Pernambuco
LEI Nº 17.033, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 17033/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISEstabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, nos termos dos arts. 37, inciso XX; 123, § 2º; 124, § 1º, inciso I, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2008; e 131, da Constituição do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- DIMENSÃO SOCIAL: Perspectiva voltada para o atendimento dos anseios sociais e dos direitos humanos, com os Objetivos Estratégicos:
PACTO PELA EDUCAÇÃO: Assegurar a educação pública de qualidade, com ênfase no regime integral, em todos os níveis, garantindo a equidade da rede escolar, com foco na atuação conjunta com os municípios;
PACTO PELA SAÚDE: Promover um serviço de saúde pública de qualidade com foco em redes integradas, excelência tecnológica e humanização;
PACTO PELA VIDA: Reduzir a violência, com ações de prevenção, repressão e ressocialização, a partir de uma rede integrada de atuação governamental, em todas as esferas, e trabalho de promoção social;
CIDADANIA E CULTURA: Assegurar e ampliar direitos e oportunidades, combater preconceito e intolerância, e promover acesso e prática de atividades culturais, esportivas, de lazer;
- DIMENSÃO AMBIENTAL: Perspectiva voltada para o desenvolvimento de comunidades sustentáveis, com os Objetivos Estratégicos:
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Promover conservação da vida em água e solo, proteção à natureza, enfrentamento às mudanças climáticas, investimento no uso de energias limpas, combate à poluição;
MOBILIDADE E URBANISMO: Melhorar a mobilidade nas cidades, na gestão de resíduos sólidos e na ampliação ao acesso à moradia digna;
- DIMENSÃO ECONÔMICA: Perspectiva voltada para o atendimento de um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico do Estado, com os Objetivos Estratégicos:
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Melhorar a qualidade de vida no campo, descentralizando e integrando iniciativas, buscando um maior equilíbrio entre as regiões do estado;
ÁGUA E INFRAESTRUTURA: Qualificar a infraestrutura através de investimentos em malha de transporte e segurança hídrica;
TRABALHO, RENDA E COMPETITIVIDADE: Fomentar a geração de empregos e de renda, o empreendedorismo e o aumento da competitividade através da atração de empreendimentos e da qualificação profissional, ciência e inovação;
MODELO DE GESTÃO: Desenvolver ações voltadas à consolidação de instituições eficazes, na gestão pública, primando pela qualidade de estrutura e serviços.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
XVIII - demonstrativos dos valores referenciais das vinculações de que tratam o art. 185; § 4º do art. 203, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 38, de 2013; o art. 249 da Constituição Estadual e o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
XVIII - Transferências ao Exterior - 80;
XXIII - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012 - 95; e
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Do Objeto e Conteúdo da Programação Orçamentária
SEÇÃO II
Das Transferências Voluntárias
SEÇÃO III
Das Disposições sobre os Recursos Orçamentários para os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
SEÇÃO V
Da Descentralização de Créditos Orçamentários e Transações entre Órgãos Integrantes do Orçamento Fiscal
SEÇÃO VI
Das Transferências de Recursos Públicos para o Setor Privado
SUBSEÇÃO I – Das Subvenções Sociais
SUBSEÇÃO II – Das Subvenções Econômicas
SUBSEÇÃO III – Das Contribuições Correntes e de Capital
SUBSEÇÃO IV – Dos Auxílios
SUBSEÇÃO V – Das Outras Disposições
SEÇÃO VII
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A
XVIII - projetos de Inovação; e
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANO: 2021
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
As Metas Fiscais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2021 e dois posteriores foram estabelecidas em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), e levam em consideração, além do cenário fiscal vigente no Estado, as expectativas econômicas nacionais futuras, materializadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2021 (Projeto de Lei Federal nº 09/2020) e nas previsões mais atualizadas de mercado[1]. Por conta da pandemia do COVID-19, no entanto, de acordo com a própria análise técnica do Congresso Nacional ao PLDO federal 2021[2], “o significado, a interpretação e a utilidade deste cenário como elemento de previsão de variáveis macroeconômicas estão seriamente comprometidos, dada a situação de desequilíbrio agudo das economias brasileira e mundial”.
As metas refletem a estratégia fiscal do Governo do Estado, que prevê a contínua adaptação e dimensionamento da política de investimentos e de ação social ao cenário macroeconômico vigente e às expectativas de cenários futuros, tendo em vista as premissas basilares do equilíbrio fiscal.
CENÁRIO ECONÔMICO E FISCAL DE 2020
O ano de 2020 tem registrado um ambiente econômico de dificuldades sem precedentes na série histórica dos últimos anos, com o desempenho das receitas próprias do Estado superando negativamente os das crises de 2009 e 2015.
Esse ambiente, decorrente de crise sanitária de grave impacto social e econômico, é, portanto, consequência de fator não previsto, estranho a qualquer expectativa de futuro anotada até o início de 2020, nas quais já prevalecia, com certa segurança, o cenário de retomada gradual de crescimento econômico.
Dessa forma, o impacto da pandemia COVID-19 modificou totalmente o cenário esperado para o ano de 2020: a estimativa de PIB inverteu, indo do aumento de 2,3% estimado em janeiro para a atual previsão de redução de cerca de 6%, a expectativa de IPCA também caiu (dos 3,4% estimados em janeiro para os atuais 1,7%), o câmbio subiu de R$ 4 para R$ 5, e a meta SELIC baixou de 4,5% para 2% sem gerar pressão inflacionária, reflexo do esfriamento da atividade econômica.
Esse contexto abateu de forma concentrada as receitas estaduais mais importantes - ICMS e FPE - tendo em vista que ambas são lastreadas na atividade econômica, estadual e nacional, com perdas bilionárias já acumuladas na arrecadação de ambos.
Mais um ano de grande esforço para garantia do equilíbrio fiscal.
No caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que representa cerca de 45% da receita estadual, houve uma redução de 7% no primeiro semestre de 2020, toda concentrada no segundo trimestre, quando os efeitos econômicos da pandemia começaram a surtir efeito (a arrecadação do primeiro trimestre anotou crescimento positivo de 12% em relação a 2019). Para o segundo semestre, conta-se com a volta gradual da atividade econômica, sendo esperado um crescimento negativo na arrecadação ICMS de 8,5% ao final de 2020.
A segunda maior fonte de receita - o FPE (Fundo de Participação dos Estados) - tem tido um comportamento também de redução no primeiro semestre, atingindo um crescimento negativo de 6,7% no período, também pelo impacto da grande queda no segundo trimestre. A expectativa para o fechamento de 2020 é de melhoria desse patamar. No caso do FPE, lembremos também do apoio concedido pela MPV 938/2020, que destinou R$ 16 bilhões para os Estados a título de compensação de perdas nesse repasse constitucional, o que abrandou o impacto negativo da pandemia.
Lembremos, por fim, que o atual exercício foi iniciado sobre um resultado orçamentário do exercício anterior positivo, de R$ 349 milhões, fruto de um esforço de equilíbrio fiscal combinado em diversas áreas, tanto para o aumento das receitas como para a redução das despesas, reforçando a tendência de aumento do resultado anual já anotada em 2018, e marcando - pela primeira vez na série histórica desde a crise de 2015 - dois anos seguidos de superávit orçamentário.
O difícil ambiente econômico e as incertezas no comportamento das receitas potencializados principalmente pela pandemia COVID-19 exigem que o Estado de Pernambuco continue mantendo seu esforço de equilíbrio fiscal, em diversas frentes: controlando seu patamar de investimentos, contingenciando suas despesas de custeio e mantendo uma política austera de gastos com pessoal.
Nesse sentido, lembramos a rotina constante de contingenciamentos orçamentários e financeiros realizados desde 2015 e aprimorados ao longo dos exercícios desde então, que têm limitado o crescimento das despesas discricionárias do Poder Executivo com uma abordagem não-linear, focando na manutenção da qualidade dos serviços prestados à população, através da negociação de estratégias de redução de gastos com cada órgão.
As despesas de custeio do Poder Executivo, fruto dessa rotina, obtiveram um crescimento de apenas 4,5% no acumulado de quatro anos (2015-2018), período que registrou uma inflação acumulada (IPCA) de pouco mais de 25%. Partindo dessa base reduzida, em 2019 o custeio reestabeleceu um crescimento de 7,1%, concentrado nas três principais secretarias finalísticas e suas redes de atendimento: Saúde, Educação e Defesa Social. Em 2020, o crescimento das despesas de custeio no primeiro semestre está atingindo a marca de 21%, o maior na série recente, sendo esperada pequena redução nesse crescimento no segundo semestre. Parte desse crescimento já era esperada, pelo início do “Programa Nota Fiscal Solidária”, também denominado “Programa de Transferência de Renda a Famílias”, mas a parte mais relevante, não: tratam-se das despesas de enfrentamento à pandemia do COVID-19.
As despesas de Pessoal do Poder Executivo tiveram em 2019 um crescimento equivalente ao já anotado em 2018: 7,1%. Já em 2020, o primeiro semestre fechou com um crescimento menor, de cerca de 4,3%, sendo esperado o fechamento do exercício em patamar próximo.
Os investimentos, cujo patamar tem se mantido desde 2015 entre 4% e 5% da receita total (inferior aos 11% anotados em 2014), sofreu redução em 2019, atingindo quase 3% da receita, tendo em vista, dentre outros aspectos, a conclusão de operações de crédito firmadas em anos anteriores. A dificuldade na obtenção de fontes de financiamento dependentes da União permanece durante todo o período. Tal cenário de restrição de investimentos e de receitas financeiras, em 2019, possibilitou a obtenção de um resultado primário (indicador utilizado para controle da trajetória do endividamento) de R$ 1.016 milhões, ampliando o resultado obtido em 2018. Para 2020, espera-se um resultado primário positivo menor, ou até mesmo um equilíbrio nas contas primárias, tendo em vista a sensível redução das receitas primárias e aumento nas despesas decorrentes da crise sanitária. Em 2020, o patamar de investimentos vem se mantendo no primeiro semestre, sendo sensível, contudo, a migração do esforço de execução para a área da Saúde, que está representando 26% do total investido. Espera-se, até o final do exercício, a manutenção do atual patamar.
A busca do equilíbrio não tem impedido o governo de realizar entregas importantes à sociedade, sendo destacadas, nesse primeiro semestre, as ações de enfrentamento ao COVID-19, que permitiram uma reestruturação da rede de atendimento com ampliação da quantidade de leitos e aquisição de equipamentos, a implantação de hospitais de campanha, além da ampliação do quadro de pessoal especializado e diversas outras ações complementares nas áreas de saúde e assistência social.
PREVISÕES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2021, 2022 E 2023
Para o exercício de referência desta LDO e os dois posteriores, espera-se a retomada pós-pandemia do gradual crescimento econômico nacional que vinha sendo anotado até o início de 2020.
O retorno ao crescimento econômico gradual é condição necessária para o equilíbrio fiscal, não só estadual como federal, e foi adotado como premissa nas Metas Fiscais desta Lei. Dessa forma, prevemos para Pernambuco um resultado primário positivo em 2021, da ordem de 1,8% das Receitas Primárias estimadas para o ano. Tal resultado considera a continuidade nas restrições a obtenção de novas operações de crédito, e, consequentemente, uma manutenção no seu nível de investimentos.
Para a Receita Total foi estimado um crescimento aproximado, em 2021, de 7,1% (5,3% se isolarmos somente as fontes próprias e de receitas diretamente arrecadadas pelos poderes e órgãos), patamar bem acima da atual expectativa de crescimento de 2020 frente à 2019, de cerca de 1,4%, o menor crescimento da série recente. O cenário adotado conta, portanto, com a mitigação da maior parte dos efeitos da crise sanitária nas receitas orçamentárias do Estado até o final de 2020.
