Pernambuco
LEI Nº 16.415, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Nº 16415/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 53. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 57. Art. 58. Art. 59. Art. 60. Art. 61. Art. 62. Art. 63. Art. 64. Art. 65. Art. 66. Art. 67. Art. 68. Art. 69. Art. 70. Art. 71. Art. 72. Art. 73. Art. 74. Art. 75.Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2019, nos termos dos arts. 37, inciso XX; 123, § 2º; 124, § 1º, inciso I, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2008; e 131, da Constituição do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
- GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSFORMADORA - PERNAMBUCO FAZENDO MAIS E MELHOR
Perspectiva voltada para a governança com transparência, responsabilidade fiscal, controle social e compromisso com a participação popular na definição de prioridades e na avaliação permanente das ações. Neste sentido o Modelo Integrado de Gestão de Pernambuco será fortalecido e disseminado em todas as esferas do governo, apoiando ainda os municípios na implantação de modelos de gestão pública mais eficientes e efetivos, propiciando um ambiente favorável ao desenvolvimento do Estado, com a modernização da gestão pública, a valorização permanente do servidor público e o equilíbrio fiscal.
É Objetivo Estratégico:
Modelo Integrado de Gestão - Disseminar a gestão pública eficaz, ampliar o apoio aos municípios e promover a valorização permanente dos servidores.
Esse objetivo visa a aprofundar e disseminar o modelo de gestão em curso no Estado, mantendo o equilíbrio fiscal, oferecendo serviços públicos de qualidade e consolidando a cultura da gestão orientada para obtenção de resultados positivos.
- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PERNAMBUCO AVANÇANDO E CRIANDO OPORTUNIDADES
Perspectiva que busca promover a integração territorial produtiva de Pernambuco. Nesse sentido, os objetivos convergem para o desenvolvimento de todas as regiões do Estado, com a ampliação da infraestrutura, tornando Pernambuco um estado ainda mais competitivo na atração de grandes empreendimentos, simultaneamente ao fomento às atividades produtivas das micro e pequenas empresas e das políticas de inovação, qualificação e formação profissional, que tem como foco o aumento da produtividade dos pernambucanos, não deixando de olhar para o viés da sustentabilidade. Além disso, está previsto o fortalecimento das cadeias produtivas da agropecuária, desde os Arranjos Produtivos Locais, que garantem o sustento dos agricultores familiares, até o Agronegócio, grande fonte de emprego, renda e exportação no Estado.
São Objetivos Estratégicos:
Sustentabilidade - Criar novas ações de proteção ambiental e promover novo modelo de desenvolvimento sustentável.
O objetivo tem base no fortalecimento da política ambiental, tanto de preservação de áreas, como de geração de energia limpa e de tratamento de resíduos sólidos, atrelando o crescimento econômico ao desenvolvimento social e ambiental, de forma equilibrada e sustentável.
Desenvolvimento Rural - Ampliar o desenvolvimento rural, a atividade agropecuária familiar e empresarial.
Esse objetivo fundamenta-se na remontagem da estrutura de apoio ao pequeno agricultor familiar e ao agronegócio, com a expansão, diversificação e interiorização da produção e de empreendimentos econômicos ligados à agropecuária.
Inovação e Produtividade - Ampliar e qualificar os investimentos em ciência, tecnologia e inovação, aumentar a produtividade e gerar novas oportunidades de emprego e renda.
O objetivo busca fomentar as políticas de inovação como forma de gerar novas oportunidades de emprego e o aumento de produtividade de Pernambuco.
Infraestrutura e Competitividade - Ampliar e qualificar a infraestrutura, atrair empreendimentos estruturadores e promover a política industrial.
Esse objetivo visa à melhoria da infraestrutura do Estado, o que proporcionará maior competitividade para prospectar, captar e atrair novos investimentos produtivos para o Estado.
- DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS PERNAMBUCO HUMANO E SOLIDÁRIO
Perspectiva voltada para a ampliação da eficácia da rede de proteção social em Pernambuco, criando vínculos de pertencimento e possibilidades de reinserção social aos estratos mais vulneráveis da população. Além disso, busca o estímulo às políticas de promoção da igualdade de gênero, de ampliação da proteção às mulheres, de combate ao racismo, de fortalecimento das medidas de prevenção à violência e de reconhecimento e proteção dos direitos da população formada por lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT). Assim, os objetivos estratégicos alocados nessa perspectiva contribuem para o alcance de uma sociedade mais justa e solidária a todos os pernambucanos.
São Objetivos Estratégicos:
Direitos Humanos - Avançar na promoção da igualdade e nas políticas de gênero.
Esse objetivo diz respeito ao avanço na garantia dos direitos humanos, a partir de políticas públicas que consolidem a perspectiva da plena cidadania e promovam a igualdade de gênero, a igualdade racial e o enfrentamento à homofobia.
Cidadania Ativa - Ampliar a eficácia da rede de proteção e assistência social, e a inclusão de grupos em situação de risco nas políticas públicas.
Este objetivo tem como pressuposto o enfrentamento da exclusão social, focando nas pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, com deficiência, pessoas idosas, crianças, jovens e adolescentes.
- QUALIDADE DE VIDA - PERNAMBUCO VIVENDO MELHOR
Essa perspectiva busca assegurar melhores serviços públicos à população, priorizando uma educação pública de qualidade, maior acesso à cultura, ampliação dos serviços de saúde e redução da criminalidade. Igualmente se busca a expansão do acesso à rede hídrica e a de esgotamento sanitário, o ordenamento e a requalificação dos espaços urbanos, a melhoria da mobilidade, o maior acesso à moradia e às opções de lazer. O alcance desses elementos é essencial para a efetiva melhoria da qualidade de vida da população pernambucana.
São Objetivos Estratégicos:
Mobilidade e Urbanismo - Melhorar a qualidade do transporte público, a urbanização, o acesso à moradia, ao esporte e ao lazer.
Este objetivo visa à melhoria da mobilidade urbana, com a ampliação e modernização da oferta de transporte público de qualidade. Busca ainda ampliar o acesso a moradia e desenvolver e requalificar os espaços públicos, com foco na inclusão e na ampliação de equipamentos para práticas esportivas e de lazer.
Recursos Hídricos e Saneamento - Expandir os serviços de esgotamento sanitário e o acesso à água.
Este objetivo busca ampliar a rede de abastecimento de água e elaborar o Plano Estadual de Saneamento Básico, alinhado com o desenvolvimento econômico sustentável de Pernambuco.
Pacto pela Vida - Ampliar as ações de prevenção e repressão qualificadas da violência e de ressocialização, com foco na redução da criminalidade.
Este objetivo busca reduzir os índices de criminalidade do Estado de Pernambuco e aumentar a sensação de segurança da população, melhorando a infraestrutura para a atividade policial e para o sistema socioeducativo, além da valorização da carreira dos profissionais de segurança.
Pacto pela Saúde - Ampliar o acesso a serviços de saúde pública de qualidade com atendimento humanizado.
Este objetivo busca ampliar e qualificar os serviços públicos de saúde, com a contratação de profissionais de saúde e ampliação da oferta de leitos, cirurgias, consultas, exames e medicamentos.
Pacto pela Educação - Elevar o nível de escolaridade, a qualidade da educação pública e promover ações de incentivo à cultura.
Este objetivo tem como base uma política de educação pública de qualidade, voltada à formação integral do estudante. Além disto, inclui a valorização e incentivo à Cultura.
XVIII - demonstrativos dos valores referenciais das vinculações de que tratam o art. 185; § 4º do art. 203, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 38, de 2013; o art. 249 da Constituição Estadual e o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
XVIII - Transferências ao Exterior - 80;
XXIII - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012 - 95; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANO 2019
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
As Metas Fiscais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2019 e dois posteriores foram estabelecidas em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e levam em consideração, além do cenário fiscal vigente no Estado, as expectativas econômicas nacionais futuras, materializadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2019 (Projeto de Lei Federal nº 02/2018-CN).
As metas refletem a estratégia fiscal do Governo do Estado, que prevê a contínua adaptação e dimensionamento da política de investimentos e de ação social ao cenário macroeconômico vigente e às expectativas de cenários futuros, tendo em vista as premissas basilares do equilíbrio fiscal.
CENÁRIO ECONÔMICO E FISCAL DE 2018
O ano de 2018 tem registrado a continuidade do arrefecimento da crise econômica, materializado, por um lado, na sequencia de cinco trimestres consecutivos de crescimento do PIB nacional - crescimento considerado tímido, alcançando apenas 0,4% no primeiro trimestre de 2018 e, por outro, na manutenção das taxas de inflação em patamares abaixo da meta (o IPCA fechou 2017 com crescimento de 2,95% e 2018, segundo o boletim focus do dia 13/07/2018, deverá fechar em torno dos 4,15%).
Esse cenário tem gerado reflexos ainda inconstantes nas receitas públicas estaduais, exigindo a manutenção de grande esforço para garantia do equilíbrio fiscal.
