A Secretaria Geral da Mesa Diretora, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:Iprestar assessoria à Presidência, à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias para o eficaz exercício de suas funções;
IIatualizar, na página do sítio da Assembleia Legislativa do Estado, a legislação estadual;
IIIorganizar a agenda das atividades extralegislativas do Plenário e Plenarinhos e inseri-los na página do sítio da Assembleia Legislativa do Estado, juntamente com as atividades do Auditório;
IVelaborar a ata das reuniões da Mesa Diretora e providenciar a sua publicação;
Vprovidenciar publicação dos pareceres da Mesa Diretora;
VIorganizar, sob as ordens do presidente, as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia;
VIIorganizar, juntamente com os órgãos envolvidos, reuniões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado que por ventura sejam realizadas fora de sua sede;
VIIIgerir as ações estratégicas de suporte temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões;
IXacompanhar e sistematizar os resultados de projetos de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa do Estado desempenhe adequadamente sua missão institucional;
Xatualizar especificações junto ao Departamento de Tecnologia da Informação no tocante ao Sistema de Trâmite Legislativo;
XIprestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado na Condução dos Trabalhos Legislativos e, em especial, ao Presidente na Direção das reuniões;
XIIsupervisionar os trabalhos de natureza técnica, legislativa e documental de suporte ao processo legislativo;
XIIIprestar informações sobre as comunicações de lideranças, a indicação e a designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no plenário;
XIVsupervisionar a elaboração dos autógrafos e encaminhá-los ao Poder Executivo;
XVsupervisionar a elaboração da pauta das reuniões especiais e grandes expedientes especiais;
XVImonitorar a composição das comissões permanentes e das temporárias;
XVIIacompanhar o cronograma dos prazos regimentais;
§ 1ºO Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, subordinado à Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:
Iprestar assistência às comissões e aos Deputados;
IIparticipar de reuniões para o exame de assuntos de assessoramento Técnico-Legislativo;
IIIplanejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;
IVsupervisionar todas as atividades relacionadas com assessoria ao plenário, o acompanhamento da tramitação das proposições e as publicações oficiais;
Vacompanhar a tramitação de todas as proposições legislativas;
VIinformar sobre a tramitação das proposições legislativas;
VIIdar apoio ao processo de discussão e votação do plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;
VIIIprestar esclarecimentos sobre dispositivos do regimento interno.
IXconferir o teor das matérias contidas nos autógrafos com as respectivas redações finais;
§ 2ºA Gerência de Serviços Auxiliares, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:
Iredigir a Ata das reuniões plenárias e encaminhá-las após sua aprovação para publicação e à Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo;
IIacompanhar a publicação das Atas, contendo os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em plenário e da súmula das matérias aprovadas;
IIIagendar as reuniões e grandes Expedientes Especiais que ocorrem no plenário, como também o acompanhamento das reuniões dos plenarinhos;
IVanotar a presença dos senhores Deputados nas reuniões plenárias;
Vdar conhecimento de eventos aos profissionais que auxiliam as reuniões;
VIprestar apoio operacional e técnico e processual nos seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
VIIprovidenciar a inscrição dos oradores para as reuniões plenárias;
§ 3ºA Gerência de Assistência ao Plenário e as Comissões, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:
Icontrolar o protocolo legislativo;
IIgarantir a plena funcionalidade das reuniões em plenário e nas comissões;
IIIorganizar o Expediente diário da documentação recebida pela Assembleia Legislativa;
IVelaborar o Expediente e providenciar o envio protocolado dos documentos;
Vprotocolar o recebimento, analisar os requisitos necessários das proposições, após despacho do Presidente, e encaminhá-las para publicação;
VIenviar o expediente para publicação;
VIIprestar assistência às comissões, nos termos em que ela se faça necessária.
§ 4ºA Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos tem as seguintes atribuições:
Inumerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;
IIfazer o registro destas publicações;
IIIAcompanhar as proposições legislativas;
IVmanter atualizado o índice das proposições.
§ 5ºA Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:
Iorganizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os discursos pronunciados e as proposições apresentadas;
IIprestar informações aos demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado sobre os dados estatísticos levantados;
IIIgerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e apartes;
IVencaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de seus pronunciamentos em plenário e de todas as proposições apresentadas pelo parlamentar;
Venviar à Secretaria Geral da Mesa Diretora, ao final de cada período, relatório estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembleia Legislativa do Estado.
§ 6ºA Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:
Iconfeccionar e expedir os ofícios para dar ciência aos interessados elencados nos requerimentos e nas indicações aprovadas em Plenário;
IImanter atualizado o sistema eletrônico da comunicação;
IIImanter atualizado o cadastro das autoridades federais, estaduais e municipais;
IVconfeccionar e expedir os convites dos Grandes Expedientes Especiais e das Reuniões Especiais.
§ 7ºO Departamento de Documentação, subordinado, à Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:
Isupervisionar todas as atividades relacionadas com a documentação taquigráfica, arquivística, acervo bibliográfico e anais;
IIresponsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa, por meio da manutenção de bancos de dados internos, bem como por meio do acesso, da organização e da discriminação de informações externas em diferentes suportes;
IIIorganizar a coletânea da memória do Plenário, através das Atas enviadas pela Gerência de Serviços Auxiliares, Taquigrafia e dos Anais encaminhados pela Gerência de Anais;
IVresponsabilizar-se pela preservação do patrimônio histórico da instituição;
Vdivulgação dos Anais.