Para 2022 e 2023, estão previstos crescimentos das receitas totais de 4,5% e 4,9%, respectivamente, com as fontes próprias crescendo a pouco mais de 5% ao ano e com pequena redução das receitas de convênios e operações de crédito (tendo em vista o gradual encerramento dos convênios e operações de crédito já em andamento sem a reposição proporcional de novos convênios e operações). Esse comportamento exigirá dos diversos Poderes do Estado a preservação das políticas de Controle e Contingenciamento de Gastos, que deverão ser mantidas e aprimoradas nos próximos exercícios.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 - METAS ANUAIS
ANO 2021
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, § 1º) Em R$ 1,00
| ESPECIFICAÇÃO | 2021 | 2022 | 2023 | ||||||||||
| VALOR | VALOR | % PIB | %RCL | VALOR | VALOR | % PIB | %RCL | VALOR | VALOR | % PIB | %RCL | ||
| Corrente (a) | Constante* | (a/PIB)x100 | (a/RCL)x100 | Corrente (b) | Constante* | (b/PIB)x100 | (b/RCL)x100 | Corrente (a) | Constante* | (c/PIB)x100 | (c/RCL)x100 | ||
| Receita Total | 40.737.672.300,00 | 39.551.138.155,34 | 0,577 | 151,472 | 42.589.022.100,00 | 39.950.304.488,53 | 0,588 | 151,935 | 44.672.531.700,00 | 40.585.689.721,73 | 0,602 | 152,075 | |
| Receitas Primárias (I) | 33.260.011.400,00 | 32.291.273.203,88 | 0,471 | 123,668 | 34.824.394.600,00 | 32.666.755.405,47 | 0,481 | 124,235 | 36.566.384.100,00 | 33.221.128.573,92 | 0,493 | 124,480 | |
| Receitas Primárias Correntes | 32.911.076.400,00 | 31.952.501.359,22 | 0,466 | 122,371 | 34.485.817.300,00 | 32.349.155.574,32 | 0,476 | 123,027 | 36.220.834.100,00 | 32.907.191.025,50 | 0,488 | 123,304 | |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 20.002.232.100,00 | 19.419.642.815,53 | 0,283 | 74,373 | 21.085.231.400,00 | 19.778.839.078,84 | 0,291 | 75,221 | 22.277.752.800,00 | 20.239.684.845,04 | 0,300 | 75,838 | |
| Contribuições | 1.893.143.700,00 | 1.838.003.592,23 | 0,027 | 7,039 | 1.968.023.100,00 | 1.846.088.926,41 | 0,027 | 7,021 | 2.042.585.200,00 | 1.855.720.417,06 | 0,028 | 6,953 | |
| Transferências Correntes | 10.036.686.100,00 | 9.744.355.436,89 | 0,142 | 37,319 | 10.426.131.600,00 | 9.780.152.525,68 | 0,144 | 37,195 | 10.858.253.400,00 | 9.864.892.063,24 | 0,146 | 36,964 | |
| Demais Receitas Primárias Correntes | 979.014.500,00 | 950.499.514,56 | 0,014 | 3,640 | 1.006.431.200,00 | 944.075.043,38 | 0,014 | 3,590 | 1.042.242.700,00 | 946.893.700,16 | 0,014 | 3,548 | |
| Receitas Primárias de Capital | 348.935.000,00 | 338.771.844,66 | 0,005 | 1,297 | 338.577.300,00 | 317.599.831,15 | 0,005 | 1,208 | 345.550.000,00 | 313.937.548,41 | 0,005 | 1,176 | |
| Despesa Total | 39.537.672.300,00 | 38.386.089.611,65 | 0,560 | 147,010 | 41.713.022.100,00 | 39.128.579.428,73 | 0,576 | 148,810 | 43.910.411.700,00 | 39.893.291.850,51 | 0,592 | 149,481 | |
| Despesas Primárias (II) | 32.646.703.400,00 | 31.695.828.543,69 | 0,462 | 121,388 | 34.079.237.600,00 | 31.967.766.615,07 | 0,471 | 121,577 | 35.702.308.300,00 | 32.436.102.272,96 | 0,481 | 121,539 | |
| Despesas Primárias Correntes | 8.750.527.200,00 | 8.495.657.475,73 | 0,124 | 32,536 | 9.011.787.100,00 | 8.453.437.549,83 | 0,124 | 32,149 | 9.361.606.700,00 | 8.505.165.262,95 | 0,126 | 31,869 | |
| Pessoal e Encargos Sociais | 17.132.957.700,00 | 16.633.939.514,56 | 0,243 | 63,704 | 17.955.347.500,00 | 16.842.875.568,69 | 0,248 | 64,055 | 18.971.279.500,00 | 17.235.702.435,26 | 0,256 | 64,582 | |
| Outras Despesas Correntes | 5.295.230.700,00 | 5.141.000.679,61 | 0,075 | 19,689 | 5.601.771.700,00 | 5.254.698.841,52 | 0,077 | 19,984 | 5.905.121.900,00 | 5.364.895.072,70 | 0,080 | 20,102 | |
| Despesas Primárias de Capital | 1.467.987.800,00 | 1.425.230.873,79 | 0,021 | 5,458 | 1.510.331.300,00 | 1.416.754.655,03 | 0,021 | 5,388 | 1.464.300.200,00 | 1.330.339.502,04 | 0,020 | 4,985 | |
| Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias | 1.200.000.000,00 | 1.165.048.543,69 | 0,017 | 4,462 | 876.000.000,00 | 821.725.059,80 | 0,012 | 3,125 | 762.120.000,00 | 692.397.871,21 | 0,010 | 2,594 | |
| Resultado Primário (III) = (I - II) | 613.308.000,00 | 595.444.660,19 | 0,009 | 2,280 | 745.157.000,00 | 698.988.790,39 | 0,010 | 2,658 | 864.075.800,00 | 785.026.300,96 | 0,012 | 2,942 | |
| Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) | 222.087.000,00 | 215.618.446,60 | 0,003 | 0,826 | 160.565.400,00 | 150.617.138,03 | 0,002 | 0,573 | 165.393.700,00 | 150.262.748,38 | 0,002 | 0,563 | |
| Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) | 774.567.500,00 | 752.007.281,55 | 0,011 | 2,880 | 801.201.400,00 | 751.560.808,59 | 0,011 | 2,858 | 828.768.500,00 | 752.949.069,87 | 0,011 | 2,821 | |
| Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) | 60.827.500,00 | 59.055.825,24 | 0,001 | 0,226 | 104.521.000,00 | 98.045.119,83 | 0,001 | 0,373 | 200.701.000,00 | 182.339.979,47 | 0,003 | 0,683 | |
| Dívida Pública Consolidada | 17.230.167.900,00 | 16.728.318.349,51 | 0,244 | 64,066 | 15.546.106.500,00 | 14.582.905.586,04 | 0,215 | 55,460 | 15.170.034.500,00 | 13.782.212.242,18 | 0,204 | 51,642 | |
| Dívida Consolidada Líquida | 16.002.421.700,00 | 15.536.331.747,57 | 0,227 | 59,501 | 14.931.877.300,00 | 14.006.732.611,04 | 0,206 | 53,269 | 14.249.046.800,00 | 12.945.480.595,07 | 0,192 | 48,507 | |
| Rec. Primárias Advindas de PPP (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,000 | 0,000 | 0,00 | 0,000 | 0,000 | 0,00 | 0,000 | 0,000 | |||
| Desp. Primárias Advindas por PPP(V) | 22.741.214,68 | 22.078.849,20 | 0,000 | 0,085 | 21.585.722,87 | 20.248.321,25 | 0,000 | 0,077 | 20.220.715,08 | 18.370.834,09 | 0,000 | 0,069 | |
| Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V) | -22.741.214,68 | -22.078.849,20 | 0,000 | -0,085 | -21.585.722,87 | -20.248.321,25 | 0,000 | -0,077 | -20.220.715,08 | -18.370.834,09 | 0,000 | -0,069 | |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - GOE/SEPLAG; Secretaria Executiva de Projetos Especiais/SAD; Secretaria da Fazenda/Gerência de Acompanhamento da Dívida
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020.
Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receitas Primárias (I) = Receita Total - (Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Operações de Crédito + Amortização de Empréstimos Concedidos + Receitas de Alienação de Investimentos temporários e permanentes + Outras receitas não primárias)
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesas Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado + Aquisição de Título de Crédito + Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I - II)
Resultado Nominal (Acima da Linha ) = Resultado primário acrescido da diferença dos juros ativos e passivos.
(*) - Valores a preços de junho de 2020, com base n o IPCA, do IBGE, e estimativas da inflação oriundas do Boletim Focus emitido pelo Banco Central do Brasil, em 17.07.2020.
(**) - As despesas primárias poderão ser deduzidas no valor correspondente à Programação Piloto de Investimentos - PPI, conforme art 4º, desta Lei e Decreto nº 33.714/2009, projetada em R$ 115.954.100,00 para 2021, R$ 136.685.400,00 para 2022 e em R$ 136.323.900,00 para 2023. Nota: As estimativas do PIB nacional com base na estimativa de crescimento constante no Boletim Focus emitido pelo Banco Central do Brasil, em 17.07.2020.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANO 2021
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.4º, § 2º, inciso I) Em R$ 1,00
| ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas em 2019 (a) | Particip.(%) PIB Nacional* | Particip. (%) RCL | Metas realizadas em 2019 (b) | Particip.(%) PIB Nacional* | Particip. (%) RCL | Variação | |
| Valor (c )= (b-a) | % (c/a) x 100 | |||||||
| Receita Total | 37.259.326.300,00 | 0,513 | 147,036 | 37.528.726.465,12 | 0,517 | 148,099 | 269.400.165,12 | 0,723 |
| Receitas Primárias (I) | 35.755.214.000,00 | 0,493 | 141,100 | 31.643.292.203,12 | 0,436 | 124,873 | -4.111.921.796,88 | -11,500 |
| Despesa Total | 37.259.326.300,00 | 0,513 | 147,036 | 37.179.997.587,88 | 0,512 | 146,723 | -79.328.712,12 | -0,213 |
| Despesas Primárias(II) | 35.857.238.400,00 | 0,494 | 141,503 | 30.627.765.057,27 | 0,422 | 120,866 | -5.229.473.342,73 | -14,584 |
| Resultado Primário (I-II) | -102.024.400,00 | - 0,001 | -0,403 | 1.015.527.145,85 | 0,014 | 4,008 | 913.502.745,85 | -895,377 |
| Resultado Nominal | -700.234.690,00 | - 0,010 | -2,763 | 342.461.525,80 | 0,005 | 1,351 | -357.773.164,20 | 51,093 |
| Dívida Pública Consolidada | 15.884.757.150,00 | 0,219 | 62,686 | 15.713.771.662,62 | 0,217 | 62,011 | -170.985.487,38 | -1,076 |
| Dívida Consolidada Líquida | 14.103.404.860,00 | 0,194 | 55,656 | 13.257.592.921,29 | 0,183 | 52,318 | -845.811.938,71 | -5,997 |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - LDO e Balanço Geral do Estado 2019
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020.
Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receitas Primárias (I) = Receita Total - (Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Operações de Crédito + Amortização de Empréstimos
Concedidos + Receitas de Alienação de Investimentos temporários e permanentes + Outras receitas não primárias)
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesas Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado + Aquisição de Título de Crédito + Despesas com
Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I - II)
Resultado Nominal (Acima da Linha ) = Resultado primário acrescido da diferença dos juros ativos e passivos.
