O GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO
DO ESTADO ESTADO DO
DO PIAUÍ PIAUÍ,,
FAÇO saber
FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
CAPÍTULO DAS – DISPOSIÇÕES DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei
Lei estabelece
estabelece oo Plano
Plano de
de Cargos Cargos ee Carreira dos Auditores da Controladoria-Geral do Controladoria-Geral do Estado Estado do do Piauí Piauí -- CGE/PI. CGE/PI. §§ 1º 1º OO Cargo Cargo Auditor Auditor da da Controladoria-Geral Controladoria-Geral dodo Estado
Estado do Piauí - CGE/PI, passa aa se passa se denominar denominar "Auditor "Auditor Governamental", Governamental", integrando integrando a carreira "Auditoria Governamental"da Governamental" daControladoria-Geral Controladoria-Geral do do Estado Estado do do Piauí Piauí -- CGE/PI. CGE/PI. §§2º 2ºVVEE TT A AD DOO
Aplica-se subsidiariamente
subsidiariamente aa esta
esta Lei
Lei oo Estatuto dos Servidores PúblicosCivis Públicos Civisdo doEstado. Estado.
CAPÍTULO II
DA CARREIRA DA CARREIRA
SEÇÃO DISPOSIÇÕES – Gerais Disposições Gerais
Integram aa Carreira
Carreira Auditoria
Auditoria Governamental
Governamental do quadro de pessoal da Controladoria Geral Controladoria Geral do do Estado Estado do do Piauí, Piauí, 50 50 (cinqüenta) (cinqüenta) cargos cargos de
de Auditor Governamental, de nívelsuperior, nível superior,de deprovimento provimento efetivo. efetivo.
O cargo cargo Auditor
Auditor Governamental
Governamental da da carreira
carreira "Auditoria Governamental" ficaorganizado, fica organizado, na na forma forma do do Anexo Anexo I,I, em em 44 (quatro) (quatro) classes, classes, cada
cada uma das quais com 3 (três) referências. referências.
A quantidade quantidade de de cargos
cargos por
por classe
classe é a prevista no Anexo II.
SEÇÃO II
Das Atribuições Das Atribuições
São atribuições
atribuições dos
dos titulares
titulares do
do cargo cargo efetivo
efetivo de Auditor Governamental aa realização realização de de auditorias, auditorias, tomadas tomadas ee prestações prestações de de contas contas ee outros outros trabalhos correlatos e a elaboração dos elaboração dos respectivos respectivos relatórios, relatórios, pareceres, pareceres, certificados, certificados, notas
notas técnicas e estudos, no exercício das exercício das atividades atividades de de coordenação coordenação do do sistema sistema dede controle controle interno relacionadas à fiscalizaçãoeeavaliação: fiscalização avaliação: II -- dosdos sistemas sistemas contábil, contábil, financeiro, financeiro, orçamentário, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos sistemas administrativos ee operacionais, operacionais, recomendando recomendando medidas medidas necessárias para o saneamentode saneamento deirregularidades, irregularidades, quando quando constatadas; constatadas; IIII -- do do cumprimento cumprimento das das metas metas estabelecidas estabelecidas no no Plano Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Diretrizes Orçamentárias ee aa execução execução dosdos programas programas de de Governo Governo e dos orçamentos do Estado; Estado;
SEÇÃO III
Do Concurso Público
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SEÇÃO IV
Da Nomeação
SEÇÃO V
Da Posse
SEÇÃO VI
Do Desenvolvimento Funcional
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CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS
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CAPÍTULO IV
DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Ajuda de Transporte
CAPÍTULO V
DOS DEVERES E PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
Dos Deveres
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SEÇÃO II
Das Proibições
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
SEÇÃO I
Disposições Gerais
TÍTULO IV
Do Regime Disciplinar, e no Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar, da Lei Complementar n. 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
SEÇÃO II
Das Sanções Disciplinares
artigo 25, I e II, e nos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Das Vantagens Remuneratórias
SEÇÃO II
Do Enquadramento
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 07 de novembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
8 LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005 ANEXO I
ESTRUTURA DA CARREIRA "AUDITORIA GOVERNAMENTAL" DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - CGE/PI
CLASSE REFERÊNCIA I A, B, C II A, B, C III A, B, C IV A, B, C
ANEXO II
QUANTIDADE DE CARGOS POR CLASSE DA CARREIRA "AUDITORIA GOVERNAMENTAL" DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ - CGE/PI
CLASSE VAGAS I 20 II 10 III 10 IV 10
ANEXO III
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGO DA CARREIRA "AUDITORIA GOVERNAMENTAL" DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ - CGE/PI
TEMPO MÍNIMO DE EFETIVO CLASSE REFERÊNCIA
EXERCÍCIO A até 2 anos I B 4 anos C 6 anos A 8 anos II B 10 anos C 12 anos A 14 anos III B 16 anos C 18 anos A 20 anos IV B 22 anos C 24 anos ou mais
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