No caso do Estado de Pernambuco, a maior fonte de receita são as de origem tributária (lastreadas principalmente nos recursos do ICMS e do IPVA). Essas receitas haviam crescido cerca de 11,7% nos dois primeiros bimestres do ano, o que entendemos um resultado que chega a ser satisfatório (como referência, no período antes da crise, mais especificamente entre 2011 e 2014, o crescimento médio foi de 12,2%) mas, ainda contaminado por um alto desvio entre as apurações mensais, havendo inclusive meses de crescimento negativo. No terceiro bimestre, por outro lado, esse ritmo de crescimento baixou consideravelmente, atingindo apenas 1,8% (no terceiro bimestre de 2017 haviam crescido 4,7%, e em 2016, 9,4%). Essa dinâmica, em 2018, fez o crescimento acumulado no primeiro semestre atingir a marca dos 8,5%. Para o segundo semestre a expectativa é de baixa desse patamar de crescimento, dado o comportamento do último bimestre realizado.
A segunda maior fonte de receita - as originárias de Transferências Correntes (lastreadas principalmente em recursos do FPE) - têm tido um comportamento menos errático, com patamares de crescimento próximo dos anos antes da crise. Essas receitas cresceram 8,1% no primeiro semestre de 2017.
Lembremos, por fim, que o atual exercício foi iniciado sobre um déficit orçamentário do exercício anterior de cerca de 3% da sua receita, e precisa ser absorvido pela redução do patamar de crescimento das despesas discricionárias.
Nesse cenário desfavorável, o Estado de Pernambuco tem atuado em diversas frentes para manter seu equilíbrio fiscal: controlando seu patamar de investimentos, contingenciando suas despesas de custeio e mantendo uma política austera de gastos com pessoal, com crescimento desse tipo de despesa focado apenas nas áreas de segurança, saúde e educação.
Deve-se destacar, neste sentido, os contingenciamentos orçamentários e financeiros realizados desde 2015 e aprimorados ao longo dos exercícios seguintes, que têm limitado o crescimento das despesas discricionárias do Poder Executivo com uma abordagem não-linear, focando na manutenção da qualidade dos serviços prestados à população, através da negociação de estratégias de redução de gastos com cada órgão. As despesas de custeio do Poder Executivo, fruto desse esforço, cresceram apenas 5,9% entre o fechamento de 2014 e o de 2017, período que registrou uma inflação acumulada de pouco mais de 21%. Este esforço, contudo, é minimizado pelo comportamento das despesas incompressíveis (legais e constitucionais).
A busca do equilíbrio não tem impedido o governo de realizar entregas importantes à sociedade, dentre as quais podemos destacar: o aprimoramento do padrão de qualidade na rede escolar estadual - materializado na manutenção do primeiro lugar do IDEB e na menor taxa de abandono escolar do País (1,7%); os investimentos em infraestrutura no território estadual, com destaque para as obras de água e saneamento, nas quais, desde 2015 até os dias atuais, já foram investidos mais de R$ 1,4 bilhões; e a queda dos índices de violência no Estado, dentre eles os crimes contra a vida, que reduziram em 21% no primeiro semestre de 2018 ao compararmos com o mesmo período de 2017.
PREVISÕES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2019, 2020 E 2021
Para o exercício de referência desta LDO e os dois posteriores, espera-se a continuidade de um tímido crescimento econômico nacional, com impacto ainda incerto nas receitas do Estado.
Dessa forma, prevemos para Pernambuco um resultado primário negativo em 2019, da ordem de 0,29% das Receitas Primárias estimadas para o ano. Tal resultado reflete uma expectativa de retorno gradual ao equilíbrio primário (o resultado negativo de 2018 foi estimado em 0,50% na LDO vigente), mesmo se viabilizada a retomada do acesso a novas operações de crédito para viabilização da pauta de investimentos.
Para a Receita Total foi estimado um crescimento aproximado, em 2019, de 7,3% (4,8% se isolarmos somente as fontes próprias e de receitas diretamente arrecadadas pelos poderes e órgãos), patamar equivalente à atual expectativa de crescimento de 2018 frente à 2017, de cerca de 7,4%.
Para 2020 e 2021, estão previstos crescimentos das receitas totais de 3,4% e 3,7%, respectivamente (4,6% e 4,0% se isolarmos somente as fontes próprias e de receitas diretamente arrecadadas pelos poderes e órgãos), comportamento que exigirá dos diversos Poderes do Estado a preservação das políticas de Controle e Contingenciamento de Gastos, as quais deverão ser mantidas e aprimoradas nos próximos exercícios.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 - METAS ANUAIS
ANO 2019
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, § 1º) Em R$ 1.000,00
| ESPECIFICAÇÃO | 2019 | 2020 | 2021 | |||||||||
| Valor | Valor | % PIB | % RCL | Valor | Valor | % PIB | % RCL | Valor | Valor | % PIB | % RCL | |
| Corrente (a) | Constante* | (a/PIB)x100 | (a/RCL)x100 | Corrente (b) | Constante* | (b/PIB)x10 0 | (b/RCL) x100 | Corrente(c) | Constante* | (c/PIB)x100 | (c/RCL)x1 00 | |
| Receita Total | 37.259.326,30 | 35.740.360,96 | 0,543 | 151,93 | 38.542.140,31 | 35.548.921,15 | 0,549 | 154,72 | 39.963.103,39 | 35.441.856,62 | 0,556 | 154,24 |
| Receitas Primárias (I) | 35.755.214,00 | 34.297.567,39 | 0,521 | 145,80 | 37.059.432,32 | 34.181.361,67 | 0,527 | 148,77 | 38.569.971,03 | 34.206.337,03 | 0,537 | 148,86 |
| Despesa Total | 37.259.326,30 | 35.740.360,96 | 0,543 | 151,93 | 38.542.140,31 | 35.548.921,15 | 0,549 | 154,72 | 39.963.103,39 | 35.441.856,62 | 0,556 | 154,24 |
| Despesas Primárias(II)** | 35.857.238,40 | 34.395.432,52 | 0,523 | 146,21 | 36.674.164,59 | 33.826.014,19 | 0,522 | 147,22 | 38.194.342,32 | 33.873.205,27 | 0,531 | 147,41 |
| Resultado Primário (I-II) | -102.024,40 | -97.865,13 | -0,001 | -0,42 | 385.267,73 | 355.347,48 | 0,005 | 1,55 | 375.628,72 | 333.131,76 | 0,005 | 1,45 |
| Resultado Nominal | -700.234,69 | -671.687,95 | -0,010 | -2,86 | -175.732,33 | -162.084,79 | -0,003 | -0,71 | -487.802,47 | -432.614,68 | -0,007 | -1,88 |
| Dívida Pública Consolidada | 15.884.757,15 | 15.237.177,13 | 0,232 | 64,77 | 16.172.286,55 | 14.916.331,44 | 0,230 | 64,92 | 16.604.190,49 | 14.725.666,65 | 0,231 | 64,08 |
| Dívida Consolidada Líquida | 14.103.404,86 | 13.528.445,91 | 0,206 | 57,51 | 14.279.137,19 | 13.170.205,86 | 0,203 | 57,32 | 14.766.939,66 | 13.096.274,16 | 0,205 | 56,99 |
| Receitas Primárias advindas de PPP (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,000 | 0,00 |
| Despesas Primárias geradas por PPP (V) | 30.900,31 | 29.640,59 | 0,000 | 0,13 | 30.888,43 | 28.489,60 | 0,000 | 0,12 | 30.203,60 | 26.786,50 | 0,000 | 0,12 |
| Impacto do saldo das PPP (VI)= (IV-V) | -30.900,31 | -29.640,59 | 0,000 | -0,13 | -30.888,43 | -28.489,60 | 0,000 | -0,12 | -30.203,60 | -26.786,50 | 0,000 | -0,12 |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - GOE/SEPLAG; Secretaria Executiva de Projetos Especiais/SAD; Secretaria da Fazenda/Gerência de Acompanhamento da Dívida
Critérios de cálculo de acordo com a Port. STN Nº 495, de 06 de junho 2017 Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receita Primárias (I) = Receita Total - (Operações de Crédito + Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Juros e Amortizações de Empréstimos Concedidos + Receitas de Privatizações + Superávit Financeiro)
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesa Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado+ Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I -II)
Resultado Nominal = Diferença entre o Saldo da Dívida Fiscal Líquida em 31 de dezembro de cada ano e 31 de dezembro do ano anterior
(*) - Valores a preços de julho de 2018, com base no IPCA, do IBGE, e estimativas da inflação oriundas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2019.
(**) - As despesas primárias poderão ser deduzidas no valor correspondente à Programação Piloto de Investimentos - PPI, conforme art. 4º desta Lei e Decreto nº 33.714/2009, projetada em R$ 180.604.500,00 para 2019, R$ 126.157.420,00 para 2020 e R$ 125.871.091,00 para 2021.