Nota: O PIB nacional de 2019 foi extraído da Revista indicadores Econômicos do IBGE - R$ 7.256.925.591.839,59
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANO 2021
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) Em R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
| ESPECIFICAÇÃO | 2018 | 2019 | Part. (%) | 2020 | Part. (%) | 2021 | Part. (%) | 2022 | Part. (%) | 2023 | Part. (%) |
| Receita Total | 33.855.205.000,00 | 37.259.326.300,00 | 10,05 | 39.741.310.000,00 | 6,66 | 40.737.672.300,00 | 2,51 | 42.589.022.100,00 | 4,54 | 44.672.531.700,00 | 4,89 |
| Receitas Primárias (I) | 32.255.666.000,00 | 35.755.214.000,00 | 10,85 | 32.986.411.500,00 | -7,74 | 33.260.011.400,00 | 0,83 | 34.824.394.600,00 | 4,70 | 36.566.384.100,00 | 5,00 |
| Despesa Total | 33.855.205.000,00 | 37.259.326.300,00 | 10,05 | 39.741.310.000,00 | 6,66 | 40.737.672.300,00 | 2,51 | 42.589.022.100,00 | 4,54 | 44.672.531.700,00 | 4,89 |
| Despesas Primárias (II) | 32.417.620.000,00 | 35.857.238.400,00 | 10,61 | 32.283.623.300,00 | -9,97 | 32.646.703.400,00 | 1,12 | 34.079.237.600,00 | 4,39 | 35.702.308.300,00 | 4,76 |
| Resultado Primário (I-II) | -161.954.000,00 | -102.024.400,00 | -37,00 | 702.788.200,00 | -788,84 | 613.308.000,00 | -12,73 | 745.157.000,00 | 21,50 | 864.075.800,00 | 15,96 |
| Resultado Nominal | 206.170.200,00 | -700.234.690,00 | -439,64 | 279.700.900,00 | -139,94 | 60.827.500,00 | -78,25 | 104.521.000,00 | 71,83 | 200.701.000,00 | 92,02 |
| Dívida Pública Consolidada | 16.015.429.300,00 | 15.884.757.150,00 | -0,82 | 15.028.177.450,45 | -5,39 | 17.230.167.900,00 | 14,65 | 15.546.106.500,00 | -9,77 | 15.170.034.500,00 | -2,42 |
| Dívida Consolidada Líquida | 13.601.437.000,00 | 14.103.404.860,00 | 3,69 | 13.042.455.899,30 | -7,52 | 16.002.421.700,00 | 22,69 | 14.931.877.300,00 | -6,69 | 14.249.046.800,00 | -4,57 |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
| ESPECIFICAÇÃO | 2018 | 2019 | Part. (%) | 2020 | Part. (%) | 2021 | Part. (%) | 2022 | Part. (%) | 2023 | Part. (%) |
| Receita Total | 35.740.300.759,82 | 38.052.949.950,19 | 6,47 | 39.741.310.000,00 | 4,44 | 39.551.138.155,34 | -0,48 | 39.950.304.488,53 | 1,01 | 40.585.689.721,73 | 1,59 |
| Receitas Primárias (I) | 34.051.697.635,51 | 36.516.800.058,20 | 7,24 | 32.986.411.500,00 | -9,67 | 32.291.273.203,88 | -2,11 | 32.666.755.405,47 | 1,16 | 33.221.128.573,92 | 1,70 |
| Despesa Total | 35.740.300.759,82 | 38.052.949.950,19 | 6,47 | 39.741.310.000,00 | 4,44 | 39.551.138.155,34 | -0,48 | 39.950.304.488,53 | 1,01 | 40.585.689.721,73 | 1,59 |
| Despesas Primárias (II) | 34.222.669.415,75 | 36.620.997.577,92 | 7,01 | 32.283.623.300,00 | -11,84 | 31.695.828.543,69 | -1,82 | 31.967.766.615,07 | 0,86 | 32.436.102.272,96 | 1,47 |
| Resultado Primário (I-II) | -170.971.780,24 | -104.197.519,72 | -39,06 | 702.788.200,00 | -774,48 | 595.444.660,19 | -15,27 | 698.988.790,39 | 17,39 | 785.026.300,96 | 12,31 |
| Resultado Nominal | 217.649.987,81 | -715.149.688,90 | -428,58 | 279.700.900,00 | -139,11 | 59.055.825,24 | -78,89 | 98.045.119,83 | 66,02 | 182.339.979,47 | 85,98 |
| Dívida Pública Consolidada | 16.907.186.353,76 | 16.223.102.477,30 | -4,05 | 15.028.177.450,45 | -7,37 | 16.728.318.349,51 | 11,31 | 14.582.905.586,04 | -12,83 | 13.782.212.242,18 | -5,49 |
| Dívida Consolidada Líquida | 14.358.780.256,85 | 14.403.807.383,52 | 0,31 | 13.042.455.899,30 | -9,45 | 15.536.331.747,57 | 19,12 | 14.006.732.611,04 | -9,85 | 12.945.480.595,07 | -7,58 |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado LDOSs 2018/2020, previsão SEPOC 2021/2023. Valores Correntes - junho 2020. IPCA do IBGE e estimativas da inflação oriundas do Boletim Focus emitido pelo Banco Central do Brasil, em 17.07.2020.
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANO 2021
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art 4º,
| PATRIMONIO LÍQUIDO | 2019 | % | 2018 | % | 2017 | % |
| Patrimônio/Capital | 29.967.414,58 | -0,06 | 36.357.447,05 | -0,10 | 29.967.414,58 | 0,600 |
| Reservas | 39.170.798,56 | -0,08 | 33.101.962,19 | -0,10 | 39.796.937,90 | 0,700 |
| Resultado Acumulado | -48.970.310.700,43 | 100,14 | -51.144.639.351,70 | 100,20 | 5.246.345.331,66 | 98,700 |
| TOTAL | -48.901.172.487,29 | 100,00 | -51.075.179.942,46 | 100,00 | 5.316.109.684,14 | 100,000 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO: (FUNAFIN + FUNAPE)
| PATRIMONIO LÍQUIDO | 2019 | % | 2018 | % | 2017 | % |
| Patrimônio | - | - | - | - | - | - |
| Reservas | - | - | - | - | - | - |
| Lucros ou Prejuízos Acumulados | -30.443.668,93 | 100,00 | -3.354.280,00 | 100,00 | 200.806,40 | 100,00 |
| TOTAL | -30.443.668,93 | 100,00 | -3.354.280,00 | 100,00 | 200.806,40 | 100,00 |
Fonte:SEFAZ e Balanços dos respectivos exercícios, de cada UG
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANO 2021
Em R$ 1,00
| RECEITAS REALIZADAS | 2019(a) | 2018(B) | 2017 ( C) |
| RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | 1.980.763,97 | 12.173.149,05 | 1.967.771,48 |
| Alienação de Bens Móveis | 240.833,42 | 55.931,06 | 747.166,49 |
| Alienação de Bens Imóveis | 12.117.217,99 | 0,00 |
Alienação de Bens Intangíveis
| Rendimentos de Aplicações Financeiras | 1.739.930,55 | 0,00 | 1.220.604,99 |
| DESPESAS EXECUTADAS | 2019(d) | 2018(e) | 2017(f) |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) | 39.662.867,76 | 3.124.848,57 | 157.186,01 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 39.662.867,76 | 3.124.848,57 | 157.186,01 |
| Investimentos | 500,00 | 888.864,11 | 157.186,01 |
| Inversões Financeiras | 3.474.509,21 | 2.235.984,46 | |
| Amortização da Dívida | 36.187.858,55 | 0,00 | - |
| DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | 0,00 | - | - |
| Regime Geral de Previdência Social | 0,00 | - | - |
| Regime Próprio de Previdência dos Servidores | 0,00 | - | - |
| SALDO FINANCEIRO | (g)=((Ia-IId)+IIIh) | (h)=((Ib-IIe)+IIIi) | (i)=(Ic-IIf) |
| VALOR (III) | -26.810.225,35 | 10.871.878,44 | 12.015.963,04 |
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020.
Fonte: Balanços dos respectivos exercícios.
Unidade Responsável: SEFAZ-PE
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANO 2021
DATA-BASE: DEZEMBRO/2019
LRF, art 4º, Inciso IV. Alínea “a”
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
AVALIAÇÃO ATUARIAL E FINANCEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
DATA-BASE: DEZEMBRO/2019
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. OBJETIVO
PLANO FINANCEIRO - CIVIS
1. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
2. PREMISSAS ATUARIAIS
3. REGIMES ATUARIAIS
4. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS
5. PASSIVO ATUARIAL
6. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
7. PLANO DE CUSTEIO ANUAL
8. PARECER ATUARIAL
ANEXO I - PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
PLANO FINANCEIRO - MILITARES
1. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
2. PREMISSAS ATUARIAIS
3. REGIMES ATUARIAIS
4. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS
5. PASSIVO ATUARIAL
6. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
7. PLANO DE CUSTEIO ANUAL
8. PARECER ATUARIAL
ANEXO I - PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
1. APRESENTAÇÃO
Este relatório tem como propósito apresentar, de forma sintética, a avaliação atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco - RPPS/PE, assim como dos benefícios de inatividade e pensão dos militares, objetivando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2021, em atendimento ao que dispõe o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O ordenamento jurídico que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consubstanciado nas Emendas Constitucionais nºs 20, de 15/12/98, 41, de 19/12/2003, 47, de 05/07/2005, 70, de 29/03/2012, 88, de 07/05/2015, e 103, de 12/11/2019, nas Leis Federais nºs 10.887, de 18/06/2004, e 9.717, de 27/11/98, e demais normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, instituiu um conjunto de ações de cunho financeiro, econômico e atuarial a serem observadas pelos entes federativos.
A exigência de realização de estudo atuarial com o objetivo de monitorar o equilíbrio econômico-financeiro presente e futuro dos respectivos regimes próprios visa assegurar a necessária solvência para o cumprimento das obrigações previdenciárias que lhes são pertinentes.
O estudo atuarial, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.717/1998, deve ser efetuado em cada exercício, de forma a serem mensuradas as variações nas hipóteses atuariais, nos dados financeiros e cadastrais ocorridas no período. Dessa forma, esta reavaliação atuarial contempla a atualização da análise das obrigações e dos direitos futuros concernentes ao RPPS, cabendo o estudo da sua dimensão e do seu comportamento ao longo do período de 75 anos estimados pela legislação para sua permanência.
Como alternativa ao plano de equacionamento do déficit atuarial, apresentamos neste documento os resultados da reavaliação atuarial, com posição em 31/12/2019, relativos aos servidores civis e aos militares do Plano Financeiro.
Conforme a Lei Complementar nº 423, de 24 de dezembro de 2019, o Estado definiu a segregação de massas, estabelecendo que o início da vigência do fundo previdenciário (Funaprev) ocorrerá a partir de 01/04/2020.
2.OBJETIVO
O estudo prospectivo das obrigações do RPPS tem por objetivo mensurar o grau de solvência econômico-financeira necessário para manter os benefícios de natureza previdenciária devidos aos servidores públicos efetivos e respectivos dependentes, qualificados na forma da Lei Estadual que instituiu e regulamentou o regime de previdência social dos servidores públicos.
Como resultados do estudo atuarial, serão quantificados para o RPPS:
O custo previdenciário de todos os benefícios oferecidos em seu regulamento;
As reservas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários estruturados em regime financeiro de capitalização;
As alíquotas de contribuição que equilibram financeira e economicamente o modelo previdenciário;
As projeções atuariais de receitas e de despesas com o pagamento de benefícios e despesas administrativas do RPPS para o período de 75 anos;
Os quantitativos esperados para os grupos de ativos, inativos e pensionistas para o período de 75 anos.
Levando-se em conta a elaboração de projeções para o período de 75 anos, cumpre-nos destacar que este estudo atuarial foi realizado dentro da visão prospectiva de ocorrência dos fatos, consistindo, então, em uma análise de inferência do que se estima ser observado ao longo deste período, razão pela qual os resultados devem ser interpretados dentro desta ótica. Eventuais desvios entre o comportamento esperado e a verdadeira ocorrência dos fatos relevantes aqui estimados poderão ocorrer, dada a natureza probabilística dos eventos tratados na avaliação atuarial, o que reforça a necessidade de revisões anuais, conforme prevê a Lei Federal nº 9.717/1998 ao exigir a reavaliação atuarial em cada balanço.
1.BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
Os benefícios assegurados pelo RPPS são:
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria compulsória;
Aposentadoria por invalidez;
Pensão por morte.
As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas no art. 40 da Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03, 47/05, 70/12, 88/15 e 103/19, bem como na legislação estadual que regulamenta o RPPS.
2.PREMISSAS ATUARIAIS
As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das obrigações previdenciárias do RPPS.
As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade com o disposto na Portaria nº 464/18:
Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem como nas projeções de ganhos financeiros futuros do patrimônio do regime próprio: 5,88% a.a.;
Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:
Sobrevivência de válidos: IBGE-2018-unissex;
Mortalidade de válidos: IBGE-2018-unissex;
Sobrevivência de inválidos: IBGE-2018-unissex;
Mortalidade de inválidos: IBGE-2018-unissex;
Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: considerou-se os dados reais de cada dependente informados no cadastro. Para os servidores que não possuem dados de dependentes no cadastro, usou-se a hipótese de que cada servidor, ativo ou aposentado, possui um grupo familiar constituído de um cônjuge 3 anos mais novo (para servidores do sexo masculino) ou mais velho (para servidores do sexo feminino) e de dois filhos válidos, sendo um do sexo masculino com diferença de 22 anos de idade para a mãe e outro do sexo feminino com diferença de idade de 24 anos para a mãe;
Crescimento Salarial por Mérito: 1% ao ano;
Crescimento Salarial por Produtividade: não há;
Crescimento Real dos Benefícios: sem crescimento anual;
Fator de Capacidade Salarial: 100%;
Fator de Capacidade de Benefícios: 100%;
Indexador do sistema previdencial: IPCA;
Rotatividade (turn-over):0% ao ano;
Reposição do Contingente de Servidores Ativos: não há reposição de servidores ativos, tendo em vista que se trata de um plano financeiro e que a Portaria MF nº 464/18 não prevê a adoção de tal premissa para esse tipo de plano;
Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação previdenciária: 25 anos;
Custo Administrativo: custeada diretamente pelo tesouro estadual;
Cálculo da data de entrada em aposentadoria programada: para os servidores que não possuem direito a aposentadoria especial foi utilizada a idade de aposentadoria como: a idade média entre a idade de aposentadoria com proventos integrais e a idade de aposentadoria com proventos proporcionais, nos casos em que o servidor adquirir o direito de aposentadoria integral com uma idade menor que 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para os professores, além das regras normais de elegibilidade, adotou-se as idades mínimas de 57,5 anos para homens e 52,5 anos para mulheres, de forma a ajustar a idade de aposentadoria desse grupo de segurados às efetivas idades de aposentadoria que vêm sendo registradas pelo ente público.
