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Pernambuco

LEI Nº 12.776, DE 23 DE MARÇO DE 2005.

Nº 12776/2005

(Revogada pelo art. 23 da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.)

Altera a Estrutura Organizacional e Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco passa a ter a seguinte estrutura:
ICERIMONIAL (ATCER);
IIAUDITORIA (AUD);
IIIASSISTÊNCIA PARLAMENTAR (ATPAR);
IVASSISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ATCOM);
VASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (ATSEG) ;
VIASSISTÊNCIA LEGISLATIVA (ATLEG);
VIIESCOLA DO LEGISLATIVO (ELEPE);
VIIIPROCURADORIA GERAL (PGLEG);
IXSUPERINTENDÊNCIA GERAL (SUPGER);
XASSISTÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL (ATSMO);
XISUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (SUPAD);
XIISUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (SUPLEC);
XIIISUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (SUPRH);
XIVSUPERINTENDÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICA (SUMIT).
Art. 2.
O Cerimonial, subordinado à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
Iorganizar os eventos institucionais da Assembléia Legislativa;
IIpreceder e acompanhar o Presidente em eventos externos quando solicitada;
IIIassistir às Comissões e aos Gabinetes sobre assuntos de Cerimonial e Protocolo;
IVenviar ofício de agradecimento às entidades organizadoras de eventos que não contarão com representação da Casa;
Vrecepcionar autoridades que visitam o Palácio Joaquim Nabuco;
VIpreparar vocativo para o Presidente e para os Parlamentares em Reuniões Solenes, Grandes Expedientes Especiais e demais eventos Oficiais;
VIIpreparar, organizar e supervisionar as solenidades de concessão de diplomas, certificados, títulos e honrarias;
VIIIorientar e supervisionar a aplicação do uso da legislação federal, das normas e procedimentos legais usuais às cerimônias da Assembléia Legislativa do Estado e demais normas que regulamentem a matéria;
IXsupervisionar o trabalho dos profissionais destacados para as solenidades conforme o roteiro proposto pela Assembléia Legislativa do Estado;
Xacompanhar, elaborar e organizar a agenda de visitas do Chefe do Poder Legislativo Estadual ou do seu representante;
XIacompanhar o Presidente ou seu representante em suas visitas, recepções, solenidades e eventos de que ele participe como convidado, interna ou externamente;
XIIassegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos que a Assembléia promova e colaborar nos casos em que seja anfitriã;
XIIIorientar e supervisionar a expedição de convites que sejam em nome do Presidente para cerimônias e solenidades promovidas pelos Órgãos da Assembléia Legislativa do Estado;
XIVassessorar o Presidente, o Primeiro Secretário , o Procurador Geral, os Superintendentes e os Assistentes em assuntos referentes à área de cerimonial;
XVorientar e supervisionar, desde que solicitado, os eventos de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia, nacionais e internacionais, nas quais a Assembléia Legislativa do Estado compareça;
XVIresponsabilizar-se pelos procedimentos de cerimonial necessários à realização de viagens de Deputados, servidores e expositores em território nacional;
XVIIelaborar e manter atualizado o cadastro de endereça mento de autoridades e órgãos públicos: federal, estadual e municipal.
Art. 3.
A Auditoria, subordinada à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
Iexercer o Controle interno, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado, nos termos da Legislação vigente;
IIrepresentar a autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservância dos preceitos legais na documentação;
IIIrealizar perícias, inspeções e auditorias e ainda analisar documentos sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, emitindo informes sobre sua adequação à legislação vigente;
IVexaminar documentos a serem encaminhados ao TCE, relativas às atribuições do Departamento;
Vtratar, junto ao TCE, mediante autorização da Mesa Diretora, a regularização das prestações de contas;
VIpromover inspeções, por amostragem, na documentação contábil à luz da legislação vigente;
VIIimpugnar despesas sem a existência de crédito ou dotação própria;
VIIIencaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, alertando quando houver irregularidades;
IXverificar se todo ato da gestão econômica, financeira e patrimonial é realizado com base em documento hábil, que comprove a operação e o registro em conta adequada;
Xregistrar a responsabilidade dos portadores de suprimento, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo Ordenador de Despesas;
XIacompanhar a ação do TCE no que tange à fiscalização financeira da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, fornecendo-lhe as informações necessárias.
Art. 4.
A Assistência Parlamentar, subordinada à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
Iassessorar a Presidência nas relações institucionais com os Poderes Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério Público;
IIprovidenciar junto aos senhores parlamentares sua inscrição na União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE;
IIIdesenvolver as atividades concernentes ás funções da UNALE;
IVdar assistência funcional aos senhores ex-parlamentares.
Art. 5.
A Assistência de Comunicação Social, subordinada à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado, terá as seguintes competências:
Irealizar as atividades de Jornalismo e Relações Públicas da Assembléia Legislativa do Estado;
IIdivulgar atos e fatos relacionados às ações específicas do Poder Legislativo;
IIIcoordenar o processo de comunicação visual da Casa;
IVprover de informações as notícias veiculadas em rádio, TV e jornal;
Vacompanhar diariamente as notícias veiculadas nos jornais, rádio e TV de interesse da Assembléia Legislativa do Estado;
VImanter um intercâmbio com a sociedade, recebendo sugestões que serão encaminhadas para a solução de assuntos de seu devido conhecimento, bem como a execução de outras tarefas das unidades subordinadas;
VIIgerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com a sociedade em geral e com o público interno em particular, seja por meios jornalísticos ou publicitários;
VIIIoferecer suporte para estudos e pesquisas, por meio de informações e imagens disponíveis;
IXdesenvolver projetos de construção e fixação da imagem do Poder Legislativo como instituição pública voltada aos interesses da sociedade pernambucana;
Xmanter relacionamento com os órgãos de imprensa, com o objetivo de estreitar a parceria entre a instituição e formadores de opinião;
XIpromover coordenação técnica e editorial das produções de TV, Rádio e Jornal da Imprensa Oficial;
XIIelaborar e editar o relatório bienal de gestão.
§ 1ºO Departamento de Imprensa, subordinado à Assistência de Comunicação Social, terá as seguintes atribuições:
Imanter relacionamento da Assembléia Legislativa com cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo;
IIgarantir a disseminação de informações precisas sobre as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação da sociedade com a instituição, incluindo o público interno;
IIIresponsabilizar-se pela produção e distribuição de informações para segmentos específicos – imprensa, público externo e interno, garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade;
IVresponsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e edição gráfica das publicações da área, necessárias, às atividades de divulgação da Casa;
Vcontrolar das pautas jornalísticas;
VIdistribuir as pautas de forma otimizada;
VIIcobrir as atividades da Assembléia Legislativa do Estado;
VIIIfazer retornar o material apurado para a redação;
IXelaborar reportagem jornalística;
Xeditar, diariamente, o Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
XIpublicar, mensalmente, o periódico informativo do Poder Legislativo;
§ 2ºA Gerência de Fotografia, subordinada ao Departamento de Imprensa, terá as seguintes atribuições:
Icoordenar repórteres fotográficos no cumprimento de suas pautas;
IImanter e atualizar o Banco de Fotografias no sítio da Assembléia Legislativa do Estado;
IIIresponder pelo tratamento das imagens publicadas no Diário Oficial e no periódico informativo da Assembléia Legislativa do Estado;
IVatender à solicitação de fotografias requeridas pelos Gabinetes e Comissões da Assembléia Legislativa do Estado;
