Pernambuco
LEI Nº 17.371, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 17371/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISEstabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2022, nos termos dos arts. 37, inciso XX; 123, § 2º; 124, § 1º, inciso I, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2008; e 131, da Constituição do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- DIMENSÃO SOCIAL: Perspectiva voltada para o atendimento dos anseios sociais e dos direitos humanos, com os Objetivos Estratégicos:
PACTO PELA EDUCAÇÃO: Assegurar a educação pública de qualidade, com ênfase no regime integral, em todos os níveis, garantindo a equidade da rede escolar, com foco na atuação conjunta com os municípios;
PACTO PELA SAÚDE: Promover um serviço de saúde pública de qualidade com foco em redes integradas, excelência tecnológica e humanização;
PACTO PELA VIDA: Reduzir a violência, com ações de prevenção, repressão e ressocialização, a partir de uma rede integrada de atuação governamental, em todas as esferas, e trabalho de promoção social;
CIDADANIA E CULTURA: Assegurar e ampliar direitos e oportunidades, combater preconceito e intolerância, e promover acesso e prática de atividades culturais, esportivas, de lazer;
- DIMENSÃO AMBIENTAL: Perspectiva voltada para o desenvolvimento de comunidades sustentáveis, com os Objetivos Estratégicos:
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Promover conservação da vida em água e solo, proteção à natureza, enfrentamento às mudanças climáticas, investimento no uso de energias limpas, combate à poluição;
MOBILIDADE E URBANISMO: Melhorar a mobilidade nas cidades, na gestão de resíduos sólidos e na ampliação ao acesso à moradia digna;
- DIMENSÃO ECONÔMICA: Perspectiva voltada para o atendimento de um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico do Estado, com os Objetivos Estratégicos:
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Melhorar a qualidade de vida no campo, descentralizando e integrando iniciativas, buscando um maior equilíbrio entre as regiões do estado;
ÁGUA E INFRAESTRUTURA: Qualificar a infraestrutura através de investimentos em malha de transporte e segurança hídrica;
TRABALHO, RENDA E COMPETITIVIDADE: Fomentar a geração de empregos e de renda, o empreendedorismo e o aumento da competitividade através da atração de empreendimentos e da qualificação profissional, ciência e inovação;
MODELO DE GESTÃO: Desenvolver ações voltadas à consolidação de instituições eficazes, na gestão pública, primando pela qualidade de estrutura e serviços.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
XVIII - demonstrativos dos valores referenciais das vinculações de que tratam o art. 185; § 4º do art. 203, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 38, de 2013; o art. 249 da Constituição Estadual e o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
XVIII - Transferências ao Exterior - 80;
XXIII - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012 - 95; e
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Do Objeto e Conteúdo da Programação Orçamentária
SEÇÃO II
Das Transferências Voluntárias
SEÇÃO III
Das Disposições sobre os Recursos Orçamentários para os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
SEÇÃO V
Da Descentralização de Créditos Orçamentários e Transações entre Órgãos Integrantes do Orçamento Fiscal
SEÇÃO VI
Das Transferências de Recursos Públicos para o Setor Privado
SUBSEÇÃO I – Das Subvenções Sociais
SUBSEÇÃO II – Das Subvenções Econômicas
SUBSEÇÃO III – Das Contribuições Correntes e de Capital
SUBSEÇÃO IV – Dos Auxílios
SUBSEÇÃO V – Das Outras Disposições
SEÇÃO VII
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A
XVIII - projetos de Inovação; e
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANO: 2022
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
As Metas Fiscais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2022 e dois posteriores foram estabelecidas em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), e levam em consideração, além do cenário fiscal vigente no Estado, as expectativas econômicas nacionais futuras, materializadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2022 (Projeto de Lei Federal nº 03/2021) e nas previsões mais atualizadas de mercado[1].
As metas refletem a estratégia fiscal do Governo do Estado, que prevê a contínua adaptação e dimensionamento da política de investimentos e de ação social ao cenário macroeconômico vigente e às expectativas de cenários futuros, tendo em vista as premissas basilares do equilíbrio fiscal.
CENÁRIO ECONÔMICO E FISCAL DE 2021
O ano de 2021 tem registrado um ambiente econômico de retomada do crescimento, mantendo a tendência já registrada no segundo semestre de 2020. Tal crescimento convive tanto com o ambiente da crise sanitária, que aumenta as incertezas de curto e médio prazos, como com a aceleração da inflação, que tem exigido o aumento da taxa básica de juros da economia.
A expectativa predominante, nesse sentido, é de que 2021 será um ano de pico na curva de aumento do PIB, que deve atingir 5,3%, compensando em parte a perda de 4,1% registrada em 2020. Para 2022 em diante, prevê-se a retomada a curva de aumento em torno dos 2,1 a 2,5% ao ano, entre 2022, 2023 e 2024.
Quanto à inflação, também espera-se que essa aceleração se limite a 2021, que deve registrar um IPCA anual de 6,3%, mas que deve voltar às proximidades da meta a partir de 2022: 3,75%. Nos anos posteriores (2023 e 2024), o IPCA cresceria 3,25% e 3,06%, respectivamente.
Esse contexto permitiu a reação das receitas estaduais mais importantes - ICMS e FPE - tendo em vista que ambas são lastreadas na atividade econômica estadual e nacional.
No caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a arrecadação do primeiro semestre de 2021 registrou um aumento de 27% em relação ao primeiro semestre de 2020. Esse relevante aumento foi possível, dentre outros fatores, à queda de 7% no primeiro semestre de 2020, que reduziu a base comparativa. Dessa forma, ao compararmos o primeiro semestre de 2021 com o primeiro semestre de 2019 (ignorando a base 2020), temos uma taxa de crescimento anual equivalente de cerca de 8,8%, valor bem próximo ao crescimento do primeiro semestre de 2019 sobre 2018 (8,4%) e de 2018 sobre 2017 (8,6%). Para o segundo semestre de 2021, dado o aumento da base 2020 (que cresceu 3,7% em relação a 2019), temos uma expectativa de crescimento de 3,9%.
A segunda maior fonte de receita - o FPE (Fundo de Participação dos Estados) segue uma evolução aproximada à do ICMS: anotou um aumento de arrecadação de quase 30% no primeiro semestre de 2021, dada a base reduzida de 2020 (6,7% menor que 2019), e para o segundo semestre 2021, devido a redução em menor grau de 2020, (1,3% menor que 2019), espera-se um crescimento de cerca de 20%.
Tais percentuais estão na sua maior parte apenas compensando os repasses federais não recorrentes realizados em 2020, tanto por força da MPV 938/2020 quanto por força da Lei Complementar 173/2020. No total da Receita Corrente Líquida (realizada dos últimos 12 meses), portanto, vemos um crescimento de 13,2% ante o mesmo parâmetro de 2020, bem abaixo dos crescimentos isolados do ICMS e FPE. Para o ano, pelos fatores já comentados, estima-se uma desaceleração nessa taxa de crescimento, devendo a mesma encerrar 2021 em torno de 4,1%.
As despesas de Pessoal do Poder Executivo tiveram em 2020 um crescimento de 3,7%. Já em 2021, o primeiro semestre fechou com um crescimento menor, de cerca de 2,6% (excluídas as despesas intraorçamentárias existentes em 2020 e não mais existentes em 2021). A expectativa é que 2021 encerre com o um crescimento vegetativo acima do percentual assinalado até o momento.
Nas despesas, em 2020 o custeio do Poder Executivo registrou um crescimento de 16,1% em relação a 2019, concentrado principalmente nos serviços relativos ao enfrentamento à pandemia (excluindo-se os gastos estimados do enfrentamento à pandemia, o crescimento seria de 5,0%). Em 2021, o crescimento das despesas de custeio no primeiro semestre está atingindo a marca de 10,5% (excluindo-se os gastos com a Pandemia, teríamos um crescimento de 2,7% sobre o primeiro semestre de 2020). Estima-se o fechamento do exercício em patamar pouco abaixo do registrado nos primeiros seis meses do ano, dado que o segundo semestre de 2020 apresentou pequena aceleração não estimada para o segundo semestre de 2021.
Os investimentos totais, cujo patamar tem se mantido desde 2015 entre 4% e 5% da receita total (inferior aos 11% anotados em 2014), sofreram redução em 2019 e 2020, atingindo 3% da receita, tendo em vista, dentre outros aspectos, a conclusão de operações de crédito firmadas em anos anteriores. Em 2021, o patamar de investimentos vem se mantendo no primeiro semestre, mas espera-se, até o final do exercício, um aumento do nível de gastos neste grupo de despesa, dadas as diversas iniciativas em andamento, em especial na área de infraestrutura.
A dificuldade na obtenção de fontes de financiamento dependentes da União permaneceu durante todo o período 2015-2020. Em 2021, a obtenção do CAPAG “B” junto à Secretaria do Tesouro Nacional, tornou possível ao Estado voltar a acessar linhas de crédito com garantia da União a partir de janeiro de 2022, potencializando aumento na curva dos investimentos futuros.
Tal cenário - restrição de investimentos e de receitas financeiras - possibilitou a obtenção de um resultado primário (indicador utilizado para controle da trajetória do endividamento) de R$ 2.097 milhões em 2020, ampliando o resultado obtido em 2019. Para 2021, espera-se um resultado primário positivo também significativo.
Lembremos, por fim, que o atual exercício foi iniciado sobre um resultado orçamentário do exercício anterior positivo, de R$ 1.025 milhões, fruto de um esforço de equilíbrio fiscal combinado em diversas áreas, tanto para o aumento das receitas como para o controle das despesas, reforçando a tendência de aumento do resultado anual já anotada desde 2018, e marcando três anos seguidos de superávit orçamentários. Tal sucesso permitiu ao Estado de Pernambuco, dentre outras conquistas, do já citado CAPAG “B”.
PREVISÕES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022, 2023 E 2024
Para o exercício de referência desta LDO e os dois posteriores, espera-se a manutenção do gradual crescimento econômico que vem sendo anotado desde o segundo semestre de 2020.
A manutenção do crescimento econômico gradual (materializada na curva estimada de crescimento do PIB anual para anos futuros) é condição necessária para o equilíbrio fiscal, não só estadual como federal, e foi adotado como premissa nas Metas Fiscais aqui expostas. Dessa forma, prevemos para Pernambuco um resultado primário positivo em 2022, da ordem de 1,2% das Receitas Primárias estimadas para o ano. Tal resultado considera a possibilidade de obtenção de novas operações de crédito, e, consequentemente, um aumento significativo no nível de investimentos.
Para a Receita Total foi estimado um crescimento aproximado, em 2022, de 7,2% (4,6% se excluirmos receitas oriundas convênios e operações de crédito). As despesas foram estimadas em equilíbrio.
Para 2023 e 2024, estão previstos crescimentos das receitas totais de 4,7% e 6,0%, respectivamente, com as fontes próprias crescendo a pouco mais de 6% ao ano. Esse comportamento exigirá dos diversos Poderes do Estado a preservação das políticas de Racionalização de Gastos, que deverão ser mantidas nos próximos exercícios.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 - METAS ANUAIS
ANO 2022
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, § 1º) Em R$ 1,00
| ESPECIFICAÇÃO | 2022 | 2023 | 2024 | |||||||||
| VALOR | VALOR | % PIB | %RCL | VALOR | VALOR | % PIB | %RCL | VALOR | VALOR | % PIB | %RCL | |
| Corrente (a) | Constante* | (a/PIB)x100 | (a/RCL)x100 | Corrente (b) | Constante* | (b/PIB)x100 | (b/RCL)x100 | Corrente (a) | Constante* | (c/PIB)x100 | (c/RCL)x100 | |
| Receita Total | 44.001.469.200,00 | 42.411.054.650,60 | 0,550 | 149,371 | 46.066.208.900,00 | 43.003.549.835,18 | 0,561 | 148,619 | 48.819.595.300,00 | 44.220.726.274,27 | 0,580 | 148,965 |
| Receitas Primárias (I) | 37.382.911.900,00 | 36.031.722.313,25 | 0,467 | 126,903 | 39.203.425.100,00 | 36.597.030.345,11 | 0,478 | 126,478 | 41.593.392.100,00 | 37.675.240.762,85 | 0,495 | 126,916 |
| Receitas Primárias Correntes | 36.685.858.200,00 | 35.359.863.325,30 | 0,458 | 124,537 | 38.695.200.600,00 | 36.122.594.568,10 | 0,472 | 124,838 | 41.278.666.500,00 | 37.390.162.721,47 | 0,491 | 125,955 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 22.091.017.500,00 | 21.292.546.987,95 | 0,276 | 74,992 | 23.649.691.000,00 | 22.077.368.417,98 | 0,288 | 76,299 | 25.404.312.400,00 | 23.011.193.311,27 | 0,302 | 77,517 |
| Contribuições | 1.846.409.400,00 | 1.779.671.710,84 | 0,023 | 6,268 | 1.899.853.400,00 | 1.773.543.825,67 | 0,023 | 6,129 | 2.227.234.600,00 | 2.017.426.219,74 | 0,026 | 6,796 |
| Transferências Correntes | 11.724.913.500,00 | 11.301.121.445,78 | 0,146 | 39,802 | 12.058.984.100,00 | 11.257.256.372,71 | 0,147 | 38,905 | 12.494.739.600,00 | 11.317.718.967,65 | 0,149 | 38,126 |
| Demais Receitas Primárias Correntes | 1.023.517.800,00 | 986.523.180,72 | 0,013 | 3,475 | 1.086.672.100,00 | 1.014.425.951,75 | 0,013 | 3,506 | 1.152.379.900,00 | 1.043.824.222,81 | 0,014 | 3,516 |
| Receitas Primárias de Capital | 697.053.700,00 | 671.858.987,95 | 0,009 | 2,366 | 508.224.500,00 | 474.435.777,01 | 0,006 | 1,640 | 314.725.600,00 | 285.078.041,38 | 0,004 | 0,960 |
| Despesa Total | 43.411.264.764,14 | 41.842.182.905,19 | 0,542 | 147,367 | 45.480.264.320,51 | 42.456.561.109,03 | 0,554 | 146,728 | 48.205.514.235,92 | 43.664.492.440,75 | 0,573 | 147,091 |
| Despesas Primárias (II) | 36.943.272.800,00 | 35.607.973.783,13 | 0,462 | 125,411 | 38.570.668.900,00 | 36.006.342.215,35 | 0,470 | 124,437 | 40.848.914.100,00 | 37.000.893.553,44 | 0,486 | 124,644 |
| Despesas Primárias Correntes | 10.083.606.100,00 | 9.719.138.409,64 | 0,126 | 34,231 | 10.458.986.900,00 | 9.763.633.151,49 | 0,127 | 33,743 | 10.739.016.300,00 | 9.727.387.073,55 | 0,128 | 32,768 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 18.202.406.000,00 | 17.544.487.710,84 | 0,227 | 61,791 | 19.114.275.500,00 | 17.843.484.815,78 | 0,233 | 61,666 | 21.026.054.300,00 | 19.045.372.787,60 | 0,250 | 64,158 |
| Outras Despesas Correntes | 6.048.516.000,00 | 5.829.894.939,76 | 0,076 | 20,533 | 6.502.138.600,00 | 6.069.851.372,56 | 0,079 | 20,977 | 7.031.097.300,00 | 6.368.758.839,57 | 0,084 | 21,454 |
| Despesas Primárias de Capital | 2.608.744.700,00 | 2.514.452.722,89 | 0,033 | 8,856 | 2.495.267.900,00 | 2.329.372.875,52 | 0,030 | 8,050 | 2.052.746.200,00 | 1.859.374.852,72 | 0,024 | 6,264 |
| Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias | 590.204.435,86 | 568.871.745,41 | 0,007 | 2,004 | 585.944.579,49 | 546.988.726,15 | 0,007 | 1,890 | 614.081.064,08 | 556.233.833,53 | 0,007 | 1,874 |
| Resultado Primário (III) = (I - II) | 439.639.100,00 | 423.748.530,12 | 0,005 | 1,492 | 632.756.200,00 | 590.688.129,76 | 0,008 | 2,041 | 744.478.000,00 | 674.347.209,41 | 0,009 | 2,272 |
| Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) | 154.442.700,00 | 148.860.433,73 | 0,002 | 0,524 | 156.836.000,00 | 146.408.938,42 | 0,002 | 0,506 | 159.764.100,00 | 144.714.115,12 | 0,002 | 0,487 |
| Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) | 733.638.600,00 | 707.121.542,17 | 0,009 | 2,490 | 749.447.700,00 | 699.621.529,22 | 0,009 | 2,418 | 765.765.500,00 | 693.629.399,38 | 0,009 | 2,337 |
| Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) | -139.556.800,00 | -134.512.578,31 | -0,002 | -0,474 | 40.144.500,00 | 37.475.538,96 | 0,000 | 0,130 | 138.476.600,00 | 125.431.925,16 | 0,002 | 0,423 |
| Dívida Pública Consolidada | 15.546.106.446,00 | 14.984.198.984,10 | 0,194 | 52,774 | 14.957.901.725,19 | 13.963.442.784,39 | 0,182 | 48,257 | 14.187.170.923,84 | 12.850.721.071,62 | 0,169 | 43,290 |
| Dívida Consolidada Líquida | 11.853.286.622,89 | 11.424.854.576,28 | 0,148 | 40,238 | 11.471.421.810,93 | 10.708.757.488,54 | 0,140 | 37,009 | 10.597.521.055,15 | 9.599.220.863,79 | 0,126 | 32,337 |
| Rec. Primárias Advindas de PPP (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,000 | 0,000 | 0,00 | 0,000 | 0,000 | 0,00 | 0,000 | 0,000 | ||
| Desp. Primárias Advindas por PPP(V) | 79.409.060,46 | 76.538.853,46 | 0,001 | 0,270 | 84.228.071,16 | 78.628.264,45 | 0,001 | 0,272 | 87.451.440,06 | 79.213.401,29 | 0,001 | 0,267 |
| Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V) | -79.409.060,46 | -76.538.853,46 | -0,001 | -0,270 | -84.228.071,16 | -78.628.264,45 | -0,001 | -0,272 | -87.451.440,06 | -79.213.401,29 | -0,001 | -0,267 |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - GOE/SEPLAG; Secretaria Executiva de Projetos Especiais/SAD; Secretaria da Fazenda/Gerência de Acompanhamento da Dívida
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN Nº 924, de 8 de julho de 2021.
Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receitas Primárias (I) = Receita Total - (Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Operações de Crédito + Amortização de Empréstimos Concedidos + Receitas de Alienação de Investimentos temporários e permanentes + Outras receitas não primárias).
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesas Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado + Aquisição de Título de Crédito + Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I - II)
Resultado Nominal (Acima da Linha ) = Resultado primário acrescido da diferença dos juros ativos e passivos.
(*) - Valores a preços de junho de 2021, com base n o IPCA, do IBGE, e estimativas da inflação oriundas do Boletim Focus emitido pelo Banco Central do Brasil, em 16.07.2021.
O cálculo do resultado primário foi elaborado com base nas orientações constantes da Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021, da STN. Os valores correspondentes à Programação Piloto de Investimentos - PPI estão somados às despesas primárias do demonstrativo acima e sua estimativa para o exercício de 2022 é de R$ 850.871.400,00 para 2022, R$ 675.757.000,00 para 2023 E R$ 554.230.800,00 para 2024
Nota: As estimativas do PIB nacional com base na estimativa de crescimento constante no Boletim Focus emitido pelo Banco Central do Brasil, em 16.07.2021.
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN Nº 924, de 8 de julho de 2021.
Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receitas Primárias (I) = Receita Total - (Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Operações de Crédito + Amortização de Empréstimos Concedidos + Receitas de Alienação de Investimentos temporários e permanentes + Outras receitas não primárias).
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesas Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado + Aquisição de Título de Crédito + Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I - II)
Resultado Nominal (Acima da Linha ) = Resultado primário acrescido da diferença dos juros ativos e passivos.
(*) - Valores a preços de junho de 2021, com base n o IPCA, do IBGE, e estimativas da inflação oriundas do Boletim Focus emitido pelo Banco Central do Brasil, em 16.07.2021.
O cálculo do resultado primário foi elaborado com base nas orientações constantes da Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021, da STN. Os valores correspondentes à Programação Piloto de Investimentos - PPI estão somados às despesas primárias do demonstrativo acima e sua estimativa para o exercício de 2022 é de R$ 850.871.400,00 para 2022, R$ 675.757.000,00 para 2023 E R$ 554.230.800,00 para 2024
Nota: As estimativas do PIB nacional com base na estimativa de crescimento constante no Boletim Focus emitido pelo Banco Central do Brasil, em 16.07.2021.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANO 2022
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.4º, § 2º, inciso I) Em R$ 1,00
| ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas em 2020 (a) | Particip.(%) PIB Nacional* | Particip. (%) RCL | Metas realizadas em 2020 (b) | Particip.(%) PIB Nacional* | Particip. (%) RCL | Variação | |
| Valor (c )= (b-a) | % (c/a) x 100 | |||||||
| Receita Total | 39.741.310.000,00 | 0,534 | 145,899 | 39.600.184.522,84 | 0,532 | 145,381 | -141.125.477,16 | -0,355 |
| Receitas Primárias (I) | 32.986.411.500,00 | 0,443 | 121,100 | 33.581.638.709,74 | 0,451 | 123,285 | 595.227.209,74 | 1,804 |
| Despesa Total | 39.741.310.000,00 | 0,534 | 145,899 | 38.574.999.428,84 | 0,518 | 141,617 | -1.166.310.571,16 | -2,935 |
| Despesas Primárias(II) | 32.283.623.300,00 | 0,433 | 118,520 | 31.525.606.149,88 | 0,423 | 115,737 | -758.017.150,12 | -2,348 |
| Resultado Primário (I-II) | 702.788.200,00 | 0,009 | 2,580 | 2.056.032.559,86 | 0,028 | 7,548 | 1.353.244.359,86 | 192,554 |
| Resultado Nominal | 279.700.900,00 | 0,004 | 1,027 | 1.563.596.478,28 | 0,021 | 5,740 | 1.283.895.578,28 | 459,024 |
| Dívida Pública Consolidada | 15.028.177.450,45 | 0,202 | 55,172 | 17.186.972.915,11 | 0,231 | 63,097 | 2.158.795.464,66 | 14,365 |
| Dívida Consolidada Líquida | 13.042.455.899,30 | 0,175 | 47,882 | 13.081.473.274,29 | 0,176 | 48,025 | 39.017.374,99 | 0,299 |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - LDO e Balanço Geral do Estado 2020
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021.
Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receitas Primárias (I) = Receita Total - (Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Operações de Crédito + Amortização de Empréstimos Concedidos + Receitas de Alienação de Investimentos temporários e permanentes + Outras receitas não primárias)
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesas Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado + Aquisição de Título de Crédito + Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I - II)
Resultado Nominal (Acima da Linha ) = Resultado primário acrescido da diferença dos juros ativos e passivos.
Nota: O PIB nacional de 2020 foi extraído da Revista indicadores Econômicos do IBGE - R$ 7.447.858.250.246,4
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANO 2022
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) Em R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
| ESPECIFICAÇÃO | 2019 | 2020 | Part. (%) | 2021 | Part. (%) | 2022 | Part. (%) | 2023 | Part. (%) | 2024 | Part. (%) | ||
| Receita Total | 37.259.326.300,00 | 39.741.310.000,00 | 6,66 | 40.737.672.300,00 | 2,51 | 44.001.469.200,00 | 8,01 | 46.066.208.900,00 | 4,69 | 48.819.595.300,00 | 5,98 | ||
| Receitas Primárias (I) | 35.755.214.000,00 | 32.986.411.500,00 | -7,74 | 33.260.011.400,00 | 0,83 | 37.382.911.900,00 | 12,40 | 39.203.425.100,00 | 4,87 | 41.593.392.100,00 | 6,10 | ||
| Despesa Total | 37.259.326.300,00 | 39.741.310.000,00 | 6,66 | 40.737.672.300,00 | 2,51 | 44.001.469.200,00 | 8,01 | 46.066.208.900,00 | 4,69 | 48.819.595.300,00 | 5,98 | ||
| Despesas Primárias (II) | 35.857.238.400,00 | 32.283.623.300,00 | -9,97 | 32.646.703.400,00 | 1,12 | 36.943.272.800,00 | 13,16 | 38.570.668.900,00 | 4,41 | 40.848.914.100,00 | 5,91 | ||
| Resultado Primário (I-II) | -102.024.400,00 | 702.788.200,00 | -788,84 | 613.308.000,00 | -12,73 | 439.639.100,00 | -28,32 | 632.756.200,00 | 43,93 | 744.478.000,00 | 17,66 | ||
| Resultado Nominal | -700.234.690,00 | 279.700.900,00 | -139,94 | 60.827.500,00 | -78,25 | - 139.556.800,00 | -329,43 | 40.144.500,00 | -128,77 | 138.476.600,00 | 244,95 | ||
| Dívida Pública Consolidada | 15.884.757.150,00 | 15.028.177.450,45 | -5,39 | 17.230.167.900,00 | 14,65 | 15.546.106.446,00 | -9,77 | 14.957.901.725,19 | -3,78 | 14.187.170.923,84 | -5,15 | ||
| Dívida Consolidada Líquida | 14.103.404.860,00 | 13.042.455.899,30 | -7,52 | 16.002.421.700,00 | 22,69 | 11.853.286.622,89 | -25,93 | 11.471.421.810,93 | -3,22 | 10.597.521.055,15 | -7,62 | ||
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
| ESPECIFICAÇÃO | 2019 | 2020 | Part. (%) | 2021 | Part. (%) | 2022 | Part. (%) | 2023 | Part. (%) | 2024 | Part. (%) | ||
| Receita Total | 40.069.756.297,55 | 41.847.599.430,00 | 4,44 | 40.737.672.300,00 | -2,65 | 42.411.054.650,60 | 4,11 | 43.003.549.835,18 | 1,40 | 44.220.726.274,27 | 2,83 | ||
| Receitas Primárias (I) | 38.452.190.461,28 | 34.734.691.309,50 | -9,67 | 33.260.011.400,00 | -4,25 | 36.031.722.313,25 | 8,33 | 36.597.030.345,11 | 1,57 | 37.675.240.762,85 | 2,95 | ||
| Despesa Total | 40.069.756.297,55 | 41.847.599.430,00 | 4,44 | 40.737.672.300,00 | -2,65 | 42.411.054.650,60 | 4,11 | 43.003.549.835,18 | 1,40 | 44.220.726.274,27 | 2,83 | ||
| Despesas Primárias (II) | 38.561.910.449,55 | 33.994.655.334,90 | -11,84 | 32.646.703.400,00 | -3,97 | 35.607.973.783,13 | 9,07 | 36.006.342.215,35 | 1,12 | 37.000.893.553,44 | 2,76 | ||
| Resultado Primário (I-II) | -109.719.988,27 | 740.035.974,60 | -774,48 | 613.308.000,00 | -17,12 | 423.748.530,12 | -30,91 | 590.688.129,76 | 39,40 | 674.347.209,41 | 14,16 | ||
| Resultado Nominal | -753.052.622,41 | 294.525.047,70 | -139,11 | 60.827.500,00 | -79,35 | -134.512.578,31 | -321,14 | 37.475.538,96 | -127,86 | 125.431.925,16 | 234,70 | ||
| Dívida Pública Consolidada | 17.082.926.908,59 | 15.824.670.855,32 | -7,37 | 17.230.167.900,00 | 8,88 | 14.984.198.984,10 | -13,04 | 13.963.442.784,39 | -6,81 | 12.850.721.071,62 | -7,97 | ||
| Dívida Consolidada Líquida | 15.167.209.174,84 | 13.733.706.061,96 | -9,45 | 16.002.421.700,00 | 16,52 | 11.424.854.576,28 | -28,61 | 10.708.757.488,54 | -6,27 | 9.599.220.863,79 | -10,36 | ||
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado LDOs 2019/2021, previsão SEPOC 2022/2024. Valores Correntes - junho 2021. IPCA do IBGE e estimativas da inflação oriundas do Boletim Focus emitido pelo Banco Central do Brasil, em 16.07.2021. Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANO 2022
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º,
| PATRIMONIO LÍQUIDO | 2020 | % | 2019 | % | 2018 | % |
| Patrimônio/Capital | 29.967.414,58 | -0,04 | 29.967.414,58 | -0,06 | 36.357.447,05 | -0,071 |
| Reservas | 42.182.630,47 | -0,06 | 39.170.798,56 | -0,08 | 33.101.962,19 | -0,065 |
| Resultado Acumulado | -70.408.829.220,14 | 100,10 | -48.970.310.700,43 | 100,14 | -51.144.639.351,70 | 100,136 |
| TOTAL | -70.336.679.175,09 | 100,00 | -48.901.172.487,29 | 100,00 | -51.075.179.942,46 | 100,000 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO
| PATRIMONIO LÍQUIDO | 2020 | % | 2019 | % | 2018 | % |
| Patrimônio | - | - | - | - | - | - |
| Reservas | - | - | - | - | - | - |
| Lucros ou Prejuízos Acumulados | -156.947.001,19 | 100,00 | -30.443.668,93 | 100,00 | -3.354.280,00 | 100,00 |
| TOTAL | -156.947.001,19 | 100,00 | -30.443.668,93 | 100,00 | -3.354.280,00 | 100,00 |
Fonte: SEFAZ e Balanços dos respectivos exercícios, de cada UG
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021.
