Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8317, de 11 de março de 2024
Lei nº 8317/2024
LEI Nº 8317, DE 11 DE MARÇO
DE 2024
Dispõe sobre o cumprimento do acórdão transitado em julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0757535- 67.2020.8.18.0000, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao cargo de Procurador Autárquico do Estado do Piauí constantes na Lei Complementar estadual nº 114/2008 e na Lei estadual nº 6.306/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
LEI 8317 (011516445) SEI 00003.000393/2024-15 / pg. 1 THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em exercício Documento assinado eletronicamente por PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO - Mat.0371310-5, Secretário de Governo em Exercício, em 11/03/2024, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 11/03/2024, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011516445 e o código CRC 5C08E843.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011516445 00003.000393/2024-15
LEI 8317 (011516445) SEI 00003.000393/2024-15 / pg. 2