Nota 1: As estimativas do PIB nacional foram extraidas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2019.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANO 2019
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.4º, § 2º, inciso I) Em R$ 1.000,00
| ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas em 2017 (a) | Particip.(%) PIB Nacional* | Particip. (%) RCL | Metas realizadas em 2017 (b) | Particip.(%) PIB Nacional* | Particip. (%) RCL | Variação | |
| Valor (c )= (b-a) | % (c/a)*100 | |||||||
| Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias(II) Resultado Primário (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida | 32.347.516,87 30.196.196,20 31.825.371,60 30.452.193,90 -255.997,70 732.169,30 16.938.157,30 14.646.894,30 | 0,493 0,460 0,485 0,464 -0,004 0,011 0,258 0,223 | 150,37 140,37 147,94 141,56 -1,19 3,40 78,74 68,09 | 32.347.516,86 31.660.534,93 33.320.486,44 31.952.749,88 -292.214,95 526.179,87 14.734.618,92 13.176.450,96 | 0,493 0,483 0,508 0,487 -0,004 0,029 0,225 0,201 | 150,37 147,18 154,89 148,53 -1,36 8,95 68,49 61,25 | -0,01 1.464.338,73 1.495.114,84 1.500.555,98 -36.217,25 1.193.019,10 -2.203.538,38 -1.470.443,34 | 0,00 4,85 4,70 4,93 14,15 162,94 -13,01 -10,04 |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - LDO e Balanço Geral do Estado 2017
Critérios de cálculo de acordo com a Port. STN Nº 495, de 6 de junho de 2017 Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receita Primárias (I) = Receita Total - (Operações de Crédito + Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Juros e Amortizações de Empréstimos Concedidos + Receitas de Privatizações + Superávit Financeiro)
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesa Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado+ Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I -II)
Resultado Nominal = Diferença entre o Saldo da Dívida Fiscal Líquida em 31 de dezembro de cada ano e 31 de dezembro do ano anterior Nota 1: O valor do PIB nacional de 2017 foi extraido da Revista Indicadores Econômicos do IBGE - R$ 6.559.940.259.751,42
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANO 2019
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) Em R$ 1.000,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
| ESPECIFICAÇÃO | 2016 | 2017 | Particip. (%) | 2018 | Particip. (%) | 2019 | Particip.(%) | 2020 | Particip.(%) | 2021 | Particip.(%) |
| Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias(II) Resultado Primário(III) = (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada | 29.394.413,10 27.414.144,00 29.394.413,10 27.403.557,70 10.586,30 998.042,00 17.054.057,80 | 31.825.371,60 30.196.196,20 31.825.371,60 30.452.193,90 -255.997,70 732.169,30 16.938.157,30 | 8,27 10,15 8,27 11,12 -2.518,20 -26,64 -0,68 | 33.855.205,00 32.255.666,00 35.855.205,00 32.417.620,00 -161.954,00 206.170,20 16.015.429,30 | 6,38 6,82 12,66 6,45 -36,74 -71,84 -5,45 | 37.259.326,30 35.755.214,00 37.259.326,30 35.857.238,40 -102.024,40 -700.234,69 15.884.757,15 | 10,05 10,85 3,92 10,61 -37,00 -439,64 -0,82 | 38.542.140,31 37.059.432,32 38.542.140,31 36.674.164,59 385.267,73 -175.732,33 16.172.286,55 | 3,44 3,65 3,44 2,28 -477,62 -74,90 1,81 | 39.963.103,39 38.569.971,03 39.963.103,39 38.194.342,32 375.628,72 -487.802,47 16.604.190,49 | 3,69 4,08 3,69 4,15 -2,50 177,58 2,67 |
| Dívida Consolidada Líquida | 14.963.731,00 | 14.646.894,30 | -2,12 | 13.601.437,00 | -7,14 | 14.103.404,86 | 3,69 | 14.279.137,19 | 1,25 | 14.766.939,66 | 3,42 |
| ESPECIFICAÇÃO | 2016 | 2017 | Particip. (%) | 2018 | Particip.(%) | 2019 | Particip.(%) | 2020 | Particip.(%) | 2021 | Particip.(%) |
| Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias(II) Resultado Primário III = (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada | 37.112.711,58 34.612.469,25 37.112.711,58 34.599.103,23 13.366,02 1.260.104,93 21.532.062,11 | 41.386.786,91 39.268.152,26 41.386.786,91 39.601.060,30 -332.908,05 952.137,66 22.026.951,19 | 11,52 13,45 11,52 14,46 -2.590,70 -24,44 2,30 | 33.855.205,00 32.255.666,00 35.855.205,00 32.417.620,00 -161.954,00 206.170,20 16.015.429,30 | -18,20 -17,86 -13,37 -18,14 -51,35 -78,35 -27,29 | 35.740.360,96 34.297.567,39 35.740.360,96 34.395.432,52 -97.865,13 -671.687,95 15.237.177,13 | 5,57 6,33 -0,32 6,10 -39,57 -425,79 -4,86 | 35.548.921,15 34.181.361,67 35.548.921,15 33.826.014,19 355.347,48 -162.084,79 14.916.331,44 | -0,54 -0,34 -0,54 -1,66 -463,10 -75,87 -2,11 | 35.441.856,62 34.206.337,03 35.441.856,62 33.873.205,27 333.131,76 -432.614,68 14.725.666,65 | -0,30 0,07 -0,30 0,14 -6,25 166,91 -1,28 |
| Dívida Consolidada Líquida | 18.892.863,45 | 19.047.315,48 | 0,82 | 13.601.437,00 | -28,59 | 13.528.445,91 | -0,54 | 13.170.205,86 | -2,65 | 13.096.274,16 | -0,56 |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - LDOs 2016/2018, previsão da SEPOC 2019/2021 - Valores a preços correntes - junho 2018 pelo IPCA, do IBGE e estimativas da inflação oriundas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2019.
Unidade Responsável: Gerência de Orçamento do Estado/SEFAZ - Gerência de Acompanhamento da Dívida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANO 2019
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art 4º,
| PATRIMONIO LÍQUIDO | 2017 | % | 2016 | % | 2015 | % |
| Patrimônio/Capital | 29.967,4 | 0,6 | 29.963,5 | 1,4 | 29.963,5 | -3,3 |
| Reservas | 39.796,9 | 0,7 | 42.863,5 | 2,0 | 42.087,4 | -4,7 |
| Resultado Acumulado | 5.246.345,3 | 98,7 | 2.023.411,5 | 96,5 | -967.539,7 | 108,0 |
| TOTAL | 5.316.109,6 | 100,0 | 2.096.238,5 | 100,0 | -895.488,8 | 100,0 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO: (FUNAFIN + FUNAPE)
| PATRIMONIO LÍQUIDO | 2017 | % | 2016 | % | 2015 | % | |||
| Patrimônio | - | - | - | - | - | - | |||
| Reservas | - | - | - | - | - | - | |||
| Lucros ou Prejuízos Acumulados | 200.806,4 | 100,0 | 255.135,8 | 100,0 | 828.308,3 | 100,0 | |||
| TOTAL | 200.806,4 | 100,0 | 255.135,8 | 100,0 | 828.308,3 | 100,0 | |||
Fonte:SEFAZ e Balanços dos anos respectivos exercícios, de cada UG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANO 2019
| AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º. Inciso III) | Em R$ 1.000,00 | ||
| RECEITAS REALIZADAS | 2017(a) | 2016(b) | 2015( c ) |
| RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | 1.967,8 | 3.912,9 | 3.646,9 |
| Alienação de Bens Móveis | 747,2 | 641,4 | 3.240,2 |
| Alienação de Bens Imóveis | - | 1.688,0 | - |
| Outras Receitas | 1.220,6 | 1.583,5 | 406,7 |
| DESPESAS EXECUTADAS | 2017(d) | 2016(6e) | 2015( f ) |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) | 157,2 | 401,6 | 5.900,0 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 157,2 | 401,6 | 5.900,0 |
| Investimentos | 157,2 | 401,6 | 1.900,0 |
| Inversões Financeiras | - | - | 4.000,0 |
| Amortização da Dívida | - | - | - |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
| SALDO FINANCEIRO | (g)=((Ia-IId)+IIIh) | (h)=((Ib-IIe)+IIIi) | (i)=(Ic-IIf) |
| VALOR (III) | 3.068,8 | 1.258,2 | -2.253,1 |
Fonte: Balanços dos respectivos exercícios.
Unidade Responsável: SEFAZ-PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANO 2019
DATA-BASE: DEZEMBRO/2017
LRF, art 4º, Inciso IV. Alínea “a”
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SUMÁRIO
1. OBJETIVOS DO RELATÓRIO
Este relatório tem como propósito apresentar, de forma sintética, a avaliação atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco - RPPS/PE, objetivando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2019, em atendimento ao que dispõe o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A citada avaliação contempla as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 5 de julho de 2005, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, bem como da Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
O relatório origina-se dos resultados da avaliação realizada pela ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA - ME, cujos dados cadastrais que lhe serviram de base são concernentes ao mês de setembro/2017, tendo como principais informações os números relativos à situação atuarial do RPPS do Estado de Pernambuco, referentes às despesas e receitas previdenciárias com os servidores civis, militares e membros de Poder, nas condições de ativos, inativos e seus pensionistas, compreendendo todos os Poderes e órgãos autônomos do ente federativo.