3.REGIMES ATUARIAIS
O regime financeiro (atuarial) utilizado na presente reavaliação foi o de Repartição Simples para todos os benefícios.
O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade entre as receitas e despesas previdenciárias. As alíquotas de contribuição são definidas a cada período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período.
4. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS
Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.
TOTAL DE BENEFICIÁRIOS - 31/12/2019
| Situação da População Coberta | Quantidade | Remuneração Média | Idade Média | Idade Média Projetada p/ Apo. Programada | Idade Média de Admissão | Valor da Folha Mensal | |||||||
| Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Total | |
| Ativos (Total) | 47.443 | 31.721 | 4.702,57 | 6.931,75 | 48,43 | 48,27 | 58,28 | 61,44 | 30,69 | 30,61 | 223.103.901,78 | 219.882.106,96 | 442.986.008,74 |
| Ativos (Magistério) | 14.254 | 8.369 | 4.246,17 | 4.153,46 | 48,11 | 46,96 | 54,5 | 58,2 | 30,67 | 32,72 | 60.524.944,02 | 34.760.335,39 | 95.285.279,41 |
| Ativos (Não-Magistério) | 33.189 | 23.352 | 4.898,58 | 7.927,45 | 48,57 | 48,73 | 59,9 | 62,6 | 30,69 | 29,85 | 162.578.957,76 | 185.121.771,57 | 347.700.729,33 |
| Aposentados (Total) | 45.343 | 13.899 | 3.757,89 | 7.409,34 | 69,58 | 70,82 | - | - | 25 | 25 | 170.394.097,70 | 102.982.398,59 | 273.376.496,29 |
| Aposentados (Magistério) | 27.566 | 2.711 | 3.603,91 | 3.893,33 | 68,98 | 69,03 | - | - | 25 | 25 | 99.345.502,47 | 10.554.811,44 | 109.900.313,91 |
| Aposentados (Não-Magistério) | 17.777 | 11.188 | 3.996,66 | 8.261,31 | 70,5 | 71,26 | - | - | 25 | 25 | 71.048.595,23 | 92.427.587,15 | 163.476.182,38 |
| Aposentados por Tempo de Cont. | 13.945 | 8.740 | 4.265,14 | 8.549,96 | 69,59 | 70,19 | - | - | 25 | 25 | 59.477.312,72 | 74.726.674,75 | 134.203.987,47 |
| Aposentados por Idade | 2.388 | 1.373 | 3.205,88 | 8.112,02 | 74,37 | 77,35 | - | - | 25 | 25 | 7.655.639,00 | 11.137.801,91 | 18.793.440,91 |
| Aposentados por Compulsória | 782 | 456 | 2.133,06 | 4.519,41 | 80,36 | 79,89 | - | - | 25 | 25 | 1.668.054,20 | 2.060.850,98 | 3.728.905,18 |
| Aposentados por Invalidez | 672 | 635 | 3.398,80 | 7.225,89 | 64,02 | 66,62 | - | - | 25 | 25 | 2.283.996,73 | 4.588.442,64 | 6.872.439,37 |
| Aposentados por Especial | 27.556 | 2.695 | 3.603,90 | 3.884,46 | 68,98 | 69,01 | - | - | 25 | 25 | 99.309.095,05 | 10.468.628,31 | 109.777.723,36 |
| Pensionistas (Total) | 12.534 | 3.550 | 5.126,66 | 2.933,95 | 70,48 | 64,57 | - | - | - | - | 64.257.537,40 | 10.415.521,90 | 74.673.059,30 |
| Pensionistas (Vitalícios) | 12.276 | 3.296 | 5.180,58 | 2.977,36 | 71,62 | 68,31 | - | - | - | - | 63.596.800,41 | 9.813.384,42 | 73.410.184,83 |
| Pensionistas (Temporários) | 258 | 254 | 2.561,00 | 2.370,62 | 16,15 | 15,93 | - | - | - | - | 660.736,99 | 602.137,48 | 1.262.874,47 |
5. PASSIVO ATUARIAL
O Quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de cálculo, elegibilidades e nas alíquotas previstas na Lei Complementar nº 423/2019, conforme informações enviadas pelo órgão gestor do RPPS.
O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do RPPS é composto pelas seguintes alíquotas:
13,50% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração;
13,50% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS;
27,00% para o Estado, incidentes sobre as remunerações dos servidores ativos, a título de contribuição normal.
A partir de 01/08/2020 as alíquotas passarão a ser de 14% para os segurados e de 28% para o Estado.
BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO ATUAL
| GERAÇÃO ATUAL | VALOR ATUAL |
| RESERVAS MATEMÁTICAS TOTAIS (A + B) | 65.248.656.143,06 |
| RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A) = (A.2 + A.3 - A.1 - A.4) | 17.009.964.680,77 |
| Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) | 19.367.551.526,11 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Salários | 17.613.691.814,60 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios | 1.753.859.711,51 |
| Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) | 41.671.134.459,49 |
| Valor Presente das Aposentadorias | 35.881.143.929,83 |
| Valor Presente das Pensões | 5.789.990.529,66 |
| Valor Presente das Despesas Administrativas (A.3) | 0 |
| Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (A.4) | 5.293.618.252,61 |
| RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (B) = (B.1 - B.2) | 48.238.691.462,29 |
| Total do Valor Presente Líquido dos Benefícios Concedidos (Atuais Aposentados e Pensionistas) (B.1) | 48.238.691.462,29 |
| Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria | 31.589.432.090,51 |
| Valor Presente dos Benefícios de Pensão | 18.486.513.002,66 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) | 1.837.253.630,88 |
| Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (B.2) | 0 |
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO (C) | 0 |
| DÉFICIT ATUARIAL (C - A - B) | -65.248.656.143,06 |
O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não, fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao plano.
O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente público, devendo ser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o patrimônio líquido existente na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas, ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos aposentados e pensionistas, pois segundo as novas determinações da Emenda Constitucional nº 41, esses grupos deverão pagar contribuições sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS.
A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária, deficitária ou nula.
Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futuros servidores ativos. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já estão em gozo de benefícios.
Não existe patrimônio no plano de benefícios na data desta reavaliação atuarial.
Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Plano Financeiro apresenta um déficit atuarial, relativo aos servidores civis, de R$ 65.248.656.143,06, considerando-se as premissas utilizadas, as regras das Emendas Constitucionais nºs 41/03, 47/05, 70/12, 88/15 e 103/19 e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente, o qual será amortizado mediante aportes financeiros futuros de responsabilidade do ente público.
6. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribuição atualmente em vigor no regime de previdência estadual. No quadro estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do Plano Financeiro ao longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.
A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2020 o montante anual das despesas com benefícios do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber.
7. PLANO DE CUSTEIO ANUAL
Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do regime de previdência estadual.
Os custos do primeiro quadro estão apresentados por tipo de benefício e são aqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que o mesmo necessita pagar aos seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios do plano, expressos em percentagens incidentes sobre as remunerações de contribuição dos servidores ativos. Para efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados e pensionistas foram considerados pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos das contribuições que deverão aportar ao regime de previdência.
TABELA 1 - CUSTOS DOS BENEFÍCIOS
| BENEFÍCIO | CUSTEIO DE EQUILÍBRIO (EM %) |
| Aposentadoria programada | 33,43% |
| Aposentadoria por invalidez | 1,43% |
| Pensões | 5,64% |
| Despesas Administrativas (*) | - |
| Custo Total | 40,50% |
(*) Custeadas pelo tesouro.
TABELA 2 - PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2020
| CONTRIBUINTE | ALÍQUOTA (%) |
| Ente público (contribuição normal sobre salários) | 27,00% até 31/07/2020 e 28,00% a partir de 01/08/2020 |
| Servidor ativo | 13,50% até 31/07/2020 e 14,00% a partir de 01/08/2020 |
| Servidor inativo (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) | 13,50% até 31/07/2020 e 14,00% a partir de 01/08/2020 |
| Pensionista (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) | 13,50% até 31/07/2020 e 14,00% a partir de 01/08/2020 |
8. PARECER ATUARIAL
A reavaliação atuarial do RPPS revelou a existência de um déficit atuarial, em relação aos servidores civis, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano, registrando-se uma insuficiência atuarial de R$ 65.248.656.143,06, cujo valor equivale às reservas matemáticas, tendo em vista que não existe patrimônio no referido plano.
Observou-se uma forte redução do déficit atuarial em relação ao exercício anterior, decorrente da alteração na hipótese de taxa de juros, a qual, conforme apregoa a Portaria MF nº 464/18, foi estabelecida em função da duração do passivo do plano, avaliada em 24,43 anos e da taxa referência divulgada na Portaria SPrev nº 17, de 20 de maio de 2019.
Conforme determina a Portaria MF nº 464/18, informamos que o montante do déficit atuarial, com a taxa de juros de zero por cento, é de R$ 209.357.644.143,34.
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado de Pernambuco.
O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos servidores ativos com vínculo efetivo, inativos e pensionistas vinculados ao referido plano.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 442.929.564,68.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2020 estão abaixo apresentadas.
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino | 25 anos |
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino | 25 anos |
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS.
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Masculino | 62,6 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Feminino | 59,9 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculino | 58,2 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino | 54,5 anos |
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 40,50% e o custo administrativo é financiado diretamente pelo tesouro estadual. O plano de custeio recomendado para 2020 será composto por contribuições do ente público (27,00%/28,00%), dos servidores ativos com vínculo efetivo (13,50%/14,00%) e dos inativos e pensionistas (13,50%/14,00%), sendo as contribuições deste último grupo incidentes apenas sobre a parcela do benefício que exceder ao teto do RGPS.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei Federal n.º 9.717/98.