Regime previdenciário inclui Funape, Funafin e Funaprev.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANO 2022
AMF Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) Em R$ 1,00
| RECEITAS REALIZADAS | 2020(a) | 2019(B) | 2018 (C) |
| RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | 607.932,31 | 1.980.763,97 | 12.173.149,05 |
| Alienação de Bens Móveis | 240.833,42 | 55.931,06 | |
| Alienação de Bens Imóveis | 12.117.217,99 |
Alienação de Bens Intangíveis
| Rendimentos de Aplicações Financeiras | 607.932,31 | 1.739.930,55 | 0,00 |
| DESPESAS EXECUTADAS | 2020(d) | 2019(e) | 2018(f) |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) | 4.728.664,09 | 39.662.867,76 | 3.124.848,57 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 4.728.664,09 | 39.662.867,76 | 3.124.848,57 |
| Investimentos | 4.728.664,09 | 500,00 | 888.864,11 |
| Inversões Financeiras | 3.474.509,21 | 2.235.984,46 | |
| Amortização da Dívida | 36.187.858,55 | - | |
| DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | 0,00 | ||
| Regime Geral de Previdência Social | 0,00 | - | |
| Regime Próprio de Previdência dos Servidores | 0,00 | ||
| SALDO FINANCEIRO | 2020(d) (g)=((Ia-IId)+IIIh) | 2019(e) (h)=((Ib-IIe)+IIIi) | 2018(f) (i)=(Ic-IIf) |
| VALOR (III) | -32.754.535,09 | -28.633.803,31 | 9.048.300,48 |
Critérios de cálculo de acordo com a Port STN Nº 924, de 8 de julho de 2021.
Fonte: Balanços dos respectivos exercícios.
Unidade Responsável: SEFAZ-PE
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANO 2022
DATA-BASE: DEZEMBRO/2020
LRF, art. 4º, Inciso IV. Alínea “a”
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
AVALIAÇÃO ATUARIAL E FINANCEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
DATA-BASE: DEZEMBRO/2020
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
OBJETIVO
PLANO FINANCEIRO - CIVIS
BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
PREMISSAS ATUARIAIS
REGIMES ATUARIAIS
ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS
PASSIVO ATUARIAL
RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
PLANO DE CUSTEIO ANUAL
PARECER ATUARIAL
ANEXO I - PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
PLANO PREVIDENCIÁRIO - CIVIS
BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
PREMISSAS ATUARIAIS
REGIMES ATUARIAIS
ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS
PASSIVO ATUARIAL
RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
PLANO DE CUSTEIO ANUAL
PARECER ATUARIAL
ANEXO I - PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
PLANO FINANCEIRO - MILITARES
BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
PREMISSAS ATUARIAIS
REGIMES ATUARIAIS
ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO SPSM
PASSIVO ATUARIAL
RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
PLANO DE CUSTEIO ANUAL
PARECER ATUARIAL
ANEXO I - PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
Este relatório tem como propósito apresentar, de forma sintética, a avaliação atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco - RPPS/PE, objetivando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2022, em atendimento ao que dispõe o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O ordenamento jurídico que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consubstanciado nas Emendas Constitucionais nº 20, de 15/12/1998, nº 41, de 19/12/2003, nº 47, de 05/07/2005, nº 70, de 29/03/2012, nº 88, de 07/05/2015, e nº 103, de 12/11/2019, nas Leis nº 10.887, de 18/06/2004, e nº 9.717, de 27/11/98, e demais normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, instituiu um conjunto de ações de cunho financeiro, econômico e atuarial a serem observadas pelos entes federativos.
A exigência de realização de estudo atuarial com o objetivo de monitorar o equilíbrio econômico-financeiro presente e futuro dos respectivos regimes próprios visa assegurar a necessária solvência para o cumprimento das obrigações previdenciárias que lhes são pertinentes.
O estudo atuarial, conforme estabelecido na Lei nº 9.717/1998, deve ser efetuado em cada exercício, de forma a serem mensuradas as variações nas hipóteses atuariais, nos dados financeiros e cadastrais ocorridas no período. Dessa forma, esta reavaliação atuarial contempla a atualização da análise das obrigações e dos direitos futuros concernentes ao RPPS, cabendo o estudo da sua dimensão e do seu comportamento ao longo do período de 75 anos estimados pela legislação para sua permanência.
Conforme a Lei Complementar nº 423, de 24/12/2019, o Estado iniciou, a partir de 01/04/2020, o funcionamento do fundo previdenciário (Funaprev), instituindo, assim, a segregação de massas.
Como alternativa ao plano de equacionamento do déficit atuarial, apresentamos neste documento os resultados da reavaliação atuarial, com posição em 31/12/2020, relativos aos servidores civis do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário, bem como dos militares do Estado.
O estudo prospectivo das obrigações do RPPS tem por objetivo mensurar o grau de solvência econômico-financeira necessário para manter os benefícios de natureza previdenciária devidos aos servidores públicos efetivos e respectivos dependentes, qualificados na forma da Lei Estadual que instituiu e regulamentou o regime de previdência social dos servidores públicos.
Como resultados do estudo atuarial, serão quantificados para o RPPS:
O custo previdenciário de todos os benefícios oferecidos em seu regulamento;
As reservas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários estruturados em regime financeiro de capitalização;
As alíquotas de contribuição que equilibram financeira e economicamente o modelo previdenciário;
As projeções atuariais de receitas e de despesas com o pagamento de benefícios e despesas administrativas do RPPS para o período de 75 anos;
Os quantitativos esperados para os grupos de ativos, inativos e pensionistas para o período de 75 anos.
Levando-se em conta a elaboração de projeções para o período de 75 anos, cumpre-nos destacar que este estudo atuarial foi realizado dentro da visão prospectiva de ocorrência dos fatos, consistindo, então, em uma análise de inferência do que se estima ser observado ao longo deste período, razão pela qual os resultados devem ser interpretados dentro desta ótica. Eventuais desvios entre o comportamento esperado e a verdadeira ocorrência dos fatos relevantes aqui estimados poderão ocorrer, dada a natureza probabilística dos eventos tratados na avaliação atuarial, o que reforça a necessidade de revisões anuais, conforme prevê a Lei Federal nº 9.717/1998 ao exigir a reavaliação atuarial em cada balanço.
1. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
Os benefícios assegurados pelo RPPS são:
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria compulsória por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
Pensão por morte.
As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas no art. 40 da Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15, bem como na legislação estadual que regulamenta o RPPS.
2. PREMISSAS ATUARIAIS
As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das obrigações previdenciárias do RPPS.
As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade com o disposto na Portaria nº 464/18:
Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem como nas projeções de ganhos financeiros futuros do patrimônio do regime próprio: 5,40% a.a.;
Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:
Sobrevivência de válidos: IBGE-2019-unissex;
Mortalidade de válidos: IBGE-2019-unissex;
Sobrevivência de inválidos: IBGE-2019-unissex;
Mortalidade de inválidos: IBGE-2019-unissex;
Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: considerou-se os dados reais de cada dependente informados no cadastro. Para os servidores que não possuem dados de dependentes no cadastro, usou-se a hipótese de que cada servidor, ativo ou aposentado, possui um grupo familiar constituído de um cônjuge 3 anos mais novo (para servidores do sexo masculino) ou mais velho (para servidores do sexo feminino) e de dois filhos válidos, sendo um do sexo masculino com diferença de 22 anos de idade para a mãe e outro do sexo feminino com diferença de idade de 24 anos para a mãe;
Crescimento Salarial por Mérito:1% ao ano;
Crescimento Salarial por Produtividade: não há;
Crescimento Real dos Benefícios: sem crescimento anual;
Fator de Capacidade Salarial: 100%;
Fator de Capacidade de Benefícios: 100%;
Indexador do sistema previdencial: IPCA;
Rotatividade (turn-over):0% ao ano;
Reposição do Contingente de Servidores Ativos: não há reposição de servidores ativos, tendo em vista que se trata de um plano financeiro e que a Portaria MF nº 464/18 não prevê a adoção de tal premissa para esse tipo de plano;
Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação previdenciária: foram utilizadas as informações de tempo de serviço encaminhadas na base de dados e, na ausência, considerou-se que a fase de contribuição se inicia aos 25 anos;
Custo Administrativo: custeada diretamente pelo tesouro estadual;
Cálculo da data de entrada em aposentadoria programada: para os servidores que não possuem direito a aposentadoria especial foi utilizada a idade de aposentadoria como: a idade média entre a idade de aposentadoria com proventos integrais e a idade de aposentadoria com proventos proporcionais, nos casos em que o servidor adquirir o direito de aposentadoria integral com uma idade menor que 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para os professores, além das regras normais de elegibilidade, adotou-se as idades mínimas de 57,5 anos para homens e 52,5 anos para mulheres, de forma a ajustar a idade de aposentadoria desse grupo de segurados às efetivas idades de aposentadoria que vêm sendo registradas pelo ente público.
O regime financeiro (atuarial) utilizado na presente reavaliação foi o de Repartição Simples para todos os benefícios.
O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade entre as receitas e despesas previdenciárias. As alíquotas de contribuição são definidas a cada período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período.
ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS
Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.
| Situação da População Coberta | Quantidade | Remuneração Média | Idade Média | Idade Média de Admissão | Valor da Folha Mensal | ||||||
| Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Total | |
| Ativos (Total) | 44.499 | 30.190 | 4.694,44 | 7.026,53 | 48,67 | 48,62 | 30,86 | 30,70 | 208.897.807,29 | 212.131.054,32 | 421.028.861,61 |
| Ativos (Magistério) | 12.187 | 7.558 | 4.102,34 | 3.977,54 | 47,93 | 47,21 | 30,93 | 32,81 | 49.995.194,70 | 30.062.244,22 | 80.057.438,92 |
| Ativos (Não-Magistério) | 32.312 | 22.632 | 4.917,76 | 8.044,75 | 48,95 | 49,09 | 30,83 | 30,00 | 158.902.612,59 | 182.068.810,10 | 340.971.422,69 |
| Aposentados (Total) | 45.810 | 13.718 | 3.831,66 | 7.544,39 | 70,23 | 71,27 | 28,59 | 29,62 | 175.528.197,05 | 103.493.888,61 | 279.022.085,66 |
| Aposentados (Magistério) | 27.817 | 2.714 | 3.644,92 | 3.946,23 | 69,7 | 69,62 | 27,27 | 29,56 | 101.390.778,32 | 10.710.064,31 | 112.100.842,63 |
| Aposentados (Não-Magistério) | 17.993 | 11.004 | 4.120,35 | 8.431,83 | 71,05 | 71,68 | 30,65 | 29,64 | 74.137.418,73 | 92.783.824,30 | 166.921.243,03 |
| Aposentados por Tempo de Cont. | 41.809 | 11.223 | 3.797,45 | 7.223,89 | 69,82 | 70,20 | 27,95 | 28,8 | 158.767.414,34 | 81.073.733,18 | 239.841.147,52 |
| Aposentados por Idade | 2.314 | 1.300 | 3.971,83 | 10.095,70 | 75,37 | 78,33 | 35,23 | 32,29 | 9.190.820,63 | 13.124.406,08 | 22.315.226,71 |
| Aposentados por Compulsória | 876 | 512 | 3.962,02 | 6.750,48 | 80,98 | 81,48 | 39,44 | 39,94 | 3.470.732,11 | 3.456.246,12 | 6.926.978,23 |
| Aposentados por Invalidez | 810 | 681 | 5.058,83 | 8.520,90 | 65 | 67,82 | 31,37 | 30,28 | 4.097.655,66 | 5.802.736,19 | 9.900.391,85 |
| Aposentados por Especial | 1 | 2 | 1.574,31 | 18.383,52 | 70,82 | 66,23 | 27,74 | 37,51 | 1.574,31 | 36.767,04 | 38.341,35 |
| Pensionistas (Total) | 12.870 | 3.778 | 5.323,51 | 3.121,14 | 71,33 | 65,57 | - | - | 68.513.594,43 | 11.791.673,13 | 80.305.267,56 |
| Pensionistas (Vitalícios) | 12.628 | 3.516 | 5.370,39 | 3.153,83 | 72,39 | 69,25 | - | - | 67.817.322,58 | 11.088.881,94 | 78.906.204,53 |
| Pensionistas (Temporários) | 242 | 262 | 2.877,16 | 2.682,41 | 16,32 | 16,27 | - | - | 696.271,85 | 702.791,18 | 1.399.063,03 |
PASSIVO ATUARIAL
O Quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de cálculo, elegibilidades e nas alíquotas previstas na Lei Complementar nº 423/2019, conforme informações enviadas pelo órgão gestor do RPPS.
O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do RPPS é composto pelas seguintes alíquotas:
14% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração;
14% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS;
28% para o Estado, incidentes sobre as remunerações dos servidores ativos, a título de contribuição normal.
BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO ATUAL
O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não, fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao plano.
O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente público, devendo ser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o patrimônio líquido existente na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas, ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos aposentados e pensionistas, pois segundo as novas determinações da Emenda Constitucional nº 41, esses grupos deverão pagar contribuições sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS.
A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária, deficitária ou nula.
Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos pelos atuais servidores ativos e seus dependentes. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já estão em gozo de benefícios.
Não existe patrimônio no plano de benefícios na data desta reavaliação atuarial.
Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Plano Financeiro apresenta um déficit atuarial, relativo aos servidores civis, de R$ 74.071.269.189,37, considerando-se as premissas utilizadas, as regras das Emendas Constitucionais nºs 41/03, 47/05, 70/12, 88/15 e 103/19 e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente, o qual será amortizado mediante aportes financeiros futuros de responsabilidade do ente público.
As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribuição atualmente em vigor no regime de previdência estadual. No quadro estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do Plano Financeiro ao longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.
A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2021 o montante anual das despesas com benefícios e administrativa do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber.
Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do regime de previdência estadual.
Os custos do primeiro quadro estão apresentados por tipo de benefício e são aqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que o mesmo necessita pagar aos seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios do plano, expressos em percentagens incidentes sobre as remunerações de contribuição dos servidores ativos. Para efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados e pensionistas foram considerados pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos das contribuições que deverão aportar ao regime de previdência.
CUSTOS DOS BENEFÍCIOS
| BENEFÍCIO | CUSTEIO DE EQUILÍBRIO (EM %) |
| Aposentadoria programada | 32,05% |
| Aposentadoria por invalidez | 1,37% |
| Pensões | 8,58% |
| Despesas Administrativas (*) | - |
| Custo Total | 42,00% |
(*) Custeadas pelo tesouro.
PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2021
| CONTRIBUINTE | ALÍQUOTA (%) |
| Ente público (contribuição normal sobre salários) | 28,00% |
| Servidor ativo | 14,00% |
| Servidor inativo (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) | 14,00% |
| Pensionista (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) | 14,00% |
A reavaliação atuarial do RPPS revelou a existência de um déficit atuarial, em relação aos servidores civis, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano, registrando-se uma insuficiência atuarial de R$ 74.071.269.189,37, cujo valor equivale às reservas matemáticas, tendo em vista que não existe patrimônio no referido plano.
A duração do passivo do plano foi calculada 14,67 anos, calculada conforme disposto na Instrução Normativa nº 2, de 21 de dezembro de 2018.
Conforme determina a Portaria MF nº 464/18, informamos que o montante do déficit atuarial, com a taxa de juros de zero por cento, é de R$ 217.562.543.329,28.
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado de Pernambuco.
O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos servidores ativos com vínculo efetivo, inativos e pensionistas vinculados ao referido plano.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 421.028.861,51.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2021 estão abaixo apresentadas.
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino | 25 anos |
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino | 25 anos |
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS.