Vregistrar todos os eventos relativos ao Poder Legislativo.
§ 3ºO Departamento de Rádio e TV, subordinado à Assistência de Comunicação Social, terá as seguintes atribuições:
Iproduzir e veicular a programação da TV Assembléia e dos produtos audiovisuais veiculados em emissoras de TV, a partir da cobertura das atividades do Legislativo;
IIcobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e comissões e os grandes eventos – ciclos de debates, seminários legislativos e fóruns técnicos – produzidos pela Assembléia Legislativa do Estado;
IIImanter Centro de Documentação que contenha um banco de imagens atualizado;
IVinstituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e conservado;
Vcoordenar as notícias divulgadas no sistema interno de som;
VIprover à Assistência de Informações quanto às notícias relativas à Assembléia Legislativa do Estado, veiculadas pelas Rádios;
VIIelaborar programa de rádio que divulgue as ações parlamentares;
VIIIpreparar pauta semanal para prover à Assistência de Informações, quanto à Agenda da Assembléia Legislativa do Estado;
IXcoordenar a exibição do Plenário Virtual.
§ 4ºA Gerência de Relações Públicas, subordinada à Assistência de Comunicação Social, terá as seguintes atribuições:
Idesenvolver atividades de relações públicas da Assembléia Legislativa com cada segmento da sociedade, garantindo a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;
IIcriar e coordenar projetos de aproximação entre a instituição e a sociedade;
IIIpreservar a imagem da Assembléia Legislativa do Estado;
IVpromover o bom relacionamento entre os vários órgãos da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 6.
À Assistência de Segurança Legislativa, subordinada à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado, compete assegurar um ambiente de segurança física e institucional suficiente para o funcionamento eficiente do Poder Legislativo Estadual desenvolvendo as seguintes atribuições:
IOrganizar e fiscalizar a vigilância diuturna das instalações físicas da Assembléia Legislativa;
IIDisciplinar os sistemas internos de circulação de pessoas e de veículos;
IIIPreservar a integridade física e patrimonial dos Deputados, funcionários e público em geral no interior e adjacências das edificações da Assembléia Legislativa;
IVProteger as edificações e patrimônio da Assembléia Legislativa contra danos dolosos;
VManter a ordem nas dependências de uso comuns da Assembléia Legislativa;
VIManter a ordem nas dependências de uso restrito mediante solicitação das respectivas chefias ou substitutos legais;
VIIPreservar a integridade física e patrimonial dos Deputados e funcionários, quando solicitado, em viagens a serviço.
§ 1ºA Gerência de Segurança Institucional, subordinada a Assistência de Segurança Legislativa, terá as seguintes atribuições:
IExecutar o policiamento ostensivo das adjacências das instalações físicas da Assembléia Legislativa;
IIPrevenir e executar procedimentos iniciais de combate ao fogo;
IIIAssessorar o Presidente nos assuntos relativos à Segurança Pública;
IVApoiar Deputados e funcionários quando vítimas de atividades criminosas, dentro ou fora das instalações da assembléia Legislativa;
VExecutar a segurança pessoal do Presidente, internamente ou em deslocamentos em horários e locais de risco;
VISecretariar o Presidente na transmissão de ordens e em assuntos especiais;
VIIProvidenciar o desarmamento de visitantes que portem arma legalmente e a prisão em flagrante dos que a portem ilegalmente;
VIIIHastear e arriar a Bandeira Nacional, do Estado de Pernambuco e da Cidade do Recife nos horários previstos.
§ 2ºA Gerência de Segurança Patrimonial, subordinada a Assistência de Segurança Legislativa, terá as seguintes atribuições:
IControlar a movimentação dos bens móveis, mediante autorização expressa da Superintendência Administrativa;
IIFiscalizar a entrada e saída de objetos;
IIIGarantir a segurança interna do Plenário;
IVControlar o acesso de pessoas ao plenário.
§ 3ºA Chefia da Assistência de Segurança Legislativa será exercida por um Major da ativa do quadro de oficiais policiais militares do Estado de Pernambuco.
§ 4ºA Chefia da Gerência de Segurança Institucional será exercida por um servidor militar estadual.
§ 5ºA Chefia da Gerência de Segurança Patrimonial será exercida por servidor titular do cargo de Agente de Segurança ou de Agente de Segurança Legislativa.
§ 6ºA segurança institucional será exercida por militares estaduais de Pernambuco.
Art. 7.
A Assistência Legislativa, subordinada à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
Iprestar assessoria à Presidência, à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias para o eficaz exercício de suas funções;
IIatualizar, na página do sítio da Assembléia Legislativa do Estado, a legislação estadual;
IIIorganizar a agenda das atividades extra-legislativas do Plenário e Plenarinhos e inseri-los na página do sítio da Assembléia Legislativa do Estado, juntamente com as atividades do Auditório;
IVelaborar a ata das reuniões da Mesa Diretora e providenciar a sua publicação;
Vprovidenciar publicação dos pareceres da Mesa Diretora;
VIorganizar, sob as ordens do presidente, as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia;
VIIorganizar, juntamente com os órgãos envolvidos, reuniões plenárias da Assembléia Legislativa do Estado que por ventura sejam realizadas fora de sua sede;
VIIIgerir as ações estratégicas de suporte temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões;
IXacompanhar e sistematizar os resultados de projetos de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa do Estado desempenhe adequadamente sua missão institucional;
Xatualizar especificações junto ao Departamento de Tecnologia da Informação no tocante ao Sistema de Trâmite Legislativo;
XIprestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembléia Legislativa do Estado na Condução dos Trabalhos Legislativos e, em especial, ao Presidente na Direção das reuniões;
XIIsupervisionar os trabalhos de natureza técnica, legislativa e documental de suporte ao processo legislativo; prestar informações sobre as comunicações de lideranças, a indicação e a designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no plenário;
XIIIsupervisionar a elaboração dos autógrafos e encaminhá-los ao Poder Executivo;
XIVsupervisionar a elaboração da pauta das reuniões especiais e grandes expedientes especiais;
XVmonitorar a composição das comissões permanentes e das temporárias;
XVIacompanhar o cronograma dos prazos regimentais;
XVIIzelar e guardar o Livro de Posse dos Deputados e o Livro de Posse do Governador do Estado.
§ 1ºO Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, subordinado à Assistência Legislativa, terá as seguintes atribuições:
Iprestar assistência às comissões e aos Deputados;
IIparticipar de reuniões para o exame de assuntos de assessoramento Técnico-Legislativo;
IIIplanejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;
IVsupervisionar todas as atividades relacionadas com assessoria ao plenário, o acompanhamento da tramitação das proposições e as publicações oficiais;
Vacompanhar a tramitação de todas as proposições legislativas;
VIinformar sobre a tramitação das proposições legislativas;
VIIdar apoio ao processo de discussão e votação do plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;
VIIIprestar esclarecimentos sobre dispositivos do regimento interno.
§ 2ºA Gerência de Serviços Auxiliares, subordinado ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:
Iredigir a Ata das reuniões plenárias e encaminhá-las após sua aprovação para publicação e á gerência de arquivo e preservação histórica do legislativo;
IIacompanhar a publicação das Atas, contendo os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em plenário e da súmula das matérias aprovadas;
IIIconferir o teor das matérias contidas nos autógrafos com as respectivas redações finais;
IVagendar as reuniões e grandes Expedientes Especiais que ocorrem no plenário, como também o acompanhamento das reuniões dos plenarinhos;
Vanotar a presença dos senhores Deputados nas reuniões plenárias;
VIdar conhecimento de eventos aos profissionais que auxiliam as reuniões;
VIIprestar apoio operacional e técnico e processual nos seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
