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Pernambuco

LEI Nº 15.463, DE 31 DE MARÇO DE 2015.

Nº 15463/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 5º do art. 12 da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação, renumerando-se o atual § 5º para § 6º:

“§ 5º A Gerência de Produção de TV, subordinada ao Departamento de TV, tem as seguintes atribuições:

Icoordenar a produção de todo o conteúdo televisivo de responsabilidade do Departamento de TV;
IIcoordenar repórteres e apresentadores na execução do trabalho;
IIImanter e atualizar banco de imagens para os programas da TV da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
IVsupervisionar e autorizar a cessão de matérias e imagens da TV, requeridas pelos Gabinetes e Comissões da Assembleia Legislativa do Estado, além de outras instituições que tenham sido abordadas nas matérias jornalísticas;
Vpromover a boa imagem e transparência do Poder Legislativo, por meio dos programas televisivos, perante a sociedade.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o § 1º do art. 21 da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, ficando sem efeito a extinção nele tratada.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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