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Masculino | 62,4 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Feminino | 59,9 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculino | 58,2 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino | 54,4 anos |
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 42,00% e o custo administrativo é financiado diretamente pelo tesouro estadual. O plano de custeio recomendado para 2021 será composto por contribuições do ente público (28,00%), dos servidores ativos com vínculo efetivo (14,00%) e dos inativos e pensionistas (14,00%), sendo as contribuições deste último grupo incidentes apenas sobre a parcela do benefício que exceder ao teto do RGPS.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei n.º 9.717/98.
ANEXO I - CIVIS
| Ano | Quantidades | |||||
| Ativos | Futuros Aposentados | Futuros Inválidos | Atuais Aposentados | Atuais Pensões | Futuras Pensões | |
| 2021 | 59.899 | 14.112 | 214 | 57.667,00 | 15.949,00 | 4.372,00 |
| 2022 | 57.606 | 15.822 | 325,00 | 55.764,00 | 15.190,00 | 6.371,00 |
| 2023 | 55.260 | 17.556 | 434 | 53.822 | 14.440,00 | 8.272,00 |
| 2024 | 52.792 | 19.379 | 540,00 | 51.847 | 13.729 | 10.084,00 |
| 2025 | 50.121 | 21.373 | 643 | 49.843,00 | 13.036,00 | 11.814,00 |
| 2026 | 47.416 | 23.367 | 741 | 47.814,00 | 12.361,00 | 13.472,00 |
| 2027 | 44.833,00 | 25.204,00 | 834 | 45.766 | 11.708 | 15.063,00 |
| 2028 | 42.054 | 27.201,00 | 920,00 | 43.704,00 | 11.066 | 16.593,00 |
| 2029 | 39.531 | 28.906,00 | 1.001,00 | 41.635,00 | 10.442 | 18.065,00 |
| 2030 | 36.929 | 30.648 | 1.076 | 39.565,00 | 9.848 | 19.482,00 |
| 2031 | 34.636 | 32.040,00 | 1.146,00 | 37.499 | 9.274 | 20.850,00 |
| 2032 | 32.221 | 33.510 | 1.211,00 | 35.445,00 | 8.726,00 | 22.171,00 |
| 2033 | 29.967 | 34.772 | 1.271,00 | 33.408,00 | 8.197,00 | 23.445,00 |
| 2034 | 27.814 | 35.885 | 1.328,00 | 31.395,00 | 7.692,00 | 24.670,00 |
| 2035 | 25.736 | 36.875 | 1.380 | 29.412 | 7.208 | 25.848 |
| 2036 | 23.646 | 37.828 | 1.428 | 27.465 | 6.744 | 26.976 |
| 2037 | 21.629 | 38.656 | 1.471 | 25.560 | 6.304 | 28.053 |
| 2038 | 19.670 | 39.376 | 1.510 | 23.704 | 5.881 | 29.076 |
| 2039 | 17.751 | 40.007 | 1.543 | 21.900 | 5.480 | 30.043 |
| 2040 | 15.776 | 40.644 | 1.571 | 20.156 | 5.100 | 30.950 |
| 2041 | 13.940 | 41.095 | 1.593 | 18.476 | 4.739 | 31.792 |
| 2042 | 12.198 | 41.407 | 1.609 | 16.865 | 4.397 | 32.568 |
| 2043 | 10.541 | 41.591 | 1.619 | 15.327 | 4.073 | 33.274 |
| 2044 | 8.957 | 41.660 | 1.623 | 13.865 | 3.767 | 33.902 |
| 2045 | 7.486 | 41.578 | 1.620 | 12.483 | 3.479 | 34.450 |
| 2046 | 6.120 | 41.357 | 1.610 | 11.181 | 3.206 | 34.912 |
| 2047 | 4.829 | 41.031 | 1.594 | 9.962 | 2.949 | 35.285 |
| 2048 | 3.743 | 40.472 | 1.571 | 8.826 | 2.708 | 35.565 |
| 2049 | 2.809 | 39.739 | 1.543 | 7.774 | 2.481 | 35.751 |
| 2050 | 2.071 | 38.791 | 1.509 | 6.806 | 2.268 | 35.839 |
| 2051 | 1.528 | 37.635 | 1.471 | 5.918 | 2.069 | 35.828 |
| 2052 | 1.060 | 36.393 | 1.428 | 5.111 | 1.883 | 35.717 |
| 2053 | 720 | 35.019 | 1.382 | 4.381 | 1.710 | 35.506 |
| 2054 | 485 | 33.539 | 1.334 | 3.725 | 1.549 | 35.196 |
| 2055 | 304 | 32.009 | 1.283 | 3.140 | 1.399 | 34.787 |
| 2056 | 181 | 30.431 | 1.230 | 2.623 | 1.261 | 34.283 |
| 2057 | 107 | 28.818 | 1.175 | 2.168 | 1.133 | 33.685 |
| 2058 | 62 | 27.195 | 1.120 | 1.773 | 1.016 | 32.998 |
| 2059 | 36 | 25.576 | 1.064 | 1.433 | 908 | 32.224 |
| 2060 | 20 | 23.978 | 1.007 | 1.144 | 809 | 31.369 |
| 2061 | 8 | 22.408 | 951 | 900 | 720 | 30.437 |
| 2062 | 4 | 20.868 | 894 | 698 | 638 | 29.436 |
| 2063 | 1 | 19.370 | 838 | 533 | 564 | 28.369 |
| 2064 | 1 | 17.916 | 783 | 400 | 497 | 27.245 |
| 2065 | - | 16.513 | 728 | 295 | 437 | 26.071 |
| 2066 | - | 15.163 | 674 | 214 | 383 | 24.853 |
| 2067 | - | 13.870 | 622 | 153 | 335 | 23.600 |
| 2068 | - | 12.636 | 572 | 107 | 292 | 22.319 |
| 2069 | - | 11.463 | 523 | 75 | 255 | 21.018 |
| 2070 | - | 10.352 | 476 | 52 | 221 | 19.705 |
| 2071 | - | 9.304 | 431 | 36 | 192 | 18.389 |
| 2072 | - | 8.321 | 388 | 26 | 166 | 17.078 |
| 2073 | - | 7.401 | 347 | 19 | 143 | 15.781 |
| 2074 | - | 6.544 | 309 | 14 | 123 | 14.505 |
| 2075 | - | 5.750 | 273 | 11 | 106 | 13.259 |
| 2076 | - | 5.017 | 240 | 9 | 90 | 12.049 |
| 2077 | - | 4.346 | 209 | 7 | 77 | 10.884 |
| 2078 | - | 3.735 | 181 | 5 | 66 | 9.770 |
| 2079 | - | 3.182 | 155 | 4 | 56 | 8.712 |
| 2080 | - | 2.686 | 131 | 3 | 47 | 7.717 |
| 2081 | - | 2.244 | 110 | 3 | 40 | 6.788 |
| 2082 | - | 1.854 | 92 | 2 | 34 | 5.929 |
| 2083 | - | 1.514 | 75 | 2 | 28 | 5.141 |
| 2084 | - | 1.221 | 61 | 1 | 24 | 4.425 |
| 2085 | - | 971 | 49 | 1 | 20 | 3.781 |
| 2086 | - | 761 | 38 | 1 | 16 | 3.207 |
| 2087 | - | 587 | 30 | 0 | 14 | 2.698 |
| 2088 | - | 445 | 23 | 0 | 11 | 2.252 |
| 2089 | - | 331 | 17 | 0 | 9 | 1.864 |
| 2090 | - | 241 | 12 | 0 | 8 | 1.528 |
| 2091 | - | 171 | 9 | 0 | 6 | 1.241 |
| 2092 | - | 118 | 6 | 0 | 5 | 997 |
| 2093 | - | 79 | 4 | 0 | 4 | 791 |
| 2094 | - | 52 | 3 | 0 | 3 | 620 |
| 2095 | - | 32 | 2 | 0 | 3 | 479 |
ANEXO II - CIVIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2021 A 2095
PLANO FINANCEIRO - CIVIS
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
| 2021 | 2.105.503.141,39 | 5.563.042.800 | -3.457.539.658,59 | -3.457.539.658,59 |
| 2022 | 2.055.217.459,47 | 5.608.380.732 | -3.553.163.272,84 | -3.553.163.272,84 |
| 2023 | 2.001.909.565,48 | 5.651.429.711 | -3.649.520.145,66 | -3.649.520.145,66 |
| 2024 | 1.944.168.096,99 | 5.696.353.208 | -3.752.185.110,63 | -3.752.185.110,63 |
| 2025 | 1.882.355.426,48 | 5.741.869.412 | -3.859.513.985,87 | -3.859.513.985,87 |
| 2026 | 1.810.792.830,97 | 5.804.111.867 | -3.993.319.035,56 | -3.993.319.035,56 |
| 2027 | 1.743.117.058,35 | 5.851.236.344 | -4.108.119.286,09 | -4.108.119.286,09 |
| 2028 | 1.670.130.165,60 | 5.897.095.755 | -4.226.965.589,01 | -4.226.965.589,01 |
| 2029 | 1.596.747.384,65 | 5.942.499.060 | -4.345.751.675,43 | -4.345.751.675,43 |
| 2030 | 1.521.678.788,09 | 5.981.199.880 | -4.459.521.091,73 | -4.459.521.091,73 |
| 2031 | 1.452.947.877,72 | 6.003.776.004 | -4.550.828.125,80 | -4.550.828.125,80 |
| 2032 | 1.378.689.592,52 | 6.029.910.246 | -4.651.220.653,73 | -4.651.220.653,73 |
| 2033 | 1.309.288.194,40 | 6.037.134.085 | -4.727.845.890,43 | -4.727.845.890,43 |
| 2034 | 1.240.560.770,04 | 6.038.898.749 | -4.798.337.979,10 | -4.798.337.979,10 |
| 2035 | 1.172.484.876,99 | 6.032.629.988 | -4.860.145.110,89 | -4.860.145.110,89 |
| 2036 | 1.100.369.343,06 | 6.027.008.708 | -4.926.639.364,48 | -4.926.639.364,48 |
| 2037 | 1.029.734.709,83 | 6.013.009.271,89 | -4.983.274.562,06 | -4.983.274.562,06 |
| 2038 | 961.694.063,93 | 5.986.456.849,91 | -5.024.762.785,98 | -5.024.762.785,98 |
| 2039 | 891.863.776,13 | 5.956.229.077,22 | -5.064.365.301,09 | -5.064.365.301,09 |
| 2040 | 820.210.202,17 | 5.925.171.081,60 | -5.104.960.879,43 | -5.104.960.879,43 |
| 2041 | 755.987.392,46 | 5.876.326.845,82 | -5.120.339.453,36 | -5.120.339.453,36 |
| 2042 | 693.177.707,65 | 5.820.091.042,61 | -5.126.913.334,95 | -5.126.913.334,95 |
| 2043 | 629.967.111,86 | 5.762.449.718,05 | -5.132.482.606,19 | -5.132.482.606,19 |
| 2044 | 570.115.882,33 | 5.695.715.972,48 | -5.125.600.090,15 | -5.125.600.090,15 |
| 2045 | 511.801.087,07 | 5.622.876.456,91 | -5.111.075.369,85 | -5.111.075.369,85 |
| 2046 | 455.968.258,92 | 5.544.032.138,82 | -5.088.063.879,90 | -5.088.063.879,90 |
| 2047 | 402.714.030,24 | 5.457.725.944,45 | -5.055.011.914,21 | -5.055.011.914,21 |
| 2048 | 355.536.203,25 | 5.358.376.220,51 | -5.002.840.017,27 | -5.002.840.017,27 |
| 2049 | 313.332.114,05 | 5.247.701.611,11 | -4.934.369.497,05 | -4.934.369.497,05 |
| 2050 | 277.341.359,28 | 5.123.753.810,94 | -4.846.412.451,66 | -4.846.412.451,66 |
| 2051 | 248.324.736,65 | 4.984.662.547,20 | -4.736.337.810,55 | -4.736.337.810,55 |
| 2052 | 221.796.492,08 | 4.839.756.932,36 | -4.617.960.440,28 | -4.617.960.440,28 |
| 2053 | 201.364.726,59 | 4.682.890.319,26 | -4.481.525.592,67 | -4.481.525.592,67 |
| 2054 | 185.039.635,27 | 4.517.765.295,62 | -4.332.725.660,35 | -4.332.725.660,35 |
| 2055 | 170.891.215,34 | 4.348.117.041,82 | -4.177.225.826,48 | -4.177.225.826,48 |
| 2056 | 157.855.041,84 | 4.176.042.711,41 | -4.018.187.669,57 | -4.018.187.669,57 |
| 2057 | 147.001.120,33 | 4.000.205.436,34 | -3.853.204.316,01 | -3.853.204.316,01 |
| 2058 | 137.690.477,05 | 3.822.210.572,54 | -3.684.520.095,49 | -3.684.520.095,49 |
| 2059 | 129.030.448,61 | 3.643.970.202,38 | -3.514.939.753,77 | -3.514.939.753,77 |
| 2060 | 120.844.176,09 | 3.466.156.535,35 | -3.345.312.359,27 | -3.345.312.359,27 |
| 2061 | 113.013.328,83 | 3.289.427.449,34 | -3.176.414.120,51 | -3.176.414.120,51 |
| 2062 | 105.686.269,33 | 3.113.788.251,84 | -3.008.101.982,51 | -3.008.101.982,51 |
| 2063 | 98.575.445,22 | 2.940.163.603,35 | -2.841.588.158,13 | -2.841.588.158,13 |
| 2064 | 91.761.122,36 | 2.768.757.208,07 | -2.676.996.085,71 | -2.676.996.085,71 |
| 2065 | 85.176.549,34 | 2.600.076.164,82 | -2.514.899.615,48 | -2.514.899.615,48 |
| 2066 | 78.847.173,12 | 2.434.420.934,26 | -2.355.573.761,14 | -2.355.573.761,14 |
| 2067 | 72.775.271,45 | 2.272.134.935,25 | -2.199.359.663,80 | -2.199.359.663,80 |
| 2068 | 66.968.761,79 | 2.113.550.102,97 | -2.046.581.341,18 | -2.046.581.341,18 |
| 2069 | 61.433.940,69 | 1.959.006.063,52 | -1.897.572.122,84 | -1.897.572.122,84 |
| 2070 | 56.175.065,21 | 1.808.841.748,88 | -1.752.666.683,67 | -1.752.666.683,67 |
| 2071 | 51.194.262,56 | 1.663.390.251,98 | -1.612.195.989,42 | -1.612.195.989,42 |
| 2072 | 46.491.830,47 | 1.522.981.375,32 | -1.476.489.544,85 | -1.476.489.544,85 |
| 2073 | 42.065.901,31 | 1.387.935.111,98 | -1.345.869.210,67 | -1.345.869.210,67 |
| 2074 | 37.913.092,04 | 1.258.570.072,13 | -1.220.656.980,10 | -1.220.656.980,10 |
| 2075 | 34.029.223,29 | 1.135.205.998,14 | -1.101.176.774,85 | -1.101.176.774,85 |
| 2076 | 30.409.509,91 | 1.018.153.003,88 | -987.743.493,98 | -987.743.493,98 |
| 2077 | 27.048.053,72 | 907.695.202,93 | -880.647.149,22 | -880.647.149,22 |
| 2078 | 23.938.288,56 | 804.084.434,02 | -780.146.145,46 | -780.146.145,46 |
| 2079 | 21.073.491,24 | 707.532.957,31 | -686.459.466,07 | -686.459.466,07 |
| 2080 | 18.446.925,05 | 618.200.785,09 | -599.753.860,04 | -599.753.860,04 |
| 2081 | 16.052.356,66 | 536.191.138,29 | -520.138.781,63 | -520.138.781,63 |
| 2082 | 13.883.922,02 | 461.542.047,51 | -447.658.125,49 | -447.658.125,49 |
| 2083 | 11.934.886,28 | 394.207.620,42 | -382.272.734,14 | -382.272.734,14 |
| 2084 | 10.196.374,30 | 334.036.981,38 | -323.840.607,07 | -323.840.607,07 |
| 2085 | 8.657.575,18 | 280.779.464,21 | -272.121.889,02 | -272.121.889,02 |
| 2086 | 7.306.184,83 | 234.097.329,74 | -226.791.144,91 | -226.791.144,91 |
| 2087 | 6.128.351,14 | 193.571.953,84 | -187.443.602,70 | -187.443.602,70 |
| 2088 | 5.108.935,73 | 158.716.816,41 | -153.607.880,68 | -153.607.880,68 |
| 2089 | 4.232.293,32 | 129.006.389,33 | -124.774.096,01 | -124.774.096,01 |
| 2090 | 3.482.964,48 | 103.907.120,76 | -100.424.156,28 | -100.424.156,28 |
| 2091 | 2.846.010,23 | 82.896.356,39 | -80.050.346,16 | -80.050.346,16 |
| 2092 | 2.307.401,67 | 65.472.431,14 | -63.165.029,47 | -63.165.029,47 |
| 2093 | 1.854.361,10 | 51.161.952,75 | -49.307.591,65 | -49.307.591,65 |
| 2094 | 1.475.220,77 | 39.521.327,39 | -38.046.106,62 | -38.046.106,62 |
| 2095 | 1.159.454,60 | 30.140.899,00 | -28.981.444,40 | -28.981.444,40 |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2020 e oficialmente enviada para o Ministério da Economia.