ANEXO I - CIVIS
PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
| Ano | Quantidades | |||||
| Ativos | Futuros Aposentados | Futuros Inválidos | Atuais Aposentados | Atuais Pensões | Futuras Pensões | |
| 2020 | 63.943 | 14.516 | 228 | 57.408 | 15.109 | 4.409 |
| 2021 | 61.379 | 16.466 | 344 | 55.534 | 14.416 | 6.430 |
| 2022 | 58.794 | 18.406 | 459 | 53.623 | 13.746 | 8.352 |
| 2023 | 56.125 | 20.398 | 571 | 51.678 | 13.079 | 10.184 |
| 2024 | 53.432 | 22.380 | 679 | 49.704 | 12.442 | 11.935 |
| 2025 | 50.581 | 24.483 | 783 | 47.705 | 11.822 | 13.614 |
| 2026 | 47.745 | 26.535 | 882 | 45.686 | 11.220 | 15.226 |
| 2027 | 45.058 | 28.400 | 976 | 43.653 | 10.630 | 16.778 |
| 2028 | 42.196 | 30.399 | 1.062 | 41.612 | 10.054 | 18.277 |
| 2029 | 39.595 | 32.095 | 1.143 | 39.568 | 9.490 | 19.728 |
| 2030 | 36.924 | 33.818 | 1.217 | 37.527 | 8.954 | 21.133 |
| 2031 | 34.600 | 35.148 | 1.287 | 35.496 | 8.439 | 22.494 |
| 2032 | 32.143 | 36.562 | 1.352 | 33.481 | 7.944 | 23.813 |
| 2033 | 29.845 | 37.767 | 1.411 | 31.488 | 7.470 | 25.089 |
| 2034 | 27.651 | 38.815 | 1.466 | 29.523 | 7.015 | 26.322 |
| 2035 | 25.522 | 39.746 | 1.517 | 27.592 | 6.581 | 27.509 |
| 2036 | 23.404 | 40.612 | 1.563 | 25.701 | 6.163 | 28.649 |
| 2037 | 21.369 | 41.341 | 1.604 | 23.856 | 5.768 | 29.737 |
| 2038 | 19.403 | 41.948 | 1.640 | 22.063 | 5.387 | 30.770 |
| 2039 | 17.486 | 42.453 | 1.671 | 20.326 | 5.026 | 31.744 |
| 2040 | 15.519 | 42.956 | 1.695 | 18.651 | 4.682 | 32.652 |
| 2041 | 13.666 | 43.295 | 1.714 | 17.042 | 4.356 | 33.493 |
| 2042 | 11.914 | 43.487 | 1.726 | 15.505 | 4.047 | 34.262 |
| 2043 | 10.260 | 43.536 | 1.732 | 14.042 | 3.754 | 34.949 |
| 2044 | 8.698 | 43.451 | 1.731 | 12.656 | 3.476 | 35.549 |
| 2045 | 7.241 | 43.223 | 1.723 | 11.350 | 3.214 | 36.056 |
| 2046 | 5.894 | 42.851 | 1.709 | 10.126 | 2.966 | 36.465 |
| 2047 | 4.595 | 42.402 | 1.687 | 8.983 | 2.732 | 36.771 |
| 2048 | 3.538 | 41.686 | 1.658 | 7.923 | 2.512 | 36.971 |
| 2049 | 2.642 | 40.790 | 1.624 | 6.946 | 2.305 | 37.062 |
| 2050 | 1.923 | 39.700 | 1.584 | 6.050 | 2.110 | 37.042 |
| 2051 | 1.396 | 38.408 | 1.540 | 5.233 | 1.929 | 36.908 |
| 2052 | 951 | 37.029 | 1.492 | 4.493 | 1.759 | 36.662 |
| 2053 | 622 | 35.534 | 1.440 | 3.828 | 1.601 | 36.304 |
| 2054 | 397 | 33.940 | 1.386 | 3.234 | 1.453 | 35.836 |
| 2055 | 230 | 32.298 | 1.329 | 2.707 | 1.317 | 35.260 |
| 2056 | 128 | 30.606 | 1.271 | 2.244 | 1.190 | 34.582 |
| 2057 | 62 | 28.900 | 1.211 | 1.840 | 1.074 | 33.805 |
| 2058 | 33 | 27.182 | 1.151 | 1.491 | 966 | 32.936 |
| 2059 | 20 | 25.479 | 1.090 | 1.194 | 866 | 31.979 |
| 2060 | 7 | 23.813 | 1.029 | 942 | 774 | 30.942 |
| 2061 | 2 | 22.180 | 968 | 733 | 690 | 29.833 |
| 2062 | - | 20.589 | 908 | 561 | 613 | 28.659 |
| 2063 | - | 19.046 | 848 | 423 | 543 | 27.429 |
| 2064 | - | 17.558 | 790 | 313 | 480 | 26.151 |
| 2065 | - | 16.127 | 732 | 227 | 423 | 24.835 |
| 2066 | - | 14.758 | 676 | 162 | 372 | 23.490 |
| 2067 | - | 13.451 | 621 | 114 | 325 | 22.125 |
| 2068 | - | 12.209 | 569 | 80 | 284 | 20.747 |
| 2069 | - | 11.034 | 518 | 55 | 246 | 19.366 |
| 2070 | - | 9.927 | 470 | 38 | 214 | 17.990 |
| 2071 | - | 8.887 | 424 | 27 | 185 | 16.627 |
| 2072 | - | 7.915 | 380 | 20 | 159 | 15.284 |
| 2073 | - | 7.009 | 339 | 15 | 136 | 13.970 |
| 2074 | - | 6.170 | 300 | 12 | 117 | 12.691 |
| 2075 | - | 5.396 | 264 | 10 | 100 | 11.456 |
| 2076 | - | 4.685 | 231 | 8 | 86 | 10.270 |
| 2077 | - | 4.037 | 200 | 6 | 73 | 9.140 |
| 2078 | - | 3.450 | 172 | 5 | 63 | 8.071 |
| 2079 | - | 2.921 | 146 | 4 | 53 | 7.069 |
| 2080 | - | 2.449 | 123 | 3 | 45 | 6.138 |
| 2081 | - | 2.031 | 103 | 2 | 38 | 5.281 |
| 2082 | - | 1.665 | 84 | 2 | 32 | 4.501 |
| 2083 | - | 1.349 | 69 | 1 | 26 | 3.799 |
| 2084 | - | 1.077 | 55 | 1 | 22 | 3.174 |
| 2085 | - | 848 | 43 | 1 | 18 | 2.625 |
| 2086 | - | 657 | 34 | 1 | 15 | 2.149 |
| 2087 | - | 501 | 26 | 0 | 13 | 1.742 |
| 2088 | - | 375 | 19 | 0 | 10 | 1.397 |
| 2089 | - | 275 | 14 | 0 | 8 | 1.108 |
| 2090 | - | 197 | 10 | 0 | 7 | 868 |
| 2091 | - | 137 | 7 | 0 | 5 | 671 |
| 2092 | - | 93 | 5 | 0 | 4 | 511 |
| 2093 | - | 61 | 3 | 0 | 3 | 384 |
| 2094 | - | 39 | 2 | 0 | 2 | 283 |
ANEXO II - CIVIS
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2020 A 2094
PLANO FINANCEIRO - CIVIS
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) | |
| 2020 | 2.194.146.290,33 | 5.302.251.095,35 | -3.108.104.805,02 | -3.108.104.805,02 | |
| 2021 | 2.140.112.213,53 | 5.337.791.285,04 | -3.197.679.071,51 | -3.197.679.071,51 | |
| 2022 | 2.081.994.036,38 | 5.383.467.074,62 | -3.301.473.038,24 | -3.301.473.038,24 | |
| 2023 | 2.019.618.634,04 | 5.433.578.768,07 | -3.413.960.134,03 | -3.413.960.134,03 | |
| 2024 | 1.955.893.739,70 | 5.482.548.098,58 | -3.526.654.358,88 | -3.526.654.358,88 | |
| 2025 | 1.888.584.274,82 | 5.532.454.283,43 | -3.643.870.008,60 | -3.643.870.008,60 | |
| 2026 | 1.813.555.903,67 | 5.598.944.297,24 | -3.785.388.393,57 | -3.785.388.393,57 | |
| 2027 | 1.742.725.678,07 | 5.650.016.437,71 | -3.907.290.759,64 | -3.907.290.759,64 | |
| 2028 | 1.668.936.191,77 | 5.697.204.751,15 | -4.028.268.559,39 | -4.028.268.559,39 | |
| 2029 | 1.594.140.831,18 | 5.746.669.153,19 | -4.152.528.322,01 | -4.152.528.322,01 | |
| 2030 | 1.518.056.025,99 | 5.791.253.086,81 | -4.273.197.060,82 | -4.273.197.060,82 | |
| 2031 | 1.448.737.971,73 | 5.820.156.960,89 | -4.371.418.989,16 | -4.371.418.989,16 | |
| 2032 | 1.373.693.429,69 | 5.853.010.620,23 | -4.479.317.190,54 | -4.479.317.190,54 | |
| 2033 | 1.303.414.058,73 | 5.867.848.810,45 | -4.564.434.751,72 | -4.564.434.751,72 | |
| 2034 | 1.233.860.746,81 | 5.876.976.951,51 | -4.643.116.204,70 | -4.643.116.204,70 | |
| 2035 | 1.164.684.250,81 | 5.879.566.826,63 | -4.714.882.575,82 | -4.714.882.575,82 | |
| 2036 | 1.091.987.077,51 | 5.881.491.751,76 | -4.789.504.674,26 | -4.789.504.674,26 | |
| 2037 | 1.021.590.002,49 | 5.873.158.917,27 | -4.851.568.914,78 | -4.851.568.914,78 | |
| 2038 | 953.832.322,67 | 5.851.567.792,89 | -4.897.735.470,22 | -4.897.735.470,22 | |
| 2039 | 884.684.991,26 | 5.825.917.546,45 | -4.941.232.555,19 | -4.941.232.555,19 | |
| 2040 | 814.376.209,01 | 5.797.247.063,69 | -4.982.870.854,68 | -4.982.870.854,68 | |
| 2041 | 749.900.620,39 | 5.753.653.873,14 | -5.003.753.252,75 | -5.003.753.252,75 | |
| 2042 | 686.221.883,77 | 5.703.411.013,33 | -5.017.189.129,56 | -5.017.189.129,56 | |
| 2043 | 623.058.173,95 | 5.648.846.285,95 | -5.025.788.111,99 | -5.025.788.111,99 | |
| 2044 | 563.032.026,97 | 5.584.807.359,77 | -5.021.775.332,80 | -5.021.775.332,80 | |
| 2045 | 505.179.361,38 | 5.512.934.689,65 | -5.007.755.328,28 | -5.007.755.328,28 | |
| 2046 | 449.359.702,63 | 5.434.908.349,51 | -4.985.548.646,89 | -4.985.548.646,89 | |
| 2047 | 395.253.973,42 | 5.349.808.702,12 | -4.954.554.728,70 | -4.954.554.728,70 | |
| 2048 | 348.486.869,05 | 5.247.992.761,71 | -4.899.505.892,66 | -4.899.505.892,66 | |
| 2049 | 307.265.948,61 | 5.132.817.940,83 | -4.825.551.992,21 | -4.825.551.992,21 | |
| 2050 | 271.780.937,89 | 5.004.268.284,72 | -4.732.487.346,83 | -4.732.487.346,83 | |
| 2051 | 243.086.944,24 | 4.860.247.747,89 | -4.617.160.803,65 | -4.617.160.803,65 | |
| 2052 | 216.910.653,82 | 4.709.293.164,90 | -4.492.382.511,08 | -4.492.382.511,08 | |
| 2053 | 196.551.813,96 | 4.545.995.717,81 | -4.349.443.903,85 | -4.349.443.903,85 | |
| 2054 | 180.111.280,64 | 4.373.881.430,38 | -4.193.770.149,74 | -4.193.770.149,74 | |
| 2055 | 165.987.772,53 | 4.196.323.106,77 | -4.030.335.334,23 | -4.030.335.334,23 | |
| 2056 | 153.509.200,37 | 4.014.978.503,74 | -3.861.469.303,37 | -3.861.469.303,37 | |
| 2057 | 142.406.237,99 | 3.830.891.754,13 | -3.688.485.516,14 | -3.688.485.516,14 | |
| 2058 | 132.912.011,42 | 3.644.207.329,30 | -3.511.295.317,88 | -3.511.295.317,88 | |
| 2059 | 124.274.016,24 | 3.456.856.224,12 | -3.332.582.207,89 | -3.332.582.207,89 | |
| 2060 | 115.712.412,08 | 3.270.850.396,82 | -3.155.137.984,74 | -3.155.137.984,74 | |
| 2061 | 107.655.414,40 | 3.085.951.307,29 | -2.978.295.892,89 | -2.978.295.892,89 | |
| 2062 | 99.996.094,31 | 2.902.932.251,84 | -2.802.936.157,53 | -2.802.936.157,53 | |
| 2063 | 92.594.533,14 | 2.722.638.511,98 | -2.630.043.978,85 | -2.630.043.978,85 | |
| 2064 | 85.455.512,46 | 2.545.603.278,06 | -2.460.147.765,60 | -2.460.147.765,60 | |
| 2065 | 78.595.117,38 | 2.372.297.287,62 | -2.293.702.170,24 | -2.293.702.170,24 | |
| 2066 | 72.028.494,27 | 2.203.183.463,99 | -2.131.154.969,73 | -2.131.154.969,73 | |
| 2067 | 65.769.276,46 | 2.038.708.231,77 | -1.972.938.955,30 | -1.972.938.955,30 | |
| 2068 | 59.826.353,99 | 1.879.278.545,24 | -1.819.452.191,24 | -1.819.452.191,24 | |
| 2069 | 54.208.222,46 | 1.725.307.480,90 | -1.671.099.258,45 | -1.671.099.258,45 | |
| 2070 | 48.920.855,73 | 1.577.155.479,97 | -1.528.234.624,24 | -1.528.234.624,24 | |
| 2071 | 43.964.959,04 | 1.435.111.282,13 | -1.391.146.323,09 | -1.391.146.323,09 | |
| 2072 | 39.337.049,32 | 1.299.435.743,71 | -1.260.098.694,39 | -1.260.098.694,39 | |
| 2073 | 35.033.924,81 | 1.170.394.138,39 | -1.135.360.213,58 | -1.135.360.213,58 | |
| 2074 | 31.049.895,75 | 1.048.221.540,99 | -1.017.171.645,24 | -1.017.171.645,24 | |
| 2075 | 27.374.819,62 | 933.101.035,60 | -905.726.215,99 | -905.726.215,99 | |
| 2076 | 23.996.707,68 | 825.178.390,69 | -801.181.683,01 | -801.181.683,01 | |
| 2077 | 20.904.485,28 | 724.589.275,24 | -703.684.789,95 | -703.684.789,95 | |
| 2078 | 18.086.987,99 | 631.431.613,41 | -613.344.625,42 | -613.344.625,42 | |
| 2079 | 15.532.981,51 | 545.763.450,82 | -530.230.469,32 | -530.230.469,32 | |
| 2080 | 13.231.415,96 | 467.599.208,30 | -454.367.792,34 | -454.367.792,34 | |
| 2081 | 11.172.420,98 | 396.910.704,29 | -385.738.283,31 | -385.738.283,31 | |
| 2082 | 9.347.167,15 | 333.618.383,98 | -324.271.216,83 | -324.271.216,83 | |
| 2083 | 7.746.026,12 | 277.566.106,44 | -269.820.080,32 | -269.820.080,32 | |
| 2084 | 6.357.027,97 | 228.515.762,76 | -222.158.734,79 | -222.158.734,79 | |
| 2085 | 5.166.541,93 | 186.143.966,30 | -180.977.424,37 | -180.977.424,37 | |
| 2086 | 4.159.078,35 | 150.014.538,93 | -145.855.460,58 | -145.855.460,58 | |
| 2087 | 3.317.217,62 | 119.602.211,09 | -116.284.993,47 | -116.284.993,47 | |
| 2088 | 2.621.939,97 | 94.316.916,91 | -91.694.976,94 | -91.694.976,94 | |
| 2089 | 2.053.751,98 | 73.535.413,11 | -71.481.661,13 | -71.481.661,13 | |
| 2090 | 1.594.126,59 | 56.648.940,22 | -55.054.813,64 | -55.054.813,64 | |
| 2091 | 1.226.240,52 | 43.091.305,79 | -41.865.065,28 | -41.865.065,28 | |
| 2092 | 935.085,42 | 32.352.821,36 | -31.417.735,94 | -31.417.735,94 | |
| 2093 | 707.028,97 | 23.967.565,31 | -23.260.536,34 | -23.260.536,34 | |
| 2094 | 529.566,16 | 17.504.822,16 | -16.975.255,99 | -16.975.255,99 | |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2019 e oficialmente enviada para o Ministério da Economia.