A presente Avaliação Atuarial considera que todos os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculam-se ao Fundo Financeiro - Funafin, conforme previsto no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 28/2000, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 258/2013.
Considerando que ainda não foi instituído o Plano de Previdência Complementar, não há massa de segurados vinculada ao Fundo Previdenciário - Funaprev.
Portanto todos os resultados apresentados nesta avaliação se referem, exclusivamente, ao Funafin.
Para validação dos dados, a base cadastral foi analisada pela sua consistência, comparativamente a parâmetros considerados mínimos ou máximos aceitáveis, correspondentes ao mês de setembro/2017 e que, para os efeitos desta avaliação, foram posicionados em 31/12/2017.
1. ESTATÍSTICAS DA BASE CADASTRAL
O número total de ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco é de 194.007, os quais estão vinculados ao Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado - FUNAFIN, compreendendo 53,0% de ativos e 47,0% de beneficiários (aposentados e pensionistas), conforme distribuição abaixo:
31/12/2017
| Item | Ativos | Beneficiários(*) | Total |
| Nº. de Servidores | 102.819 | 91.188 | 194.007 |
| Remuneração/Benefício Médio (R$) | 5.019,97 | 4.408,60 | 4.732,61 |
(*) Aposentados e Pensionistas
Dados Gerais dos Servidores Ativos (Iminentes(*) e não Iminentes)
31/12/2017
| Item | Masc | Fem | Total |
| Nº de Servidores | 50.846 | 51.973 | 102.819 |
| Idade Média | 44,7 | 47,4 | 46,1 |
| Tempo de INSS Anterior | 2,1 | 2,4 | 2,2 |
| Tempo de Serviço Público | 16,6 | 17,3 | 17,0 |
| Tempo de Serviço Total | 18,7 | 19,7 | 19,2 |
| Diferimento Médio(*) | 14,7 | 9,9 | 12,3 |
| Remuneração Média (R$) | 5.762,30 | 4.293,74 | 5.019,97 |
(*) Iminentes: Servidores ativos que já cumpriram com as exigências para concessão de benefício de aposentadoria (**) Diferimento: É o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com as exigências para aposentadoria
Dados dos Servidores Ativos Iminentes
31/12/2017
| Item | Masc | Fem | Total |
| Nº. de Servidores | 5.639 | 14.767 | 20.406 |
| Idade Média | 61,0 | 59,0 | 59,6 |
| Tempo de Serviço Total | 35,6 | 32,4 | 33,3 |
| Remuneração Média (R$) | 5.720,83 | 4.176,36 | 4.603,16 |
Dados Gerais dos Beneficiários
Data base: 31/12/2017
| Benefícios | Item | Masculino | Feminino | Total |
| Invalidez | Nº Servidores | 1.329 | 613 | 1.942 |
| Idade Média | 57,7 | 62,5 | 59,2 | |
| Benef. Médio (R$) | 5.480,69 | 2.851,58 | 4.650,80 | |
| Idade e Tempo de Contribuição | Nº. Servidores | 20.300 | 12.718 | 33.018 |
| Idade Média | 64,9 | 69,3 | 66,6 | |
| Benef. Médio (R$) | 6.944,07 | 3.883,45 | 5.765,17 | |
| Idade | Nº. Servidores | 1.307 | 2.154 | 3.461 |
| Idade Média | 76,8 | 74,2 | 75,2 | |
| Benef. Médio (R$) | 5.883,28 | 2.393,87 | 3.711,60 | |
| Especial (Professor) | Nº. Servidores | 2.662 | 26.759 | 29.421 |
| Idade Média | 69,0 | 68,3 | 68,3 | |
| Benef. Médio (R$) | 3.625,39 | 3.137,09 | 3.181,27 | |
| Pensionistas(*) | Nº. de Beneficiários (*) | 3.980 | 18.084 | 22.064 |
| Idade Média | 58,6 | 67,5 | 65,9 | |
| Benef. Médio (R$) (R$) | 2.687,38 | 4.597,69 | 4.253,10 | |
| Compulsória | Nº. Servidores | 461 | 821 | 1.282 |
| Idade Média | 79,3 | 79,2 | 79,3 | |
| Benef. Médio (R$) | 2.417,22 | 1.495,93 | 1.827,22 | |
| Total Geral | Nº. Servidores | 30.039 | 61.149 | 91.188 |
| Idade Média | 64,8 | 68,6 | 67,3 | |
| Benef. Médio (R$) | 5.905,62 | 3.673,20 | 4.408,60 |
*Número de Benefícios: 20.153
Número de Servidores e Beneficiários por Poder / Órgão Autônomo do Estado
31/12/2017
| Poder | Ativos | Beneficiários | Total | |
| Aposentados | Pensionistas | |||
| Executivo | 93.494 | 67.790 | 20.996 | 182.280 |
| Judiciário | 7.259 | 826 | 711 | 8.796 |
| Legislativo | 322 | 185 | 183 | 690 |
| Ministério Público | 1.093 | 182 | 119 | 1.394 |
| Tribunal de Contas | 651 | 141 | 55 | 847 |
| Total | 102.819 | 69.124 | 22.064 | 194.007 |
Remuneração / Benefício Médio por Poder / Órgão Autônomo do Estado
31/12/2017
| Poder | Remuneração/Benefício Médio (R$) | |||
| Ativos | Beneficiários | Total | ||
| Aposentados | Pensionistas | |||
| Executivo | 4.455,79 | 4.210,49 | 3.860,38 | 4.295,98 |
| Judiciário | 8.111,46 | 13.190,18 | 9.690,05 | 8.715,99 |
| Legislativo | 20.712,21 | 16.043,01 | 11.801,85 | 17.097,14 |
| Ministério Público | 15.686,96 | 26.634,86 | 23.041,11 | 17.744,10 |
| Tribunal de Contas | 25.902,48 | 28.591,06 | 18.120,25 | 25.844,71 |
| Total | 5.019,97 | 4.458,23 | 4.253,10 | 4.732,61 |
Número de Servidores e Beneficiários por Categoria de Pessoal do Estado
31/12/2017
| Categoria | Ativos | Beneficiários | Total | |
| Aposentados | Pensionistas | |||
| Civil | 81.281 | 56.112 | 15.673 | 153.066 |
| Militar | 21.538 | 13.012 | 6.391 | 40.941 |
| Total | 102.819 | 69.124 | 22.064 | 194.007 |
3. PLANO DE BENEFÍCIOS
O plano de benefícios do RPPS/PE, gerido pela FUNAPE, compreende as seguintes prestações:
Aos Segurados do Plano:
Aos Dependentes dos Segurados do Plano:
4. BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS
Tábuas Biométricas:
Taxa de juros: 0% a.a. - Fundo Financeiro (FUNAFIN)
Hipóteses:
Em relação aos critérios, hipóteses e premissas adotadas na avaliação, destacamos os seguintes pontos:
5. PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO
Quanto às remunerações e aos benefícios:
As remunerações e os proventos informados dos servidores ativos e beneficiários, base de cálculo da presente avaliação, não sofreram acréscimo em relação à condição informada relativo a reposições de inflação.
Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o RGPS (INSS):
De acordo com a Lei nº. 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, consideramos o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência Social apropriando todo o tempo de serviço anterior à data da instituição do regime próprio de previdência do Estado (ou anterior à admissão quando o servidor foi admitido no Estado após esta data).
Consequentemente o tempo de vínculo ao regime próprio congrega o tempo restante até a data da aposentadoria.
Quanto ao Valor da Compensação Financeira:
Foi considerado como limite máximo de benefício a ser compensado com o INSS o valor de R$ 1.203,35, correspondente à média de benefícios pagos pela Previdência Social, conforme Portaria MPS 6.209/99.
6. REGIME FINANCEIRO DO FUNAFIN
Repartição Simples, para todos os benefícios.
7. VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Valor Atual dos Benefícios Futuros do Plano Previdenciário com o Atual Grupo de Ativos, Aposentados e Pensionistas (FUNAFIN):
31/12/2017
| BENEFÍCIOS | VABF Pessoal Civil (em R$) | VABF Pessoal Militar (em R$) | VABF Total (em R$) |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
| 1) Aposentadorias | 45.166.518.110,78 | 22.669.703.670,30 | 67.836.221.781,08 |
| 2) Pensão por Morte | 11.930.757.296,73 | 6.009.712.363,54 | 17.940.469.660,27 |
| 3) Reversão em Pensão | 5.840.145.905,94 | 2.666.625.477,22 | 8.506.771.383,16 |
| 4) Benefícios Concedidos (1+2+3) | 62.937.421.313,45 | 31.346.041.511,06 | 94.283.462.824,51 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER
| 5) Aposentadoria por Idade e Tempo | 57.807.930.281,96 | - | 57.807.930.281,96 |
| 6) Aposentadoria do Professor | 23.935.261.448,62 | - | 23.935.261.448,62 |
| 7) Aposentadoria Policial Civil/Militar | 6.559.607.467,04 | 39.074.191.521,00 | 45.633.798.988,04 |
| 8) Aposentadoria por Idade | 19.897.426.161,85 | - | 19.897.426.161,85 |
| 9) Reversão em Pensão | 12.435.378.990,97 | 4.327.703.650,82 | 16.763.082.641,79 |
| 10) Pensão por Morte de Ativo | 3.140.354.572,00 | 849.170.292,08 | 3.989.524.864,08 |
| 11) Pensão por Morte de Inválido | 428.998.043,09 | 98.501.378,55 | 527.499.421,64 |
| 12) Aposentadoria por Invalidez | 3.939.528.666,28 | 978.701.502,50 | 4.918.230.168,78 |
| 13) Benefícios a Conceder (5+..+12) | 128.144.485.631,81 | 45.328.268.344,95 | 173.472.753.976,76 |
| 14) Custo Total (4+12) | 191.081.906.945,26 | 76.674.309.856,01 | 267.756.216.801,27 |
| Valor Atual da Folha Salarial de Ativos | 64.707.542.557,21 | 20.622.266.168,68 | 85.329.808.725,89 |
Observação: Nesta avaliação atuarial consideramos que todos os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas farão parte do Fundo Financeiro (FUNAFIN), conforme previsto no artigo 4º da lei Complementar Estadual nº 28/2000, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 258/2013. Como ainda não foi instituído o plano de previdência complementar, não há massa de segurados vinculada ao Fundo Previdenciário (FUNAPREV).
Balanço Atuarial
Balanço Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco (FUNAFIN):
31/12/2017
| ATIVO | PASSIVO | ||
| Valor Presente Atuarial das Contribuições | Valor Presente dos Benefícios Concedidos | ||
| Item | Valores (R$) | Item | Valores (R$) |
| Sobre Remunerações de Contribuição | 34.558.572.533,99 | Aposentadorias | 67.836.221.781,08 |
| Sobre Benefícios | 8.771.059.623,50 | Pensões | 26.447.241.043,43 |
| Compensação Financeira | 2.652.624.326,96 | Valor Presente dos Benefícios a Conceder | |
| Patrimônio | 0,00 | Aposentadorias | 152.192.647.049,25 |
| Déficit Atuarial | 221.773.960.316,82 | Pensões | 21.280.106.927,51 |
| TOTAL | 267.756.216.801,27 | TOTAL | 267.756.216.801,27 |
O custo total, a valor presente, de todas as despesas com aposentadorias e pensões que serão pagas pelo Regime Próprio é estimado em R$ 267.756.216.801,27, em 31/12/2017, segundo as hipóteses atuariais utilizadas nesta avaliação.
O valor de R$ 34.558.572.533,99 representa as contribuições normais sobre as remunerações dos servidores ativos através das alíquotas de 13,5%, para os servidores e 27% para o Estado. O déficit atuarial, no valor de R$ 221.773.960.316,82, deverá ser aportado, ao longo do tempo, através de contribuições adicionais do Estado.
8. PROJEÇÕES ATUARIAIS
Projeções Considerando o Plano de Custeio Vigente (FUNAFIN):
31/12/2017
| ANO | REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (c) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (d) = (a+b-c) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (e) = (e “anterior” +d) |
| 2018 | 1.537.243.294,12 | 768.621.647,06 | 5.911.696.157,27 | (3.605.831.216,08) | - |
| 2019 | 1.491.318.423,00 | 745.659.211,50 | 5.994.639.427,38 | (3.757.661.792,87) | - |
| 2020 | 1.430.784.517,81 | 715.392.258,90 | 6.119.359.077,58 | (3.973.182.300,87) | - |
| 2021 | 1.365.088.492,54 | 682.544.246,27 | 6.251.588.168,87 | (4.203.955.430,05) | - |
| 2022 | 1.304.926.522,79 | 652.463.261,39 | 6.351.189.452,58 | (4.393.799.668,40) | - |
| 2023 | 1.246.291.477,26 | 623.145.738,63 | 6.432.367.489,18 | (4.562.930.273,29) | - |
| 2024 | 1.186.681.049,36 | 593.340.524,68 | 6.504.001.636,63 | (4.723.980.062,59) | - |
| 2025 | 1.131.727.524,52 | 565.863.762,26 | 6.546.477.909,11 | (4.848.886.622,33) | - |
| 2026 | 1.078.428.953,89 | 539.214.476,95 | 6.574.393.652,67 | (4.956.750.221,83) | - |
| 2027 | 1.035.721.221,39 | 517.860.610,70 | 6.552.323.919,63 | (4.998.742.087,54) | - |
| 2028 | 995.666.762,75 | 497.833.381,38 | 6.510.661.060,62 | (5.017.160.916,49) | - |
| 2029 | 928.030.296,96 | 464.015.148,48 | 6.557.190.678,69 | (5.165.145.233,25) | - |
| 2030 | 871.614.884,98 | 435.807.442,49 | 6.555.641.314,32 | (5.248.218.986,86) | - |
| 2031 | 830.466.372,45 | 415.233.186,23 | 6.496.220.465,79 | (5.250.520.907,11) | - |
| 2032 | 791.343.895,62 | 395.671.947,81 | 6.423.895.568,54 | (5.236.879.725,11) | - |
| 2033 | 755.631.747,21 | 377.815.873,60 | 6.332.361.264,95 | (5.198.913.644,14) | - |
| 2034 | 702.791.538,39 | 351.395.769,19 | 6.291.291.761,88 | (5.237.104.454,30) | - |
| 2035 | 640.961.128,09 | 320.480.564,05 | 6.277.802.984,95 | (5.316.361.292,81) | - |
| 2036 | 599.683.540,19 | 299.841.770,10 | 6.192.289.783,80 | (5.292.764.473,51) | - |
| 2037 | 552.921.754,75 | 276.460.877,37 | 6.119.395.516,07 | (5.290.012.883,95) | - |
| 2038 | 499.672.841,62 | 249.836.420,81 | 6.063.304.051,34 | (5.313.794.788,91) | - |
| 2039 | 431.144.800,07 | 215.572.400,04 | 6.049.215.147,27 | (5.402.497.947,16) | - |
| 2040 | 354.226.492,93 | 177.113.246,47 | 6.067.833.031,32 | (5.536.493.291,92) | - |
| 2041 | 312.382.009,97 | 156.191.004,98 | 5.959.530.133,55 | (5.490.957.118,60) | - |
| 2042 | 248.682.769,29 | 124.341.384,65 | 5.927.277.131,65 | (5.554.252.977,71) | - |
| 2043 | 214.971.981,44 | 107.485.990,72 | 5.784.093.254,55 | (5.461.635.282,39) | - |
| 2044 | 163.781.366,56 | 81.890.683,28 | 5.702.682.917,64 | (5.457.010.867,80) | - |
| 2045 | 128.809.044,47 | 64.404.522,23 | 5.559.818.002,73 | (5.366.604.436,03) | - |
| 2046 | 79.722.902,27 | 39.861.451,13 | 5.467.531.572,93 | (5.347.947.219,53) | - |
| 2047 | 61.328.606,60 | 30.664.303,30 | 5.274.813.318,21 | (5.182.820.408,31) | - |
| 2048 | 32.334.911,97 | 16.167.455,98 | 5.123.164.928,74 | (5.074.662.560,79) | - |
| 2049 | 21.127.944,04 | 10.563.972,02 | 4.910.478.626,27 | (4.878.786.710,22) | - |
| 2050 | 9.295.768,26 | 4.647.884,13 | 4.701.559.352,06 | (4.687.615.699,67) | - |
| 2051 | 2.604.417,35 | 1.302.208,68 | 4.480.564.879,63 | (4.476.658.253,60) | - |
| 2052 | 1.033.856,13 | 516.928,06 | 4.248.169.689,91 | (4.246.618.905,72) | - |
| 2053 | 420.369,76 | 210.184,88 | 4.016.915.306,14 | (4.016.284.751,51) | - |
| 2054 | 117.952,82 | 58.976,41 | 3.789.106.302,60 | (3.788.929.373,36) | - |
| 2055 | 59.525,74 | 29.762,87 | 3.565.380.613,88 | (3.565.291.325,27) | - |
| 2056 | 7.396,63 | 3.698,32 | 3.346.817.390,33 | (3.346.806.295,38) | - |
| 2057 | - | - | 3.133.665.922,58 | (3.133.665.922,58) | - |
| 2058 | - | - | 2.926.392.458,04 | (2.926.392.458,04) | - |
| 2059 | - | - | 2.725.351.852,37 | (2.725.351.852,37) | - |
| 2060 | - | - | 2.530.850.640,17 | (2.530.850.640,17) | - |
| 2061 | - | - | 2.343.169.572,00 | (2.343.169.572,00) | - |
| 2062 | - | - | 2.162.566.179,94 | (2.162.566.179,94) | - |
| 2063 | - | - | 1.989.271.363,66 | (1.989.271.363,66) | - |
| 2064 | - | - | 1.823.480.842,08 | (1.823.480.842,08) | - |
| 2065 | - | - | 1.665.352.055,80 | (1.665.352.055,80) | - |
| 2066 | - | - | 1.515.003.001,78 | (1.515.003.001,78) | - |
| 2067 | - | - | 1.372.516.393,35 | (1.372.516.393,35) | - |
| 2068 | - | - | 1.237.943.340,38 | (1.237.943.340,38) | - |
| 2069 | - | - | 1.111.293.931,35 | (1.111.293.931,35) | - |
| 2070 | - | - | 992.536.403,64 | (992.536.403,64) | - |
| 2071 | - | - | 881.600.073,20 | (881.600.073,20) | - |
| 2072 | - | - | 778.388.959,93 | (778.388.959,93) | - |
| 2073 | - | - | 682.787.887,25 | (682.787.887,25) | - |
| 2074 | - | - | 594.667.882,52 | (594.667.882,52) | - |
| 2075 | - | - | 513.887.065,56 | (513.887.065,56) | - |
| 2076 | - | - | 440.279.789,85 | (440.279.789,85) | - |
| 2077 | - | - | 373.660.621,65 | (373.660.621,65) | - |
Continuação...