§ 3ºA Gerência de Assistência ao Plenário e as Comissões, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:
Icontrolar o protocolo legislativo;
IIgarantir a plena funcionalidade das reuniões em plenário e nas comissões;
IIIorganizar o Expediente diário da documentação recebida pela Assembléia Legislativa;
IVelaborar o Expediente e providenciar o envio protocolado dos documentos;
Vprotocolar o recebimento, analisar os requisitos necessários das proposições, após despacho do Presidente, e encaminhá-las para publicação;
VIenviar o expediente para publicação;
VIIprovidenciar a inscrição dos oradores para as reuniões plenárias;
VIIIprestar assistência às comissões, nos termos em que ela se faça necessária.
§ 4ºA Gerência de Apoio Técnico Legislativo e Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:
Inumerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;
IIfazer o registro destas publicações;
IIIorganizar a estatística de todas as proposições apresentadas á Assembléia e controlar o respectivo andamento;
IVmanter atualizado o índice das proposições;
Vorganizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os discursos pronunciados e as proposições apresentadas;
VIprestar informações aos demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado sobre os dados estatísticos levanta dos;
VIIgerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e apartes;
VIIIencaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de seus pronunciamentos em plenário e de todas proposições apresentadas pelo parlamentar;
IXenviar à Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembléia Legislativa do Estado.
§ 5ºA Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:
Iconfeccionar e expedir os ofícios para dar ciência aos interessados elencados nos requerimentos e nas indicações aprovadas em Plenário;
IImanter atualizado o sistema eletrônico da comunicação;
IIImanter atualizado o cadastro das autoridades federais, estaduais e municipais;
IVconfeccionar e expedir os convites dos Grandes Expedientes Especiais e das Reuniões Especiais.
§ 6ºO Departamento de Documentação, subordinado, à Assistência Legislativa, terá as seguintes atribuições:
Isupervisionar todas as atividades relacionadas com a documentação taquigráfica, arquivística, acervo bibliográfico e anais;
IIresponsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da Assembléia Legislativa, por meio da manutenção de bancos de dados internos, bem como por meio do acesso, da organização e da discriminação de informações externas em diferentes suportes;
IIIorganizar a coletânea da memória do Plenário, através das Atas enviadas pela Gerência de Serviços Auxiliares, Taquigrafia e dos Anais encaminhados pela Gerência de Anais;
IVresponsabilizar-se pela preservação do patrimônio histórico da instituição;
Vdivulgação dos Anais.
§ 7ºA Gerência de Taquigrafia, subordinada ao Departamento de Documentação, terá as seguintes atribuições:
Irealizar o apanhamento taquigráfico dos discursos, debates e quaisquer falas em reuniões plenárias e comissões;
IIexecutar o serviço de digitação da matéria decifrada;
IIIenviar à Gerência de Anais o apanhamento taquigráfico das reuniões plenárias;
IVcoordenar a edição de vídeo e som das reuniões plenárias e do sistema alimentador auxiliar da Gerência de Taquigrafia.
§ 8ºA Gerência de Anais, subordinada ao Departamento de Documentação, terá as seguintes atribuições:
Ielaborar índice onomástico e remissivo das proposições lidas no expediente das Reuniões e de toda a matéria transcrita nos Anais;
IIorganizar índice dos discursos proferidos pelos Deputados;
IIIorganizar os anais em ordem cronológica com índice alfabético remissivo e onomástico;
IVelaborar a sinopse dos trabalhos legislativos;
Vprovidenciar a publicação dos Anais, elaborando a revisão e acompanhando a impressão.
§ 9ºA Gerência de Biblioteca, subordinada ao Departamento de Documentação, terá as seguintes atribuições:
Ipesquisar, selecionar, adquirir, reunir e divulgar os livros, periódicos e outros documentos que sejam de interesse dos trabalhos legislativos;
IIorganizar, conservar e preservar o acervo bibliográfico da Casa;
IIIrealizar pesquisas sobre assuntos de interesse do Poder Legislativo;
IVmanter intercâmbio com bibliotecas de outras instituições, especialmente, Assembléia Legislativas de outros Estados da Federação e do Congresso Nacional;
Vindicar ao Departamento de Documentação publicações a serem adquiridas, considerando as sugestões e/ou solicitações dos demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado.
§ 10ºA Gerência de Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo subordinada ao Departamento de Documentação, terá as seguintes atribuições:
Ireceber os documentos, processos e livros findos mandados arquivar, proceder ao exame de suas peças, promover a restauração das que estiverem danificadas, classificadas e arquivar os documentos;
IIorganizar catálogos ou índices por assunto onomástico e cronológico dos documentos arquivados;
IIIorganizar e fazer publicar catálogo de documentos;
IVcontrolar a entrada e a saída dos processos e dos documentos que estiverem sob sua guarda;
Vcuidar da conservação dos documentos e publicações existentes no arquivo, promovendo, por meio adequados o seu expurgo periódico;
VIpromover a restauração de documentos de valor histórico;
VIIreceber e arquivar filmes, gravações e fotografias relativas à legislatura finda;
VIIIrecolher, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda a documentação do Poder Legislativo;
IXdefinir um padrão de arquivamento, tabelas de temporalidade;
Xdisciplinar o destino dos documentos para efeito de preservação;
XImanter um intercâmbio permanente com outros arquivos e centros de documentação.
Art. 8.
A Procuradoria Geral, subordinada à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
Irepresentar judicialmente e extrajudicialmente, no âmbito de sua competência, o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, bem como as Comissões Parlamentares de Inquérito;
IIprestar assessoria na elaboração de informações em mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora e das demais Autoridades da Assembléia, bem como nas ações de controle abstrato de constitucionalidade;
IIIprestar assessoria na elaboração de informações e de consultas a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal Regional Eleitoral, pelas Autoridades da Assembléia;
IVopinar previamente acerca do cumprimento de ordens e decisões judiciais;
Vpropor à Mesa Diretora o ajuizamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade, assim como, demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
VIprestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora, à Presidência, à Primeira Secretaria, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Superintendente-Geral, Superintendentes e Assistentes;
VIIprestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora e à Presidência sobre a elaboração, alteração e interpretação do Regimento Interno da Assembléia, colecionando os seus precedentes a serem fixados uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Assembléia;
VIIIprestar assessoria técnico-jurídica na elaboração de normas legais, regulamentares e demais atos administrativos emanados da Assembléia;
IXemitir pareceres e orientações normativas a fim de interpretar dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares;
Xemitir pareceres jurídicos em procedimentos administrativos, inclusive, licitatórios;
XIexaminar os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade, vistando seus editais, contratos e convênios;
XIIsugerir procedimentos para correções de distorções detectadas em auditorias;
XIIIassistir o Poder Legislativo no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa dos seus atos;
XIVprestar assessoria nos procedimentos administrativos instaurados na Assembléia Legislativa para apuração de infrações disciplinares;
XVparticipar de Comissões afetas ao funcionamento administrativo da Assembléia Legislativa;
XVIprestar assessoria, quando solicitada, à Assistência Legislativa, em assuntos de processos legislativos;
XVIIcolecionar e uniformizar as decisões administrativas da Assembléia, bem como, os precedentes legislativos de cada legislatura e jurisprudência dos Tribunais acerca de assuntos de interesse da Assembléia;