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: IBGE-2018;
(3) Massa salarial mensal: R$ 442.929.564,68.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 48; inativos - 70; pensionistas - 69.
1. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
Os benefícios assegurados são:
Reserva por tempo de serviço;
Reforma por invalidez;
Outras reservas; e
Pensão por morte.
As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas na legislação estadual que trata da inatividade e da pensão por morte dos militares.
2. PREMISSAS ATUARIAIS
As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das obrigações relativas a inatividade e pensão dos militares.
As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade com o disposto na Portaria MF nº 464/18:
Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores presentes atuariais das obrigações e receitas futuras, bem como nas projeções de ganhos financeiros futuros do patrimônio: 5,88% a.a.;
Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:
Sobrevivência de válidos: IBGE-2018-unissex;
Mortalidade de válidos: IBGE-2018-unissex;
Sobrevivência de inválidos: IBGE-2018 unissex;
Mortalidade de inválidos: IBGE-2018 unissex;
Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: considerou-se os dados reais de cada dependente informados no cadastro. Para os militares que não possuem dados de dependentes no cadastro, usou-se a hipótese de que cada militar, ativo ou na reserva/reforma, possui um grupo familiar constituído de um cônjuge 3 anos mais novo (para militares do sexo masculino) ou mais velho (para militares do sexo feminino) e de dois filhos válidos, sendo um do sexo masculino com diferença de 22 anos de idade para a mãe e outro do sexo feminino com diferença de idade de 24 anos para a mãe;
Crescimento Salarial por Mérito: 1% ao ano;
Crescimento Salarial por Produtividade: não há;
Crescimento Real dos Benefícios: sem crescimento anual;
Fator de Capacidade Salarial: 100%;
Fator de Capacidade de Benefícios: 100%;
Indexador do sistema: IPCA;
Rotatividade (turn-over): 0% ao ano;
Reposição do Contingente de Servidores Ativos: não há reposição de servidores ativos, tendo em vista que se trata de um plano financeiro e que a Portaria nº464/18 não prevê a adoção de tal premissa para esse tipo de plano;
Idade de início da fase de contribuição, para efeito de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação previdenciária: 25 anos;
Custo Administrativo: custeado diretamente pelo tesouro estadual;
Cálculo da data de entrada em inatividade programada: primeira elegibilidade.
3. REGIMES ATUARIAIS
O regime financeiro (atuarial) utilizado na presente reavaliação foi o de Repartição Simples para todos os benefícios.
O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade entre as receitas e despesas. As alíquotas de contribuição são definidas a cada período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período.
4. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS
Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.
TOTAL DE BENEFICIÁRIOS - 31/12/2019
| Situação da População Coberta | Quantidade | Remuneração Média | Idade Média | Idade Média Projetada p/ Apo. Programada | Idade Média de Admissão | Valor da Folha Mensal | |||||||
| Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Total | |
| Ativos (Total) | 2.429 | 18.335 | 4.952,45 | 5.454,20 | 35,75 | 39,27 | 51,6 | 56,1 | 25,6 | 24,77 | 12.029.492,52 | 100.002.843,91 | 112.032.336,43 |
| Ativos (Magistério) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | 0 | 0 |
| Ativos (Não-Magistério) | 2.429 | 18.335 | 4.952,45 | 5.454,20 | 35,75 | 39,27 | 51,6 | 56,1 | 25,6 | 24,77 | 12.029.492,52 | 100.002.843,91 | 112.032.336,43 |
| Aposentados (Total) | 443 | 13.981 | 8.027,12 | 6.960,70 | 52,82 | 60,8 | - | - | 25 | 25 | 3.556.013,87 | 97.317.486,93 | 100.873.500,80 |
| Aposentados (Magistério) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | 0 | 0 |
| Aposentados (Não-Magistério) | 443 | 13.981 | 8.027,12 | 6.960,70 | 52,82 | 60,8 | - | - | 25 | 25 | 3.556.013,87 | 97.317.486,93 | 100.873.500,80 |
| Aposentados por Tempo de Cont. | 345 | 11.944 | 7.807,73 | 6.769,86 | 52,65 | 61,26 | - | - | 25 | 25 | 2.693.666,23 | 80.859.215,56 | 83.552.881,79 |
| Aposentados por Idade | 69 | 1.522 | 9.097,86 | 8.444,69 | 55,75 | 59,83 | - | - | 25 | 25 | 627.752,63 | 12.852.822,09 | 13.480.574,72 |
| Aposentados por Compulsória | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | 0 | 0 |
| Aposentados por Invalidez | 29 | 515 | 8.089,48 | 7.000,87 | 47,87 | 52,97 | - | - | 25 | 25 | 234.595,01 | 3.605.449,28 | 3.840.044,29 |
| Aposentados por Especial | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | 0 | 0 |
| Pensionistas (Total) | 5.949 | 590 | 4.631,46 | 3.112,17 | 63,04 | 34,46 | - | - | - | - | 27.552.547,28 | 1.836.180,47 | 29.388.727,75 |
| Pensionistas (Vitalícios) | 5.667 | 301 | 4.755,99 | 4.295,16 | 65,41 | 52,82 | - | - | - | - | 26.952.214,37 | 1.292.843,20 | 28.245.057,57 |
| Pensionistas (Temporários) | 282 | 289 | 2.128,84 | 1.880,06 | 15,43 | 15,33 | - | - | - | - | 600.332,91 | 543.337,27 | 1.143.670,18 |
5. PASSIVO ATUARIAL
O Quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de cálculo e elegibilidades vigentes na legislação estadual na data de elaboração da presente avaliação atuarial, e nas alíquotas previstas na Lei Federal nº 13.954/19, conforme informações enviadas pelo órgão gestor do RPPS.
O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial é composto pelas seguintes alíquotas:
9,50% para os militares ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração;
9,50% para os militares inativos e pensionistas, incidentes sobre a totalidade do benefício;
O Estado contribuirá com os aportes necessários para custear a folha de benefícios;
A partir de 01/01/2021 a alíquota dos segurados será de 10,50%.
BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO ATUAL
| GERAÇÃO ATUAL | VALOR ATUAL |
| RESERVAS MATEMÁTICAS TOTAIS (A + B) | 27.059.210.153,78 |
| RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A) = (A.2 + A.3 - A.1 - A.4) | 6.842.583.423,13 |
| Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) | 2.431.527.971,60 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Salários | 1.458.024.582,89 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios | 973.503.388,71 |
| Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) | 9.274.111.394,73 |
| Valor Presente das Aposentadorias | 7.984.106.105,74 |
| Valor Presente das Pensões | 1.290.005.288,99 |
| Valor Presente das Despesas Administrativas (A.3) | 0 |
| Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (A.4) | 0 |
| RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (B) = (B.1 - B.2) | 20.216.626.730,65 |
| Total do Valor Presente Líquido dos Benefícios Concedidos (Atuais Aposentados e Pensionistas) (B.1) | 20.216.626.730,65 |
| Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria | 14.146.293.016,53 |
| Valor Presente dos Benefícios de Pensão | 8.424.242.159,58 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) | 2.353.908.445,46 |
| Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (B.2) | 0 |
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO (C) | 0 |
| DÉFICIT ATUARIAL (C - A - B) | -27.059.210.153,78 |
O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não, fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao plano.
O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados, devendo ser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses indivíduos, considerando o período de atividade do militar e o patrimônio líquido existente na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas, ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos militares da reserva/reforma e pensionistas.
A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária, deficitária ou nula.
Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futuros servidores ativos. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já estão em gozo de benefícios.
Não existe patrimônio vinculado aos militares.
Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Plano Financeiro apresenta um déficit atuarial, relativo aos militares, de R$ 27.059.210.153,78, considerando-se as premissas utilizadas, as regras de inatividade e pensão e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente, o qual será amortizado mediante aportes financeiros futuros de responsabilidade do ente público.
6. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribuição atualmente em vigor no regime de previdência estadual. No quadro estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do Plano Financeiro ao longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.
A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2020 o montante anual das despesas com benefícios do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber.
7. PLANO DE CUSTEIO ANUAL
Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do regime de previdência estadual.
TABELA 3 - PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2020
| CONTRIBUINTE | ALÍQUOTA (%) |
| Ente público (contribuição normal sobre salários) | Aportes financeiros para o custeio dos benefícios |
| Militar ativo | 9,50% em 2020 e 10,50% a partir de 2021 |
| Militar na reserva/reforma | 9,50% em 2020 e 10,50% a partir de 2021 |
| Pensionista | 9,50% em 2020 e 10,50% a partir de 2021 |
8. PARECER ATUARIAL
A reavaliação atuarial revelou a existência de um déficit atuarial, em relação aos militares, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações assumidas pelo referido plano, registrando-se uma insuficiência atuarial de R$ 27.059.210.153,78, cujo valor equivale às reservas matemáticas do plano de benefícios.
Observou-se uma forte redução do déficit atuarial em relação ao exercício anterior, decorrente da alteração na hipótese de taxa de juros, a qual, conforme apregoa a Portaria MF nº 464/18, foi estabelecida em função da duração do passivo do plano, avaliada em 27,52 anos e da taxa referência divulgada na Portaria SPrev nº 17, de 20 de maio de 2019.
Conforme determina a Portaria MF nº 464/18, informamos que o montante do déficit atuarial, com a taxa de juros de zero por cento, é de R$ 93.669.395.588,16.
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual de regência.
O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos militares ativos, inativos e pensionistas vinculados ao referido plano.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 112.032.335,78.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2020 estão abaixo apresentadas.
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino | 25 anos |
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino | 25 anos |
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS.
| Idade Média Projetada para a reserva - Masculino | 56,1 anos |
| Idade Média Projetada para a reserva - Feminino | 51,6 anos |
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
O plano de custeio recomendado para 2020 será composto por aportes financeiros do ente público e contribuições dos militares ativos (9,50%) e dos militares na reserva/reforma e pensionistas (9,50%).