| ANO | REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (c) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (d) = (a+b-c) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (e) = (e “anterior” +d) |
| 2078 | - | - | 313.824.537,90 | (313.824.537,90) | - |
| 2079 | - | - | 260.551.894,47 | (260.551.894,47) | - |
| 2080 | - | - | 213.603.636,81 | (213.603.636,81) | - |
| 2081 | - | - | 172.709.777,59 | (172.709.777,59) | - |
| 2082 | - | - | 137.561.433,59 | (137.561.433,59) | - |
| 2083 | - | - | 107.798.093,61 | (107.798.093,61) | - |
| 2084 | - | - | 83.008.333,45 | (83.008.333,45) | - |
| 2085 | - | - | 62.739.880,08 | (62.739.880,08) | - |
| 2086 | - | - | 46.500.380,18 | (46.500.380,18) | - |
| 2087 | - | - | 33.768.366,80 | (33.768.366,80) | - |
| 2088 | - | - | 24.012.306,74 | (24.012.306,74) | - |
| 2089 | - | - | 16.712.574,72 | (16.712.574,72) | - |
| 2090 | - | - | 11.386.017,88 | (11.386.017,88) | - |
| 2091 | - | - | 7.599.723,80 | (7.599.723,80) | - |
| 2092 | - | - | 4.976.733,27 | (4.976.733,27) | - |
| 2093 | - | - | 3.200.863,21 | (3.200.863,21) | - |
Considerações no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
1. Hipóteses de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade ou crescimento salarial ou de benefícios, utilizados os mesmos parâmetros da avaliação atuarial anual;
2. Para o levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o Estado permanecerá com o Plano de Custeio vigente na avaliação atuarial anual;
3. As despesas previdenciárias encontram-se líquidas de compensação financeira e contribuição de beneficiários.
PREVISÃO DE APOSENTADORIAS PROGRAMADAS POR ANO(*)
31/12/2017
| ANO | TIPO DE APOSENTADORIA | TOTAL GERAL | GRUPO TOTAL REMANESCENTE | ||||
| IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | IDADE E COMPULSÓRIA | PROFESSOR | POLICIAL CIVIL | POLICIAL MILITAR | |||
| Até Dez/2017 | 7.405 | 3.825 | 4.782 | 102 | 1.014 | 17.128 | 85.691 |
| 2018 | 1.632 | 612 | 723 | 23 | 288 | 3.278 | 82.413 |
| 2019 | 1.515 | 634 | 610 | 68 | 1.003 | 3.830 | 78.583 |
| 2020 | 1.175 | 635 | 692 | 64 | 1.352 | 3.918 | 74.665 |
| 2021 | 2.176 | 596 | 699 | 10 | 609 | 4.090 | 70.575 |
| 2022 | 1.522 | 578 | 354 | 18 | 836 | 3.308 | 67.267 |
| 2023 | 1.476 | 557 | 262 | 46 | 760 | 3.101 | 64.166 |
| 2024 | 1.203 | 632 | 266 | 107 | 505 | 2.713 | 61.453 |
| 2025 | 884 | 649 | 334 | 72 | 775 | 2.714 | 58.739 |
| 2026 | 1.328 | 786 | 234 | 38 | 45 | 2.431 | 56.308 |
| 2027 | 780 | 802 | 399 | 30 | 46 | 2.057 | 54.251 |
| 2028 | 712 | 597 | 969 | 172 | 833 | 3.283 | 50.968 |
| 2029 | 616 | 613 | 1.246 | 24 | 375 | 2.874 | 48.094 |
| 2030 | 425 | 664 | 756 | 146 | 156 | 2.147 | 45.947 |
| 2031 | 469 | 664 | 711 | 61 | 71 | 1.976 | 43.971 |
| 2032 | 278 | 760 | 713 | 51 | 149 | 1.951 | 42.020 |
| 2033 | 740 | 654 | 973 | 367 | 50 | 2.784 | 39.236 |
| 2034 | 1.243 | 602 | 816 | 83 | 1.171 | 3.915 | 35.321 |
| 2035 | 653 | 529 | 450 | 45 | 670 | 2.347 | 32.974 |
| 2036 | 682 | 624 | 407 | 79 | 765 | 2.557 | 30.417 |
| 2037 | 727 | 677 | 216 | 49 | 1.035 | 2.704 | 27.713 |
| 2038 | 1.344 | 559 | 334 | 471 | 726 | 3.434 | 24.279 |
| 2039 | 940 | 544 | 402 | 166 | 2.363 | 4.415 | 19.864 |
| 2040 | 652 | 518 | 608 | 39 | 568 | 2.385 | 17.479 |
| 2041 | 962 | 588 | 97 | 189 | 1.798 | 3.634 | 13.845 |
| 2042 | 929 | 545 | 56 | 16 | 175 | 1.721 | 12.124 |
| 2043 | 958 | 441 | 106 | 164 | 1.091 | 2.760 | 9.364 |
| 2044 | 1.504 | 314 | 363 | - | 20 | 2.201 | 7.163 |
| 2045 | 1.136 | 214 | 532 | - | 918 | 2.800 | 4.363 |
| 2046 | 623 | 138 | 62 | 1 | 59 | 883 | 3.480 |
| 2047 | 473 | 104 | 43 | - | 1.312 | 1.932 | 1.548 |
| 2048 | 405 | 77 | 39 | - | - | 521 | 1.027 |
| 2049 | 444 | 52 | 34 | - | - | 530 | 497 |
| 2050 | 295 | 17 | 18 | - | - | 330 | 167 |
| 2051 | 81 | - | 8 | - | - | 89 | 78 |
| 2052 | 43 | - | 1 | - | - | 44 | 34 |
| 2053 | 19 | - | - | - | - | 19 | 15 |
| 2054 | 7 | - | - | - | - | 7 | 8 |
| 2055 | 7 | - | - | - | - | 7 | 1 |
| 2056 | 1 | - | - | - | - | 1 | - |
| 2057 | - | - | - | - | - | - | - |
| 2058 | - | - | - | - | - | - | - |
| 2059 | - | - | - | - | - | - | - |
| Total | 38.464 | 20.801 | 19.315 | 2.701 | 21.538 | 102.819 | - |
(*) Previsão das aposentadorias programadas do atual grupo de servidores ativos, sem reposição de massa.
9. PARECER ATUARIAL
A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a situação financeiro-atuarial do RPPS/PE - Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos Participantes fornecidos pelo Estado.
Considerações Relativas aos Resultados do Cálculo:
Disposições relativas ao Plano de Custeio Vigente
| Descrição | Contribuição % | Base para Desconto |
| Servidores Ativos Contribuição Normal | 13,50% | Remuneração de Contribuição |
| Servidores Aposentados Contribuição Normal | 13,50% | Parte do Benefício Mensal Excedente ao Limite de Isenção |
| Pensionistas Contribuição Normal | 13,50% | Parte do Benefício Mensal Excedente ao Limite de Isenção |
| Estado Contribuição Normal | 27,00% | Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos de Cargo Efetivo |
O atual plano de custeio apresenta um déficit mensal para o pagamento dos benefícios. Em setembro de 2017, este déficit era de, aproximadamente, R$ 178,7 milhões mensais. Este valor mensal é aportado pelo Estado para honrar o pagamento dos benefícios. O valor atual projetado destes aportes corresponde ao déficit atuarial de R$ 221,77 bilhões, conforme discriminado no quadro seguinte:
Distribuição dos Custos do Plano:
Valores em R$ milhões
31/12/2017
| Item | Pessoal Civil | Pessoal Militar | Total | % Folha |
| Custo Total | 191.081,91 | 76.674,31 | 267.756,22 | 313,79% |
| Compensação (-) | 2.294,58 | 358,04 | 2.652,62 | 3,11% |
| Contribuição de Inativos (-) | 7.153,11 | 1.617,94 | 8.771,06 | 10,28% |
| Custo Líquido | 181.634,21 | 74.698,32 | 256.332,53 | 300,40% |
| Contribuição de Ativos (-) | 8.735,52 | 2.784,01 | 11.519,52 | 13,50% |
| Contribuição Normal do Estado (-) | 17.471,04 | 5.568,01 | 23.039,05 | 27,00% |
| Déficit/Superávit Atuarial | 155.427,65 | 66.346,31 | 221.773,96 | 259,90% |
O Governo do Estado de Pernambuco e a consultoria atuarial desenvolveram diversos estudos com o objetivo de implantar um plano de equacionamento para o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
Estes estudos culminaram na aprovação da Lei Complementar nº 258, de 19 de dezembro de 2013, que estabelece o regime de capitalização para os novos servidores do Estado e da Lei Complementar nº 257, da mesma data, que institui o Regime de Previdência Complementar.