XVIII - desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem cometidas pela Mesa Diretora, Presidência e Primeira Secretária;

XIXpropor a aquisição de publicações técnicas e jurídicas, de legislação, assinatura de periódicos e participação em seminários e eventos de natureza jurídica.
§ 1ºO Departamento de Apoio Jurídico, subordinada à Procuradoria Geral, terá as seguintes atribuições:
Idirigir, coordenar e fiscalizar todas as atividades de apoio técnico-jurídico à Procuradoria e aos Procuradores por si e através da Gerência de Legislação e da Gerência de Jurisprudência;
IIcoordenar pesquisas, diariamente, nos periódicos oficiais da União, Estado e Município, destacando leis, precedentes jurisprudenciais e lições doutrinárias sobre assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade parlamentar, inclusive, remetendo-as à Gerência de Biblioteca;
IIIatender às solicitações dos Procuradores relativamente a leis, jurisprudência e doutrina;
IVacompanhar os processos judiciais de interesse da Assembléia em tramitação pelo Judiciário, atuando junto às secretarias e cartórios naquilo em que não seja indispensável à presença do Procurador;
Vpesquisar diariamente as publicações de interesse da Assembléia, inclusive intimações e notificações, diligenciando com relação ao cumprimento dos prazos, mediante ciência ao Procurador-Geral e ao Procurador que esteja acompanhando o feito, se for o caso;
VImanter atualizadas as informações sobre os processos judiciais em tramitação;
VIIdiligenciar no sentido de que sejam colecionadas as decisões administrativas a serem disponibilizadas aos Procuradores;
VIIIprovidenciar para que sejam disponibilizadas aos Procuradores toda a Legislação atualizada, seja de âmbito federal, estadual ou municipal;
IXmanter atualizado repositório de jurisprudência a ser disponibilizado aos Procuradores;
Xmanter atualizadas as pastas com cópias dos processos judiciais, inclusive inserindo-lhes as páginas do Diário Oficial onde constem despachos e decisões a eles inerentes;
XIprovidenciar as diligências solicitadas pelos Procuradores, tais como reprodução, requisição de processos ou documentos e encaminhamento de expedientes;
XIIprovidenciar a remessa de peças processuais e outros documentos elaborados pela Procuradoria, ao Poder Judiciário, inclusive quando o órgão judicante não tiver sede em Pernambuco;
XIIIcontrolar o arquivamento, numeração e encaminhamento de pareceres, exigências e ofícios;
XIVdesempenhar outras atribuições que lhe sejam pertinentes.
§ 2ºA Gerência de Legislação, subordinada ao Departamento de Apoio Jurídico, terá as seguintes atribuições:
Irealizar pesquisas, diariamente, nos periódicos oficiais da União, Estado e Município do Recife, destacando leis sobre assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade parlamentar;
IIatender às solicitações dos Procuradores relativamente a leis;
IIIprovidenciar para que sejam disponibilizadas aos Procuradores toda a Legislação atualizada, seja de âmbito federal, estadual ou municipal.
§ 3ºA Gerência de Jurisprudência, subordinada ao Departamento de Apoio Jurídico, terá as seguintes atribuições:
Imanter atualizado o repositório de jurisprudência a ser disponibilizado aos Procuradores;
IImanter atualizada a coleção das decisões administrativas e pareceres a serem disponibilizados aos Procuradores;
IIIacompanhar a realização de Congressos, Seminários e outros Eventos, dando ciência dos assuntos a serem enfocados ao Chefe do Departamento, para ser submetido ao Procurador a viabilidade da participação dos Procuradores da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 9.
A Escola do Legislativo, subordinada à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
Idesenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, atendendo às necessidades de servidores e parlamentares do Poder Legislativo Estadual, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados com a valorização de seus Recursos Humanos;
IIelaborar as diretrizes bienais e o plano anual das ações de formação continuada e desenvolvimento profissional estabelecido, conjuntamente, com os órgãos da Assembléia Legislativa do Estado;
IIIpropor contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas de ensino e pesquisa do país e do exterior, e também com fundos cujo objetivo seja compatível com as atividades da escola;
IVassistir, tecnicamente, o Poder Legislativo Municipal, no que respeita às questões de formação continuada de vereadores e servidores na área de administração legislativa, por meio de educação à distância.
Vdefinir as diretrizes bienais das ações da Escola, tomando por referência o levantamento de necessidades de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de parlamentares e servidores da Assembléia Legislativa do Estado;
VIsupervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem a Escola;
VIIrepresentar a Escola perante os órgãos e entidades públicas e privadas vinculadas ao poder legislativo e a educação;
VIIIconvocar e presidir as reuniões colegiadas e técnico-administrativas;
IXcoordenar e acompanhar o processo de elaboração, implantação, implementação, avaliação e reelaboração do Projeto Pedagógico Institucional da Escola.
XDefinir, junto a Superintendência de R.H, critérios para participação em cursos, concessão de bolsas de estudo, acompanhamento e desenvolvimento do desempenho de servidores da Assembléia Legislativa do Estado.
§ 1ºO Departamento Administrativo, subordinado à Escola do Legislativo, terá as seguintes atribuições:
Iplanejar e gerenciar as atividades administrativas para subsidiar às ações desempenhadas pela Escola;
IIsuprir as necessidades logísticas e materiais inerentes às atividades da Escola, solicitando e acompanhando o processo de aquisição, recebimento e distribuição de materiais permanentes e de consumo;
IIImanter a página da Escola no site oficial da Assembléia Legislativa do Estado;
IVadotar medidas que garantam a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio da escola;
Vgerenciar os sistemas informatizados de sua área de atuação;
VIelaborar conjuntamente com a equipe da escola projetos inerentes às atividades da Escola;
VIIacompanhar, mensalmente, a dotação orçamentária da Escola junto à Superintendência de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira.
§ 2ºO Departamento Pedagógico, subordinado à Escola do Legislativo, terá as seguintes atribuições:
Iestruturar o programa de formação continuada dos parlamentares e dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado;
IIpreparar o cronograma das atividades pedagógicas de cada exercício;
IIIcoordenar equipe de docentes nas ações de formação continuada;
IVmanter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres;
Velaborar a proposta do projeto pedagógico institucional da Escola;
VIavaliar as ações de desenvolvimento de talentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado que participam de cursos financiados ou promovidos pela ELEPE;
VIIadministrar todos os projetos de estudo e pesquisa e da Escola;
VIIIcoordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos os professores e alunos da Escola em revistas especializadas e em meios informatizados;
§ 3ºO Departamento de Registro Escolar, subordinado à Escola do Legislativo, terá as seguintes atribuições:
Irealizar todas as atividades de secretaria escolar inerentes às atividades da Escola;
IIutilizar os meios informatizados visando a captação de informações de interesse da Escola;
IIImanter atualizados todos os arquivos dos documentos que transitam na ELEPE e controlar a entrada e saída de documentos;
IVmanter a guarda dos relatórios técnicos e gerenciais;
Vassessorar, quando requerido, a Escola e Gerências em todas as ações de capacitação e desenvolvimento;
Art. 10.
A Superintendência Geral, subordinada à Primeira Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
Iplanejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas, operacionais e financeiras da Assembléia Legislativa;
IIenviar ao Primeiro Secretário as propostas dos planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, encaminhadas pela Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, para deliberações e encaminhamentos, inclusive, propostas de remanejamento de verbas orçamentárias;
IIIatuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
IVimprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Assembléia Legislativa de Pernambuco;
