Pernambuco
LEI Nº 18.149, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Nº 18149/2023
“
Altera a Lei nº 11.641, de 4 de maio de 1999, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências; altera a Lei Complementar nº 86, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências; altera a Lei nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências; altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e altera a Lei nº 18.140, de 20 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, altera a Lei nº 12.322, de 6 de janeiro de 2003; a Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005; a Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007; a Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007, e a Lei nº 15.702, de 21 de dezembro de 2015, a fim de promover alterações na estrutura de apoio técnico às Comissões Parlamentares Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
.........................................................................................................................”
“ANEXO ÚNICO
Cargo: Assessor Especial de Comissão Permanente:
Símbolo: PL-AECP
Atribuições: Prestar assessoria nas atividades pertinentes às Comissões Permanentes, tais como minutas de projetos de lei, projetos de resolução e pareceres, bem como prestar assessoramento a respeito das matérias discutidas no âmbito da Comissão.
Vencimento: R$ 5.000,00
Cargo: Assessor de Comissão Permanente:
Símbolo: PL-ACP
Atribuições: Auxiliar o Assessor Especial nas atividades pertinentes às Comissões Permanentes, tais como minutas de projetos de lei, projetos de resolução e pareceres, bem como prestar assessoramento a respeito das matérias discutidas no âmbito da Comissão.
Vencimento: R$ 2.500,00” (AC)
“Art. 3º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
........................................................................................................................”
“3. .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
Escolaridade: curso superior de graduação. (NR)
.........................................................................................................................”
“4. .........................................................................................................................
..........................................................................................................................
Escolaridade: curso superior de graduação. (NR)
.........................................................................................................................”
“Art. 1º São indenizatórias as parcelas correspondentes às gratificações e símbolos previstos no § 3º do art. 23-A da Lei nº 11.641, de 4 de maio de 1999; no art. 1º da Lei nº 12.322, de 6 de janeiro de 2003; no art. 35 da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005; nos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007; no parágrafo único do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007; no § 8º do art. 3º da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013; e no art. 3º da Lei nº 15.702, de 21 de dezembro de 2015.” (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.