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: IBGE-2019; b) tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2019; c) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; d) crescimento real de salários: 1% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 5,40% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; l) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 421.028.861,51.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 49; inativos - 70; pensionistas - 70.
BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
Os benefícios assegurados pelo RPPS são:
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria compulsória por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
Pensão por morte.
As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas no art. 40 da Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15, bem como na legislação estadual que regulamenta o RPPS.
PREMISSAS ATUARIAIS
As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das obrigações previdenciárias do RPPS.
As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade com o disposto na Portaria nº 464/18:
Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem como nas projeções de ganhos financeiros futuros do patrimônio do regime próprio: 4,62% a.a.;
Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:
Sobrevivência de válidos: IBGE-2019-unissex;
Mortalidade de válidos: IBGE-2019-unissex;
Sobrevivência de inválidos: IBGE-2019-unissex;
Mortalidade de inválidos: IBGE-2019-unissex;
Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: considerou-se os dados reais de cada dependente informados no cadastro. Para os servidores que não possuem dados de dependentes no cadastro, usou-se a hipótese de que cada servidor, ativo ou aposentado, possui um grupo familiar constituído de um cônjuge 3 anos mais novo (para servidores do sexo masculino) ou mais velho (para servidores do sexo feminino) e de dois filhos válidos, sendo um do sexo masculino com diferença de 22 anos de idade para a mãe e outro do sexo feminino com diferença de idade de 24 anos para a mãe;
Crescimento Salarial por Mérito:1% ao ano;
Crescimento Salarial por Produtividade: não há;
Crescimento Real dos Benefícios: sem crescimento anual;
Fator de Capacidade Salarial: 100%;
Fator de Capacidade de Benefícios: 100%;
Indexador do sistema previdencial: IPCA;
Rotatividade (turn-over):0% ao ano;
Reposição do Contingente de Servidores Ativos: admitiu-se que todos os servidores dos planos financeiro e previdenciário que se aposentarem ou falecerem serão repostos, de forma que a população de ativos permaneça constante ao longo do tempo. O perfil do novo servidor se baseia no perfil do servidor atual em termos de remuneração, tempo de contribuição e gênero;
Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação previdenciária: foram utilizadas as informações de tempo de serviço encaminhadas na base de dados e, na ausência, considerou-se que a fase de contribuição se inicia aos 25 anos;
Custo Administrativo: custeada diretamente pelo tesouro estadual;
Cálculo da data de entrada em aposentadoria programada: para os servidores que não possuem direito a aposentadoria especial foi utilizada a idade de aposentadoria como: a idade média entre a idade de aposentadoria com proventos integrais e a idade de aposentadoria com proventos proporcionais, nos casos em que o servidor adquirir o direito de aposentadoria integral com uma idade menor que 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para os professores, além das regras normais de elegibilidade, adotou-se as idades mínimas de 57,5 anos para homens e 52,5 anos para mulheres, de forma a ajustar a idade de aposentadoria desse grupo de segurados às efetivas idades de aposentadoria que vêm sendo registradas pelo ente público.
REGIMES ATUARIAIS
O regime financeiro (atuarial) utilizado na presente reavaliação foi o de capitalização para todos os benefícios, sendo adotado o método atuarial Agregado.
ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS
Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.
| Situação da População Coberta | Quantidade | Remuneração Média | Idade Média | Idade Média de Admissão | Valor da Folha Mensal | ||||||
| Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Total | |
| Ativos (Total) | 1.819 | 518 | 2.834,94 | 4.721,59 | 35 | 33,8 | 34,25 | 33,15 | 5.156.758,50 | 2.445.782,19 | 7.602.540,69 |
| Ativos (Magistério) | 21 | 13 | 4.546,66 | 5.769,30 | 40 | 38,86 | 39,87 | 38,36 | 95.479,79 | 75.000,85 | 170.480,64 |
| Ativos (Não-Magistério) | 1.798 | 505 | 2.814,95 | 4.694,62 | 35 | 33,67 | 34,18 | 33,02 | 5.061.278,71 | 2.370.781,34 | 7.432.060,05 |
| Aposentados (Total) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados (Magistério) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados (Não-Magistério) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados por Tempo de Cont. | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados por Idade | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados por Compulsória | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados por Invalidez | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados por Especial | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Pensionistas (Total) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Pensionistas (Vitalícios) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Pensionistas (Temporários) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
PASSIVO ATUARIAL
O quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de cálculo, elegibilidades e nas alíquotas previstas na Lei Complementar nº 423/2019, conforme informações enviadas pelo órgão gestor do RPPS.
O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do RPPS é composto pelas seguintes alíquotas:
14% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração;
14% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS;
14% para o Estado, incidentes sobre as remunerações dos servidores ativos, a título de contribuição normal.
BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO ATUAL
| GERAÇÃO ATUAL | GERAÇÃO ATUAL | GERAÇÃO FUTURA | AMBAS AS GERAÇÕES |
| RESERVAS MATEMÁTICAS TOTAIS (A + B) | 13.712.711,45 | -6.157.528.640,13 | -6.143.815.928,68 |
| RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A) = (A.2 + A.3 - A.1 - A.4) | 13.712.711,45 | -6.157.528.640,13 | -6.143.815.928,68 |
| Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) | 452.376.815,45 | 20.078.733.733,73 | 20.531.110.549,18 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Salários | 440.967.060,47 | 20.078.733.733,73 | 20.519.700.794,20 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios | 11.409.754,98 | 0 | 11.409.754,98 |
| Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) | 510.834.178,18 | 13.921.205.093,60 | 14.432.039.271,78 |
| Valor Presente das Aposentadorias | 391.917.023 | 12.024.486.158,26 | 12.416.403.180,91 |
| Valor Presente das Pensões | 118.917.156 | 1.896.718.935,34 | 2.015.636.090,87 |
| Valor Presente das Despesas Administrativas (A.3) | 0 | 0 | 0 |
| Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (A.4) | 44.744.651,28 | 0 | 44.744.651,28 |
| RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (B) = (B.1 - B.2) | 0 | 0,00 | 0,00 |
| Total do Valor Presente Líquido dos Benefícios Concedidos (Atuais Aposentados e Pensionistas) (B.1) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria | 0 | 0 | 0 |
| Valor Presente dos Benefícios de Pensão | 0 | 0 | 0 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) | 0 | ||
| Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (B.2) | 0 | 0 | 0 |
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO (C) | 16.149.279,67 | 0 | 16.149.279,67 |
| DÉFICIT ATUARIAL (C - A - B) | 2.436.568,22 | 6.157.528.640,13 | 6.159.965.208,35 |
O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não, fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao plano.
O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente público, devendo ser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o patrimônio líquido existente na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas, ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos aposentados e pensionistas, pois segundo as novas determinações da Emenda Constitucional nº 41, esses grupos deverão pagar contribuições sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS.
A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária, deficitária ou nula.
Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futuros servidores ativos. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já estão em gozo de benefícios.
O patrimônio no plano de benefícios na data desta reavaliação atuarial é de R$ 16.149.279,67.
Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Plano Previdenciário apresenta um superávit atuarial, relativo aos servidores civis, de R$ 2.436.568,32, considerando-se as premissas utilizadas, as regras das Emendas Constitucionais nºs 41/03, 47/05, 70/12, 88/15 e 103/19 e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente.
RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribuição atualmente em vigor no regime de previdência estadual. No quadro estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do Plano Financeiro ao longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.
A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2055 o montante anual das despesas com benefícios ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber.
PLANO DE CUSTEIO ANUAL
Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do regime de previdência estadual.
Os custos do primeiro quadro estão apresentados por tipo de benefício e são aqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que o mesmo necessita pagar aos seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios do plano, expressos em percentagens incidentes sobre as remunerações de contribuição dos servidores ativos. Para efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados e pensionistas foram considerados pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos das contribuições que deverão aportar ao regime de previdência.
CUSTOS DOS BENEFÍCIOS
| BENEFÍCIO | CUSTEIO DE EQUILÍBRIO (EM %) |
| Aposentadoria programada | 19,23% |
| Aposentadoria por invalidez | 2,25% |
| Pensões | 6,52% |
| Despesas Administrativas (*) | - |
| Custo Total | 28,00% |
(*) Custeadas pelo tesouro.
PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2021
| CONTRIBUINTE | ALÍQUOTA (%) |
| Ente público (contribuição normal sobre salários) | 14,00% |
| Servidor ativo | 14,00% |
| Servidor inativo (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) | 14,00% |
| Pensionista (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) | 14,00% |
PARECER ATUARIAL
A reavaliação atuarial do RPPS revelou a existência de um superávit atuarial, em relação aos servidores civis da geração atual, evidenciando a suficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano, registrando-se um excedente atuarial de R$ 2.436.568,22
Conforme determina a Portaria MF nº 464/18, informamos que a duração do passivo do plano é de 33,11 anos.
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado de Pernambuco.
O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos servidores ativos com vínculo efetivo, inativos e pensionistas vinculados ao referido plano.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 7.602.540,80.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2021 estão abaixo apresentadas.
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino | 25 anos |
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino | 25 anos |
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS.
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Masculino | 63,0 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Feminino | 58,1 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculino | 57,8 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino | 55,0 anos |
A
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 28,00% e o custo administrativo é financiado diretamente pelo tesouro estadual. O plano de custeio recomendado para 2021 será composto por contribuições do ente público (14,00%), dos servidores ativos com vínculo efetivo (14,00%) e dos inativos e pensionistas (14,00%), sendo as contribuições deste último grupo incidentes apenas sobre a parcela do benefício que exceder ao teto do RGPS.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei n.º 9.717/98.