Vcolaborar no planejamento de solenidades e eventos;
VIapoiar a Assessoria de Cerimonial em atividades de recepção, acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de pessoas no âmbito da Assembléia Legislativa, especialmente durante os eventos institucionais;
VIIrealizar o acompanhamento de autoridades e representantes da Assembléia Legislativa em eventos da Casa;
VIIIacompanhar a freqüência de servidores da Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa;
IXapoiar a Superintendência Administrativa na fiscalização do uso da Identificação Funcional;
Xprover apoio logístico a todos os órgãos da estrutura organizacional da Assembléia Legislativa;
XIassessorar o Primeiro Secretário na elaboração e revisão de normas de caráter interno referentes a administração geral;
XIIacompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de segurança, para atender às demandas da Assembléia Legislativa;
XIIIfiscalizar a movimentação de bens da Assembléia Legislativa, bem como o uso de suas instalações;
XIVpromover reuniões mensais com superintendências e assistências, com vista a alcançar os objetivos da Assembléia Legislativa.
Art. 11.
A Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional, subordinada à Superintendência Geral, terá as seguintes atribuições:
Isupervisionar, diretamente, o serviço de assistência médica, odontológica e de enfermagem de urgência prestado, exclusivamente, aos Deputados e servidores e seus dependentes;
IIcoordenar o desenvolvimento programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;
IIIcontrolar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência aos Deputados, servidores e respectivos dependentes;
IVsupervisionar a prestação dos serviços de assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;
Vpropor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;
VIemitir pareceres e laudos na área de sua competência, através de sua junta médica.
§ 1ºO Departamento de Coordenação e Assistência Médica, subordinado à Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional, terá as seguintes atribuições:
Iprestar, diretamente, assistência médica e de enfermagem de urgência aos Deputados e servidores;
IIdesenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;
IIIprestar assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;
IVpropor à Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e de segurança do trabalho;
§ 2ºO Departamento de Odontologia, subordinado à Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional, terá as seguintes atribuições:
Iprestar, diretamente, assistência odontológica aos Deputados e servidores;
IIdesenvolver programas de promoção da saúde bucal.
Art. 12.
A Superintendência Administrativa, subordinada à Superintendência Geral, terá as seguintes atribuições:
Igerir as ações de suprimento, de apoio logístico e de suporte às atividades institucionais e controle patrimonial no nível estratégico, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;
IIgarantir a funcionalidade operacional e a efetividade das atividades legislativas, através de ações inerentes a logística, serviços de energia elétrica, instalações hidráulicas e sanitárias, transportes e manutenção em geral.
IIIgerir através da fiscalização e do acompanhamento, o contrato de mão-de-obra terceirizada.
§ 1ºO Departamento de Gestão de Recursos Materiais, subordinado à Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:
Igarantir o suprimento de recursos materiais necessários a execução das atividades legislativas, em atendimento as disposições legais e operacionais;
IIorganizar e emitir parecer técnico sobre a qualidade de materiais oferecidos à Assembléia Legislativa.
§ 2ºA Gerência de Almoxarifado, subordinada ao Departamento de Gestão de Recursos Materiais, terá as seguintes atribuições:
Ireceber, conferir, registrar, classificar, guardar e distribuir todos os materiais de consumo, expediente e permanente que se encontram armazenados sob sua responsabilidade;
IIcontrolar a entrada e saída do material;
IIIorganizar o controle de consumo de material;
IVmanter estoque de materiais compatível com as necessidades institucionais;
Vprestar informações nos processos sobre aquisição de material;
VIrealizar inspeção de conferência de especificações de materiais adquiridos pela instituição.
§ 3ºA Gerência de Compras, subordinada ao Departamento de Gestão de Recursos Materiais, terá as seguintes atribuições:
Irealizar periodicamente a cotação dos preços de produtos a serem adquiridos pela Assembléia, fornecendo dados à Comissão Permanente de Assuntos de Licitação sempre que necessário, alimentando o Banco de Preço de materiais da Assembléia Legislativa;
IIexecutar as compras devidamente autorizadas com emissão das necessárias ordens;
IIIorganizar o encaminhamento dos documentos provenientes de compras autorizadas;
IVorganizar e manter cadastros atualizados de fornecedores idôneos, especificando as suas especializações.
§ 4ºO Departamento de Gestão Patrimonial, subordinado à Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:
Iexecutar o tombamento, o registro e o controle dos bens patrimoniais da Assembléia, inclusive dos imóveis;
IIcontrolar entrada, movimentação e baixa de moveis e utensílios da Assembléia, bem como todos os bens que sejam passíveis de registro e tombamento pelo seu caráter de permanecia;
IIIorganizar base de dados dos bens da Assembléia, suas distribuições pela Casa, registro de sua movimentação e estabelecimento de carga com a responsabilidade dos seus usuários;
IVorganizar e providenciar junto ao órgão competente para a limpeza, conservação os reparos de que careçam os bens patrimoniais;
Vfiscalizar a conservação do patrimônio e seu correto uso;
VIapurar responsabilidade de danos causados ao patrimônio da Assembléia por negligência;
VIIprovidenciar a reposição de bens patrimoniais irrecuperáveis;
VIIIclassificar os bens patrimoniais, pelo valor aquisitivo, atualizando-o conforme pesquisas no mercado;
IXguardar, zelar e disponibilizar, quando necessário, toda a documentação relativa aos bens móveis e imóveis pertencentes à Assembléia Legislativa do Estado;
Xprovidenciar o descarte de bens inservíveis.
§ 5ºA Gerência de Serviços Gerais e Manutenção Predial, subordinada ao Departamento de Gestão Patrimonial, terá as seguintes atribuições:
Iatender e acompanhar os serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço, na área de limpeza, jardinagem e conservação;
IIexecutar serviços de mudança e transporte de bens móveis requisitados pelas diversas áreas e autorizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial;
IIImanter em pleno estado de conservação os plenários, auditórios e salas de aula para a realização dos eventos em geral;.
IVadministrar a limpeza, a manutenção e conservação dos imóveis que são utilizados pela Assembléia Legislativa para preparação das atividades legislativas e das comissões, além dos externos realizados dentro da Instituição;
Vfiscalizar os serviços contratados de limpeza e higienização de sanitários, refeitórios, depósitos ou arquivos;
VIdesenvolver atividades de jardinagem, limpeza do pátio interno do Palácio e anexos além da podagem de árvores;
VIIpromover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública das dependências da instituição;
VIIIpromover o alinhamento e numeração das vagas de estacionamento e designar os lugares onde podem ser abertas novas vagas;
IXmanter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo;
Xpromover e colaborar nas desinfecções dos locais onde as mesmas se revelem necessárias;
XIcumprir os dispositivos legais, regulamentos e posturas municipais no que se refere aos resíduos sólidos;
XIIfiscalizar e conservar as redes elétricas, hidráulicas e de esgotos e as instalações de defesa contra incêndio, promovendo os reparos necessários;
XIIIexecutar os serviços de reparos nos imóveis e dependências da Assembléia;
XIVmanter e conservar, bem como reparar o aparelhamento eletro-acústico instalado no plenário do Palácio Joaquim Nabuco, e também, seus ramais;
XVrealizar a manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da Assembléia;
XVIrealizar a manutenção e operação do instrumental elétrico e eletrônico instalado na Assembléia Legislativa do Estado, referente a Imagem e Som;
XVIIresponsabilizar-se pela adequação de layout, pintura , decoração e ambientação de cada espaço na Assembléia;