§ 8ºA Gerência de Taquigrafia, subordinada ao Departamento de Documentação, tem as seguintes atribuições:
Irealizar o apanhamento taquigráfico dos discursos, debates e quaisquer falas em reuniões plenárias e comissões;
IIexecutar o serviço de digitação da matéria decifrada;
IIIenviar à Gerência de Anais o apanhamento taquigráfico das reuniões plenárias;
IVcoordenar a edição de vídeo e som das reuniões plenárias e do sistema alimentador auxiliar da Gerência de Taquigrafia.
§ 9ºA Gerência de Anais, subordinada ao Departamento de Documentação, tem as seguintes atribuições:
Ielaborar índice onomástico e remissivo das proposições lidas no expediente das Reuniões e de toda a matéria transcrita nos Anais;
IIorganizar índice dos discursos proferidos pelos Deputados;
IIIorganizar os anais em ordem cronológica com índice alfabético remissivo e onomástico;
IVelaborar a sinopse dos trabalhos legislativos;
Vprovidenciar a publicação dos Anais, elaborando a revisão e acompanhando a impressão.
§ 10ºA Gerência de Biblioteca, subordinada ao Departamento de Documentação, tem as seguintes atribuições:
Ipesquisar, selecionar, adquirir, reunir e divulgar os livros, periódicos e outros documentos que sejam de interesse dos trabalhos legislativos;
IIorganizar, conservar e preservar o acervo bibliográfico da Casa;
IIIrealizar pesquisas sobre assuntos de interesse do Poder Legislativo;
IVmanter intercâmbio com bibliotecas de outras instituições, especialmente, Assembleia Legislativas de outros Estados da Federação e do Congresso Nacional;
Vindicar ao Departamento de Documentação publicações a serem adquiridas, considerando as sugestões e/ou solicitações dos demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado.
§ 11ºO Departamento de Legislação Estadual, subordinado à Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:
Isupervisionar as atividades da Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação Estadual e da Gerência de Atualização da Legislação;
IImanter e coordenar a aplicação de padrões técnicos documentais na extração de palavras-chaves de normas jurídicas que transmitam seu conteúdo;
IIIcontrolar, analisar e atualizar permanentemente os conceitos terminológicos das palavras-chaves extraídas dos textos das normas jurídicas e suas inter-relações;
IVanalisar sistematicamente o uso e a utilização adequados de termos na recuperação da informação;
Vregistrar procedimentos e técnicas adotados visando ao adequado funcionamento e à continuidade do serviço;
VIatualizar continuamente o fluxo de entrada e saída de palavras-chaves;
VIImanter e ordenar os termos extraídos em sequências lógicas de transmissão do conteúdo da informação;
VIIIpadronizar e reunir os documentos de um mesmo assunto sob uma palavra-chave visando a sua recuperação;
IXanalisar e escolher o melhor tipo de indexação a ser utilizada pelo sistema;
Xler e interpretar os textos das normas jurídicas, representando tematicamente o seu conteúdo por meio de palavras-chaves;
XIdisponibilizar e recuperar por assunto geral e por assunto específico a informação desejada, utilizando linguagem técnica documental apropriada;
XIIsolicitar auxílio jurídico à Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, sempre que necessário;
XIIIatuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco visando a agilização e desburocratização do processo de tomada de decisão, com objetivo de atingir a convergência digital;
XIVimprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados ao Departamento;
XVatuar em conjunto com a Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet para desenvolver melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário, novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da atividade de sistematização, acompanhamento e atualização da legislação estadual; e
XVIresponsabilizar-se, em conjunto com a Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet, pela convergência de todos os dados referentes à legislação do estado de Pernambuco.
§ 12ºA Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação Estadual, subordinada ao Departamento de Legislação Estadual, tem as seguintes atribuições:
Icadastrar, no banco de dados de legislação estadual, as normas publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
IIatender às demandas de pesquisa de legislação estadual decorrentes de consulta interna e para o auxílio da atividade parlamentar;
IIIatender às demandas de pesquisa de legislação estadual decorrentes de outros Poderes, órgãos públicos e consultas da sociedade;
IVsolicitar auxílio jurídico à Subprocuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, sempre que necessário; e
Vproduzir relatórios, quando solicitados, das normas cadastradas no banco de dados de legislação estadual.
§ 13ºA Gerência de Atualização da Legislação Estadual, subordinada ao Departamento de Legislação Estadual, tem as seguintes atribuições:
Iacompanhar e atualizar as leis estaduais a partir da publicação no Diário Oficial do Estado;
IIpromover o cadastramento, no banco de dados da legislação estadual, das informações de alteração e revogação de leis;
IIIelaborar textos atualizados de lei, para fins de consulta, com todas as informações sobre alteração;
IVmanter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual;
Vproduzir relatórios, quando solicitados, das normas atualizadas no banco de dados de legislação estadual.