Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6846, de 24 de junho de 2016
Lei nº 6846/2016
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e VenPU8LlCADO cimentos dos servidores efetivos do Departamento
D. Oficiai Nº i..L 8 de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI. Data: ó2f J_a6· f .LG
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI,
Faço saber que o Poder Legislati-
vo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO – 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO LI – DAS CARREIRAS
SEÇÃO – 1 Da Estrutura
li - Analista área meio, com estas carreiras:
~ r 1
Ili - Técnico, com as seguintes carreiras :
~ J2 2
li - 35 (trinta e cinco) cargos na carreira de Analista área meio;
Ili - 175 (cento e setenta e cinco) cargos na carreira de Técnico;
SEÇÃO LI – Das Atribuições das Carreiras
li - o Engenheiro tem as seguintes atribuições:
Ili - o Geólogo tem as seguintes competências:
3
li - ao Analista de Sistemas compete o seguinte :
Ili - são atribuições do Contador:
4
li - o Técnico de Administração e Contabilidade desempenha as seguintes atribuições:
Ili - cabem ao Técnico de Informática as seguintes atribuições:
5
SEÇÃO I
LI – Do Concurso Público e dos Requisitos para o Provimento dos Cargos
6
li - para o Grupo Analista do DER área meio, será exigido diploma de curso superior:
Ili - para o Grupo Técnico do DER, será exigido certificado de conclusão ou curso técnico equivalente, na forma abaixo:
CAPÍTULO I
LI – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
li - não tenha, nos últimos 12 (doze) meses, estado em licença para tratar de interesse particular ou se afastado, a qualquer título , sem ônus para os cofres públicos do Estado do Piauí ;
Ili - não ter sofrido pena disciplinar, excetuada a de advertência , nos últimos 2 (dois) anos.
y
7
li - da Classe li para a Ili:
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
8
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
9
li - apresentação de diplomas ou certificados de escolaridade exigidos.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
6; ?f forma prevista nas disposições constitucionais, aplicando-lhes também os arts. 20 e 21 desta Lei
10
Níveis Jan/2016 Set/2016 Jan/2017 Set/2017 Total Auxiliar 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 40,00% Técnico 10,93% 10,93% 10,93% 10,93% 43,78% Superior 18,40% 14,47% 14,47% 14,47% 61,81%
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl),~4 de _:JVAJ H-o de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
11 ANEXO 1 CARGOS EFETIVOS DO DER
TABELA 1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Quadro 1-A (Cargos criados por esta Lei)
Analista do DER
SITUAÇAO INSTITUIDA POR ESTA LEI SITUAÇÃO CARREIRA/AREA QUANT. ANTERIOR DE
CARGOS Arquiteto 05 AGENTE ANALISTA DO DER Engenheiro 76 SUPERIOR ÁREA FIM Geólogo 05 DE Tecnólogo em Estradas 05 SERVIÇOS Administrador 05 AGENTE Analista de Sistemas 08 SUPERIOR ANALISTA DO DER Contador 08 DE ÁREA MEIO Economista 05 SERVIÇOS Assistente Social 02 Odontólogo 01 Médico 04
Quadro 1-B Cargos de Nível Superior Atualmente Ocupados
CARGO QUANTIDADE HABILITAÇAO Arquiteto 01 Curso superior de Arquitetura Assistente Social 02 Curso superior de Serviço Social Contador 03 Curso superior de Ciências Contábeis Economista 03 Curso superior em Economia Engenheiro 66 Curso superior de Engenharia Médico 04 Curso superior de Medicina Odontólogo 01 Curso superior de Odontologia
1-B na carreira de Analista do DER fica condicionado à existência de vaga e o ao atendimento dos requisitos listados nos arts. 24 a 26 desta Lei .
TABELA li CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Quadro li-A (Cargos criados por esta Lei)
Técnico do DER
GRUPOS FUNCIONAIS CARREIRAS QUANT HABILITAÇÃO
Técnico de Apoio Certificado de Técnico do DER Administrativo
80 conclusão de
12 Técnico de ensino médio Administração e 70 completo ou Contabilidade equivalente, Técnico de Informática 10 devidamente Topóqrafo 05 reconhecido pelo Desenhista 05 Ministério da Laboratorista Educação. 05
Quadro 11-B Cargos de Nível Médio Atualmente Ocupados
CARGO QUANTIDADE HABILITAÇAO Agente Administrativo 1 27 Agente Administrativo 11 20 Agente de Administração Financeira 54 Agente de Comunicação 01 Agente de Execução Contábil e Orçamentária 17 Assistente de Administração 02 Assistente Técnico Rodoviário 11 Desenhista 01 Desenhista Projetista 02 Laboratorista 04 Técnico em Administração 03 Técnico de Nível Médio 04 Técnico de Nível Médio 04 Tecnólogo 03 Topógrafo 05
11-B na carreira de Técnico do DER fica condicionado à existência de vagas e ao atendimento dos requisitos listados nos arts. 24, 25 e 27 desta Lei.