A LCE 258/2013 determina que, a partir da efetiva implantação do Regime de Previdência Complementar, todos os novos servidores, exceto militares, serão vinculados a um plano capitalizado denominado Funaprev, sendo que aqueles que tiverem remunerações superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social poderão, voluntariamente, vincular-se à Previdência Complementar.
Os servidores admitidos até a data da implantação e todos os militares, independentemente de sua remuneração e data de admissão, ficarão vinculados a um regime financiado por repartição simples, denominado Funafin.
Como o Regime de Previdência Complementar ainda não foi implantado, esta avaliação atuarial considerou apenas o Funafin, uma vez que todos os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas farão parte deste fundo. A partir da efetiva implantação serão avaliados os resultados do Funaprev e da Previdência Complementar.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO 2019
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDÊNCIÁRIO
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS | 2015 | 2016 | 2017 |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 2.514.226.013,48 | 2.440.178.414,48 | 2.888.270.025,40 |
| Receita de Contribuições dos Segurados | 924.165.489,79 | 863.045.189,47 | 1.080.402.512,29 |
| Civil | 729.664.221,37 | 696.556.219,44 | 870.428.604,06 |
| Ativo | 612.763.258,42 | 577.091.858,46 | 732.390.326,51 |
| Inativo | 78.161.195,81 | 79.355.333,65 | 95.522.479,33 |
| Pensionista | 38.739.767,14 | 40.109.027,33 | 42.515.798,22 |
| Militar | 194.501.268,42 | 166.488.970,03 | 209.973.908,23 |
| Ativo | 166.276.460,91 | 140.062.291,76 | 179.970.131,02 |
| Inativo | 22.722.129,81 | 21.610.282,15 | 24.261.168,72 |
| Pensionista | 5.502.677,70 | 4.816.396,12 | 5.742.608,49 |
Outras Receitas de Contribuição
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
| Receita de Contribuições Patronais | 1.555.707.768,21 | 1.540.833.004,60 | 1.778.452.369,16 |
| Civil | 1.248.193.562,45 | 1.251.732.758,43 | 1.416.659.250,95 |
| Ativo | 1.248.193.562,45 | 1.251.732.758,43 | 1.416.659.250,95 |
Inativo
Pensionista
| Militar | 307.514.205,76 | 289.100.246,17 | 361.793.118,21 |
| Ativo | 307.514.205,76 | 289.100.246,17 | 361.793.118,21 |
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Outras Receitas Correntes
| Receita Patrimonial | 10.326.130,98 | 16.131.391,67 | 6.090.343,86 |
Receita Imobiliárias
| Receita de Valores Mobiliários | 10.326.130,98 | 16.131.391,67 | 6.090.343,86 |
Outras Receitas Patrimoniais
| Receita de Servicos | 1.848.956,96 | 2.153.002,38 | 2.435.725,41 |
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
| Outras Receitas Correntes | 22.177.667,54 | 18.015.826,36 | 20.889.074,68 |
| Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS | 10.669.722,10 | 11.019.319,91 | 12.021.321,98 |
| Demais Receitas Correntes | 11.507.945,44 | 6.996.506,45 | 8.867.752,70 |
| RECEITAS DE CAPITAL (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
| TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III=I+II) | 2.514.226.013,48 | 2.440.178.414,48 | 2.888.270.025,40 |
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS
| ADMINISTRACAO (IV) | 16.133.624,15 | 17.598.740,47 | 18.955.425,86 |
| Despesas Correntes | 16.115.543,25 | 17.447.021,87 | 18.935.296,96 |
| Despesas de Capital | 18.080,90 | 151.718,60 | 20.128,90 |
| PREVIDÊNCIA (V) | 4.243.482.618,72 | 4.520.671.203,99 | 5.361.825.185,25 |
| Benefícios - Civil | 2.996.197.179,13 | 3.126.478.595,67 | 3.936.983.184,11 |
| Aposentadorias | 2.208.830.066,47 | 2.389.876.517,04 | 3.009.918.723,93 |
| Pensões | 787.229.848,48 | 736.212.465,84 | 926.883.939,03 |
| Outros Benefícios Previdenciários | 137.264,18 | 389.612,79 | 180.521,15 |
| Benefícios -Militar | 1.245.946.279,19 | 1.390.066.403,14 | 1.421.838.257,17 |
| Reformas | 973.613.619,27 | 1.049.581.187,73 | 1.039.217.179,98 |
| Pensões | 272.331.971,22 | 340.483.464,37 | 382.620.548,11 |
| Outros Benefícios Previdenciários | 688,70 | 1.751,04 | 529,08 |
| Outras Despesas Previdenciárias | 1.339.160,40 | 4.126.205,18 | 3.003.743,97 |
| Compensação Previdenciária do RPPS para o RPGS | 1.198.099,42 | 1.827.615,00 | 1.541.509,96 |
| Demais Despesas Previdenciárias | 141.060,98 | 2.298.590,18 | 1.462.234,01 |
| TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS VI=(IV+V) | 4.259.616.242,87 | 4.538.269.944,46 | 5.380.780.611,11 |
| RESULTADO PREVIDENCIÁRIO VII=( III-VI) | -1.745.390.229,39 | -2.098.091.529,98 | -2.492.510.585,71 |
| APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS | 1.791.182.096,48 | 1.998.145.215,36 | 2.449.508.802,70 |
| Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras | 1.791.182.096,48 | 1.998.145.215,36 | 2.449.508.802,70 |
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS
| CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA | 9.083.130,76 | 262.275.755,15 | 378.192.804,57 |
| INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES | 140.533.086,16 | 64.971.731,06 | 7.247.059,76 |
| OUTROS BENS E DIREITOS | 838.463.717,51 | 593.512.977,32 | 329.011.582,03 |
Fonte: Balanços do Estado de Pernambuco
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO 2019
| AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) | Em R$ 1.000,00 | ||||||||
| TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIOS | MESO REGIÃO | % | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | |||
| 2019 | 2020 | 2021 | |||||||
| ICMS | Crédito presumido e redução de base de cálculo | Atividade Portuária / PEAP | RMR | 89% | 46.563,63 | 47.932,99 | 49.306,10 | Ampliação da base tributária por meio do aperfeiçoamento dos processos de fiscalização e de acompanhamento dos contribuintes | |
| MATA | 10% | 5.276,15 | 5.431,31 | 5.586,90 | |||||
| AGRESTE | 0% | 200,88 | 206,79 | 212,71 | |||||
| SERTÃO | 0% | - | - | - | |||||
| SÃO FRANCISCO | 0% | - | - | - | |||||
| TOTAL | 100% | 52.040,65 | 53.571,09 | 55.105,71 | |||||
| Crédito presumido e diferimento | Setor Industrial de Calçados / PROCALÇADO | RMR | 0% | - | - | - | |||
| MATA | 48% | 1.586,19 | 1.632,84 | 1.679,62 | |||||
| AGRESTE | 3% | 101,36 | 104,34 | 107,33 | |||||
| SERTÃO | 0% | - | - | - | |||||
| SÃO FRANCISCO | 49% | 1.590,80 | 1.637,59 | 1.684,50 | |||||
| TOTAL | 100% | 3.278,35 | 3.374,76 | 3.471,44 | |||||
| Crédito presumido, diferimento e aproveitamento do saldo credor | Setor Automotivo / PRODEAUTO | RMR | 5% | 21.202,60 | 21.826,14 | 22.451,38 | |||
| MATA | 95% | 371.178,34 | 382.094,10 | 393.039,76 | |||||
| AGRESTE | 0% | 147,88 | 152,23 | 156,59 | |||||
| SERTÃO | 0% | - | - | - | |||||
| SÃO FRANCISCO | 0% | - | - | - | |||||
| TOTAL | 100% | 392.528,83 | 404.072,46 | 415.647,73 | |||||
| Crédito presumido e diferimento | Setores Industrial e Comercial Atacadista / PRODEPE | RMR | 74% | 1.331.869,59 | 1.371.037,72 | 1.410.313,16 | |||
| MATA | 13% | 230.392,06 | 237.167,51 | 243.961,53 | |||||
| AGRESTE | 10% | 182.283,08 | 187.643,73 | 193.019,07 | |||||
| SERTÃO | 1% | 26.377,72 | 27.153,44 | 27.931,29 | |||||
| SÃO FRANCISCO | 1% | 23.470,33 | 24.160,56 | 24.852,67 | |||||
| TOTAL | 100% | 1.794.392,78 | 1.847.162,97 | 1.900.077,73 | |||||
| TOTAL | 2.242.240,62 | 2.308.181,28 | 2.374.302,61 | ||||||
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANO 2019
| AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) | Em R$ 1,00 |
| EVENTOS | Valor Previsto 2019 |
| Aumento Permanente da Receita* | 1.566.839.857,70 |
| (-)Transferências Constitucionais | 140.888.774,00 |
| (-) Transferências ao FUNDEB | 220.924.317,00 |
| Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) | 1.205.026.766,70 |
| Redução Permanente de Despesa (II)** | 0,00 |
| Margem Bruta (III) = (I+II) | 1.205.026.766,70 |
| Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | 1.205.026.766,70 |
| Novas DOCC*** | 1.205.026.766,70 |
| Novas DOCC geradas por PPP | 0,00 |
| Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) | 0,00 |
Fonte: Previsões Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, em julho de 2018
* Representa o crescimento das receitas de Recursos Ordinários do Tesouro, projetado conforme expectativas de crescimento real da Atividade Econômica, não sendo consideradas novas alterações de alíquota para o exercício de referência.
