Fica criado o Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de PernambucoCPPPE, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com as seguintes competências:Idefinir as parcerias que integrarão o programa, formulando carteira de investimentos para divulgação à sociedade e aos potenciais financiadores e investidores;
IIacompanhar a execução do PPPE;
IIIformular recomendações e orientações normativas aos órgãos, entidades e autoridades da administração pública do Estado de Pernambuco;
IVem caso de Parceria Público-Privada - PPP, exercer as seguintes atribuições:
a)aprovar o Plano de Parceria Público-Privada, acompanhar e avaliar a sua execução;
b)examinar e aprovar projetos de Parceria Público-Privada;
c)fixar procedimentos para a contratação de parcerias;
d)autorizar a abertura de licitação e aprovar os respectivos atos convocatórios;
e)fiscalizar e acompanhar a execução dos projetos de Parceria Público-Privada, sem prejuízo das competências correlatas das Secretarias de Estado e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE;
f)deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do Fundo Garantidor de Pernambuco - FGPE, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez;
g)encaminhar à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, relatórios de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada, os quais serão também disponibilizados ao público, por meio eletrônico, ressalvadas as informações classificadas como sigilosas;
h)remeter ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação da parceria, as informações necessárias ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 22 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005; e
i)expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
§ 1ºSerão membros do CPPPE:
Io Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IIo Secretário de Desenvolvimento Econômico;
IIIo Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos;
IVo Secretário de Planejamento;
Vo Secretário da Fazenda;
VIo Secretário de Administração; e
VIIo Procurador Geral do Estado.
§ 2ºA presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e a vice-presidência, pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.
§ 3ºOs membros do Conselho poderão ser substituídos por representantes que venham a ser por eles designados.
§ 4ºA participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
§ 5ºAo membro do Conselho é vedado:
Iexercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco - PPPE em que houver interesse pessoal conflitante, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do CPPPE de seus impedimentos e fazer constar em ata a natureza e extensão do conflito de interesses; e
IIvaler-se de informação sobre processo de parceria ainda não divulgado para obter vantagem, para si ou para terceiros.
§ 6ºO Conselho deliberará mediante voto da maioria simples de seus membros, tendo o seu Presidente direito ao voto de qualidade.
§ 7ºPoderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, os secretários setoriais, ou dirigentes máximos das entidades responsáveis pelas propostas ou matérias em exame.
§ 8ºO Presidente do Conselho designará o órgão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para atuar como Secretaria-Executiva do CPPPE, a quem compete:
Idirigir e coordenar as atividades relacionadas às parcerias definidas pelo CPPPE;
IIacompanhar e apoiar as entidades responsáveis pelas parcerias definidas pelo CPPPE na sua estruturação e execução;
IIIpromover a interlocução com investidores privados, órgãos de controle, entes e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal;
IVfomentar a divulgação das parcerias em plataformas, eventos, reuniões, entre outros;
Vexercer orientação normativa e supervisão técnica quanto às matérias relativas às suas atribuições; e
VIem caso de Parceria Público-Privada - PPP, exercer as seguintes atribuições:
a)executar as atividades operacionais e coordenar as ações correlatas ao desenvolvimento dos projetos de Parceria Público-Privada; e
b)assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco - CPPPE, divulgando os conceitos e metodologias próprias dos contratos de parceria.