ANEXO I - MILITARES
PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
| Ano | Quantidades | ||||||
| Ativos | Futuros Aposentados | Futuros Inválidos | Atuais Aposentados | Atuais Pensões | Futuras Pensões | ||
| 2020 | 20.402 | 285 | 40 | 14.209 | 6.365 | 489 | |
| 2021 | 20.318 | 289 | 62 | 13.984 | 6.117 | 743 | |
| 2022 | 20.165 | 357 | 85 | 13.749 | 5.895 | 1.005 | |
| 2023 | 19.633 | 800 | 108 | 13.504 | 5.667 | 1.275 | |
| 2024 | 18.527 | 1.811 | 130 | 13.249 | 5.441 | 1.553 | |
| 2025 | 17.966 | 2.275 | 152 | 12.983 | 5.215 | 1.838 | |
| 2026 | 17.182 | 2.957 | 173 | 12.708 | 5.008 | 2.131 | |
| 2027 | 16.413 | 3.619 | 193 | 12.421 | 4.799 | 2.431 | |
| 2028 | 15.858 | 4.062 | 213 | 12.125 | 4.596 | 2.739 | |
| 2029 | 15.090 | 4.713 | 233 | 11.819 | 4.403 | 3.055 | |
| 2030 | 14.924 | 4.756 | 253 | 11.502 | 4.209 | 3.378 | |
| 2031 | 14.700 | 4.849 | 275 | 11.176 | 4.023 | 3.709 | |
| 2032 | 13.783 | 5.625 | 295 | 10.839 | 3.842 | 4.048 | |
| 2033 | 13.262 | 6.000 | 316 | 10.493 | 3.674 | 4.394 | |
| 2034 | 12.916 | 6.190 | 338 | 10.138 | 3.502 | 4.745 | |
| 2035 | 12.441 | 6.499 | 360 | 9.774 | 3.338 | 5.104 | |
| 2036 | 11.733 | 7.031 | 382 | 9.401 | 3.173 | 5.468 | |
| 2037 | 11.105 | 7.473 | 404 | 9.021 | 3.014 | 5.837 | |
| 2038 | 9.971 | 8.410 | 423 | 8.633 | 2.861 | 6.209 | |
| 2039 | 9.106 | 9.067 | 442 | 8.240 | 2.713 | 6.587 | |
| 2040 | 8.108 | 9.847 | 458 | 7.841 | 2.570 | 6.964 | |
| 2041 | 6.859 | 10.867 | 471 | 7.439 | 2.430 | 7.344 | |
| 2042 | 5.911 | 11.575 | 482 | 7.035 | 2.293 | 7.723 | |
| 2043 | 4.770 | 12.463 | 489 | 6.630 | 2.161 | 8.097 | |
| 2044 | 4.196 | 12.774 | 494 | 6.225 | 2.031 | 8.465 | |
| 2045 | 3.271 | 13.420 | 497 | 5.823 | 1.906 | 8.823 | |
| 2046 | 2.823 | 13.575 | 498 | 5.426 | 1.785 | 9.168 | |
| 2047 | 2.177 | 13.914 | 497 | 5.033 | 1.668 | 9.498 | |
| 2048 | 1.906 | 13.862 | 494 | 4.649 | 1.555 | 9.810 | |
| 2049 | 1.577 | 13.852 | 491 | 4.273 | 1.446 | 10.099 | |
| 2050 | 1.298 | 13.776 | 486 | 3.908 | 1.342 | 10.363 | |
| 2051 | 565 | 14.136 | 478 | 3.554 | 1.242 | 10.599 | |
| 2052 | 4 | 14.310 | 468 | 3.214 | 1.147 | 10.804 | |
| 2053 | - | 13.914 | 457 | 2.888 | 1.056 | 10.975 | |
| 2054 | - | 13.496 | 445 | 2.578 | 969 | 11.109 | |
| 2055 | - | 13.064 | 433 | 2.284 | 887 | 11.205 | |
| 2056 | - | 12.616 | 421 | 2.007 | 810 | 11.260 | |
| 2057 | - | 12.155 | 407 | 1.749 | 737 | 11.272 | |
| 2058 | - | 11.681 | 394 | 1.509 | 668 | 11.240 | |
| 2059 | - | 11.196 | 380 | 1.289 | 603 | 11.164 | |
| 2060 | - | 10.700 | 365 | 1.089 | 542 | 11.043 | |
| 2061 | - | 10.196 | 350 | 908 | 486 | 10.878 | |
| 2062 | - | 9.686 | 334 | 749 | 434 | 10.670 | |
| 2063 | - | 9.170 | 319 | 608 | 385 | 10.421 | |
| 2064 | - | 8.652 | 303 | 487 | 341 | 10.131 | |
| 2065 | - | 8.134 | 286 | 385 | 300 | 9.805 | |
| 2066 | - | 7.618 | 270 | 300 | 263 | 9.446 | |
| 2067 | - | 7.107 | 253 | 230 | 230 | 9.057 | |
| 2068 | - | 6.603 | 237 | 175 | 200 | 8.642 | |
| 2069 | - | 6.109 | 221 | 132 | 173 | 8.206 | |
| 2070 | - | 5.627 | 204 | 99 | 149 | 7.752 | |
| 2071 | - | 5.159 | 189 | 75 | 128 | 7.287 | |
| 2072 | - | 4.708 | 173 | 58 | 109 | 6.814 | |
| 2073 | - | 4.275 | 158 | 45 | 93 | 6.337 | |
| 2074 | - | 3.861 | 143 | 36 | 79 | 5.861 | |
| 2075 | - | 3.469 | 129 | 30 | 67 | 5.389 | |
| 2076 | - | 3.098 | 116 | 24 | 56 | 4.926 | |
| 2077 | - | 2.750 | 103 | 20 | 47 | 4.474 | |
| 2078 | - | 2.424 | 91 | 17 | 40 | 4.036 | |
| 2079 | - | 2.120 | 80 | 14 | 33 | 3.616 | |
| 2080 | - | 1.840 | 70 | 11 | 28 | 3.215 | |
| 2081 | - | 1.583 | 60 | 9 | 23 | 2.835 | |
| 2082 | - | 1.349 | 51 | 7 | 19 | 2.479 | |
| 2083 | - | 1.138 | 43 | 6 | 16 | 2.148 | |
| 2084 | - | 950 | 36 | 5 | 13 | 1.844 | |
| 2085 | - | 783 | 30 | 4 | 11 | 1.566 | |
| 2086 | - | 639 | 25 | 3 | 9 | 1.317 | |
| 2087 | - | 514 | 20 | 2 | 7 | 1.094 | |
| 2088 | - | 409 | 16 | 2 | 6 | 898 | |
| 2089 | - | 320 | 12 | 1 | 5 | 727 | |
| 2090 | - | 247 | 10 | 1 | 4 | 581 | |
| 2091 | - | 188 | 7 | 1 | 3 | 457 | |
| 2092 | - | 141 | 5 | 1 | 2 | 354 | |
| 2093 | - | 103 | 4 | 1 | 2 | 269 | |
| 2094 | - | 74 | 3 | 1 | 1 | 201 | |
ANEXO II - MILITARES
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2020 A 2094
PLANO FINANCEIRO - MILITARES
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) | SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
| 2020 | 300.516.036,60 | 1.723.308.785,14 | -1.422.792.748,55 | -1.422.792.748,55 |
| 2021 | 331.569.011,55 | 1.711.123.407,44 | -1.379.554.395,89 | -1.379.554.395,89 |
| 2022 | 330.907.366,87 | 1.706.618.569,09 | -1.375.711.202,21 | -1.375.711.202,21 |
| 2023 | 329.796.181,14 | 1.725.019.927,85 | -1.395.223.746,71 | -1.395.223.746,71 |
| 2024 | 327.919.342,58 | 1.788.634.075,87 | -1.460.714.733,29 | -1.460.714.733,29 |
| 2025 | 326.455.126,40 | 1.812.610.193,18 | -1.486.155.066,78 | -1.486.155.066,78 |
| 2026 | 324.575.929,60 | 1.860.019.955,95 | -1.535.444.026,35 | -1.535.444.026,35 |
| 2027 | 322.422.803,56 | 1.915.263.779,27 | -1.592.840.975,71 | -1.592.840.975,71 |
| 2028 | 320.432.289,51 | 1.950.561.388,51 | -1.630.129.099,01 | -1.630.129.099,01 |
| 2029 | 318.181.170,55 | 1.997.350.982,78 | -1.679.169.812,23 | -1.679.169.812,23 |
| 2030 | 316.562.523,40 | 1.990.054.457,57 | -1.673.491.934,16 | -1.673.491.934,16 |
| 2031 | 314.830.882,48 | 1.986.403.089,86 | -1.671.572.207,38 | -1.671.572.207,38 |
| 2032 | 312.219.088,65 | 2.034.404.056,44 | -1.722.184.967,79 | -1.722.184.967,79 |
| 2033 | 309.945.763,99 | 2.051.007.085,10 | -1.741.061.321,11 | -1.741.061.321,11 |
| 2034 | 307.824.416,26 | 2.050.852.560,64 | -1.743.028.144,38 | -1.743.028.144,38 |
| 2035 | 305.620.068,84 | 2.058.396.433,88 | -1.752.776.365,04 | -1.752.776.365,04 |
| 2036 | 303.036.175,43 | 2.083.332.718,09 | -1.780.296.542,66 | -1.780.296.542,66 |
| 2037 | 300.422.113,74 | 2.101.098.117,34 | -1.800.676.003,60 | -1.800.676.003,60 |
| 2038 | 297.134.226,73 | 2.157.144.745,77 | -1.860.010.519,04 | -1.860.010.519,04 |
| 2039 | 294.024.814,70 | 2.189.834.523,28 | -1.895.809.708,58 | -1.895.809.708,58 |
| 2040 | 290.843.016,84 | 2.228.617.499,34 | -1.937.774.482,50 | -1.937.774.482,50 |
| 2041 | 286.806.145,01 | 2.291.542.220,56 | -2.004.736.075,54 | -2.004.736.075,54 |
| 2042 | 283.317.120,43 | 2.323.893.723,99 | -2.040.576.603,56 | -2.040.576.603,56 |
| 2043 | 279.432.862,35 | 2.368.576.634,23 | -2.089.143.771,88 | -2.089.143.771,88 |
| 2044 | 275.765.609,71 | 2.372.290.164,39 | -2.096.524.554,67 | -2.096.524.554,67 |
| 2045 | 271.651.617,86 | 2.398.377.291,62 | -2.126.725.673,76 | -2.126.725.673,76 |
| 2046 | 267.674.262,80 | 2.388.072.420,29 | -2.120.398.157,48 | -2.120.398.157,48 |
| 2047 | 263.402.245,18 | 2.388.480.056,78 | -2.125.077.811,61 | -2.125.077.811,61 |
| 2048 | 259.088.325,61 | 2.362.514.286,78 | -2.103.425.961,17 | -2.103.425.961,17 |
| 2049 | 254.556.242,73 | 2.338.135.247,36 | -2.083.579.004,63 | -2.083.579.004,63 |
| 2050 | 249.853.900,56 | 2.307.697.520,69 | -2.057.843.620,13 | -2.057.843.620,13 |
| 2051 | 244.828.005,17 | 2.300.353.664,07 | -2.055.525.658,90 | -2.055.525.658,90 |
| 2052 | 239.553.501,18 | 2.281.197.481,12 | -2.041.643.979,94 | -2.041.643.979,94 |
| 2053 | 234.055.305,21 | 2.229.098.144,81 | -1.995.042.839,61 | -1.995.042.839,61 |
| 2054 | 228.294.559,64 | 2.174.233.901,34 | -1.945.939.341,70 | -1.945.939.341,70 |
| 2055 | 222.264.667,05 | 2.116.806.352,84 | -1.894.541.685,80 | -1.894.541.685,80 |
| 2056 | 215.962.506,50 | 2.056.785.776,14 | -1.840.823.269,65 | -1.840.823.269,65 |
| 2057 | 209.388.801,56 | 1.994.179.062,43 | -1.784.790.260,88 | -1.784.790.260,88 |
| 2058 | 202.548.863,12 | 1.929.036.791,67 | -1.726.487.928,54 | -1.726.487.928,54 |
| 2059 | 195.452.524,64 | 1.861.452.615,63 | -1.666.000.090,99 | -1.666.000.090,99 |
| 2060 | 188.114.453,49 | 1.791.566.223,76 | -1.603.451.770,27 | -1.603.451.770,27 |
| 2061 | 180.553.555,44 | 1.719.557.670,84 | -1.539.004.115,40 | -1.539.004.115,40 |
| 2062 | 172.793.439,21 | 1.645.651.802,05 | -1.472.858.362,83 | -1.472.858.362,83 |
| 2063 | 164.862.140,35 | 1.570.115.622,41 | -1.405.253.482,05 | -1.405.253.482,05 |
| 2064 | 156.791.932,81 | 1.493.256.502,98 | -1.336.464.570,17 | -1.336.464.570,17 |
| 2065 | 148.618.210,89 | 1.415.411.532,27 | -1.266.793.321,38 | -1.266.793.321,38 |
| 2066 | 140.379.152,14 | 1.336.944.306,08 | -1.196.565.153,94 | -1.196.565.153,94 |
| 2067 | 132.114.499,66 | 1.258.233.330,09 | -1.126.118.830,43 | -1.126.118.830,43 |
| 2068 | 123.865.365,97 | 1.179.670.152,11 | -1.055.804.786,14 | -1.055.804.786,14 |
| 2069 | 115.672.887,24 | 1.101.646.545,12 | -985.973.657,88 | -985.973.657,88 |
| 2070 | 107.577.641,77 | 1.024.548.969,25 | -916.971.327,48 | -916.971.327,48 |
| 2071 | 99.619.263,02 | 948.754.885,92 | -849.135.622,90 | -849.135.622,90 |
| 2072 | 91.835.568,88 | 874.624.465,56 | -782.788.896,68 | -782.788.896,68 |
| 2073 | 84.260.984,76 | 802.485.569,16 | -718.224.584,40 | -718.224.584,40 |
| 2074 | 76.926.239,54 | 732.630.852,76 | -655.704.613,22 | -655.704.613,22 |
| 2075 | 69.859.061,15 | 665.324.391,86 | -595.465.330,71 | -595.465.330,71 |
| 2076 | 63.084.354,05 | 600.803.371,87 | -537.719.017,82 | -537.719.017,82 |
| 2077 | 56.624.094,31 | 539.277.088,63 | -482.652.994,32 | -482.652.994,32 |
| 2078 | 50.497.597,06 | 480.929.495,77 | -430.431.898,71 | -430.431.898,71 |
| 2079 | 44.722.124,07 | 425.924.991,11 | -381.202.867,04 | -381.202.867,04 |
| 2080 | 39.313.098,87 | 374.410.465,46 | -335.097.366,59 | -335.097.366,59 |
| 2081 | 34.283.466,14 | 326.509.201,31 | -292.225.735,17 | -292.225.735,17 |
| 2082 | 29.643.369,57 | 282.317.805,41 | -252.674.435,84 | -252.674.435,84 |
| 2083 | 25.399.831,62 | 241.903.158,27 | -216.503.326,65 | -216.503.326,65 |
| 2084 | 21.555.819,65 | 205.293.520,51 | -183.737.700,85 | -183.737.700,85 |
| 2085 | 18.109.361,76 | 172.470.112,04 | -154.360.750,28 | -154.360.750,28 |
| 2086 | 15.053.251,81 | 143.364.303,00 | -128.311.051,18 | -128.311.051,18 |
| 2087 | 12.374.452,89 | 117.851.932,33 | -105.477.479,44 | -105.477.479,44 |
| 2088 | 10.053.955,17 | 95.751.953,96 | -85.697.998,80 | -85.697.998,80 |
| 2089 | 8.067.781,14 | 76.836.010,84 | -68.768.229,70 | -68.768.229,70 |
| 2090 | 6.388.671,82 | 60.844.493,51 | -54.455.821,69 | -54.455.821,69 |
| 2091 | 4.987.576,83 | 47.500.731,72 | -42.513.154,89 | -42.513.154,89 |
| 2092 | 3.834.535,72 | 36.519.387,82 | -32.684.852,10 | -32.684.852,10 |
| 2093 | 2.899.314,67 | 27.612.520,67 | -24.713.206,00 | -24.713.206,00 |
| 2094 | 2.152.195,87 | 20.497.103,51 | -18.344.907,65 | -18.344.907,65 |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2019 e oficialmente enviada para o Ministério da Economia.