** Não cosideradas as despesas a serem reduzidas em futuros Programas de Contingenciamento, ainda sem estimativa para o exercício futuro e focados nas despesas discricionárias.
*** Provisão para a cobertura do crescimento vegetativo das despesas obrigatórias.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 9 - ESTIMATIVA DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ANO 2019
| LRF, art.4º, § 1º | Em R$ | |||||
| PROJETOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) | MODALIDADE | DESPESAS COM AS CONTRAPRESTAÇÕES ANUAIS* | ||||
| 2019 | 2020 | 2021 | ||||
| I - Ponte e Sistema Viário do Projeto Praia do Paiva | Patrocinada | 1.748.038,18 | - | - | ||
| II - Cidade da Copa 2014 | Rescisão PPP Administrativa | 30.899.036,12 | 30.888.426,25 | 30.203.603,75 | ||
| TOTAL | - | 30.900.312,05 | 30.888.426,25 | 30.203.603,75 | ||
Fonte: Secretaria Executiva de Projetos Especiais - Secretaria de Administração
(*) A preços de abril de 2018, (IPCA março/2018 - SELIC março/2018)
Nota: O item II refere-se a um cumprimento de pagamento de parcelas estabelecidas conforme instrumento de recisão consensual do contrato da PPP Arena da Copa 2014.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANO 2019
ARF (LRF, ART 4º § 3º)
Em R$ 1.000,00
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IDR nº 456621-6 instaurado perante o TJPE com o objeto de fixar entendimento sobre a possibilidade de conceder benefício fiscal relativo ao ICMS cujo produto deve ser partilhado com os municípios por força de norma constitucional
350.000,00
Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contigência e de anulação de outras despesas discricionárias
478.000,00
Mandado de Segurança Coletivo preventivo contra ato a ser praticado por Delegado da Receita Federal. Os dispositivos impugnados ampliam o rol de retenções do IR realizados pelo Estado que devem ser inseridos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso se confirme a higidez dos dispositivos, o Estado não mais poderá se apropriar dos recursos que retém a título de IRRF incidentes sobre o pagamento de terceiros que não sejam seus empregados e servidores.
100.000,00
Execução de Título Judicial promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Pernambuco referente a desconto de contribuição previdenciária
28.000,00
SUBTOTAL
478.000,00
SUBTOTAL
478.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Liminares concedidas contrariamente à EC/87, por alegada inconstitucionalidade e falta de regulamentação
30.000,00
Aumento do percentual, de 80% para 100%, recebido da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, tal como previsto na EC 87/2015.
60.000,00
Acórdão do STF sobre a RE 593849, que trata sobre a possibilidade de ressarcimento do ICMS ST quando a Base de Cálculo praticada for menor que a presumida no momento do cálculo do ICMS ST.
250.000,00
Modificação da legislação estadual de sorte a que possa igualmente cobrar do contribuinte complementação do ICMS ST nas hipóteses em que a saída real exceda a base de cálculo que valorou a cobrança antecipada.
130.000,00
Eventual decisão desfavorável no STF acerca da incidência do ICMS sobre a demanda de potência TUSD/TUST.
450.000,00
Priorização dos processos do TATE, racionalizando os alvos segundo maiores retornos.
100.000,00
Recrudescimento da cobrança de débitos fiscais, com a aplicação da norma sobre devedor contumaz e advento de novas modalidades de garantir o pagamento do débito fiscal.
100.000,00
Aperfeiçoamento da malha fina em tempo real e advento da nota fiscal eletrônica de venda ao cosumidor, junto a sistemática de fiscalização do Simples Nacional e acompanhamento das 1.000 maiores empresas.
200.000,00
Suspensão das cláusulas do Convênio 52, com possível repercussão na fragilização do instituto da Substituição Tributária.
300.000,00
Denúncia progressiva dos protocolos de subsitituição com estabelecimento da modalidade de Substituição Tributária sem liberação.
440.000,00
SUBTOTAL
1.030.000,00
SUBTOTAL
1.030.000,00
TOTAL
1.508.000,00
TOTAL
1.508.000,00
Fontes: a) Procuradoria Geral do Estado (demandas judiciais) b) Scretaria da Fazenda do Estado (demais riscos)
| ARF (LRF, ART 4º § 3º) | Em R$ 1.000,00 | ||||
| PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor | ||
| Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IDR nº 456621-6 instaurado perante o TJPE com o objeto de fixar entendimento sobre a possibilidade de conceder benefício fiscal relativo ao ICMS cujo produto deve ser partilhado com os municípios por força de norma constitucional | 350.000,00 | Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contigência e de anulação de outras despesas discricionárias | 478.000,00 | ||
| Mandado de Segurança Coletivo preventivo contra ato a ser praticado por Delegado da Receita Federal. Os dispositivos impugnados ampliam o rol de retenções do IR realizados pelo Estado que devem ser inseridos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso se confirme a higidez dos dispositivos, o Estado não mais poderá se apropriar dos recursos que retém a título de IRRF incidentes sobre o pagamento de terceiros que não sejam seus empregados e servidores. | 100.000,00 | ||||
| Execução de Título Judicial promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Pernambuco referente a desconto de contribuição previdenciária | 28.000,00 | ||||
| SUBTOTAL | 478.000,00 | SUBTOTAL | 478.000,00 | ||
| DEMAIS RISCOS FISCAIS | PROVIDÊNCIAS | ||||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor | ||
| Liminares concedidas contrariamente à EC/87, por alegada inconstitucionalidade e falta de regulamentação | 30.000,00 | Aumento do percentual, de 80% para 100%, recebido da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, tal como previsto na EC 87/2015. | 60.000,00 | ||
| Acórdão do STF sobre a RE 593849, que trata sobre a possibilidade de ressarcimento do ICMS ST quando a Base de Cálculo praticada for menor que a presumida no momento do cálculo do ICMS ST. | 250.000,00 | Modificação da legislação estadual de sorte a que possa igualmente cobrar do contribuinte complementação do ICMS ST nas hipóteses em que a saída real exceda a base de cálculo que valorou a cobrança antecipada. | 130.000,00 | ||
| Eventual decisão desfavorável no STF acerca da incidência do ICMS sobre a demanda de potência TUSD/TUST. | 450.000,00 | Priorização dos processos do TATE, racionalizando os alvos segundo maiores retornos. | 100.000,00 | ||
| Recrudescimento da cobrança de débitos fiscais, com a aplicação da norma sobre devedor contumaz e advento de novas modalidades de garantir o pagamento do débito fiscal. | 100.000,00 | ||||
| Aperfeiçoamento da malha fina em tempo real e advento da nota fiscal eletrônica de venda ao cosumidor, junto a sistemática de fiscalização do Simples Nacional e acompanhamento das 1.000 maiores empresas. | 200.000,00 | ||||
| Suspensão das cláusulas do Convênio 52, com possível repercussão na fragilização do instituto da Substituição Tributária. | 300.000,00 | Denúncia progressiva dos protocolos de subsitituição com estabelecimento da modalidade de Substituição Tributária sem liberação. | 440.000,00 | ||
| SUBTOTAL | 1.030.000,00 | SUBTOTAL | 1.030.000,00 | ||
| TOTAL | 1.508.000,00 | TOTAL | 1.508.000,00 | ||
Fontes: a) Procuradoria Geral do Estado (demandas judiciais) b) Scretaria da Fazenda do Estado (demais riscos)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.