Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 258/2013
“Art. 4º .............................................................................................................
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Adota as providências necessárias à implantação do Fundo de Aposentadorias e pensões dos servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Constituição Federal. (AC)
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termos dos §§ 3º e 4º do art. 1º, oriundos dos órgãos ou entidades aos quais os segurados estejam cedidos, percebidos efetivamente pelo segurado ou cuja disponibilidade econômica ou jurídica foi por este adquirida; (NR)
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Constituição Federal. (AC)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.