XVIII - responsabilizar-se pelo acompanhamento à contratação e execução de obras de natureza civil, reformas e atividades inerentes a construção civil nos próprios da Assembléia Legislativa do Estado.

§ 6ºA Gerência de Transportes, subordinada ao Departamento de Gestão Patrimonial, terá as seguintes atribuições:
Iguardar, limpar, manter, conservar e operar os veículos oficiais de propriedade da casa ou aqueles que estejam à sua disposição;
IIexercer o controle do uso das viaturas;
IIIrepor peças e acessórios;
IVpromover a manutenção preventiva dos veículos;
Vopinar no processo de renovação da frota;
VIorganizar e atualizar o cadastro dos veículos pertencentes à Casa;
VIImanter atualizados os controles, por veiculo, de quilometragem rodada, da utilizados de peças e acessórios e do consumo de combustível e lubrificantes;
VIIIadotar providências imediatas em face de ocorrências no serviço, relativas ao extravio de bens automotivos, utilização indevida de veículo, acidentes e avarias;
IXprovidenciar junto às companhias de seguro quanto às ocorrências verificadas com os veículos;
Xpromover, diariamente a limpeza da garagem e de todo o equipamento da oficina;
§ 7ºO Departamento de Gestão Administrativa, subordinado à Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:
Icontrolar o acesso, protocolo e as comunicações que envolvem o ambiente externo e interno, bem como a ambientação destes setores;
IIcontrolar a reprodução de documentos e serviços de encadernação e classificação de documentos;
IIIoperar a logística de apoio administrativo;
IVgerenciar a operação e manutenção do sistema de som da Assembléia Legislativa.
§ 8ºA Gerência de Recepção, Protocolo e Atendimento, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, terá as seguintes atribuições:
Ireceber a correspondência e encaminhá-la ao órgão competente e demais destinatários;
IIgerenciar o acesso de pessoas as dependências dos anexos da Assembléia Legislativa do Estado, disponibilizando estrutura de entrada e direcionamento aos visitantes, como a recepção de periódicos e o seu encaminhamento ao destinatário;
IIIreceber e encaminhar documentos com tramitação interna de natureza administrativa;
IVgerenciar o atendimento ao público, encaminhandoos de acordo com suas necessidades;
Vdisponibilizar serviços de informações aos visitantes, esclarecendo dúvidas e encaminhando providências.
§ 9ºA Gerência de Reprografia, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, terá as seguintes atribuições:
Imontar, fazer fotolito e cópias dos documentos de interesse dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
IImanter, conservar e fazer funcionar todas as máquinas e equipamentos, visando a edição e reprodução dos atos do Poder Legislativo para distribuição interna e externa;
IIIcontrolar o limite quantitativo e o qualitativo de serviços executados pelos parlamentares e serviços definidos pela administração da Casa.
§ 10ºA Gerência de Sistema de Som, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, terá as seguintes atribuições:
Ipromover a disponibilização efetiva dos recursos de som para o desenvolvimento das atividades da instituição;
IIoperar equipamentos de som nas dependências da Sede do legislativo ou fora dela em ocasiões especiais;
IIIpromover a continua manutenção preventiva e corretiva de forma a manter a efetividade dos serviços;
IVadotar procedimentos de atualização tecnológica no tocante a sua área de interesse.
§ 11ºO Departamento de Telecomunicações, subordinado à Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:
Igerenciar, controlar e atender a demanda de telefonia e outros meios de comunicação existentes nas dependências da Assembléia;
IImanter sigilo essencial à função;
IIIzelar pelo cumprimento das determinações superiores com relação ao uso dos serviços de telefonia, telefax, e outros;
IVgerenciar o funcionamento da central de telefonia da Assembléia Legislativa do Estado, bem como de suas condições de operação;
Videntificar prestadores de serviço e concessionários de serviços de telecomunicações para celebração de contratos de prestação de serviços de telecomunicações;
VIdistribuir a oferta e gerenciar o uso de meios de comunicação por parte das unidades organizacionais e servidores do legislativo.
§ 12ºA Gerência de telefonia, subordinada ao Departamento de Telecomunicações, terá as seguintes atribuições:
Igerenciar o atendimento telefônico geral da Assembléia, bem como as contas telefônicas em operação, assessorando todos os setores ligados a esta atividade;
IImanter sempre atualizada a agenda de ramais e telefones do interesse da Casa;
IIIgerir o funcionamento dos equipamentos de telefonia fixa e móvel nos aspectos de operação e manutenção;
IVacompanhar a execução de contratos com fornecedores de equipamentos e concessionárias de serviço público de telefonia, informando os dados coletados à Superintendência Administrativa.
Art. 13.
A Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, subordinada à Superintendência Geral, terá as seguintes atribuições:
Iestabelecer diretrizes para elaboração de planos estratégicos, plurianuais e orçamentos anuais, acompanhando sua implementação;
IIexaminar os expedientes relativos à proposição de créditos adicionais;
IIIcoordenar as atividades relacionadas com o sistema de administração orçamentária, financeira e contábil;
IVarticular-se, tecnicamente, com os órgãos de planejamento e fazenda do Estado a fim de promover a padronização da metodologia adotada;
Vpromover e coordenar a elaboração de Planos, de estratégias e linhas programáticas para o Plano Plurianual;
VIenviar à Superintendência Geral as propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como as propostas de remanejamentos orçamentários, para as providências cabíveis.
§ 1ºO Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro, subordinado à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as seguintes atribuições:
Ipromover estudos voltados para a definição de estratégias;
IIelaborar diagnósticos atualizados para subsidiar a formulação de programas e ações;
IIIassistir os demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado em assuntos relacionados com o planejamento;
IVdar suporte ao processo de elaboração de projetos e atividades pelos demais órgãos no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado;
Vconsolidar a proposta anual e plurianual dos investimentos da Assembléia Legislativa do Estado com bases nas informações e demandas apresentadas pelos demais setores e subsídios do Departamento de Gestão Orçamentária;
VImanter sistema de acompanhamento das Ações Planejadas;
VIIacompanhar o desenvolvimento das Ações conforme cronograma;
VIIIchecar compatibilidade com as medidas programadas;
IXdar suporte às alterações propostas pelos Gerentes e Gestores;
Xacompanhar o cumprimento das metas físicas das Ações;
XImonitorar Indicadores de Desempenho dos Programas.
§ 2ºO Departamento de Gestão Orçamentária, subordinado à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as seguintes atribuições:
Icontrolar a movimentação das dotações orçamentárias creditadas pela Secretaria da Fazenda do Estado;
IIsubsidiar com as informações necessárias a elaboração de Planos Plurianuais e de Orçamentos anuais;
IIIproceder a Execução Orçamentária observando a Lei Orçamentária Anual;
IVproceder às operações de acompanhamento da execução orçamentária, evidenciando as modificações decorrentes de créditos adicionais abertos;
Vexercer o rigoroso controle dos saldos orçamentários;
VIregistrar os créditos orçamentários e as alterações que ocorrem observando a evidência da classificação prevista na legislação em vigor;
VIIemitir notas de empenho, de anulação e de crédito orçamentário mediante prévia autorização do Ordenador de Despesa;
VIIIsugerir à SUPLEC a abertura de créditos adicionais e propor as necessárias alterações no Orçamento Analítico.
§ 3ºO Departamento de Contabilidade, subordinado à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as seguintes atribuições:
Ipromover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e normas técnicas;
IIfornecer aos órgãos interessados dados necessários à elaboração da proposta orçamentária;
IIIelaborar os Relatórios de Gestão Fiscal exigidos por Lei, em consonância com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado;
IVorientar e elaborar manuais, normas e rotinas sobre os procedimentos técnicos contábeis;
Vinstituir e manter sistema de arquivos da documentação contábil de acordo com as normas pertinentes, para posterior envio ao arquivo geral;
VIproceder à liquidação da despesa empenhada;
VIIacompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Assembléia, contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe foi remetida;
VIIIelaborar e organizar, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis remetendo-os à Superintendência de Planejamento Econômico e Financeiro;
IXanalisar, classificar e contabilizar os valores de acordo com os documentos recebidos;
Xemitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares;
XIproceder ao registro contábil da receita e da despesa;
XIImanter arquivadas cópias e controles analíticos de todos os documentos de crédito e débito;
XIIIprovidenciar, junto ao setor requisitante, o atesto do serviço ou material adquirido.
§ 4ºO Departamento de Gestão Financeira, subordinado à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as seguintes atribuições:
Iidentificar e propor à SUPLEC a melhor alternativa para aplicação financeira;
IIestudar e propor a programação financeira de desembolso, supervisionada pela SUPLEC;
IIIprovidenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência destes;
IVemitir cheques e outros documentos necessários aos pagamentos, providenciando as assinaturas das autoridades regimentais;
Vlevantar dados para análise financeira da execução orçamentária;
VIprocessar os pagamentos, os recebimentos, a guarda e a movimentação de valores;
VIIefetuar recolhimentos de despesas extra-orçamentárias;
VIIIefetuar o provisionamento de recurso financeiro;
IXpreparar, anualmente, o Balancete Financeiro;
Xguardar, preservar e controlar valores monetários sob custódia da Assembléia Legislativa do Estado;
XImovimentar as contas bancárias da Assembléia Legislativa do Estado, controlando o saldo diário;
XIIregistrar e manter atualizado o controle das disponibilidades financeiras;
XIIIconferir previamente os documentos necessários à formalização dos pagamentos;
XIVemitir demonstrativos mensais da Gestão Financeira;
XVefetuar as necessárias verificações de valores na movimentação da conta bancária;
XVImanter controle dos depósitos e retiradas bancárias através dos extratos de contas correntes, conciliando-os mensalmente;
XVIIprocessar e providenciar o pagamento da remuneração e outros direitos dos Deputados, de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 14.
Compete à Superintendência de Recursos Humanos, subordinada à Superintendência Geral, as seguintes atribuições:
Isuperintender ações para ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO na administração, funcional e financeira, planejamento, avaliação e desenvolvimento de Recursos Humanos para o incremento do seu desenvolvimento institucional;
IIrealizar, em parceria com os titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento de servidores e equipes de trabalho e de desenvolvimento de pessoas, executando ações com vistas a atender as demandas detectadas;
IIIacompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas ao seu aperfeiçoamento;
IVcoordenar os processos de suprimento de pessoal na Casa;
Vdar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa nas ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho.
§ 1ºO Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, subordinado à Superintendência de Recursos Humanos, terá as seguintes atribuições:
Icoordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que se refere à aplicação de deveres e concessão de direitos;
IIelaborar a tabela de férias;
IIIelaborar os atos administrativos de pessoal;
IVcontrolar a freqüência dos servidores da Casa;
Vinformar o comparecimento efetivo dos servidores postos à disposição do Poder Legislativo;
VIpropor medidas de interesse da área de pessoal e administrar a execução do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
VIIcontrolar o quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão, funções gratificadas e dos demais gabinetes parlamentares;