TABELA Ili CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Quadro Ili-A (Cargos em extinção criados por esta Lei)
Auxiliar do DER
GRUPO FUNCIONAL CARREIRAS QUANT. HABILITAÇÃO
Auxiliar de Serviços Certificado de conclusão
20 Administrativos de Auxiliar de Serviços Gerais 108 ensino fundamental Auxiliar do completo DER Auxiliar de Serviços de ou equivalente, 10 Viqilância devidamente Motorista reconhecido pelo 50
Ministério da Educação.
Quadro 111-B Cargos de Nível Fundamental Atualmente Ocupados
CARGO QUANTIDADE HABILIT AÇAO Auxiliar Administrativo 01 Auxiliar de Operações 24 Auxiliar de Serviço 23
13 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Carpinteiro 02 Contínuo 07 Eletricista 04 Mecânico 04 Mecânico de Máquinas 01 Motorista 45 Nivelador 01 Operador de Máquinas 03 Pedreiro 04 Pintor 03 Servente 07 Soldador 02 Trabalhador Braçal 48 Vigia 06 Zelador 01
111-8 na carreira em extinção de Auxiliar do DER fica condicionado à existência de vaga e ao atendimento dos requisitos listados nos arts. 24, 25 e 28 desta Lei.
14 ANEXO li
VENCIMENTOS - TABELAS aplicando valor final após reajuste de 75%
(setenta e cinco por cento)
Quadro 1
VENCIMENTO NÍVEL SUPERIOR
CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO
A R$ 3.901,40 B R$ 4.106 ,73 1 e R$ 4 .322 ,88 D R$ 4.550 ,40 E R$ 4 .789 ,89 A R$ 5.041,99 B R$ 5.307,36 li e R$ 5.586,70 D R$ 5.880,73 E R$ 6.190,25 A R$ 6.516,05 B R$ 6.859,00 Ili e R$ 7.220 ,00 D R$ 7.600,00 E R$ 8.000 ,00
Quadro li
VENCIMENTO NÍVEL MÉDIO
CLASSE REFERENCIA VENCIMENTO
A R$1.511,79 B R$ 1.591,36 1 e R$1.675,12 D R$ 1.763,28 E R$1 .856,08 A R$ 1.953,77 B R$ 2.056 ,60 li e R$ 2.164 ,84 D R$ 2.278,78 E R$ 2.398,72 A R$ 2.524,97 B R$ 2.657 ,86 Ili e R$ 2.797 ,75 D R$ 2.945 ,00 E R$ 3.100 ,00
Quadro Ili
VENCIMENTO NÍVEL ELEMENTAR
CLASSE REFERENCIA VENCIMENTO
A R$ 1.045,09
r B R$ 1.077,41 1 e R$1 .110,73 D R$1 .145,09
15 E R$1.180,50 A R$ 1.217,02 B R$ 1.254,65 li e R$ 1.293,45 D R$ 1.333,46 E R$1.374,70 A R$ 1.417,22 B R$ 1.461,05 111 e R$ 1.506,24 D R$ 1.552,82 E R$ 1.600,00
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ANEXO Ili
TABELA DE ENQUADRAMENTO NAS CARREIRAS DO DER
TEMPO DE EFETIVO CLASSE REFERÊNCIA EXERCÍCIO EM CARGOS DO DER A O a 3 anos B De 3 a 5 anos 1 c De 5 a 7 anos D De 7 a 9 anos E De 9 a 11 anos A De 11 a 13 anos B De 13 a 15 anos li c De 15 a 17 anos D De 17 a 19 anos E De 19 a 21 anos A De 21 a 23 anos B De 23 a 25 anos Ili c De 25 a 27 anos D De 27 a 29 anos E A partir de 29 anos
O enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos listados nas Tabelas 1- B, 11-B e 111-B em qualquer carreira criada por esta Lei fica condicionado à existência de vagas e ao atendimento dos requisitos listados nos arts. 25 a 28 desta Lei.
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