ANEXO I - CIVIS
PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
| Ano | Quantidades | |||||
| Ativos | Futuros Aposentados | Futuros Inválidos | Atuais Aposentados | Atuais Pensões | Futuras Pensões | |
| 2021 | 17.127 | - | 10 | - | - | 34 |
| 2022 | 19.420 | - | 12 | - | - | 39 |
| 2023 | 21.766 | - | 14 | - | - | 45 |
| 2024 | 24.234 | - | 16 | - | - | 51 |
| 2025 | 26.905 | - | 19 | - | - | 57 |
| 2026 | 29.610 | - | 21 | - | - | 63 |
| 2027 | 32.193 | 1 | 24 | - | - | 70 |
| 2028 | 34.972 | 1 | 27 | - | - | 77 |
| 2029 | 37.495 | 1 | 30 | - | - | 85 |
| 2030 | 40.097 | 1 | 33 | - | - | 93 |
| 2031 | 42.390 | 92 | 35 | - | - | 101 |
| 2032 | 44.805 | 114 | 38 | - | - | 110 |
| 2033 | 47.059 | 147 | 41 | - | - | 119 |
| 2034 | 49.212 | 173 | 44 | - | - | 129 |
| 2035 | 51.290 | 196 | 47 | - | - | 139 |
| 2036 | 53.380 | 227 | 51 | - | - | 150 |
| 2037 | 55.397 | 270 | 54 | - | - | 161 |
| 2038 | 57.356 | 310 | 57 | - | - | 173 |
| 2039 | 59.275 | 356 | 61 | - | - | 186 |
| 2040 | 61.250 | 421 | 64 | - | - | 199 |
| 2041 | 63.086 | 499 | 68 | - | - | 212 |
| 2042 | 64.828 | 579 | 71 | - | - | 226 |
| 2043 | 66.485 | 646 | 74 | - | - | 240 |
| 2044 | 68.069 | 723 | 77 | - | - | 255 |
| 2045 | 69.540 | 801 | 80 | - | - | 270 |
| 2046 | 70.906 | 891 | 82 | - | - | 286 |
| 2047 | 72.197 | 8.576 | 85 | - | - | 373 |
| 2048 | 73.283 | 9.793 | 87 | - | - | 476 |
| 2049 | 74.217 | 11.019 | 88 | - | - | 596 |
| 2050 | 74.955 | 12.304 | 89 | - | - | 734 |
| 2051 | 75.498 | 13.674 | 90 | - | - | 892 |
| 2052 | 75.966 | 15.018 | 90 | - | - | 1.071 |
| 2053 | 76.306 | 20.900 | 90 | - | - | 1.335 |
| 2054 | 76.541 | 22.883 | 90 | - | - | 1.636 |
| 2055 | 76.722 | 24.698 | 89 | - | - | 1.975 |
| 2056 | 76.845 | 26.543 | 87 | - | - | 2.354 |
| 2057 | 76.919 | 28.298 | 86 | - | - | 2.776 |
| 2058 | 76.964 | 30.039 | 84 | - | - | 3.242 |
| 2059 | 76.990 | 31.600 | 82 | - | - | 3.751 |
| 2060 | 77.006 | 33.107 | 79 | - | - | 4.305 |
| 2061 | 77.018 | 34.443 | 77 | - | - | 4.902 |
| 2062 | 77.022 | 35.762 | 75 | - | - | 5.543 |
| 2063 | 77.025 | 36.927 | 72 | - | - | 6.226 |
| 2064 | 77.025 | 38.017 | 69 | - | - | 6.949 |
| 2065 | 77.026 | 38.986 | 66 | - | - | 7.708 |
| 2066 | 77.026 | 39.902 | 64 | - | - | 8.501 |
| 2067 | 77.026 | 40.670 | 61 | - | - | 9.323 |
| 2068 | 77.026 | 41.338 | 58 | - | - | 10.167 |
| 2069 | 77.026 | 41.879 | 54 | - | - | 11.025 |
| 2070 | 77.026 | 42.315 | 51 | - | - | 11.890 |
| 2071 | 77.026 | 42.632 | 48 | - | - | 12.753 |
| 2072 | 77.026 | 42.876 | 45 | - | - | 13.606 |
| 2073 | 77.026 | 43.002 | 42 | - | - | 14.441 |
| 2074 | 77.026 | 46.849 | 39 | - | - | 15.285 |
| 2075 | 77.026 | 47.187 | 36 | - | - | 16.098 |
| 2076 | 77.026 | 47.382 | 33 | - | - | 16.873 |
| 2077 | 77.026 | 47.433 | 30 | - | - | 17.599 |
| 2078 | 77.026 | 47.425 | 27 | - | - | 18.269 |
| 2079 | 77.026 | 47.302 | 24 | - | - | 18.876 |
| 2080 | 77.026 | 51.762 | 22 | - | - | 19.468 |
| 2081 | 77.026 | 52.040 | 19 | - | - | 19.995 |
| 2082 | 77.026 | 52.143 | 17 | - | - | 20.452 |
| 2083 | 77.026 | 52.194 | 15 | - | - | 20.836 |
| 2084 | 77.026 | 52.181 | 13 | - | - | 21.147 |
| 2085 | 77.026 | 52.115 | 11 | - | - | 21.385 |
| 2086 | 77.026 | 53.367 | 9 | - | - | 21.571 |
| 2087 | 77.026 | 53.357 | 8 | - | - | 21.695 |
| 2088 | 77.026 | 53.218 | 6 | - | - | 21.761 |
| 2089 | 77.026 | 53.107 | 5 | - | - | 21.780 |
| 2090 | 77.026 | 52.919 | 4 | - | - | 21.764 |
| 2091 | 77.026 | 52.735 | 3 | - | - | 21.727 |
| 2092 | 77.026 | 52.489 | 2 | - | - | 21.687 |
| 2093 | 77.026 | 52.264 | 2 | - | - | 21.665 |
| 2094 | 77.026 | 51.973 | 1 | - | - | 21.681 |
| 2095 | 77.026 | 51.694 | 1 | - | - | 21.748 |
ANEXO II - CIVIS
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2021 A 2095
PLANO PREVIDENCIÁRIO - CIVIS
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) | |
| 2021 | 299.798.153,74 | 755.628,76 | 299.042.524,97 | 315.191.804,64 | |
| 2022 | 357.370.664,43 | 966.442,38 | 356.404.222,05 | 671.596.026,70 | |
| 2023 | 418.820.270,78 | 1.189.421,49 | 417.630.849,29 | 1.089.226.875,99 | |
| 2024 | 485.564.202,67 | 1.425.789,28 | 484.138.413,40 | 1.573.365.289,38 | |
| 2025 | 559.349.090,10 | 1.676.902,43 | 557.672.187,67 | 2.131.037.477,05 | |
| 2026 | 637.434.835,20 | 1.944.161,26 | 635.490.673,94 | 2.766.528.151,00 | |
| 2027 | 717.146.022,32 | 2.265.759,73 | 714.880.262,59 | 3.481.408.413,59 | |
| 2028 | 804.410.027,68 | 2.564.937,74 | 801.845.089,94 | 4.283.253.503,53 | |
| 2029 | 891.293.330,73 | 2.885.397,74 | 888.407.932,98 | 5.171.661.436,51 | |
| 2030 | 983.886.923,83 | 3.229.071,87 | 980.657.851,96 | 6.152.319.288,47 | |
| 2031 | 1.076.237.949,63 | 5.317.908,87 | 1.070.920.040,76 | 7.223.239.329,23 | |
| 2032 | 1.174.586.223,21 | 6.126.674,56 | 1.168.459.548,64 | 8.391.698.877,87 | |
| 2033 | 1.274.875.327,41 | 7.042.993,38 | 1.267.832.334,04 | 9.659.531.211,91 | |
| 2034 | 1.378.103.135,47 | 7.841.984,73 | 1.370.261.150,75 | 11.029.792.362,66 | |
| 2035 | 1.484.723.408,81 | 8.977.082,67 | 1.475.746.326,14 | 12.505.538.688,80 | |
| 2036 | 1.596.816.361,06 | 10.205.776,43 | 1.586.610.584,63 | 14.092.149.273,42 | |
| 2037 | 1.713.129.798,43 | 11.420.968,37 | 1.701.708.830,06 | 15.793.858.103,48 | |
| 2038 | 1.833.873.547,21 | 12.663.826,27 | 1.821.209.720,94 | 17.615.067.824,42 | |
| 2039 | 1.959.565.410,92 | 14.344.383,93 | 1.945.221.026,98 | 19.560.288.851,40 | |
| 2040 | 2.092.337.782,13 | 16.587.863,83 | 2.075.749.918,30 | 21.636.038.769,70 | |
| 2041 | 2.228.919.783,86 | 19.137.405,42 | 2.209.782.378,44 | 23.845.821.148,14 | |
| 2042 | 2.370.078.417,49 | 22.102.506,25 | 2.347.975.911,23 | 26.193.797.059,37 | |
| 2043 | 2.516.094.275,40 | 24.830.127,48 | 2.491.264.147,91 | 28.685.061.207,29 | |
| 2044 | 2.667.828.218,28 | 27.399.079,04 | 2.640.429.139,24 | 31.325.490.346,53 | |
| 2045 | 2.824.244.140,48 | 30.746.301,09 | 2.793.497.839,39 | 34.118.988.185,92 | |
| 2046 | 2.985.370.363,44 | 36.027.951,39 | 2.949.342.412,04 | 37.068.330.597,96 | |
| 2047 | 3.152.629.280,93 | 531.954.246,73 | 2.620.675.034,20 | 39.689.005.632,16 | |
| 2048 | 3.283.574.260,86 | 610.267.940,50 | 2.673.306.320,35 | 42.362.311.952,51 | |
| 2049 | 3.428.007.121,88 | 689.915.907,79 | 2.738.091.214,09 | 45.100.403.166,60 | |
| 2050 | 3.571.599.671,12 | 773.778.255,53 | 2.797.821.415,59 | 47.898.224.582,19 | |
| 2051 | 3.714.196.812,02 | 863.256.874,83 | 2.850.939.937,19 | 50.749.164.519,38 | |
| 2052 | 3.857.423.573,51 | 951.746.806,93 | 2.905.676.766,58 | 53.654.841.285,95 | |
| 2053 | 4.000.833.175,82 | 1.360.240.385,45 | 2.640.592.790,36 | 56.295.434.076,32 | |
| 2054 | 4.112.368.351,76 | 1.493.708.844,87 | 2.618.659.506,89 | 58.914.093.583,21 | |
| 2055 | 4.237.181.919,97 | 1.617.480.923,99 | 2.619.700.995,98 | 61.533.794.579,19 | |
| 2056 | 4.361.013.824,40 | 1.744.196.998,73 | 2.616.816.825,67 | 64.150.611.404,86 | |
| 2057 | 4.483.801.072,06 | 1.865.032.379,10 | 2.618.768.692,96 | 66.769.380.097,82 | |
| 2058 | 4.606.062.818,21 | 1.985.427.685,77 | 2.620.635.132,43 | 69.390.015.230,25 | |
| 2059 | 4.727.913.042,15 | 2.094.469.403,62 | 2.633.443.638,52 | 72.023.458.868,78 | |
| 2060 | 4.850.575.147,10 | 2.200.421.236,21 | 2.650.153.910,89 | 74.673.612.779,67 | |
| 2061 | 4.973.812.939,56 | 2.294.941.127,64 | 2.678.871.811,92 | 77.352.484.591,59 | |
| 2062 | 5.098.617.457,96 | 2.388.673.049,03 | 2.709.944.408,94 | 80.062.429.000,53 | |
| 2063 | 5.224.731.916,77 | 2.472.077.477,90 | 2.752.654.438,87 | 82.815.083.439,39 | |
| 2064 | 5.353.038.291,61 | 2.551.032.941,32 | 2.802.005.350,29 | 85.617.088.789,69 | |
| 2065 | 5.483.617.100,58 | 2.621.878.143,03 | 2.861.738.957,54 | 88.478.827.747,23 | |
| 2066 | 5.617.138.792,38 | 2.689.072.414,10 | 2.928.066.378,28 | 91.406.894.125,51 | |
| 2067 | 5.753.731.934,42 | 2.746.540.949,89 | 3.007.190.984,53 | 94.414.085.110,04 | |
| 2068 | 5.894.172.881,78 | 2.797.596.215,53 | 3.096.576.666,25 | 97.510.661.776,29 | |
| 2069 | 6.038.770.425,50 | 2.840.056.188,60 | 3.198.714.236,91 | 100.709.376.013,19 | |
| 2070 | 6.188.225.766,14 | 2.875.308.596,40 | 3.312.917.169,73 | 104.022.293.182,93 | |
| 2071 | 6.343.046.862,56 | 2.902.532.393,86 | 3.440.514.468,70 | 107.462.807.651,63 | |
| 2072 | 6.503.870.560,75 | 2.924.863.252,55 | 3.579.007.308,20 | 111.041.814.959,83 | |
| 2073 | 6.671.046.478,70 | 2.938.919.474,57 | 3.732.127.004,13 | 114.773.941.963,96 | |
| 2074 | 6.845.465.802,03 | 3.193.039.989,05 | 3.652.425.812,98 | 118.426.367.776,94 | |
| 2075 | 7.007.584.064,76 | 3.219.842.183,22 | 3.787.741.881,54 | 122.214.109.658,49 | |
| 2076 | 7.183.467.533,60 | 3.236.870.419,28 | 3.946.597.114,32 | 126.160.706.772,80 | |
| 2077 | 7.366.858.354,17 | 3.244.015.227,98 | 4.122.843.126,19 | 130.283.549.899,00 | |
| 2078 | 7.558.598.699,41 | 3.246.665.078,22 | 4.311.933.621,20 | 134.595.483.520,20 | |
| 2079 | 7.759.094.141,13 | 3.241.413.077,65 | 4.517.681.063,48 | 139.113.164.583,68 | |
| 2080 | 7.969.229.600,36 | 3.545.294.245,79 | 4.423.935.354,57 | 143.537.099.938,24 | |
| 2081 | 8.160.716.405,61 | 3.566.492.063,71 | 4.594.224.341,90 | 148.131.324.280,14 | |
| 2082 | 8.372.901.197,47 | 3.575.743.076,40 | 4.797.158.121,07 | 152.928.482.401,22 | |
| 2083 | 8.594.835.107,41 | 3.580.946.859,78 | 5.013.888.247,63 | 157.942.370.648,84 | |
| 2084 | 8.826.884.667,55 | 3.581.689.349,70 | 5.245.195.317,84 | 163.187.565.966,69 | |
| 2085 | 9.069.682.455,18 | 3.578.433.780,36 | 5.491.248.674,82 | 168.678.814.641,51 | |
| 2086 | 9.323.968.324,80 | 3.668.106.540,24 | 5.655.861.784,56 | 174.334.676.426,07 | |
| 2087 | 9.580.551.854,96 | 3.668.719.824,24 | 5.911.832.030,72 | 180.246.508.456,79 | |
| 2088 | 9.853.983.396,84 | 3.660.369.073,93 | 6.193.614.322,92 | 186.440.122.779,71 | |
| 2089 | 10.140.821.779,01 | 3.653.682.216,68 | 6.487.139.562,33 | 192.927.262.342,04 | |
| 2090 | 10.441.151.345,40 | 3.641.600.655,38 | 6.799.550.690,02 | 199.726.813.032,06 | |
| 2091 | 10.756.154.003,61 | 3.629.610.937,05 | 7.126.543.066,57 | 206.853.356.098,63 | |
| 2092 | 11.086.280.640,72 | 3.613.185.139,18 | 7.473.095.501,54 | 214.326.451.600,17 | |
| 2093 | 11.432.664.660,87 | 3.598.057.686,69 | 7.834.606.974,18 | 222.161.058.574,35 | |
| 2094 | 11.795.736.568,40 | 3.578.466.779,84 | 8.217.269.788,56 | 230.378.328.362,91 | |
| 2095 | 12.176.736.983,95 | 3.559.890.198,65 | 8.616.846.785,30 | 238.995.175.148,20 | |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2020 e oficialmente enviada para o Ministério da Economia.
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: IBGE-2019; b) tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2019; c) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; d) crescimento real de salários: 1% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 4,62% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; l) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 7.602.540,80.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 35.
Os benefícios assegurados pelo SPSM são:
Reserva por tempo de serviço;
Reforma por invalidez;
Outras reservas; e
Pensão por morte.
As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas na legislação estadual que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM).
As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das obrigações previdenciárias do SPSM.
As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade com o disposto na Portaria MF nº 464/18:
Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem como nas projeções de ganhos financeiros futuros do patrimônio do regime próprio: 5,41% a.a.;
Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:
Sobrevivência de válidos: IBGE-2019-unissex;
Mortalidade de válidos: IBGE-2019-unissex;
Sobrevivência de inválidos: IBGE-2019 unissex;
Mortalidade de inválidos: IBGE-2019 unissex;
Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: considerou-se que cada servidor, ativo ou aposentado, possui um grupo familiar constituído de um cônjuge 3 anos mais novo (para servidores do sexo masculino) ou mais velho (para servidores do sexo feminino) e de dois filhos válidos, sendo um do sexo masculino com diferença de 22 anos de idade para a mãe e outro do sexo feminino com diferença de idade de 24 anos para a mãe;
Crescimento Salarial por Mérito:1% ao ano;
Crescimento Salarial por Produtividade: não há;
Crescimento Real dos Benefícios: sem crescimento anual;
Fator de Capacidade Salarial: 100%;
Fator de Capacidade de Benefícios: 100%;
Indexador do sistema previdencial: IPCA;
Rotatividade (turn-over): 0% ao ano;
Reposição do Contingente de Servidores Ativos: não há reposição de servidores ativos, tendo em vista que se trata de um plano financeiro e que a Portaria nº464/18 não prevê a adoção de tal premissa para esse tipo de plano;
Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação previdenciária: foram utilizadas as informações de tempo de serviço encaminhadas na base de dados e, na ausência, considerou-se que a fase de contribuição se inicia aos 25 anos;
Custo Administrativo: custeado diretamente pelo tesouro estadual;
Cálculo da data de entrada em aposentadoria programada: primeira elegibilidade.
O regime financeiro (atuarial) utilizado na presente reavaliação foi o de Repartição Simples para todos os benefícios.
O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade entre as receitas e despesas previdenciárias. As alíquotas de contribuição são definidas a cada período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período.
ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO SPSM
Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.
| Situação da População Coberta | Quantidade | Remuneração Média | Idade Média | Idade Média de Admissão | Valor da Folha Mensal | |||||||
| Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Total | ||
| Ativos (Total) | 2.423 | 16.850 | 4.934,88 | 5.497,46 | 36,00 | 38,84 | 25,77 | 25,15 | 11.957.218,46 | 92.632.249,74 | 104.589.468,20 | |
| Inativos (Total) | 515 | 14.951 | 7.993,64 | 6.893,58 | 53,47 | 60,99 | 21,42 | 21,87 | 4.116.722,72 | 103.065.938,87 | 107.182.661,59 | |
| Inativos por Reserva | 441 | 12.301 | 8.307,80 | 6.963,57 | 54,68 | 60,77 | 21,14 | 21,77 | 3.663.738,66 | 85.658.922,76 | 89.322.661,42 | |
| Inativos por Reforma | 74 | 2.650 | 6.121,41 | 6.568,69 | 46,29 | 62,00 | 23,07 | 22,32 | 452.984,06 | 17.407.016,11 | 17.860.000,17 | |
| Pensionistas (Total) | 6.154 | 603 | 4.774,53 | 3.280,18 | 63,90 | 35,11 | - | - | 29.382.446,16 | 1.977.950,89 | 31.360.397,05 | |
| Pensionistas (Vitalícios) | 5.877 | 316 | 4.891,55 | 4.341,37 | 66,17 | 52,71 | - | - | 28.747.637,17 | 1.371.871,43 | 30.119.508,60 | |
| Pensionistas (Temporários) | 277 | 287 | 2.291,73 | 2.111,78 | 15,61 | 15,74 | - | - | 634.808,99 | 606.079,46 | 1.240.888,45 | |
O quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de cálculo e elegibilidades vigentes na legislação estadual na data de elaboração da presente avaliação atuarial, e nas alíquotas previstas na Lei Federal nº 13.954/19, conforme informações enviadas pelo órgão gestor do RPPS.
O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do RPPS é composto pelas seguintes alíquotas:
10,50% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração;
10,50% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a totalidade do benefício;
O Estado contribuiu com os aportes necessários para custear a folha de benefícios;
BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO ATUAL
O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios futuros prometidos aos militares e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não, fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao plano.
O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente público, devendo ser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses indivíduos, considerando o período de atividade do militar e o patrimônio líquido existente na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas, ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos militares da reserva/reforma e pensionistas.
A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária, deficitária ou nula.
Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos pelos atuais militares ativos e seus dependentes. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais inativos e pensionistas, que já estão em gozo de benefícios.
Não existe patrimônio vinculado aos militares.
Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Plano Financeiro apresenta um déficit atuarial, relativo aos militares, de R$ 28.173.008.714,10, considerando-se as premissas utilizadas e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente, o qual será amortizado mediante aportes financeiros futuros de responsabilidade do ente público.
As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribuição atualmente em vigor no regime de previdência estadual. No quadro estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do Plano Financeiro ao longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.
A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2021 o montante anual das despesas com benefícios e administrativa do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber.
Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do regime de previdência estadual.
PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2020
| CONTRIBUINTE | ALÍQUOTA (%) |
| Ente público (contribuição normal sobre salários) | Aportes financeiros para o custeio dos benefícios |
| Militar ativo | 10,50% |
| Militar na reserva/reforma | 10,50% |
| Pensionista | 10,50% |
PARECER ATUARIAL
A reavaliação atuarial do SPSM revelou a existência de um déficit atuarial, em relação aos militares, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano, registrando-se uma insuficiência atuarial de R$ 28.173.008.714,10, cujo valor equivale às reservas matemáticas do plano de benefícios.
Conforme determina a Portaria MF nº 464/18, informamos que o montante do déficit atuarial, com a taxa de juros de zero por cento, é de R$ 84.346.070.570,75 e que a duração do passivo foi calculada em 15,66 anos.
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado de Pernambuco.
O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos servidores ativos com vínculo efetivo, inativos e pensionistas vinculados ao referido SPSM.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 104.589.467,76.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do SPSM.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2021 estão abaixo apresentadas.
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino | 25 anos |
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino | 25 anos |
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS.
| Idade Média Projetada para a reserva - Masculino | 56,3 anos |
| Idade Média Projetada para a reserva - Feminino | 51,7 anos |
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
O plano de custeio recomendado para 2021 será composto por aportes financeiros do ente público e contribuições dos militares ativos (10,50%) e dos militares na reserva/reforma e pensionistas (10,50%).
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
ANEXO I - MILITARES
| Ano | Quantidades | |||||
| Ativos | Futuros Aposentados | Futuros Inválidos | Atuais Aposentados | Atuais Pensões | Futuras Pensões | |
| 2021 | 19.117 | 89 | 36 | 15.240 | 6.572 | 551 |
| 2022 | 19.015 | 121 | 56 | 15.005 | 6.328 | 831 |
| 2023 | 18.818 | 243 | 77 | 14.759 | 6.080 | 1.114 |
| 2024 | 18.343 | 640 | 97 | 14.502 | 5.837 | 1.400 |
| 2025 | 17.974 | 926 | 119 | 14.234 | 5.599 | 1.689 |
| 2026 | 17.342 | 1.471 | 140 | 13.955 | 5.377 | 1.980 |
| 2027 | 16.628 | 2.094 | 160 | 13.665 | 5.156 | 2.273 |
| 2028 | 16.098 | 2.528 | 180 | 13.364 | 4.941 | 2.567 |
| 2029 | 15.359 | 3.168 | 200 | 13.053 | 4.733 | 2.862 |
| 2030 | 15.198 | 3.224 | 221 | 12.730 | 4.527 | 3.158 |
| 2031 | 14.977 | 3.333 | 243 | 12.396 | 4.330 | 3.454 |
| 2032 | 14.068 | 4.123 | 264 | 12.051 | 4.138 | 3.750 |
| 2033 | 13.551 | 4.516 | 285 | 11.695 | 3.957 | 4.045 |
| 2034 | 13.209 | 4.726 | 308 | 11.329 | 3.775 | 4.338 |
| 2035 | 12.736 | 5.058 | 330 | 10.952 | 3.600 | 4.629 |
| 2036 | 12.036 | 5.609 | 353 | 10.565 | 3.425 | 4.918 |
| 2037 | 11.408 | 6.079 | 375 | 10.169 | 3.255 | 5.202 |
| 2038 | 10.284 | 7.037 | 395 | 9.765 | 3.090 | 5.482 |
| 2039 | 9.427 | 7.719 | 414 | 9.352 | 2.932 | 5.756 |
| 2040 | 8.442 | 8.521 | 432 | 8.932 | 2.778 | 6.022 |
| 2041 | 7.209 | 9.561 | 446 | 8.506 | 2.627 | 6.280 |
| 2042 | 6.284 | 10.285 | 457 | 8.076 | 2.482 | 6.527 |
| 2043 | 5.157 | 11.200 | 466 | 7.643 | 2.340 | 6.764 |
| 2044 | 4.581 | 11.554 | 473 | 7.209 | 2.203 | 6.987 |
| 2045 | 3.682 | 12.220 | 477 | 6.774 | 2.069 | 7.196 |
| 2046 | 3.213 | 12.444 | 480 | 6.342 | 1.940 | 7.390 |
| 2047 | 2.574 | 12.824 | 480 | 5.913 | 1.814 | 7.566 |
| 2048 | 2.283 | 12.842 | 480 | 5.490 | 1.694 | 7.724 |
| 2049 | 1.877 | 12.960 | 478 | 5.074 | 1.577 | 7.863 |
| 2050 | 1.559 | 12.975 | 475 | 4.667 | 1.466 | 7.981 |
| 2051 | 787 | 13.429 | 469 | 4.271 | 1.359 | 8.079 |
| 2052 | 194 | 13.689 | 461 | 3.887 | 1.257 | 8.154 |
| 2053 | 149 | 13.388 | 451 | 3.517 | 1.159 | 8.208 |
| 2054 | - | 13.174 | 441 | 3.162 | 1.067 | 8.239 |
| 2055 | - | 12.796 | 430 | 2.824 | 979 | 8.247 |
| 2056 | - | 12.402 | 418 | 2.503 | 895 | 8.233 |
| 2057 | - | 11.992 | 406 | 2.201 | 817 | 8.197 |
| 2058 | - | 11.569 | 393 | 1.918 | 742 | 8.138 |
| 2059 | - | 11.131 | 380 | 1.657 | 673 | 8.057 |
| 2060 | - | 10.682 | 366 | 1.416 | 607 | 7.956 |
| 2061 | - | 10.221 | 352 | 1.197 | 546 | 7.833 |
| 2062 | - | 9.751 | 338 | 1.000 | 490 | 7.691 |
| 2063 | - | 9.273 | 323 | 825 | 437 | 7.529 |
| 2064 | - | 8.789 | 307 | 672 | 389 | 7.349 |
| 2065 | - | 8.301 | 292 | 539 | 345 | 7.151 |
| 2066 | - | 7.812 | 276 | 426 | 304 | 6.937 |
| 2067 | - | 7.323 | 260 | 332 | 268 | 6.707 |
| 2068 | - | 6.837 | 244 | 255 | 235 | 6.463 |
| 2069 | - | 6.356 | 228 | 194 | 205 | 6.206 |
| 2070 | - | 5.883 | 212 | 145 | 179 | 5.937 |
| 2071 | - | 5.421 | 197 | 109 | 155 | 5.658 |
| 2072 | - | 4.971 | 181 | 82 | 134 | 5.369 |
| 2073 | - | 4.535 | 166 | 62 | 116 | 5.072 |
| 2074 | - | 4.116 | 151 | 48 | 100 | 4.770 |
| 2075 | - | 3.716 | 137 | 38 | 86 | 4.464 |
| 2076 | - | 3.335 | 124 | 31 | 74 | 4.155 |
| 2077 | - | 2.974 | 111 | 25 | 64 | 3.846 |
| 2078 | - | 2.636 | 99 | 21 | 55 | 3.539 |
| 2079 | - | 2.319 | 87 | 17 | 47 | 3.237 |
| 2080 | - | 2.025 | 76 | 14 | 40 | 2.940 |
| 2081 | - | 1.755 | 66 | 11 | 35 | 2.652 |
| 2082 | - | 1.507 | 57 | 9 | 30 | 2.375 |
| 2083 | - | 1.282 | 49 | 7 | 25 | 2.110 |
| 2084 | - | 1.080 | 41 | 5 | 22 | 1.859 |
| 2085 | - | 900 | 34 | 4 | 19 | 1.625 |
| 2086 | - | 742 | 28 | 3 | 16 | 1.407 |
| 2087 | - | 605 | 23 | 2 | 13 | 1.207 |
| 2088 | - | 487 | 19 | 1 | 11 | 1.025 |
| 2089 | - | 388 | 15 | 1 | 9 | 862 |
| 2090 | - | 304 | 12 | 1 | 8 | 717 |
| 2091 | - | 235 | 9 | 0 | 6 | 589 |
| 2092 | - | 179 | 7 | 0 | 5 | 478 |
| 2093 | - | 134 | 5 | 0 | 4 | 382 |
| 2094 | - | 98 | 4 | 0 | 3 | 301 |
| 2095 | - | 70 | 3 | 0 | 3 | 233 |
ANEXO II - MILITARES
ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2021 A 2095
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
| 2021 | 333.785.901,00 | 1.819.584.210,30 | -1.485.798.309,30 | -1.485.798.309,30 |
| 2022 | 333.155.382,62 | 1.810.312.719,48 | -1.477.157.336,87 | -1.477.157.336,87 |
| 2023 | 332.302.566,04 | 1.805.856.391,20 | -1.473.553.825,16 | -1.473.553.825,16 |
| 2024 | 331.036.566,81 | 1.822.881.571,92 | -1.491.845.005,11 | -1.491.845.005,11 |
| 2025 | 329.728.275,24 | 1.830.753.244,75 | -1.501.024.969,51 | -1.501.024.969,51 |
| 2026 | 327.901.497,75 | 1.864.778.758,77 | -1.536.877.261,02 | -1.536.877.261,02 |
| 2027 | 325.640.032,31 | 1.913.979.010,17 | -1.588.338.977,86 | -1.588.338.977,86 |
| 2028 | 323.448.796,36 | 1.945.028.062,49 | -1.621.579.266,12 | -1.621.579.266,12 |
| 2029 | 320.942.451,33 | 1.986.572.665,22 | -1.665.630.213,88 | -1.665.630.213,88 |
| 2030 | 318.984.306,13 | 1.974.560.073,85 | -1.655.575.767,72 | -1.655.575.767,72 |
| 2031 | 316.843.829,98 | 1.965.285.917,21 | -1.648.442.087,23 | -1.648.442.087,23 |
| 2032 | 313.751.660,96 | 2.007.899.422,31 | -1.694.147.761,35 | -1.694.147.761,35 |
| 2033 | 310.914.092,20 | 2.017.723.706,21 | -1.706.809.614,02 | -1.706.809.614,02 |
| 2034 | 308.142.496,81 | 2.009.330.362,82 | -1.701.187.866,02 | -1.701.187.866,02 |
| 2035 | 305.214.576,93 | 2.005.726.060,86 | -1.700.511.483,92 | -1.700.511.483,92 |
| 2036 | 301.836.392,39 | 2.017.828.910,17 | -1.715.992.517,77 | -1.715.992.517,77 |
| 2037 | 298.360.070,02 | 2.023.050.907,07 | -1.724.690.837,06 | -1.724.690.837,06 |
| 2038 | 294.110.267,77 | 2.067.048.530,13 | -1.772.938.262,36 | -1.772.938.262,36 |
| 2039 | 289.980.018,83 | 2.086.331.754,56 | -1.796.351.735,73 | -1.796.351.735,73 |
| 2040 | 285.721.219,72 | 2.109.259.431,58 | -1.823.538.211,86 | -1.823.538.211,86 |
| 2041 | 280.542.305,01 | 2.156.178.200,31 | -1.875.635.895,31 | -1.875.635.895,31 |
| 2042 | 275.872.971,40 | 2.172.026.647,40 | -1.896.153.676,01 | -1.896.153.676,01 |
| 2043 | 270.844.550,10 | 2.200.889.572,69 | -1.930.045.022,59 | -1.930.045.022,59 |
| 2044 | 265.880.894,22 | 2.189.693.555,39 | -1.923.812.661,17 | -1.923.812.661,17 |
| 2045 | 260.461.975,79 | 2.201.270.949,79 | -1.940.808.974,01 | -1.940.808.974,01 |
| 2046 | 255.079.200,67 | 2.178.301.810,39 | -1.923.222.609,72 | -1.923.222.609,72 |
| 2047 | 249.453.470,15 | 2.164.599.373,04 | -1.915.145.902,89 | -1.915.145.902,89 |
| 2048 | 243.697.237,80 | 2.126.645.671,67 | -1.882.948.433,87 | -1.882.948.433,87 |
| 2049 | 237.722.939,15 | 2.093.462.957,06 | -1.855.740.017,91 | -1.855.740.017,91 |
| 2050 | 231.641.490,16 | 2.053.452.419,95 | -1.821.810.929,79 | -1.821.810.929,79 |
| 2051 | 225.223.202,89 | 2.043.010.757,02 | -1.817.787.554,12 | -1.817.787.554,12 |
| 2052 | 218.730.092,18 | 2.015.157.795,81 | -1.796.427.703,62 | -1.796.427.703,62 |
| 2053 | 212.102.019,28 | 1.956.036.130,04 | -1.743.934.110,76 | -1.743.934.110,76 |
| 2054 | 205.362.992,44 | 1.900.922.592,72 | -1.695.559.600,27 | -1.695.559.600,27 |
| 2055 | 198.517.435,12 | 1.836.348.450,36 | -1.637.831.015,24 | -1.637.831.015,24 |
| 2056 | 191.556.099,58 | 1.770.763.007,18 | -1.579.206.907,60 | -1.579.206.907,60 |
| 2057 | 184.492.896,73 | 1.704.306.736,99 | -1.519.813.840,27 | -1.519.813.840,27 |
| 2058 | 177.344.062,29 | 1.637.141.152,51 | -1.459.797.090,22 | -1.459.797.090,22 |
| 2059 | 170.127.710,45 | 1.569.445.010,62 | -1.399.317.300,17 | -1.399.317.300,17 |
| 2060 | 162.863.428,28 | 1.501.409.791,48 | -1.338.546.363,20 | -1.338.546.363,20 |
| 2061 | 155.571.067,02 | 1.433.228.454,10 | -1.277.657.387,08 | -1.277.657.387,08 |