VIIIoperacionalizar os sistemas de carreira, de avaliação de desempenho e de auxílio à formação profissional dos servidores do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa;
IXoperacionalizar o sistema de estágio profissionalizante;
Xprocessar e providenciar o pagamento da remuneração e outros direitos dos servidores, de acordo com as normas aplicáveis;
XIatualizar os dados funcionais que resultem em vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento.
§ 2ºA Gerência de Cadastro de Pessoal, subordinada ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, terá as seguintes atribuições:
Irealizar o registro e o cadastro funcional de todos os servidores ativos e aposentados, inclusive os comissionados ou os que estão à disposição da Assembléia, com as devidas anotações dos registros individuais;
IImanter os registros funcionais de Deputados e servidores e expedir documentos e informações inerentes a situação funcional;
IIIcontrolar o quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão, funções gratificadas e dos demais gabinetes parlamentares;
IVatualizar os dados funcionais que resultem em vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento.
§ 3ºA Gerência de Avaliação e Acompanhamento de Pessoal, subordinada ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, terá as seguintes atribuições:
Irealizar o registro e o controle do desenvolvimento funcional de todos os servidores ativos, inclusive os comissionados ou os que estão à disposição da Assembléia, com as devidas anotações dos registros individuais;
IImanter os registros relativos ao desempenho expedir documentos e informações inerentes à situação do servidor;
IIIrealizar o controle de cargos e a maturidade dos servidores, promovendo o enquadramento permanente dos mesmos no Plano de Cargos e Carreiras do Legislativo;
IVpropor subsídios ao programa de formação continuada executado pela Escola do Legislativo.
§ 4ºO Departamento de Preparação e Pagamento de Pessoal, subordinado à Superintendência de Recursos Humanos, terá as seguintes atribuições:
Ielaborar as folhas de pagamento dos funcionários efetivos, comissionados e à disposição;
IIinformar, mensalmente, aos bancos conveniados as informações sobre os depósitos a serem efetuados nas contas dos beneficiários da Folha de Pagamento;
IIIpreparar, anualmente, o informe de rendimentos relativo ao ano base anterior do pessoal ativo, para fins de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
IVmanter atualizados os dados funcionais que resultem em vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento;
Vcontrolar os limites das consignações, que devem estar previamente autorizadas;
VImanter atualizados os cadastros e as fichas financeiras dos integrantes da folha de pessoal da Casa;
VIIemitir demonstrativos categorizados dos gastos com pessoal;
VIIIexpedir declarações sobre vencimentos dos funcionários conforme solicitação devidamente autorizada;
IXprestar esclarecimentos que se fizerem necessários acerca dos valores percebidos por funcionários, constantes do banco de dados de períodos anteriores;
Xcontrolar o quantitativo de cargos em comissão dos gabinetes parlamentares, bem como os limites financeiros a serem pagos;
XIencaminhar a SUPLEC o resumo da folha de pagamento para emissão de guias de recolhimento de descontos efetuados;
XIIcontrolar os limites das consignações, que devem estar previamente autorizadas;
XIIImanter sempre atualizado todos os cadastros e registros financeiros dos integrantes da folha de pessoal da Casa.
§ 5ºA Gerência de Preparação e Pagamento de Inativos, subordinada ao Departamento de Preparação e Pagamento de Pessoal, terá as seguintes atribuições:
Ielaborar a folha de pagamento mensal e suplementares dos aposentados;
IIconferir a folha de pagamentos dos pensionistas emitida pelo IRH e encaminhá-la para empenho;
IIIinformar, mensalmente, aos bancos conveniados as informações sobre os depósitos a serem efetuados nas contas dos beneficiários inativos da Folha de Pagamento;
IVpreparar, anualmente, o informe de rendimentos relativo ao ano base anterior do pessoal inativo para fins de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
Vmanter atualizados os dados funcionais dos inativos que resultem em vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento;
VIcontrolar os limites das consignações para inativos, que devem estar previamente autorizadas;
VIImanter atualizados os cadastros e as fichas financeiras dos integrantes da folha de pessoal inativo da Casa;
VIIIencaminhar a SUPLEC o resumo da folha de pagamento de inativos para emissão de guias de recolhimento de descontos efetuados;
IXcontrolar os limites das consignações, que devem estar previamente autorizadas;
Xmanter sempre atualizado todos os cadastros e registros financeiros dos integrantes da folha de pessoal inativo da Casa.
Art. 15.
Compete à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, subordinada à Superintendência Geral, as seguintes atribuições:
Iexercer as funções organizacionais voltadas para o comando, a coordenação, o planejamento, o controle, a avaliação, a orientação e a integração das gestões levadas a efeito nos diversos órgãos, de modo a assegurar a realização dos resultados pretendidos pela Assembléia Legislativa, nos assuntos de modernização institucional e tecnológica;
IIpropor diretrizes e implementar as políticas de modernização administrativa e legislativa na área de Tecnologia da Informação;
IIIplanejar, coordenar, orientar, acompanhar e promover a execução de atividades relativas à racionalização de métodos e procedimentos e a aplicação de recursos de informática, visando ao desenvolvimento tecnológico da Assembléia Legislativa;
IVgarantir e estimular a produção e o registro de conhecimento e informações sobre o ambiente de atuação da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO e as ações potencial ou efetivamente sobre ele impactantes;
Vproporcionar os meios organizacionais e materiais necessários à articulação dos órgãos internos e da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO com outras instituições de interesse, coordenando e mobilizando os recursos necessários à realização das ações de tecnologia da informação, acompanhando e avaliando sistematicamente o resultado das ações, produzindo indicadores qualitativos e quantitativos, que permitam identificar, em tempo real, necessidades de ajustes ou ações incrementais, repassando-os e discutindo-os com os responsáveis;
VIpromover a disseminação de informações, a capacitação e o desenvolvimento da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, necessários ao cumprimento das metas de modernização estabelecidas, identificando as necessidades de mudanças de procedimentos e rotinas de serviço, propondo ações concretas para sua absorção pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, promovendo o desenvolvimento e a inclusão no Programa de Trabalho, em articulação com os demais órgãos;
VIIarticular-se com instituições que atuam na área de interesse da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO para intercâmbio de informações, análises de viabilidade de formação de parcerias, ou outras formas de ação conjunta no campo de tecnologia e modernização institucional, visando ampliação da capacidade de atuação e modernização do Poder Legislativo Estadual;
VIIIdesenvolver a política de sistemas informatizados na execução de serviços e interesses da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
IXadministrar contratos para a aquisição ou locação de equipamentos, serviços e sistemas informatizados terceirizados, a serem instalados na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
Xnormatizar as instruções com as especificações referentes aos serviços de sua competência, propor treinamentos, cursos, congressos e seminários junto aos órgãos responsáveis na Assembléia;
XIsupervisionar e manter as instalações dos equipamentos e serviços de informática;
XIIpromover, coordenar e apoiar a implantação de projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão, baseados em tecnologia da informação, por parte da Presidência e de seus órgãos, desenvolvendo técnicas, instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização;
XIIIdefinir, acompanhar, avaliar e controlar indicadores de desempenho institucional, informando ao Superintendente Geral as distorções detectadas, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar os resultados desejados.
§ 1ºO Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, subordinado à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, terá as seguintes atribuições:
Ielaborar os planos anuais e plurianuais de trabalho, no campo da tecnologia da informação, da Entidade;
IIefetuar a programação minuciosa das atividades de modernização institucional da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, descrevendo e especificando os projetos a serem executados, os cronogramas de execução, a forma de execução dos trabalhos e os recursos de qualquer natureza a serem empregados;
IIIacompanhar sistematicamente, junto aos titulares das diversas unidades, os procedimentos técnico-administrativos praticados, propondo ajustes que possibilitem ampliação dos níveis de eficiência e eficácia das atividades;
IVcoordenar tecnicamente as diversas unidades, no que se refere à produção de informações;
Vmanter atualizados os dados relativos aos indicadores de resultado da ação da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em conjunto com as unidades de coordenação técnica e executiva, desenvolvendo análises estatísticas que possibilitem a identificação de necessidades para o redirecionamento das ações;
VIanalisar e dar parecer em anteprojetos tecnológicos de atividades, analisando sua compatibilidade com o orçamento e com as diretrizes e metas estabelecidas;
VIIelaborar sistema informatizado de gerenciamento para acompanhamento e avaliação da execução orçamentária das receitas e despesas, conforme diretrizes da Superintendência Geral;
VIIIpropor sistema informatizado de gestão de custos.
§ 2ºO Departamento de Desenvolvimento e Administração de Sistemas, subordinado à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, terá as seguintes atribuições:
Iassessorar o Departamento de Modernização Institucional e Tecnológica nos assuntos de sua área de atuação;
IIplanejar, coordenar e supervisionar a guarda de documentos e arquivos digitais;
IIIpromover, coordenar e apoiar a implantação de projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO e de seus órgãos;
IVdesenvolver técnicas, instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização;
Vconsolidar manuais de procedimentos dos sistemas de informática para o trâmite das rotinas administrativas e legislativas;
VIpreservar o funcionamento de sistemas informatizados, como instrumento efetivo de apoio à modernização da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
VIIanalisar os sistemas básicos de apoio e aplicativos de uso geral disponíveis no mercado, viabilizando sua implantação na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
VIIImanter entendimentos junto à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica para aquisição ou locação de equipamentos, prestadoras de serviço e sistemas computacionais a serem instalados na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
IXresponsabilizar-se pelo desenvolvimento, implantação, manutenção e aprimoramento dos sistemas;
Xnormatizar o funcionamento dos sistemas informatizados desenvolvidos e/ou adquiridos para ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
XIprover recursos tecnológicos para os diversos órgãos da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, dentro das possibilidades e normas do sistema informatizado;
XIIcoordenar e supervisionar, priorizando a execução dos serviços de informática da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
XIIIacompanhar o dimensionamento de todo o sistema informatizado da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, levantando suas necessidades;
XIVdar condições aos usuários para que utilizem os sistemas adequadamente;
XVdesenvolver a integração, racionalização e agilização dos processos de acessos às informações de sistemas e bases de dados da Rede;
XVIorientar e coordenar o funcionamento da Rede nas diversas áreas da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
XVIIpromover a disseminação do correio eletrônico no âmbito da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;

