Pernambuco
LEI Nº 15.463, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Nº 15463/2015
Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“§ 5º A Gerência de Produção de TV, subordinada ao Departamento de TV, tem as seguintes atribuições:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.