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: IBGE-2018; b) tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2018; c) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; d) crescimento real de salários: 1% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 5,88% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; l) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 112.032.335,78.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 39; inativos - 61; pensionistas - 60.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO 2021
LRF, art. 4º, Parag. 2º, Inciso V Em R$1,00
| TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIOS | MESO REGIÃO | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | ||
| 2021 | 2022 | 2023 | |||||
| ICMS | Crédito presumido e redução de base de cálculo | Atividade Portuária / PEAP | RMR | 53.539.639,36 | 54.878.130,34 | 56.250.083,60 | Ampliação da base tributária por meio do aperfeiçoamento dos processos de fiscalização e de acompanhamento dos contribuintes. |
| MATA | 11.414.491,02 | 11.699.853,30 | 11.992.349,63 | ||||
| AGRESTE | 302.535,81 | 310.099,21 | 317.851,69 | ||||
| SERTÃO | - | - | - | ||||
| SÃO FRANCISCO | 847.511,97 | 868.699,77 | 890.417,26 | ||||
| TOTAL | 66.104.178,16 | 67.756.782,61 | 69.450.702,17 | ||||
| Crédito presumido e diferimento | Setor Industrial de Calçados / PROCALÇADO | RMR | - | - | - | ||
| MATA | - | - | - | ||||
| AGRESTE | 413.215,69 | 423.546,08 | 434.134,73 | ||||
| SERTÃO | - | - | - | ||||
| SÃO FRANCISCO | 2.551.582,59 | 2.615.372,16 | 2.680.756,46 | ||||
| TOTAL | 2.964.798,28 | 3.038.918,24 | 3.114.891,20 | ||||
| Crédito presumido, diferimento e aproveitamento do saldo devedor | Setor Automotivo / PRODEAUTO | RMR | 12.545.879,40 | 12.859.526,38 | 13.181.014,54 | ||
| MATA | 659.419.539,52 | 675.905.028,01 | 692.802.653,71 | ||||
| AGRESTE | - | - | - | ||||
| SERTÃO | - | - | - | ||||
| SÃO FRANCISCO | - | - | - | ||||
| TOTAL | 671.965.418,92 | 688.764.554,39 | 705.983.668,25 | ||||
| Crédito presumido e diferimento | Setores Industrial e Comercial Atacadista/ PRODEPE | RMR | 1.107.369.361,44 | 1.135.053.595,47 | 1.163.429.935,36 | ||
| MATA | 243.405.842,53 | 249.490.988,59 | 255.728.263,31 | ||||
| AGRESTE | 193.446.725,04 | 198.282.893,16 | 203.239.965,49 | ||||
| SERTÃO | 35.645.381,23 | 36.536.515,76 | 37.449.928,65 | ||||
| SÃO FRANCISCO | 17.099.607,86 | 17.527.098,06 | 17.965.275,51 | ||||
| TOTAL | 1.596.966.918,09 | 1.636.891.091,04 | 1.677.813.368,32 | ||||
| RMR | 23.289.366,50 | 23.871.600,67 | 24.468.390,68 | ||||
| MATA | 1.921.202,91 | 1.969.232,99 | 2.018.463,81 | ||||
| AGRESTE | 65.338.958,16 | 66.972.432,11 | 68.646.742,91 | ||||
| Crédito Presumido | Setor Industrial/PROIND | SERTÃO | 2.279.085,14 | 2.336.062,26 | 2.394.463,82 | ||
| SÃO FRANCISCO | - | - | - | ||||
| TOTAL | 92.828.612,71 | 95.149.328,03 | 97.528.061,23 | ||||
| TOTAL | 2.430.829.926,16 | 2.491.600.674,31 | 2.553.890.691,17 | ||||
| DEMAIS | 211.376.513,41 | 216.660.926,24 | 222.077.449,40 | ||||
| TOTAL GERAL | 2.642.206.439,57 | 2.708.261.600,55 | 2.775.968.140,57 | ||||
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANO 2021
| AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) | Em R$ 1,00 |
| EVENTOS | Valor Previsto 2021 |
| Aumento Permanente da Receita* | 2.011.565.000,00 |
| (-)Transferências Constitucionais | 770.231.600,00 |
| (-) Transferências ao FUNDEB | 497.145.800,00 |
| Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) | 744.187.600,00 |
| Redução Permanente de Despesa (II)** | 0,00 |
| Margem Bruta (III) = (I+II) | 744.187.600,00 |
| Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | 744.187.600,00 |
| Novas DOCC*** | 744.187.600,00 |
| Novas DOCC geradas por PPP | 0,00 |
| Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) | 0,00 |
Fonte: Previsões Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, em julho de 2020
Critérios de cálculo de acordo com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020.
* Representa o crescimento das receitas de Recursos Ordinários do Tesouro, projetado conforme expectativas de crescimento real da Atividade Econômica, não sendo consideradas novas alterações de alíquota para o exercício de referência.
** Não consideradas as despesas a serem reduzidas em futuros Programas de Contingenciamento, ainda sem estimativa para o exercício futuro e focados nas despesas discricionárias.
*** Provisão para a cobertura do crescimento vegetativo das despesas obrigatórias.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 9 - ESTIMATIVA DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ANO 2021
| LRF, art.4º, § 1º | Em R$1,00 | |||||
| PROJETOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) | MODALIDADE | DESPESAS COM AS CONTRAPRESTAÇÕES ANUAIS* | ||||
| 2021 | 2022 | 2023 | ||||
| I - Ponte e Sistema Viário do Projeto Praia do Paiva | Patrocinada | 3.649.807,40 | 3.907.383,70 | 4.086.453,60 | ||
| II - Cidade da Copa 2014 | Rescisão PPP Administrativa | 19.091.407,28 | 17.678.339,17 | 16.134.261,48 | ||
| TOTAL | - | 22.741.214,68 | 21.585.722,87 | 20.220.715,08 | ||
Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Nota 1: Conforme disposição da Lei no. 16.573/2019, em seu artigo 6º., inciso I, o Contrato CGPE No. 001/2006, cujo objetivo é a Concessão Patrocinada para a exploração da ponte de acesso e sistema viário do destino de lazer Praia do Paiva, passa a ser acompanhado e gerido pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
Nota 2: Conforme disposição do Contrato CGPE No. 001/2006, o Poder Concedente deverá arcar com 55% de eventual frustração de tráfego no trecho compreendido entre 70% e 90% do tráfego previsto no Contrato. Aqui se apresenta valor considerando que, ao longo de todos os meses dos anos em apreço, haverá ocorrência de tráfego inferior a 70% do previsto, tanto nos dias úteis quanto nos dias não-úteis. Para o cálculo do valor estimado, foi considerado o valor da TBP ajustada de acordo com a Nota Técnica DEF/CTEEF 02/2020 emitida pela Agência de Regulação de Pernambuco. Para a atualização monetária, foi considerada a inflação acumulada entre os meses de dezembro de 2005 e maio de 2020.
Nota 3: O item II se refere ao cumprimento de pagamento de parcelas estabelecidas conforme instrumento Particular Consensual do Contrato de Concessão Administrativa da Arena Pernambuco.
Nota 4: Conforme disposição da Lei no. 16.573/2019, em seu artigo 6º., inciso II, o Instrumento Particular de Rescisão Consensual do Contrato de Concessão Administrativa da Arena Pernambuco passa a ser acompanhado e gerido pela Secretaria de Turismo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANO 2021
| ARF (LRF, ART 4º § 3º) | Em R$ 1,00 | |||||
| PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | |||||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor | |||
| Mandado de Segurança Coletivo preventivo contra ato a ser praticado por Delegado da Receita Federal. Os dispositivos impugnados ampliam o rol de retenções do IR realizados pelo Estado que devem ser inseridos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso se confirme a higidez dos dispositivos, o Estado não mais poderá se apropriar dos recursos que retém a título de IRRF incidentes sobre o pagamento de terceiros que não sejam seus empregados e servidores. A estimativa das perdas de receita pode variar a depender do volume de contratações realizadas pelo Estado no período. | 100.000.000,00 | Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contingência e de anulação de outras despesas discricionárias | 100.000.000,00 | |||
| Execução de Título Judicial promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Pernambuco, na qualidade de substituto processual de cerca de 7.000 (sete mil) servidores, referente a devolução de contribuição previdenciária descontada indevidamente | 28.000.000,00 | 28.000.000,00 | ||||
| SUBTOTAL | 128.000.000,00 | SUBTOTAL | 128.000.000,00 | |||
| DEMAIS RISCOS FISCAIS | PROVIDÊNCIAS | |||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor | |
| Aumento da Oferta de serviços de valor agregado (SVA), não incidente de ICMS, pelas operadoras de telefonia móvel, como forma de reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação. | 92.000.000,00 | Alteração normativa e intensificação da fiscalização. | 92.000.000,00 | |
| Aumento de unidades de micro e mini geração de energia elétrica, com isenção de ICMS. | 18.000.000,00 | Suplementação Orçamentária,utilizando-se da Reserva de Contingência e de anulação de outras despesas discricionárias. | 378.000.000,00 | |
| Mudança na interpretação acerca da incidência do ICMS sobre a demanda de potência TUSD/TUST | 360.000.000,00 | |||
| SUBTOTAL | 470.000.000,00 | SUBTOTAL | 470.000.000,00 | |
| TOTAL | 598.000.000,00 | TOTAL | 598.000.000,00 | |
Fontes: a) Procuradoria Geral do Estado (demandas judiciais) b) Secretaria da Fazenda do Estado (demais riscos)
Critérios de cálculo de acordo
[1] Banco Central do Brasil; Focus - Relatório de mercado; 17 de julho de 2020.
[2] Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle e Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira; Nota Técnica Conjunta nº1/2020 - Subsídios à apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021; 29 de junho de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.