XVIII - disponibilizar, projetar, implantar e administrar o sítio da Assembléia;

XIXmanter contato permanente com os diversos setores da Assembléia, principalmente com os de imprensa e legislativo, no sentido de divulgar informações da Assembléia através da Rede Mundial de Computadores;
XXorientar o usuário no uso da Rede Mundial de Computadores;
XXIpropor medidas de segurança a serem implantadas no âmbito da Rede Mundial de Computadores;
XXIIestudar o uso das novas tecnologias adotadas pela Rede Mundial de Computadores no sentido de propor seu uso pela Assembléia;
§ 3ºO Departamento de Suporte ao Usuário, subordinado à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, terá as seguintes atribuições:
Iassessorar a Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica;
IIarticular-se com o Departamento de Desenvolvimento e Administração de Sistemas visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, e atualização dos softwares em uso;
IIIprovidenciar e manter estoque adequado de material e suprimento de informática para uso imediato;
IVcontrolar o acesso de microcomputadores instalados no âmbito da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
Vinformatizar as atividades de programação visual da instituição, no sentido de garantir ganhos de produtividade, aumento do nível de qualidade do procedimento final, redução de gastos e adequação às técnicas atuais da área;
VIprovidenciar a manutenção dos equipamentos de informática instalados no âmbito da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
VIIcumprir normas, procedimentos e executar as atividades dos sistemas informatizados;
VIIIidentificar e informar a Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica sobre quaisquer deficiências ou imperfeições observadas nos dados a processar, na execução dos programas ou no próprio equipamento;
IXapoiar os usuários nas digitações e alimentação de dados dos processos informatizados de suas áreas;
Xorientar ou executar os serviços de operação dos sistemas e equipamentos de acordo com as normas, instruções e prioridades determinadas pela Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica;
XImanter os registros de produção e da posição diária dos trabalhos, objetivando o atendimento aos prazos e prioridades determinados para a execução dos serviços sob sua responsabilidade;
XIIdar suporte local aos sistemas básicos e aplicativos em uso na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, avaliando continuamente os processos através de pesquisas e análises, visando aperfeiçoar o desenvolvimento global desses sistemas, bem como corrigir possíveis distorções;
XIIIlevantar as necessidades de treinamento aos usuários de sistemas informatizados da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO;
XIVorientar e prestar aos usuários de informática os serviços de treinamento e implantação de sistemas informatizados, adquiridos ou desenvolvidos pela instituição;
XVpromover, em conjunto com a Escola do Legislativo, cursos, treinamentos e seminários com o objetivo de difundir o uso de ferramentas computacionais entre os usuários em geral;
XVIprovidenciar, junto a Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, material e suprimento de informática, necessários para os treinamentos e implantação dos sistemas.
Art. 16.
s órgãos integrantes da estrutura organizacional e administrativa da Assembléia Legislativa do Estado deverão atuar em parceria e cooperação mútua, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão.
Art. 17.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado os cargos em comissão e funções gratificadas constantes dos Anexos I e II, respectivamente, ficando extintos os cargos em comissão existentes até esta data.
§ 1ºSerá atribuída aos cargos comissionados, constantes no Anexo I à presente lei, gratificação de representação no valor de 120% (cento e vinte pontos percentuais) incidente sobre o vencimento do cargo.
§ 2ºFicam mantidas, na forma da legislação em vigor, as estruturas administrativas dos seguintes órgãos:
IGabinete da Presidência;
IIGabinete da Primeira Secretaria;
IIIGabinetes Parlamentares;
IVComissões Permanentes;
§ 3ºFicam mantidos os cargos, funções e gratificações, não tratados nesta Lei, da Assistência Policial Militar, que passarão a integrar a Assistência de Segurança Legislativa.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2005.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de março de 2005.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

ANEXO I

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT.

ASSISTENTE LEGISLATIVO PL-ACS - 1 2.409,09 1

CHEFE DE DEPARTAMENTO PL-CDP - 2 1.400,00 2

ASSISTENTE TÉCNICO PL-ATE - 1 847,82 3

TOTAL 6

ASSISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT.

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL PL-ACS - 1 2.409,09 1

CHEFE DE DEPARTAMENTO PL-CDP - 2 1.400,00 2

REVISOR PL-ARS - 1 1.343,21 4

ASSISTENTE TÉCNICO PL-ATE - 1 847,82 2

ASSESSOR ADJUNTO PL-ACS - 2 605,58 1

TOTAL 10

PROCURADORIA GERAL

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT.

PROCURADOR GERAL PL-PGU - 1 3.920,83 1

CHEFE DE DEPARTAMENTO PL-CDP - 2 1.400,00 1

SECRETÁRIO EXECUTIVO PL-ATE - 1 847,82 1

ASSESSOR ADJUNTO PL-ACS - 2 605,58 1

TOTAL 4

AUDITORIA

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT.

AUDITOR CHEFE PL-ACS - 1 2.409,09 1

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL PL-ASS - 1 1.937,87 2

TOTAL 3

CERIMONIAL

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT.

ASSISTENTE DE CERIMONIAL PL-ACS - 1 2.409,09 1

ASSESSOR CONSULTIVO PL-CPD - 2 1.400,00 1

TOTAL 2

ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT

ASSISTENTE PARLAMENTAR PL-ACS - 1 2.409,09 1

TOTAL 1

ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA LEGISLATIVA

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT

ASSISTENTE CHEFE PL-ACS - 1 2.409,09 1

ASSISTENTE ADJUNTO PL-ACS - 2 2.047,68 1

TOTAL 2

ESCOLA DO LEGISLATIVO

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT.

ASSISTENTE EDUCACIONAL PL-ACS - 1 2.409,09 1

CHEFE DE DEPARTAMENTO PL-CDP-2 1.400,00 3

TOTAL 4

SUPERINTENDÊNCIA GERAL

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT.

SUPERINTENDENTE GERAL PL-SCG – 1 3.181,82 1

ASSESSOR CONSULTIVO PL-CDP - 2 1.400,00 1

REGENTE DO CORAL PL-RSC - 1 1.000,00 1

SECRETÁRIO EXECUTIVO PL-ATE - 1 847,82 1

TOTAL 4

ASSISTÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT

ASSISTENTE MÉDICO PL-ACS - 1 2.409,09 1

ASSESSOR MÉDICO EXECUTIVO PL-CDP - 1 2.045,45 1

CHEFE DE DEPARTAMENTO PL-CDP - 2 1.400,00 2

ASSESSOR CONSULTIVO PL-CDP - 2 1.400,00 1

SECRETÁRIO EXECUTIVO PL-ATE - 1 847,82 1

TOTAL 6

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT

SUPERINTENDENTE PL-SSC - 1 2.409,09 1

ASSESSOR CONSULTIVO PL-CDP-2 1.400,00 1

CHEFE DE DEPARTAMENTO PL-CDP-2 1.400,00 4

TOTAL 6

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT

SUPERINTENDENTE PL-SSC - 1 2.409,09 1

CHEFE DE DEPARTAMENTO PL-CDP - 2 1.400,00 4

TOTAL 5

SUPERINTENDÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E TECNOLOGIA

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT

SUPERINTENDENTE PL-SSC - 1 2.409,09 1

CHEFE DE DEPARTAMENTO PL-CDP - 2 1.400,00 3

TOTAL 4

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO QUANT

SUPERINTENDENTE PL-SSC - 1 2.409,09 1

CHEFE DE DEPARTAMENTO PL-CDP - 2 1.400,00 2

TOTAL 3

ANEXO II da Lei nº 12.776, de 23 de março de 2005.

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT.

CHEFE DE EXPEDIENTE PL-EXP 1.000,00 1

GERÊNCIAS PL-FGE-1 1.500,00 8

ASSESSORAMENTO PL-ASS-2 572,00 6

TOTAL 15

ASSISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT.

CHEFE DE EXPEDIENTE PL-EXP 1.000,00 1

GERÊNCIAS PL-FGE-1 1.500,00 2

TOTAL 3

PROCURADORIA GERAL

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT

GERÊNCIAS PL-FGE-1 1.500,00 2

TOTAL 2

AUDITORIA

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT

CHEFE DE EXPEDIENTE PL-EXP 1.000,00 1

ASSESSORAMENTO PL-ASS-2 572,00 6

TOTAL 7

CERIMONIAL

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT

CHEFE DE EXPEDIENTE PL-EXP 1.000,00 1

TOTAL 1

ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT

CHEFE DE EXPEDIENTE PL-EXP 1.000,00 1

TOTAL 1

ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA LEGISLATIVA

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT

GERÊNCIAS PL-FGE-1 1.500,00 2

CHEFE DE EXPEDIENTE PL-EXP 1.000,00 1

TOTAL 3

ESCOLA DO LEGISLATIVO

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT

ASSESSOR DE EDUCAÇÃO A

DISTÂNCIA PL-AED 500,00 1

ASSESSOR DE PROJETOS

ESPECIAIS PL-APE 500,00 1

TOTAL 2

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT

CHEFE DE EXPEDIENTE PL-EXP 1.000,00 1

GERÊNCIAS PL-FGE-1 1.500,00 8

ASSESSORAMENTO PL-ASS-2 572,00 6

TOTAL 15

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT

CHEFE DE EXPEDIENTE PL-EXP 1.000,00 1

TOTAL 1

SUPERINTENDÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E TECNOLOGIA

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT

CHEFE DE EXPEDIENTE PL-EXP 1.000,00 1

ASSESSORAMENTO PL-ASS-2 572,00 6

TOTAL 7

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

CARGOS SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT

CHEFE DE EXPEDIENTE PL-EXP 1.000,00 1

GERÊNCIAS PL-FGE-1 1.500,00 3

TOTAL 4

(ANEXO II REPUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO DO DIA 20 DE ABRIL DE 2005)

ERRATA

Lei nº 12.776, de 23 de março de 2005.

Na Lei nº 12.776, de 23 de março de 2005,

Onde se lê no ANEXO I - Assessor adjunto PLACS-2 e ANEXO II - Chefe de Expediente PL-SEC

Leia-se: ANEXO I - Assessor adjunto PLADJ e ANEXO II - Chefe de Expediente PL-EXP.

(ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO DO DIA 07 DE ABRIL DE 2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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