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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8317, de 11 de março de 2024

Lei nº 8317/2024

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LEI Nº 8317, DE 11 DE MARÇO

DE 2024

Dispõe sobre o cumprimento do acórdão transitado em julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0757535- 67.2020.8.18.0000, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao cargo de Procurador Autárquico do Estado do Piauí constantes na Lei Complementar estadual nº 114/2008 e na Lei estadual nº 6.306/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em cumprimento ao acórdão transitado em julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0757535-67.2020.8.18.0000, que declarou a inconstitucionalidade material dos arts. 1º ao 12 da Lei Complementar estadual nº 114, de 05 de agosto de 2008, e do art. 1º e da primeira parte do art. 4º da Lei estadual nº 6.306, de 14 de janeiro de 2013, ficam desenquadrados dos cargos da carreira de Procurador Autárquico todos os ativos, inativos e pensionistas, devendo eles retornarem ao cargo ocupado antes do enquadramento.
Parágrafo únicoFica mantido o valor recebido a título de subsídio, proventos ou pensão, na data de publicação desta Lei, por aqueles abrangidos pelo disposto no caput deste artigo.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para assegurar a sua efetiva aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de março de 2024.

(assinado eletronicamente)

LEI 8317 (011516445) SEI 00003.000393/2024-15 / pg. 1 THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO

Governador do Estado do Piauí, em exercício

(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em exercício Documento assinado eletronicamente por PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO - Mat.0371310-5, Secretário de Governo em Exercício, em 11/03/2024, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 11/03/2024, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011516445 e o código CRC 5C08E843.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011516445 00003.000393/2024-15

LEI 8317 (011516445) SEI 00003.000393/2024-15 / pg. 2

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