| 2062 | 148.271.041,83 | 1.365.097.229,31 | -1.216.826.187,48 | -1.216.826.187,48 |
| 2063 | 140.984.384,48 | 1.297.215.904,58 | -1.156.231.520,09 | -1.156.231.520,09 |
| 2064 | 133.732.498,21 | 1.229.785.762,52 | -1.096.053.264,31 | -1.096.053.264,31 |
| 2065 | 126.536.411,92 | 1.163.002.457,11 | -1.036.466.045,18 | -1.036.466.045,18 |
| 2066 | 119.416.373,29 | 1.097.051.814,05 | -977.635.440,76 | -977.635.440,76 |
| 2067 | 112.391.022,51 | 1.032.102.537,97 | -919.711.515,46 | -919.711.515,46 |
| 2068 | 105.478.006,23 | 968.311.579,73 | -862.833.573,50 | -862.833.573,50 |
| 2069 | 98.693.523,38 | 905.820.112,23 | -807.126.588,85 | -807.126.588,85 |
| 2070 | 92.052.383,27 | 844.754.302,42 | -752.701.919,15 | -752.701.919,15 |
| 2071 | 85.568.721,24 | 785.232.000,23 | -699.663.278,98 | -699.663.278,98 |
| 2072 | 79.255.629,92 | 727.359.672,87 | -648.104.042,95 | -648.104.042,95 |
| 2073 | 73.124.891,99 | 671.230.157,37 | -598.105.265,38 | -598.105.265,38 |
| 2074 | 67.187.542,62 | 616.928.399,39 | -549.740.856,77 | -549.740.856,77 |
| 2075 | 61.454.754,58 | 564.540.256,54 | -503.085.501,96 | -503.085.501,96 |
| 2076 | 55.938.156,44 | 514.155.972,95 | -458.217.816,51 | -458.217.816,51 |
| 2077 | 50.649.574,56 | 465.868.182,85 | -415.218.608,29 | -415.218.608,29 |
| 2078 | 45.601.163,99 | 419.773.589,22 | -374.172.425,23 | -374.172.425,23 |
| 2079 | 40.805.610,59 | 375.975.457,66 | -335.169.847,07 | -335.169.847,07 |
| 2080 | 36.275.670,38 | 334.579.904,79 | -298.304.234,42 | -298.304.234,42 |
| 2081 | 32.023.305,63 | 295.688.393,09 | -263.665.087,46 | -263.665.087,46 |
| 2082 | 28.059.367,65 | 259.395.252,53 | -231.335.884,88 | -231.335.884,88 |
| 2083 | 24.393.082,06 | 225.783.317,36 | -201.390.235,29 | -201.390.235,29 |
| 2084 | 21.030.801,14 | 194.912.639,52 | -173.881.838,38 | -173.881.838,38 |
| 2085 | 17.975.079,30 | 166.811.373,27 | -148.836.293,97 | -148.836.293,97 |
| 2086 | 15.224.530,21 | 141.473.316,40 | -126.248.786,20 | -126.248.786,20 |
| 2087 | 12.773.656,59 | 118.855.754,94 | -106.082.098,34 | -106.082.098,34 |
| 2088 | 10.612.605,51 | 98.876.858,80 | -88.264.253,29 | -88.264.253,29 |
| 2089 | 8.727.258,08 | 81.415.850,68 | -72.688.592,61 | -72.688.592,61 |
| 2090 | 7.099.807,59 | 66.317.477,78 | -59.217.670,20 | -59.217.670,20 |
| 2091 | 5.709.921,60 | 53.401.699,83 | -47.691.778,23 | -47.691.778,23 |
| 2092 | 4.535.720,06 | 42.472.409,27 | -37.936.689,21 | -37.936.689,21 |
| 2093 | 3.554.578,19 | 33.325.161,36 | -29.770.583,17 | -29.770.583,17 |
| 2094 | 2.744.074,07 | 25.756.136,69 | -23.012.062,62 | -23.012.062,62 |
| 2095 | 2.082.708,90 | 19.569.187,79 | -17.486.478,89 | -17.486.478,89 |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2020 e oficialmente enviada para o Ministério da Economia.
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: IBGE-201; b) tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2019; c) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; d) crescimento real de salários: 1% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 5,41% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; l) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 104.589.467,76.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 38; inativos - 61; pensionistas - 61.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO 2022
LRF, art. 4º, Parag. 2º, Inciso V Em R$1,00
| TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIOS | MESO REGIÃO | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | |||
| 2022 | 2023 | 2024 | ||||||
| ICMS | Crédito presumido e redução de base de cálculo | Atividade Portuária / PEAP | AGRESTE | 2.826.813,13 | 2.897.483,46 | 2.969.920,55 | A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita no exercício, no início de sua vigência e nos dois seguintes, foram consideradas na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetarão as metas de resultados fiscais. | |
| MATA | 3.944.382,45 | 4.042.992,01 | 4.144.066,81 | |||||
| RMR | 86.003.880,24 | 88.153.977,24 | 90.357.826,68 | |||||
| SÃO FRANSCISO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
| SERTÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
| TOTAL | 92.775.075,82 | 95.094.452,71 | 97.471.814,04 | |||||
| Crédito presumido | Setor Industrial, Central de Distribuição e Comercial Atacadista/PRODEPE | AGRESTE | 268.629.474,41 | 275.345.211,27 | 282.228.841,55 | |||
| MATA | 228.134.578,27 | 233.837.942,72 | 239.683.891,29 | |||||
| RMR | 1.263.356.454,16 | 1.294.940.365,52 | 1.327.313.874,66 | |||||
| SÃO FRANSCISCO | 20.264.799,70 | 20.771.419,69 | 21.290.705,18 | |||||
| SERTÃO | 42.721.373,27 | 43.789.407,60 | 44.884.142,79 | |||||
| TOTAL | 1.823.106.679,81 | 1.868.684.346,80 | 1.915.401.455,47 | |||||
| Crédito presumido, diferimento e aproveitamento do saldo devedor | Setor Automotivo / PRODEAUTO | AGRESTE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
| MATA | 720.144.724,95 | 738.148.343,08 | 756.602.051,65 | |||||
| RMR | 94.192.833,43 | 96.547.654,26 | 98.961.345,62 | |||||
| SÃO FRANSCISO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
| SERTÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
| TOTAL | 814.337.558,38 | 834.695.997,34 | 855.563.397,27 | |||||
| Crédito presumido | Setor Industrial de Calçados/ PROCALÇADO | AGRESTE | 636.642,29 | 652.558,35 | 668.872,31 | |||
| MATA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
| RMR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
| SÃO FRANSCISO | 414.576,43 | 424.940,84 | 435.564,37 | |||||
| SERTÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
| TOTAL | 1.051.218,72 | 1.077.499,19 | 1.104.436,68 | |||||
| AGRESTE | 11.989.027,99 | 12.288.753,69 | 12.595.972,54 | |||||
| MATA | 3.991.812,11 | 4.091.607,41 | 4.193.897,60 | |||||
| RMR | 43.497.862,95 | 44.585.309,52 | 45.699.942,26 | |||||
| Crédito Presumido | Setor Industrial/PROIND | SÃO FRANSCISO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
| SERTÃO | 948.925,31 | 972.648,44 | 996.964,65 | |||||
| TOTAL | 60.427.628,36 | 61.938.319,06 | 63.486.777,05 | |||||
| TOTAL | 2.791.698.161,09 | 2.861.490.615,10 | 2.933.027.880,51 | |||||
| DEMAIS | 253.167.625,93 | 259.496.816,58 | 265.984.236,99 | |||||
| TOTAL GERAL | 3.044.865.787,02 | 3.120.987.431,68 | 3.199.012.117,50 | |||||
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANO 2022
| AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) | Em R$ 1,00 |
| EVENTOS | Valor Previsto 2022 |
| Aumento Permanente da Receita* | 2.131.572.300,00 |
| (-)Transferências Constitucionais | 409.420.800,00 |
| (-) Transferências ao FUNDEB | 307.926.200,00 |
| Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) | 1.414.225.300,00 |
| Redução Permanente de Despesa (II)** | 0,00 |
| Margem Bruta (III) = (I+II) | 1.414.225.300,00 |
| Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | 1.414.225.300,00 |
| Novas DOCC*** | 1.414.225.300,00 |
| Novas DOCC geradas por PPP | 0,00 |
| Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) | 0,00 |
Fonte: Previsões Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, em julho de 2021
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021.
* Representa o crescimento das receitas de Recursos Ordinários do Tesouro, projetado conforme expectativas de crescimento real da Atividade Econômica, não sendo consideradas novas alterações de alíquota para o exercício de referência.
* Não consideradas as despesas a serem reduzidas em futuros Programas de Contingenciamento, ainda sem estimativa para o exercício futuro e focados nas despesas discricionárias.
*** Provisão para a cobertura do crescimento vegetativo das despesas obrigatórias.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTIMATIVA DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ANO 2022
Em R$ 1,00
| PROJETOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) | MODALIDADE | DESPESAS COM AS CONTRAPRESTAÇÕES ANUAIS | ||||
| 2022 | 2023 | 2024 | ||||
| I - Ponte e Sistema Viário do Projeto Praia do Paiva | Patrocinada | 1.979.305,35 | 2.137.291,56 | 2.322.678,84 | ||
| II - Terminais Integrados | Administrativa | 44.050.772,67 | 47.626.980,23 | 49.544.888,37 | ||
| III - Arena Pernambuco | Rescisão PPP Administrativa | 33.378.982,44 | 34.463.799,37 | 35.583.872,85 | ||
| TOTAL | 79.409.060,46 | 84.228.071,16 | 87.451.440,06 | |||
Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Nota 1: Conforme disposição do Contrato CGPE No. 001/2006, o Poder Concedente deverá arcar com 55% da frustração de tráfego no trecho compreendido entre 70% e 90% do tráfego previsto no Contrato. Para o cálculo do valor a ser desembolsado, foi considerado o valor da tarifa de pedágio em julho de 2021, de R$ 10,30 para os dias úteis e de R$ 6,90 para dias úteis. Os valores também foram ajustados de acordo com a previsão de inflação do relatório Focus. Nesse sentido, considerou-se a seguinte previsão de inflação: 2021: 5,06%, 2022: 3,61%, 2023: 3,25% e 2024: 3,25%.
Nota 2: Para o cálculo do valor a ser desembolsado pelo Poder Concedente através do pagamento da contraprestação à concessionária por meio da Concessão Administrativa. Os valores de referência são de dezembro de 2019.
Nota 3: Para o cálculo do valor a ser desembolsado pelo Governo do Estado de Pernambuco para o pagamento da manutenção da Arena Pernambuco, considerou-se o valor médio da execução fiscal entre os meses de janeiro e abril de 2021 de R$ 2.555.364,03, o que totaliza um valor anual esperado de R$ 30.664.368,33 em valores de 2021. Para a projeção para os anos de 2022 a 2024, considerou-se a previsão de inflação emitida pelo relatório FOCUS: 2022: 3,61%, 2023: 3,25% e 2024: 3,25%.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANO 2022
| ARF (LRF, ART 4º § 3º) | Em R$ 1,00 | |||||
| PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | |||||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor | |||
| Ações cíveis, trabalhistas, fiscais e previdenciárias sujeitas à sistemática de pagamento via Requisição de Pequeno Valor - RPV. | 45.000.000,00 | Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contingência e de anulação de outras despesas discricionárias | 45.000.000,00 | |||
| Cumprimento de obrigação de fazer em Ações Judiciais para aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos bem como para a realização de procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares. | 90.000.000,00 | 90.000.000,00 | ||||
| Demandas judiciais visando garantir o piso nacional aos professores temporários do Estado de Pernambuco. | 180.000.000,00 | 180.000.000,00 | ||||
| SUBTOTAL | 315.000.000,00 | SUBTOTAL | 315.000.000,00 | |||
| DEMAIS RISCOS FISCAIS | PROVIDÊNCIAS | |||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor | |
| Mandado de Segurança preventivo contra ato a ser praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Recife/PE, por meio do qual é questionada a legitimidade de dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que ampliam o rol das retenções de Imposto de Renda realizadas pelo Estado que devem ser inseridas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). | 100.000.000,00 | . Suplementação Orçamentária,utilizando-se da Reserva de Contingência e de anulação de outras despesas discricionárias. | 2.520.203.624,53 | |
| Execução de Título Judicial promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SAJ 2000.01.001926), na qualidade de substituto processual de cerca de 7.000 (sete mil) servidores, referente à devolução de contribuição previdenciária descontada indevidamente no montante aproximado de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais). | 28.000.000,00 | |||
| Processos judiciais nos quais se discute a legitimidade da inclusão dos valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão/Distribuição (TUST/TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica. | 650.000.000,00 | |||
| Processos judiciais nos quais se discute a restituição do diferencial de alíquota de ICMS exigido conforme Emenda Constitucional nº 87/2015. | 432.000.000,00 | |||
| Processos judiciais em que se discute a incidência de contribuição previdenciária estadual sobre pensões e aposentadorias dos militares estaduais em valores abaixo do teto do RGPS. | 126.000.000,00 | |||
| Processos judiciais em que se discute a incidência de ICMS sobre os valores referentes à demanda de potência contratada de energia elétrica. | 142.203.624,53 | |||
| Não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos (julgamento da ADC 49 pelo STF). | 260.000.000,00 | |||
| Seletividade das alíquotas de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação (RE 714.130 e 634.457). O recurso requer a inconstitucionalidade da alíquota aplicada sobre serviços essenciais, por não respeitar o princípio da seletividade. | 782.000.000,00 | |||
| SUBTOTAL | 2.520.203.624,53 | SUBTOTAL | 2.520.203.624,53 | |
| TOTAL | 2.835.203.624,53 | TOTAL | 2.835.203.624,53 | |
Fontes: a) Procuradoria Geral do Estado (demandas judiciais) b) Secretaria da Fazenda do Estado (demais riscos)
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021.
[1] Banco Central do Brasil; Focus - Relatório de mercado; 16 de julho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.